Política de Resíduos Sólidos está pronta para Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, em 1º turno,...

02/07/2008 - 00:02
 

Política de Resíduos Sólidos está pronta para Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, em 1º turno, nesta quarta-feira (2/7/08), o Projeto de Lei (PL) 1.269/07, que institui normas gerais aplicáveis aos resíduos sólidos e cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos. De autoria do governador, o PL recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, com as emendas nºs 17 a 21. O relator foi o deputado Zé Maia. Além desse projeto, a comissão analisou outras dez proposições.

Originalmente, o PL 1.269/07, que está estruturado em 66 artigos e 16 capítulos, reúne as normas sobre o assunto em um único texto legal, de forma sistematizada e articulada. De acordo com o governador, o projeto tem como referência a legislação federal vigente e as determinações do Copam e trata da matéria de forma abrangente, sem especificidades, que devem ser objeto de deliberações normativas próprias. Deverão cumprir a nova lei os agentes públicos e privados que desenvolvem ações que, direta ou indiretamente, envolvem a geração e a gestão de resíduos sólidos.

O projeto traz definições de natureza técnica e gerencial e define responsabilidades pela gestão individualizada e compartilhada dos resíduos. Estabelece como princípios e fundamentos da nova política estadual o tripé reutilização, reaproveitamento e reciclagem, a não-geração de resíduos e a disposição ambientalmente adequada, além da responsabilidade objetiva pela reparação do dano ambiental, a descentralização político-administrativa e a universalidade, regularidade, continuidade e funcionalidade dos serviços públicos de manejo integrado dos resíduos sólidos. Entre os objetivos da nova norma, estão a geração de benefícios sociais, econômicos e ambientais e o estímulo às soluções intermunicipais e regionais para a gestão integrada de resíduos.

De acordo com o projeto, o poder público deverá fomentar a implantação de coleta seletiva nos municípios e a criação de organizações de catadores dedicados a coleta, separação, beneficiamento e comercialização de resíduos. O texto disciplina instrumentos como o inventário estadual de resíduos industriais e incentivos e auditorias para projetos implantados no Estado que recebam recursos públicos. O texto cuida também da gestão e regulamentação dos planos de gerenciamento integrado, de obrigações e penalidades e de medidas para prevenção de risco à saúde e ao meio ambiente e dos procedimentos para manuseio de resíduos diferenciados. O texto fixa prazo para elaboração de plano de gestão integrada e proíbe algumas formas de destinação dos resíduos sólidos, como o lançamento in natura e a queima a céu aberto.

Substitutivo - Entre as modificações propostas pelo substitutivo estão, por exemplo, o acréscimo da definição de resíduos sólidos e o estímulo ao aproveitamento dos resíduos rurais provenientes de atividades próprias à pecuária intensiva tecnificada. Também foi incorporado o estímulo ao aproveitamento de resíduos rurais orgânicos provenientes da pecuária intensiva. O substitutivo n° 1 também procurou uniformizar as expressões do texto original "Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos", "Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos", "Plano de Gerenciamento de Resíduos", substituindo-as por "Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos".

Foram ainda acrescentados dispositivos que tratam do apoio e do incentivo do poder público para o aproveitamento energético de resíduos sólidos orgânicos de origem urbana e rural e de resíduos sólidos rurais orgânicos oriundos de atividades de pecuária intensiva; e para o desenvolvimento de sistemas municipais de limpeza urbana que busquem a sustentabilidade por meio de taxas ou tarifas e de sistemas regionais de disposição final de resíduos sólidos urbanos. O substitutivo também faz outras alterações de ordem técnica, com o objetivo de deixar mais clara a compreensão do texto da proposição.

Emendas - A emenda nº 17 altera a redação do artigo 57, que determina que a implantação e a operação de serviços de limpeza urbana e de coleta de lixo serão custeadas preferencialmente por tarifas e taxas. Com a aprovação da emenda, ficariam suprimidos os dispositivos que determinam que os municípios poderão fixar critérios para mensurar os serviços, para efeitos de cobrança, com base em vários indicadores que referem-se ao conceito de imposto.

A emenda nº 18 retira do texto a obrigatoriedade de o poder público municipal instituir formas de ressarcimento pela prestação efetiva dos serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, passando a prever que os municípios podem fazer esse ressarcimento. A emenda nº 19 sugere a substituição da expressão "repasse de recursos" pela expressão "transferência voluntária de recursos", no artigo 51 do substitutivo. Isso porque os repasses são constitucionais e obrigatórios, não podendo ser condicionados por uma lei ordinária.

As emendas nºs 20 e 21 foram sugeridas pelo deputado Jayro Lessa (DEM). A de nº 20 dispensa as fontes geradoras de resíduos sólidos, que utilizam serviço público de coleta prestado pelo município ou a contratação de serviço terceirizado de gerenciamento, da elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A emenda nº 21 substitui a expressão "geradores" por "gerenciadores de unidades receptoras de resíduos sólidos" no caput do artigo 37. Esse artigo determina que os gerenciadores deverão requerer aos órgãos competentes registro de encerramento de atividades, quando isso acontecer. Geradores de resíduos sólidos, segundo o inciso X do artigo 4º do projeto, são pessoas físicas ou jurídicas que descartam um bem ou parte dele, por elas adquirido, modificado, utilizado ou produzido.

Projetos de reajustes para servidores passam na FFO

Três projetos de lei que concedem reajustes aos servidores do Tribunal de Contas do Estado (PL 1.827/07), do Ministério Público (PL 1.979/08) e do Ipsemg (2.475/08) receberam pareceres favoráveis da comissão.

O PL 1.827/07, do Tribunal de Contas, foi relatado em 2º turno pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), que opinou pela aprovação da matéria sem alterações ao texto aprovado em 1º turno (na forma do vencido). O projeto concede quatro padrões para os servidores da Secretaria do TCE-MG e amplia as carreiras em seis padrões. O projeto promove reajuste de 13,67% para a maioria dos servidores e de 16,8% para aqueles que estão no final da carreira, e também suprime existência de vaga como condição para o servidor ser promovido. A proposição também trata da remuneração do servidor efetivo nomeado para exercício de cargo de provimento em comissão, que poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pela remuneração de seu cargo acrescida de 30% do vencimento do cargo em comissão que ocupar, assim como ocorre nos demais órgãos do Estado.

De acordo com o parecer, o impacto financeiro anual do projeto, relativo à concessão linear de quatro padrões de vencimento, será de R$ 22,7 milhões. Com isso, a despesa de pessoal para o ano de 2008 totalizará R$ 249,2 milhões, ou seja, abaixo do crédito orçamentário autorizado para gastos com pessoal nesse exercício, que é de R$ 250, 2 milhões.

MP - De autoria do procurador-geral de Justiça, o Projeto de Lei (PL) 1.979/08 recebeu parecer de 2º turno pela aprovação também na forma do vencido em 1º turno. Além do reajuste médio de 15,14% aos servidores do MP a partir de 1º/1/08, a matéria prevê a instituição da adoção de multiplicadores diferenciados para cada nível da carreira, de forma a garantir mecanismos de produtividade e estímulo aos servidores; a alteração da denominação do cargo Técnico do MP para Analista do MP; e o direito à opção, no caso do servidor efetivo, de ocupar cargo em comissão recebendo o vencimento do cargo acrescido de 20%.

São feitas também alterações da jornada de trabalho dos servidores de 40 para 35 horas semanais, mantendo a jornada de 30 horas já existente para os demais servidores. Também fica estabelecido o limite de vagas para o desenvolvimento do servidor na carreira, nos termos de resolução do procurador-geral de Justiça. Da forma como foi aprovado em 1º turno, o limite máximo para despesas com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o MP é de 2%, sendo o limite prudencial 1,9%. Pelo último Relatório de Gestão Fiscal, o órgão gasta 1,66% com pessoal, estando portanto, dentro dos limites estabelecidos na norma. O órgão, em seu relatório declara, então, que há recursos suficientes para arcar com as despesas acrescidas com a aprovação do projeto, sem que haja comprometimento da execução de outras atividades em andamento.

A relatora da matéria, deputada Elisa Costa (PT), considera que o reajuste "é justo e garante a valorização do servidor." Para ela, a redução da jornada possibilita que o trabalho seja desempenhado com mais eficiência e permite ao servidor ter também mais qualidade de vida.

Representantes dos servidores do Ipsemg acompanharam das galerias a votação do parecer de 1º turno, do deputado Zé Maia (PSDB), sobre o PL 2.475/08. O projeto, do governador do Estado, reajusta as tabelas de vencimento básico do Ipsemg e institui a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O reajuste proposto é de 5% do vencimento básico de carreiras do Ipsemg, com efeito retroativo a maio. O projeto ainda cria a Gedima, retroativa a janeiro.

Reajuste insuficiente - No parecer, o relator opinou pela aprovação do projeto com as emendas nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 2, da Comissão de Administração Pública. A de nº 1 substitui a denominação de um cargo de Assistente Agropecuário por "Fiscal Assistente Agropecuário". A segunda emenda cria 102 unidades na estrutura da Auditoria Geral do Estado. Os deputados que participaram da reunião foram unânimes em afirmar que o reajuste de 5% não atende às necessidades dos servidores e demonstra um tratamento desigual em relação às outras categorias que receberam reajustes de, no mínimo, 10%. Os parlamentares se comprometeram a tentar um acordo com o governo, antes da votação do projeto em 2º turno.

Projeto trata da comunicação de perda de documentos pessoais

A FFO opinou pela aprovação do PL 558/07, do deputado Padre João (PT), que trata da comunicação de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais à Junta Comercial do Estado, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O relator foi o deputado Antônio Júlio (PMDB). O projeto determina que casos de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais verificados no Estado deverão ser comunicados à Junta Comercial no prazo de 24 horas da lavratura do correspondente boletim de ocorrência. Estabelece também que a Junta manterá cadastro atualizado com informações sobre esses, acessível somente a funcionários autorizados. O objetivo, segundo o autor do projeto, é evitar que a vítima tenha seu nome ligado à prática de crimes, como estelionato ou abertura de firma na Junta Comercial.

No parecer, a FFO ressalta que o cadastro não vai gerar novas despesas ao erário, pois o Plano Plurianual de Ação Governamental 2008-2011 prevê meta financeira para o exercício de 2008 com o objetivo de "incrementar a integração dos órgãos de defesa social através da implantação de ambiente comum que propicie integração de ações e sistemas de gestão de informação que subsidie estas atividades". O substitutivo apresentado, portanto, torna a ação mais abrangente, determinando que o Poder Executivo manterá cadastro atualizado, de acesso público, com informações sobre documentos pessoais roubados, furtados ou extraviados no Estado. Ainda de acordo com o substitutivo, a Junta Comercial consultará esse cadastro sempre que lhe for encaminhado pedido de constituição ou alteração contratual de empresa.

Comissão é favorável às contas do TCE-MG

O deputado Zé Maia, relator do Projeto de Resolução (PRE) 2.492/08, em turno único, opinou pela aprovação das contas do Tribunal de Contas do Estado referentes ao exercício de 2007. O projeto é da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Conforme demonstrado no parecer sobre o Ofício 15/2008, aprovado pela comissão, com prestação de contas do TCE-MG, para o desempenho de suas atividades o Tribunal de Contas teve uma despesa autorizada de 265,4 milhões de reais. Desse total, 259,4 milhões de reais foram realizados no período, sendo 232 milhões de reais (89,4%) destinados a gastos com pessoal, 26,8 milhões de reais (10,3%) para outros custeios e 612 mil de reais (0,3%) para investimentos.

Tributação Especial - A FFO também aprovou parecer sobre a Mensagem 228/08, do governador, que encaminha expediente relativo à concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção civil. O deputado Sebastião Helvécio (PDT), relator da matéria, opinou pela ratificação da Regime Especial de Tributação por meio do projeto de resolução que apresentou, e que tramitará em turno único na ALMG.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) argumenta que as medidas de proteção do setor são necessárias para fazer frente ao benefício fiscal irregularmente concedido pelo Estado da Bahia, por meio das Leis 7.351, de 1998, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica (Bahiaplast) e 7.980, de 2001, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve).

O parecer informa que, em razão da perda de competitividade decorrente desses benefícios, relatada por empresa mineira do setor de fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção civil, a SEF, por meio de Regime Especial de Tributação, concedeu crédito presumido, de forma que a carga tributária seja de 7% nas operações internas destinadas a contribuintes do imposto, de 5,7% nas operações destinadas a órgãos públicos de tratamento de água e esgoto e às empreiteiras e construtoras contratadas para realização de obras de saneamento básico no Estado, e de 9% em operações interestaduais.

A comissão aprovou ainda pareceres de 1º turno favoráveis ao PL 2.298/08, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que altera a destinação prevista para imóvel doado ao município de Senhora dos Remédios; PLs 2.219 e 2.220/08, do deputado Doutor Rinaldo (PSB), que autorizam o Executivo a doar imóveis ao município de Divinópolis; e PL 2.455/08, do governador, que autoriza a doação de imóvel ao município de Teófilo Otoni.

O PL 1.596/07, do deputado Antônio Júlio, foi retirado de pauta a pedido do autor da matéria. O projeto autoriza doação de imóvel do Executivo para o município de Arantina. Os deputados também aprovaram requerimento do deputado Sebastião Helvécio (PDT) pedindo audiência pública para debater o aprimoramento da legislação, visando solucionar as pendências referentes à isenção do ICMS incidentes sobre veículos para portadores de deficiência.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB); Sebastião Helvécio (PDT); Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e deputada Elisa Costa (PT).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715