Avaliação de Desempenho Individual sofre
modificações
Dois projetos do governador tiveram pareceres
aprovados na Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (2/7/08): o Projeto
de Lei Complementar (PLC) 42/08 e o Projeto de Lei (PL) 2.098/08. O
primeiro altera dispositivos da Lei Complementar 71, de 2003, que
institui a avaliação periódica de desempenho individual e disciplina
a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de
desempenho; e o segundo altera dispositivo da Lei 10.366 de 1990,
que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares
de Minas Gerais. Ambos tramitam em 1º turno e seguem agora para a
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O PLC 42/08 inclui os servidores detentores de
cargo de provimento em comissão, os ocupantes de cargos efetivos
resultantes da transformação de função pública e os detentores de
função pública que não tenham sido efetivados entre aqueles que
serão submetidos à Avaliação de Desempenho Individual (ADI),
excluindo, contudo, os cargos de provimento em comissão de
diretor-geral, vice-diretor-geral, presidente, reitor,
vice-reitor.
O projeto modifica ainda o dispositivo que cuida da
composição da comissão que procederá à ADI do servidor estável e do
detentor de função pública, de forma a torná-la mais eficaz,
deixando de especificar sua composição, garantindo, apenas, que será
paritária. Quando se tratar de servidor ocupante de cargo de
provimento em comissão ou em exercício de função de confiança, a
avaliação será feita pela chefia imediata ou por comissão de
avaliação.
A Comissão de Administração Pública acatou as
emendas da Constituição e Justiça, que determinam o seguinte: a
emenda nº 1 inclui, no artigo 1º, o ocupante de função de confiança
entre os servidores que poderão ser avaliados. Propõe, ainda, a
pedido do Executivo, a manutenção do caput do artigo 1º do
PLC 71 para evitar inserir o inciso II no referido artigo, como
define o projeto. A emenda nº 2 aprimora o artigo 3º, ao definir que
a comissão de avaliação será constituída, paritariamente, por
membros indicados pelo órgão ou entidade a que o servidor estiver
vinculado.
A comissão apresentou ainda, por meio do parecer do
deputado Domingos Sávio (PSDB), a emenda nº 3 de seguinte teor:
"fica concedido ao servidor do Poder Legislativo que se tenha
aposentado pelo sistema de proporcionalidade e retornado ao serviço
público estadual, o direito de requerer a averbação do tempo
efetivamente trabalhado até a data da publicação da Lei Complementar
70, de 2003, para fins de complementação e revisão dos proventos de
aposentadoria, no prazo de trinta dias a contar da data da
publicação desta lei".
Projeto do IPSM recebe alterações
Outro projeto que passou pela Administração Pública
foi o PL 2.098/08, que dispõe sobre o IPSM. O objetivo do projeto é
atualizar dispositivos referentes aos segurados do IPSM para
adequá-los à legislação vigente sobre o regime previdenciário dos
servidores públicos estaduais. A proposição modifica o artigo 10°,
que estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação
previdenciária; o artigo 15, que dispõe sobre o auxílio natalidade;
e o artigo 23, que trata do valor global da pensão e do seu limite
mínimo.
O PL propõe as seguintes alterações: dá nova
redação para o artigo 10°, com o objetivo de incluir o enteado entre
os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária,
tendo sido equiparado, juntamente com o menor sob tutela, como
dependente de primeira classe, concorrendo, em grau de igualdade,
com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. Outra
alteração no artigo 10° foi a redefinição da condição de
companheiro, que passou a ser considerado como a pessoa que mantém
união estável com o segurado, na forma definida pela legislação
pertinente.
Também foi acrescentada a exigência de um
recadastramento anual dos beneficiários. O projeto também altera o
artigo 15 da Lei 10.366, que trata do auxílio natalidade. A nova
redação prevê que o direito ao recebimento do auxílio natalidade
está ligado ao nascimento do filho do segurado, independentemente da
condição de o cônjuge ou companheiro estar inscrito no IPSM, como
está previsto na legislação atualmente. E ainda acrescenta
dispositivos ao artigo 23, que trata do valor da pensão. Os
dispositivos determinam que o cônjuge divorciado, o separado
judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos,
concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros
dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao
valor fixado na sentença de concessão de alimentos.
Emendas - Na Comissão de
Constituição e Justiça, o projeto recebeu quatro emendas: a emenda
n° 1 estabelece que o IPSM organiza-se com base na autonomia
administrativa, financeira e orçamentária. A emenda n° 2 assegura
aos militares que participaram do movimento de reivindicação
salarial de 1997 receberem os vencimentos relativos ao período em
que estiveram excluídos da Polícia Militar. A emenda n° 3 acrescenta
parágrafo único ao artigo 18 da lei, estabelecendo que o IPSM
custeará o atendimento particular do militar segurado e de seus
dependentes caso não exista no município em que residam hospital,
clínica ou profissional especializado conveniado ao sistema de
assistência à saúde. Por fim, a emenda n° 4 que corrige erro
material na citação de um parágrafo no artigo 23.
O relator do projeto, deputado Inácio Franco (PV),
acatou três emendas da CCJ, sendo duas em forma de subemenda e
rejeitou a emenda nº 3, motivo de polêmica entre os participantes dA
reunião. A subemenda nº 1 à emenda nº1 apenas aprimora o texto
quanto à unicidade do regime de previdência social para os
militares. E a subemenda nº 1 à emenda nº 2 assegura aos policiais
militares o direito à percepção retroativa dos rendimentos relativos
ao período compreendido entre a exclusão da Polícia Militar e a
reinclusão junto ao Corpo de Bombeiros Militar, considerando-se para
efeito de cálculo, a remuneração do cargo atual ou posto que
ocupavam antes da data da exclusão.
O relatório apresentou ainda as emendas
nºs 5 a 7. A emenda nº 5, por solicitação do Governador
do Estado, altera a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei 10.366
que especifica quais são os segurados do IPSM em caráter
compulsório, para a reinclusão do juiz militar do Tribunal de
Justiça Militar do Estado na condição de segurado compulsório. A
emenda nº 6 corrige a redação original do § 1º do art.10-A, a que se
refere o artigo 1º da proposição. A emenda nº 7 acrescenta a
expressão "enteado" à redação do inciso III do art. 10-A, a que se
refere o artigo 1º da proposição.
Polêmica - Ao rejeitar a
emenda nº 3, o deputado Inácio Franco provocou a indignação do
deputado Sargento Rodrigues (PDT), que foi relator da matéria na
Comissão de Constituição e Justiça e autor das quatro emendas.
Usando um mapa do Estado, Sargento Rodrigues demonstrou que os
policiais militares e seus dependentes estão sendo penalizados em
muitas cidades mineiras, onde não há assistência médica prestada por
pessoa jurídica como exige o IPSM. "Muitas vezes são obrigados a se
deslocar para outras localidades até 300 km de distância de sua
lotação, para um simples atendimento médico", informou.
Inácio Franco insistiu na rejeição da emenda por
considerar que sua aprovação representa aumento de gastos para o
instituto. Mesma opinião tiveram os deputados Domingos Sávio (PSDB)
e Ademir Lucas (PSDB). Os três lembraram que o policial militar é
merecedor de um atendimento digno na área de saúde, mas destacaram
inoportunidade da emenda, diante dos gastos que cria. Domingos Sávio
propôs que fosse retirado o destaque apresentado por Sargento
Rodrigues, para votação da emenda nº 3, com o objetivo de se
discutir o assunto antes da apreciação pela Comissão de Fiscalização
Financeira, o que não foi aceito pelo autor.
Já Ademir Lucas afirmou que a emenda nº 3 só
prejudica os militares "já que quebra o IPSM, pois tudo mundo vai
querer consultar com o profissional particular de sua escolha, em
detrimento do serviço conveniado". Na votação, apenas o deputado
Weliton Prado (PT) acompanhou o autor da emenda nº 3.
A comissão provou ainda um projeto que dispensa a
apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Weliton Prado (PT) e
Sargento Rodrigues (PDT).
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