Política de Resíduos Sólidos está pronta para
Plenário
A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, em
1º turno, nesta quarta-feira (2/7/08), o Projeto de Lei (PL)
1.269/07, que institui normas gerais aplicáveis aos resíduos sólidos
e cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos. De autoria do
governador, o PL recebeu parecer pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais,
com as emendas nºs 17 a 21. O relator foi o deputado Zé Maia. Além
desse projeto, a comissão analisou outras dez proposições.
Originalmente, o PL 1.269/07, que está estruturado
em 66 artigos e 16 capítulos, reúne as normas sobre o assunto em um
único texto legal, de forma sistematizada e articulada. De acordo
com o governador, o projeto tem como referência a legislação federal
vigente e as determinações do Copam e trata da matéria de forma
abrangente, sem especificidades, que devem ser objeto de
deliberações normativas próprias. Deverão cumprir a nova lei os
agentes públicos e privados que desenvolvem ações que, direta ou
indiretamente, envolvem a geração e a gestão de resíduos
sólidos.
O projeto traz definições de natureza técnica e
gerencial e define responsabilidades pela gestão individualizada e
compartilhada dos resíduos. Estabelece como princípios e fundamentos
da nova política estadual o tripé reutilização, reaproveitamento e
reciclagem, a não-geração de resíduos e a disposição ambientalmente
adequada, além da responsabilidade objetiva pela reparação do dano
ambiental, a descentralização político-administrativa e a
universalidade, regularidade, continuidade e funcionalidade dos
serviços públicos de manejo integrado dos resíduos sólidos. Entre os
objetivos da nova norma, estão a geração de benefícios sociais,
econômicos e ambientais e o estímulo às soluções intermunicipais e
regionais para a gestão integrada de resíduos.
De acordo com o projeto, o poder público deverá
fomentar a implantação de coleta seletiva nos municípios e a criação
de organizações de catadores dedicados a coleta, separação,
beneficiamento e comercialização de resíduos. O texto disciplina
instrumentos como o inventário estadual de resíduos industriais e
incentivos e auditorias para projetos implantados no Estado que
recebam recursos públicos. O texto cuida também da gestão e
regulamentação dos planos de gerenciamento integrado, de obrigações
e penalidades e de medidas para prevenção de risco à saúde e ao meio
ambiente e dos procedimentos para manuseio de resíduos
diferenciados. O texto fixa prazo para elaboração de plano de gestão
integrada e proíbe algumas formas de destinação dos resíduos
sólidos, como o lançamento in natura e a queima a céu
aberto.
Substitutivo - Entre as modificações propostas
pelo substitutivo estão, por exemplo, o acréscimo da definição de
resíduos sólidos e o estímulo ao aproveitamento dos resíduos rurais
provenientes de atividades próprias à pecuária intensiva
tecnificada. Também foi incorporado o estímulo ao aproveitamento de
resíduos rurais orgânicos provenientes da pecuária intensiva. O
substitutivo n° 1 também procurou uniformizar as expressões do texto
original "Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos",
"Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos", "Plano de
Gerenciamento de Resíduos", substituindo-as por "Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos".
Foram ainda acrescentados dispositivos que tratam
do apoio e do incentivo do poder público para o aproveitamento
energético de resíduos sólidos orgânicos de origem urbana e rural e
de resíduos sólidos rurais orgânicos oriundos de atividades de
pecuária intensiva; e para o desenvolvimento de sistemas municipais
de limpeza urbana que busquem a sustentabilidade por meio de taxas
ou tarifas e de sistemas regionais de disposição final de resíduos
sólidos urbanos. O substitutivo também faz outras alterações de
ordem técnica, com o objetivo de deixar mais clara a compreensão do
texto da proposição.
Emendas - A emenda nº 17
altera a redação do artigo 57, que determina que a implantação e a
operação de serviços de limpeza urbana e de coleta de lixo serão
custeadas preferencialmente por tarifas e taxas. Com a aprovação da
emenda, ficariam suprimidos os dispositivos que determinam que os
municípios poderão fixar critérios para mensurar os serviços, para
efeitos de cobrança, com base em vários indicadores que referem-se
ao conceito de imposto.
A emenda nº 18 retira do texto a obrigatoriedade de
o poder público municipal instituir formas de ressarcimento pela
prestação efetiva dos serviços públicos de coleta, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos, passando a prever que os
municípios podem fazer esse ressarcimento. A emenda nº 19 sugere a
substituição da expressão "repasse de recursos" pela expressão
"transferência voluntária de recursos", no artigo 51 do
substitutivo. Isso porque os repasses são constitucionais e
obrigatórios, não podendo ser condicionados por uma lei
ordinária.
As emendas nºs 20 e 21 foram sugeridas pelo
deputado Jayro Lessa (DEM). A de nº 20 dispensa as fontes geradoras
de resíduos sólidos, que utilizam serviço público de coleta prestado
pelo município ou a contratação de serviço terceirizado de
gerenciamento, da elaboração do Plano de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos. A emenda nº 21 substitui a expressão "geradores"
por "gerenciadores de unidades receptoras de resíduos sólidos" no
caput do artigo 37. Esse artigo determina que os
gerenciadores deverão requerer aos órgãos competentes registro de
encerramento de atividades, quando isso acontecer. Geradores de
resíduos sólidos, segundo o inciso X do artigo 4º do projeto, são
pessoas físicas ou jurídicas que descartam um bem ou parte dele, por
elas adquirido, modificado, utilizado ou produzido.
Projetos de reajustes para servidores passam na
FFO
Três projetos de lei que concedem reajustes aos
servidores do Tribunal de Contas do Estado (PL 1.827/07), do
Ministério Público (PL 1.979/08) e do Ipsemg (2.475/08) receberam
pareceres favoráveis da comissão.
O PL 1.827/07, do Tribunal de Contas, foi relatado
em 2º turno pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), que opinou pela
aprovação da matéria sem alterações ao texto aprovado em 1º turno
(na forma do vencido). O projeto concede quatro padrões para os
servidores da Secretaria do TCE-MG e amplia as carreiras em seis
padrões. O projeto promove reajuste de 13,67% para a maioria dos
servidores e de 16,8% para aqueles que estão no final da carreira, e
também suprime existência de vaga como condição para o servidor ser
promovido. A proposição também trata da remuneração do servidor
efetivo nomeado para exercício de cargo de provimento em comissão,
que poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pela
remuneração de seu cargo acrescida de 30% do vencimento do cargo em
comissão que ocupar, assim como ocorre nos demais órgãos do
Estado.
De acordo com o parecer, o impacto financeiro anual
do projeto, relativo à concessão linear de quatro padrões de
vencimento, será de R$ 22,7 milhões. Com isso, a despesa de pessoal
para o ano de 2008 totalizará R$ 249,2 milhões, ou seja, abaixo do
crédito orçamentário autorizado para gastos com pessoal nesse
exercício, que é de R$ 250, 2 milhões.
MP - De autoria do
procurador-geral de Justiça, o Projeto de Lei (PL) 1.979/08 recebeu
parecer de 2º turno pela aprovação também na forma do vencido em 1º
turno. Além do reajuste médio de 15,14% aos servidores do MP a
partir de 1º/1/08, a matéria prevê a instituição da adoção de
multiplicadores diferenciados para cada nível da carreira, de forma
a garantir mecanismos de produtividade e estímulo aos servidores; a
alteração da denominação do cargo Técnico do MP para Analista do MP;
e o direito à opção, no caso do servidor efetivo, de ocupar cargo em
comissão recebendo o vencimento do cargo acrescido de 20%.
São feitas também alterações da jornada de trabalho
dos servidores de 40 para 35 horas semanais, mantendo a jornada de
30 horas já existente para os demais servidores. Também fica
estabelecido o limite de vagas para o desenvolvimento do servidor na
carreira, nos termos de resolução do procurador-geral de Justiça. Da
forma como foi aprovado em 1º turno, o limite máximo para despesas
com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o MP é
de 2%, sendo o limite prudencial 1,9%. Pelo último Relatório de
Gestão Fiscal, o órgão gasta 1,66% com pessoal, estando portanto,
dentro dos limites estabelecidos na norma. O órgão, em seu relatório
declara, então, que há recursos suficientes para arcar com as
despesas acrescidas com a aprovação do projeto, sem que haja
comprometimento da execução de outras atividades em andamento.
A relatora da matéria, deputada Elisa Costa (PT),
considera que o reajuste "é justo e garante a valorização do
servidor." Para ela, a redução da jornada possibilita que o trabalho
seja desempenhado com mais eficiência e permite ao servidor ter
também mais qualidade de vida.
Representantes dos servidores do Ipsemg
acompanharam das galerias a votação do parecer de 1º turno, do
deputado Zé Maia (PSDB), sobre o PL 2.475/08. O projeto, do
governador do Estado, reajusta as tabelas de vencimento básico do
Ipsemg e institui a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e
Produtividade Individual e Institucional (Gedima) no Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA). O reajuste proposto é de 5% do
vencimento básico de carreiras do Ipsemg, com efeito retroativo a
maio. O projeto ainda cria a Gedima, retroativa a janeiro.
Reajuste insuficiente - No
parecer, o relator opinou pela aprovação do projeto com as emendas
nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 2, da Comissão de
Administração Pública. A de nº 1 substitui a denominação de um cargo
de Assistente Agropecuário por "Fiscal Assistente Agropecuário". A
segunda emenda cria 102 unidades na estrutura da Auditoria Geral do
Estado. Os deputados que participaram da reunião foram unânimes em
afirmar que o reajuste de 5% não atende às necessidades dos
servidores e demonstra um tratamento desigual em relação às outras
categorias que receberam reajustes de, no mínimo, 10%. Os
parlamentares se comprometeram a tentar um acordo com o governo,
antes da votação do projeto em 2º turno.
Projeto trata da comunicação de perda de documentos
pessoais
A FFO opinou pela aprovação do PL 558/07, do
deputado Padre João (PT), que trata da comunicação de roubo, furto
ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial do Estado, na
forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O relator foi o deputado
Antônio Júlio (PMDB). O projeto determina que casos de roubo, furto
ou extravio de documentos pessoais verificados no Estado deverão ser
comunicados à Junta Comercial no prazo de 24 horas da lavratura do
correspondente boletim de ocorrência. Estabelece também que a Junta
manterá cadastro atualizado com informações sobre esses, acessível
somente a funcionários autorizados. O objetivo, segundo o autor do
projeto, é evitar que a vítima tenha seu nome ligado à prática de
crimes, como estelionato ou abertura de firma na Junta
Comercial.
No parecer, a FFO ressalta que o cadastro não vai
gerar novas despesas ao erário, pois o Plano Plurianual de Ação
Governamental 2008-2011 prevê meta financeira para o exercício de
2008 com o objetivo de "incrementar a integração dos órgãos de
defesa social através da implantação de ambiente comum que propicie
integração de ações e sistemas de gestão de informação que subsidie
estas atividades". O substitutivo apresentado, portanto, torna a
ação mais abrangente, determinando que o Poder Executivo manterá
cadastro atualizado, de acesso público, com informações sobre
documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados no Estado.
Ainda de acordo com o substitutivo, a Junta Comercial consultará
esse cadastro sempre que lhe for encaminhado pedido de constituição
ou alteração contratual de empresa.
Comissão é favorável às contas do TCE-MG
O deputado Zé Maia, relator do Projeto de Resolução
(PRE) 2.492/08, em turno único, opinou pela aprovação das contas do
Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2007. O
projeto é da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Conforme demonstrado no parecer sobre o Ofício 15/2008, aprovado
pela comissão, com prestação de contas do TCE-MG, para o desempenho
de suas atividades o Tribunal de Contas teve uma despesa autorizada
de 265,4 milhões de reais. Desse total, 259,4 milhões de reais foram
realizados no período, sendo 232 milhões de reais (89,4%) destinados
a gastos com pessoal, 26,8 milhões de reais (10,3%) para outros
custeios e 612 mil de reais (0,3%) para investimentos.
Tributação Especial - A FFO
também aprovou parecer sobre a Mensagem 228/08, do governador, que
encaminha expediente relativo à concessão de regime especial de
tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de tubos e
acessórios de material plástico para uso na construção civil. O
deputado Sebastião Helvécio (PDT), relator da matéria, opinou pela
ratificação da Regime Especial de Tributação por meio do projeto de
resolução que apresentou, e que tramitará em turno único na
ALMG.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) argumenta
que as medidas de proteção do setor são necessárias para fazer
frente ao benefício fiscal irregularmente concedido pelo Estado da
Bahia, por meio das Leis 7.351, de 1998, que instituiu o Programa
Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica
(Bahiaplast) e 7.980, de 2001, que instituiu o Programa de
Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da
Bahia (Desenvolve).
O parecer informa que, em razão da perda de
competitividade decorrente desses benefícios, relatada por empresa
mineira do setor de fabricação de tubos e acessórios de material
plástico para uso na construção civil, a SEF, por meio de Regime
Especial de Tributação, concedeu crédito presumido, de forma que a
carga tributária seja de 7% nas operações internas destinadas a
contribuintes do imposto, de 5,7% nas operações destinadas a órgãos
públicos de tratamento de água e esgoto e às empreiteiras e
construtoras contratadas para realização de obras de saneamento
básico no Estado, e de 9% em operações interestaduais.
A comissão aprovou ainda pareceres de 1º turno
favoráveis ao PL 2.298/08, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV),
que altera a destinação prevista para imóvel doado ao município de
Senhora dos Remédios; PLs 2.219 e 2.220/08, do deputado Doutor
Rinaldo (PSB), que autorizam o Executivo a doar imóveis ao município
de Divinópolis; e PL 2.455/08, do governador, que autoriza a doação
de imóvel ao município de Teófilo Otoni.
O PL 1.596/07, do deputado Antônio Júlio, foi
retirado de pauta a pedido do autor da matéria. O projeto autoriza
doação de imóvel do Executivo para o município de Arantina. Os
deputados também aprovaram requerimento do deputado Sebastião
Helvécio (PDT) pedindo audiência pública para debater o
aprimoramento da legislação, visando solucionar as pendências
referentes à isenção do ICMS incidentes sobre veículos para
portadores de deficiência.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Sebastião Helvécio
(PDT); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e deputada Elisa Costa
(PT).
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