Avaliação de Desempenho Individual sofre modificações

Dois projetos do governador tiveram pareceres aprovados na Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativ...

02/07/2008 - 00:02
 

Avaliação de Desempenho Individual sofre modificações

Dois projetos do governador tiveram pareceres aprovados na Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (2/7/08): o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/08 e o Projeto de Lei (PL) 2.098/08. O primeiro altera dispositivos da Lei Complementar 71, de 2003, que institui a avaliação periódica de desempenho individual e disciplina a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho; e o segundo altera dispositivo da Lei 10.366 de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. Ambos tramitam em 1º turno e seguem agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O PLC 42/08 inclui os servidores detentores de cargo de provimento em comissão, os ocupantes de cargos efetivos resultantes da transformação de função pública e os detentores de função pública que não tenham sido efetivados entre aqueles que serão submetidos à Avaliação de Desempenho Individual (ADI), excluindo, contudo, os cargos de provimento em comissão de diretor-geral, vice-diretor-geral, presidente, reitor, vice-reitor.

O projeto modifica ainda o dispositivo que cuida da composição da comissão que procederá à ADI do servidor estável e do detentor de função pública, de forma a torná-la mais eficaz, deixando de especificar sua composição, garantindo, apenas, que será paritária. Quando se tratar de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou em exercício de função de confiança, a avaliação será feita pela chefia imediata ou por comissão de avaliação.

A Comissão de Administração Pública acatou as emendas da Constituição e Justiça, que determinam o seguinte: a emenda nº 1 inclui, no artigo 1º, o ocupante de função de confiança entre os servidores que poderão ser avaliados. Propõe, ainda, a pedido do Executivo, a manutenção do caput do artigo 1º do PLC 71 para evitar inserir o inciso II no referido artigo, como define o projeto. A emenda nº 2 aprimora o artigo 3º, ao definir que a comissão de avaliação será constituída, paritariamente, por membros indicados pelo órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado.

A comissão apresentou ainda, por meio do parecer do deputado Domingos Sávio (PSDB), a emenda nº 3 de seguinte teor: "fica concedido ao servidor do Poder Legislativo que se tenha aposentado pelo sistema de proporcionalidade e retornado ao serviço público estadual, o direito de requerer a averbação do tempo efetivamente trabalhado até a data da publicação da Lei Complementar 70, de 2003, para fins de complementação e revisão dos proventos de aposentadoria, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação desta lei".

Projeto do IPSM recebe alterações

Outro projeto que passou pela Administração Pública foi o PL 2.098/08, que dispõe sobre o IPSM. O objetivo do projeto é atualizar dispositivos referentes aos segurados do IPSM para adequá-los à legislação vigente sobre o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. A proposição modifica o artigo 10°, que estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária; o artigo 15, que dispõe sobre o auxílio natalidade; e o artigo 23, que trata do valor global da pensão e do seu limite mínimo.

O PL propõe as seguintes alterações: dá nova redação para o artigo 10°, com o objetivo de incluir o enteado entre os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária, tendo sido equiparado, juntamente com o menor sob tutela, como dependente de primeira classe, concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. Outra alteração no artigo 10° foi a redefinição da condição de companheiro, que passou a ser considerado como a pessoa que mantém união estável com o segurado, na forma definida pela legislação pertinente.

Também foi acrescentada a exigência de um recadastramento anual dos beneficiários. O projeto também altera o artigo 15 da Lei 10.366, que trata do auxílio natalidade. A nova redação prevê que o direito ao recebimento do auxílio natalidade está ligado ao nascimento do filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro estar inscrito no IPSM, como está previsto na legislação atualmente. E ainda acrescenta dispositivos ao artigo 23, que trata do valor da pensão. Os dispositivos determinam que o cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na sentença de concessão de alimentos.

Emendas - Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu quatro emendas: a emenda n° 1 estabelece que o IPSM organiza-se com base na autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A emenda n° 2 assegura aos militares que participaram do movimento de reivindicação salarial de 1997 receberem os vencimentos relativos ao período em que estiveram excluídos da Polícia Militar. A emenda n° 3 acrescenta parágrafo único ao artigo 18 da lei, estabelecendo que o IPSM custeará o atendimento particular do militar segurado e de seus dependentes caso não exista no município em que residam hospital, clínica ou profissional especializado conveniado ao sistema de assistência à saúde. Por fim, a emenda n° 4 que corrige erro material na citação de um parágrafo no artigo 23.

O relator do projeto, deputado Inácio Franco (PV), acatou três emendas da CCJ, sendo duas em forma de subemenda e rejeitou a emenda nº 3, motivo de polêmica entre os participantes dA reunião. A subemenda nº 1 à emenda nº1 apenas aprimora o texto quanto à unicidade do regime de previdência social para os militares. E a subemenda nº 1 à emenda nº 2 assegura aos policiais militares o direito à percepção retroativa dos rendimentos relativos ao período compreendido entre a exclusão da Polícia Militar e a reinclusão junto ao Corpo de Bombeiros Militar, considerando-se para efeito de cálculo, a remuneração do cargo atual ou posto que ocupavam antes da data da exclusão.

O relatório apresentou ainda as emendas nºs 5 a 7. A emenda nº 5, por solicitação do Governador do Estado, altera a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei 10.366 que especifica quais são os segurados do IPSM em caráter compulsório, para a reinclusão do juiz militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado na condição de segurado compulsório. A emenda nº 6 corrige a redação original do § 1º do art.10-A, a que se refere o artigo 1º da proposição. A emenda nº 7 acrescenta a expressão "enteado" à redação do inciso III do art. 10-A, a que se refere o artigo 1º da proposição.

Polêmica - Ao rejeitar a emenda nº 3, o deputado Inácio Franco provocou a indignação do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que foi relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e autor das quatro emendas. Usando um mapa do Estado, Sargento Rodrigues demonstrou que os policiais militares e seus dependentes estão sendo penalizados em muitas cidades mineiras, onde não há assistência médica prestada por pessoa jurídica como exige o IPSM. "Muitas vezes são obrigados a se deslocar para outras localidades até 300 km de distância de sua lotação, para um simples atendimento médico", informou.

Inácio Franco insistiu na rejeição da emenda por considerar que sua aprovação representa aumento de gastos para o instituto. Mesma opinião tiveram os deputados Domingos Sávio (PSDB) e Ademir Lucas (PSDB). Os três lembraram que o policial militar é merecedor de um atendimento digno na área de saúde, mas destacaram inoportunidade da emenda, diante dos gastos que cria. Domingos Sávio propôs que fosse retirado o destaque apresentado por Sargento Rodrigues, para votação da emenda nº 3, com o objetivo de se discutir o assunto antes da apreciação pela Comissão de Fiscalização Financeira, o que não foi aceito pelo autor.

Já Ademir Lucas afirmou que a emenda nº 3 só prejudica os militares "já que quebra o IPSM, pois tudo mundo vai querer consultar com o profissional particular de sua escolha, em detrimento do serviço conveniado". Na votação, apenas o deputado Weliton Prado (PT) acompanhou o autor da emenda nº 3.

A comissão provou ainda um projeto que dispensa a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Weliton Prado (PT) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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