Criação de Conselho de Promoção da Igualdade Racial passa pela CCJ

Já começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais projeto do governo que cria o Conselho Estadual de Pr...

02/07/2008 - 00:03
 

Criação de Conselho de Promoção da Igualdade Racial passa pela CCJ

Já começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais projeto do governo que cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir). É o Projeto de Lei (PL) 2.177/08, que recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta-feira (2/7/08). Agora, ele segue para a Comissão de Administração Pública, para análise em 1º turno. Na justificativa para encaminhar o projeto, o governo ressalta que a criação do conselho será importante para viabilizar a implantação de políticas públicas que eliminem desigualdades e garantam representatividade a minorias historicamente discriminadas, como negros e outras etnias. Também foram aprovados pareceres favoráveis a outras oito proposições, em 1º turno.

A Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial cobrava a reformulação do Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra, criado em 1996, a fim de que ele passasse a se denominar Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Reivindicava também que ele fosse um órgão deliberativo e paritário, fortalecendo o controle social da execução de políticas públicas, com estrutura, autonomia e financiamento previstos no orçamento estadual. O relator do PL 2.117/08, deputado Neider Moreira (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, que faz ajustes de técnica legislativa e suprime artigo que permite a participação de conselheiro municipal representante da sociedade civil (leia abaixo).

Caráter deliberativo - O projeto determina que o Conepir será órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, que irá integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese). Com 20 integrantes designados pelo governador, sua composição será paritária entre o poder público e a sociedade civil. Sua finalidade central será propor políticas que promovam a igualdade racial, com ênfase na população negra, indígena e cigana. O objetivo é combater as discriminações raciais, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social.

O projeto determina que a política de promoção da igualdade racial a ser elaborada pelo Conepir será efetivada por meio de programas e serviços sociais básicos e de inserção socioeconômica e programas de assistência social e de ações afirmativas. Entre suas competências, destaca-se a de formular critérios para a implementação de políticas que assegurem o acesso à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social a negros e outros segmentos étnicos. Também terá a incumbência de propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar da formulação de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial.

Os 10 representantes do Estado serão das secretarias de Agricultura, Planejamento e Gestão, Cultura, Esporte e Juventude, Defesa Social, Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Desenvolvimento Social, Educação e Saúde, além do Instituto de Terras (Iter). Os outros 10 integrantes do conselho serão representantes de entidades da sociedade civil organizada, com atuação estadual ou regional, a serem eleitos por processo eleitoral regulamentado por meio de decreto. As entidades da sociedade civil deverão ter representação regional em pelo menos três municípios e estar constituídas há, pelo menos, dois anos. Já o Ministério Público participará das reuniões do conselho como convidado, em caráter permanente, sem direito a voto. O mandato será de três anos, admitida uma única recondução, e a função não será remunerada.

Substitutivo - O substitutivo suprime o artigo 7º, que permite que os conselhos municipais de promoção da igualdade racial, de comum acordo, possam indicar dois conselheiros, representantes da sociedade civil, para concorrer a uma vaga no Conepir, nos termos do regulamento do processo eleitoral. Para a comissão, a regra é de aplicação complicada, tendo em vista o número elevado de cidades. Além disso, é possível existirem conselhos com natureza híbrida, gerando dificuldades para definir, então, se teriam prerrogativa para participar da indicação. Outro problema é o fato de que, se os candidatos representam a sociedade, eles não devem ser indicados por conselhos municipais, que são órgãos públicos. A CCJ lembra que decreto poderá prever regra que assegure a participação da sociedade que atue em conselhos municipais, segundo as exigências da lei.

O substitutivo também suprime o artigo 9º, que revoga o Decreto 12.262, de 1996, que instituiu o Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra. O objetivo é evitar que a lei se ponha no lugar do decreto, o que ofende o princípio da separação dos poderes.

Deputado pede apoio para projeto que beneficia agentes de segurança penitenciários

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu apoio para a aprovação do PL 1.759/07, de sua autoria e do deputado Ademir Lucas (PSDB), que considera designados para o exercício de função pública os agentes de segurança penitenciários e os agentes de segurança socioeducativos. O projeto aguarda parecer na CCJ e o relator é o deputado Sebastião Costa (PPS).

De acordo com Sargento Rodrigues, os cerca de 9 mil profissionais têm contrato temporário com o Estado, mas alguns estão há mais de 20 anos em exercício. Apesar disso, não têm direito a benefícios como férias, 13º salário e qüinqüênios ou direito de se aposentar pelo Estado. Na avaliação do deputado, o projeto é idêntico a outro, o PLC 27/07, de autoria governamental, que tramitou na ALMG e permitiu a incorporação dos designados da Educação ao regime próprio de previdência.

O presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e o deputado Hely Tarqüínio (PV) apoiaram as palavras de Rodrigues. O presidente informou que pretende marcar uma visita dele e do relator à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para saber o porquê de a comissão ainda não ter recebido resposta a pedido de diligência feito em 2007. A diligência é uma forma de obter mais informações sobre o projeto e saber a posição da secretaria sobre suas determinações. Tarqüínio avaliou como aberração o contrato temporário e também sugeriu reuniões com o governo para discutir esse e outros projetos semelhantes.

Doação de imóveis - A CCJ opinou pela constitucionalidade de sete projetos que tratam de doação de imóveis. São eles:

* PL 1.523/07, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Executivo a doar a Capitólio imóvel para sediar o departamento municipal de saúde. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou um substitutivo para adequar o texto à técnica legislativa.

* PLs 2.451/08, 2.452/08, 2.453/08, 2.454/08, 2.456/08 e 2.474/08, todos do governador, que autorizam o Executivo a doar imóveis, respectivamente, a Teófilo Otoni (para funcionamento de praça de esportes e regularização da área); Medina (funcionamento de escola municipal); Araxá (funcionamento de escola municipal), Vargem Grande do Rio Pardo de Minas (implantação de programas educacionais); Conceição do Pará (funcionamento de centro comunitário) e à União (construção do fórum da Justiça do Trabalho da comarca de Coronel Fabriciano).

O deputado Dalmo Ribeiro Silva relatou os PLs 2.451, 2.452 e 2.474, sem emendas. O deputado Hely Tarqüínio (PV) relatou o PL 2.453 e apresentou emenda para corrigir dado da localização do imóvel; e os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Neider Moreira (PPS) relataram, respectivamente, os PLs 2.454 e 2.456, também sem emendas.

Terra devoluta - A CCJ aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Resolução (PRE) 2.473/08, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova as alienações de 16 lotes de terras devolutas dos municípios de Araçuaí, Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, todos com área entre 100 e 250 hectares. Agora, ele segue para a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs 327/07 e 2.327/08.

Prazo para parecer - O relator dos PLs 1.985/08 e 2.100/08, deputado Hely Tarqüínio (PV), pediu prazo para dar seu parecer sobre as proposições.

Inconstitucionalidade - A CCJ também aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.440/08. O parecer terá que ser, agora, votado pelo Plenário. Se este aprovar o parecer, a proposição é arquivada. Caso contrário, continua a tramitar e segue para a próxima comissão a que foi distribuída.

Diligência - Alguns projetos foram baixados em diligência a órgãos de Estado. Com a medida, o relator quer saber mais sobre as proposições em tramitação, a fim de fundamentar seu parecer. Exemplo é o PL 1.349/07, do deputado Délio Malheiros (PV), que altera a lei que dispõe sobre a prática da educação física na rede pública estadual. O relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), apresentou requerimento para baixá-lo em diligência à Secretaria de Saúde.

Já o deputado Hely Tarqüínio (PV), relator do PL 2.490/08, solicitou diligência à Fhemig, a fundação hospitalar do Estado, proprietária do imóvel, e ao autor, para acrescentar memorial descritivo da área a ser doada. Do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o projeto autoriza o Executivo a doar terreno em Barbacena à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac).

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).

 

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