Criação de Conselho de Promoção da Igualdade Racial passa pela
CCJ
Já começou a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais projeto do governo que cria o Conselho Estadual de
Promoção da Igualdade Racial (Conepir). É o Projeto de Lei (PL)
2.177/08, que recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão
de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (2/7/08). Agora, ele
segue para a Comissão de Administração Pública, para análise em 1º
turno. Na justificativa para encaminhar o projeto, o governo
ressalta que a criação do conselho será importante para viabilizar a
implantação de políticas públicas que eliminem desigualdades e
garantam representatividade a minorias historicamente discriminadas,
como negros e outras etnias. Também foram aprovados pareceres
favoráveis a outras oito proposições, em 1º turno.
A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade
Racial cobrava a reformulação do Conselho Estadual de Participação e
Integração da Comunidade Negra, criado em 1996, a fim de que ele
passasse a se denominar Conselho Estadual de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial. Reivindicava também que ele fosse um órgão
deliberativo e paritário, fortalecendo o controle social da execução
de políticas públicas, com estrutura, autonomia e financiamento
previstos no orçamento estadual. O relator do PL 2.117/08, deputado
Neider Moreira (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que faz
ajustes de técnica legislativa e suprime artigo que permite a
participação de conselheiro municipal representante da sociedade
civil (leia abaixo).
Caráter deliberativo - O
projeto determina que o Conepir será órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e propositivo, que irá integrar a estrutura
orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese).
Com 20 integrantes designados pelo governador, sua composição será
paritária entre o poder público e a sociedade civil. Sua finalidade
central será propor políticas que promovam a igualdade racial, com
ênfase na população negra, indígena e cigana. O objetivo é combater
as discriminações raciais, reduzir as desigualdades sociais,
econômicas, financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo
de participação social.
O projeto determina que a política de promoção da
igualdade racial a ser elaborada pelo Conepir será efetivada por
meio de programas e serviços sociais básicos e de inserção
socioeconômica e programas de assistência social e de ações
afirmativas. Entre suas competências, destaca-se a de formular
critérios para a implementação de políticas que assegurem o acesso à
saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à
assistência social a negros e outros segmentos étnicos. Também terá
a incumbência de propor estratégias de avaliação, acompanhamento e
fiscalização, bem como participar da formulação de diretrizes das
políticas de promoção da igualdade racial.
Os 10 representantes do Estado serão das
secretarias de Agricultura, Planejamento e Gestão, Cultura, Esporte
e Juventude, Defesa Social, Desenvolvimento Regional e Política
Urbana, Desenvolvimento Social, Educação e Saúde, além do Instituto
de Terras (Iter). Os outros 10 integrantes do conselho serão
representantes de entidades da sociedade civil organizada, com
atuação estadual ou regional, a serem eleitos por processo eleitoral
regulamentado por meio de decreto. As entidades da sociedade civil
deverão ter representação regional em pelo menos três municípios e
estar constituídas há, pelo menos, dois anos. Já o Ministério
Público participará das reuniões do conselho como convidado, em
caráter permanente, sem direito a voto. O mandato será de três anos,
admitida uma única recondução, e a função não será
remunerada.
Substitutivo - O
substitutivo suprime o artigo 7º, que permite que os conselhos
municipais de promoção da igualdade racial, de comum acordo, possam
indicar dois conselheiros, representantes da sociedade civil, para
concorrer a uma vaga no Conepir, nos termos do regulamento do
processo eleitoral. Para a comissão, a regra é de aplicação
complicada, tendo em vista o número elevado de cidades. Além disso,
é possível existirem conselhos com natureza híbrida, gerando
dificuldades para definir, então, se teriam prerrogativa para
participar da indicação. Outro problema é o fato de que, se os
candidatos representam a sociedade, eles não devem ser indicados por
conselhos municipais, que são órgãos públicos. A CCJ lembra que
decreto poderá prever regra que assegure a participação da sociedade
que atue em conselhos municipais, segundo as exigências da lei.
O substitutivo também suprime o artigo 9º, que
revoga o Decreto 12.262, de 1996, que instituiu o Conselho Estadual
de Participação e Integração da Comunidade Negra. O objetivo é
evitar que a lei se ponha no lugar do decreto, o que ofende o
princípio da separação dos poderes.
Deputado pede apoio para projeto que beneficia
agentes de segurança penitenciários
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu apoio
para a aprovação do PL 1.759/07, de sua autoria e do deputado Ademir
Lucas (PSDB), que considera designados para o exercício de função
pública os agentes de segurança penitenciários e os agentes de
segurança socioeducativos. O projeto aguarda parecer na CCJ e o
relator é o deputado Sebastião Costa (PPS).
De acordo com Sargento Rodrigues, os cerca de 9 mil
profissionais têm contrato temporário com o Estado, mas alguns estão
há mais de 20 anos em exercício. Apesar disso, não têm direito a
benefícios como férias, 13º salário e qüinqüênios ou direito de se
aposentar pelo Estado. Na avaliação do deputado, o projeto é
idêntico a outro, o PLC 27/07, de autoria governamental, que
tramitou na ALMG e permitiu a incorporação dos designados da
Educação ao regime próprio de previdência.
O presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), e o deputado Hely Tarqüínio (PV) apoiaram as palavras
de Rodrigues. O presidente informou que pretende marcar uma visita
dele e do relator à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag) para saber o porquê de a comissão ainda não ter recebido
resposta a pedido de diligência feito em 2007. A diligência é uma
forma de obter mais informações sobre o projeto e saber a posição da
secretaria sobre suas determinações. Tarqüínio avaliou como
aberração o contrato temporário e também sugeriu reuniões com o
governo para discutir esse e outros projetos semelhantes.
Doação de imóveis - A CCJ
opinou pela constitucionalidade de sete projetos que tratam de
doação de imóveis. São eles:
* PL 1.523/07, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que autoriza o Executivo a doar a Capitólio imóvel para sediar o
departamento municipal de saúde. O relator, deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), apresentou um substitutivo para adequar o texto à
técnica legislativa.
* PLs 2.451/08, 2.452/08, 2.453/08, 2.454/08,
2.456/08 e 2.474/08, todos do governador, que autorizam o Executivo
a doar imóveis, respectivamente, a Teófilo Otoni (para funcionamento
de praça de esportes e regularização da área); Medina (funcionamento
de escola municipal); Araxá (funcionamento de escola municipal),
Vargem Grande do Rio Pardo de Minas (implantação de programas
educacionais); Conceição do Pará (funcionamento de centro
comunitário) e à União (construção do fórum da Justiça do Trabalho
da comarca de Coronel Fabriciano).
O deputado Dalmo Ribeiro Silva relatou os PLs
2.451, 2.452 e 2.474, sem emendas. O deputado Hely Tarqüínio (PV)
relatou o PL 2.453 e apresentou emenda para corrigir dado da
localização do imóvel; e os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e
Neider Moreira (PPS) relataram, respectivamente, os PLs 2.454 e
2.456, também sem emendas.
Terra devoluta - A CCJ
aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Resolução
(PRE) 2.473/08, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, que aprova as alienações de 16 lotes de terras
devolutas dos municípios de Araçuaí, Montezuma, Rio Pardo de Minas e
Vargem Grande do Rio Pardo, todos com área entre 100 e 250 hectares.
Agora, ele segue para a Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 327/07 e 2.327/08.
Prazo para parecer - O
relator dos PLs 1.985/08 e 2.100/08, deputado Hely Tarqüínio (PV),
pediu prazo para dar seu parecer sobre as proposições.
Inconstitucionalidade - A
CCJ também aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL
2.440/08. O parecer terá que ser, agora, votado pelo Plenário. Se
este aprovar o parecer, a proposição é arquivada. Caso contrário,
continua a tramitar e segue para a próxima comissão a que foi
distribuída.
Diligência - Alguns
projetos foram baixados em diligência a órgãos de Estado. Com a
medida, o relator quer saber mais sobre as proposições em
tramitação, a fim de fundamentar seu parecer. Exemplo é o PL
1.349/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que altera a lei que
dispõe sobre a prática da educação física na rede pública estadual.
O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), apresentou requerimento
para baixá-lo em diligência à Secretaria de Saúde.
Já o deputado Hely Tarqüínio (PV), relator do PL
2.490/08, solicitou diligência à Fhemig, a fundação hospitalar do
Estado, proprietária do imóvel, e ao autor, para acrescentar
memorial descritivo da área a ser doada. Do deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), o projeto autoriza o Executivo a doar terreno em
Barbacena à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados
(Apac).
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e
Sebastião Costa (PPS).
|