Plenário aprova 13 projetos à noite, entre eles o de reajuste do
MP
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira
(1º/7/08), 13 projetos, entre eles um que altera a tabela de
vencimentos dos servidores do Ministério Público. Os representantes
do MP ocuparam parte das galerias do Plenário com faixas agradecendo
aos deputados pelo apoio na aprovação da matéria. Todos estes
parlamentares foram ao microfone fazer sua declaração de voto
favorável a aprovação: Elisa Costa (PT), Luiz Tadeu Leite (PMDB),
Weliton Prado (PT), Délio Malheiros, Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
Vanderlei Miranda (PMDB), Carlim Moura (PCdoB), Ademir Lucas (PSDB),
Eros Biondini (PHS) e Alencar da Silveira Jr. (PDT).
De autoria do procurador-geral de Justiça, o
Projeto de Lei (PL) 1.979/08, foi aprovado em 1º turno na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Além do
reajuste médio de 15,14% aos servidores do MP a partir de 1º/1/08, a
matéria prevê ainda: a instituição da adoção de multiplicadores
diferenciados para cada nível da carreira, de forma a garantir
mecanismos de produtividade e estímulo aos servidores; a alteração
da denominação do cargo Técnico do MP para Analista do MP; e o
direito à opção, no caso do servidor efetivo, de ocupar cargo em
comissão recebendo o vencimento do cargo acrescido de 20%.
São feitas também alterações da jornada de trabalho
dos servidores de 40 para 35 horas semanais, mantendo a jornada de
30 horas já existente para os demais servidores. Pelo projeto
aprovado, também fica estabelecido o limite de vagas para o
desenvolvimento do servidor na carreira, nos termos de resolução do
procurador-geral de Justiça.
Da forma como foi aprovado, o substitutivo
determina que o limite máximo para despesas com pessoal
definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o MP é de 2%,
sendo o limite prudencial 1,9%. Pelo último Relatório de Gestão
Fiscal, o órgão gasta 1,66% com pessoal, estando portanto, dentro
dos limites estabelecidos na norma. O órgão, em seu relatório
declara, então, que há recursos suficientes para arcar com as
despesas acrescidas com a aprovação do projeto, sem que haja
comprometimento da execução de outras atividades em andamento.
Aprovadas suplementações para TCE e Justiça
Militar
Dois projetos do governador aprovados em turno
único - PLs 2.316/08 e 2.359/08 - autorizam a abertura de crédito
suplementar, para os Tribunais, respectivamente, de Justiça Militar
(no valor de R$ 3 milhões) e de Contas (de R$ 5.341.772,65). No TJM,
o crédito será usado para reforma do prédio da futura sede do órgão.
Já no caso do TCEMG, os recursos serão destinados a atender a:
outras despesas correntes (R$ 2,5 milhões); e despesas de
investimentos (R$ 2,8 milhões).
Pró-Confins - Em 2° turno,
foi aprovado o PL 1.397/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), na
forma do substitutivo nº 1. O projeto acrescenta municípios entre os
situados no entorno do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, para
que possam ser contemplados pelo Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Comércio Exterior do (Pró-Confins). Para isso, a
proposição dá nova redação ao inciso 5° do artigo 2° da Lei 13.449,
de 2000, que cria esse programa e prevê o incentivo ao
desenvolvimento de Lagoa Santa, Confins, Matozinhos, Pedro Leopoldo,
Vespasiano e do distrito de Venda Nova. O Pró-Confins orienta esses
municípios para a instalação de empresas dedicadas às atividades de
comércio exterior, de cargas e serviços. Do modo aprovado, o PL
1.397/07 inclui os municípios de Vespasiano e São José da Lapa.
O substitutivo n.º 1, do deputado Luiz Humberto
Carneiro (PSDB), foi apresentado em Plenário na fase de discussão e,
por conter matéria nova, foi acompanhado de acordo de líderes e
votado independentemente de parecer. O dispositivo acrescenta um
artigo prevendo que novos beneficiários poderão ser incorporados
desde que identificada, pelo Executivo, a necessidade de ampliação e
capacitação do parque aeronáutico de Minas Gerais.
Esporte - O PL 1.046/07, do deputado Carlin
Moura (PCdoB), foi aprovado em 1o turno e dispõe sobre incentivos e
benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo no
Estado. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, com
rejeição das emendas nºs 1 a 3. Pelo texto original do PL 1.046/07,
até 2015 poderão ser deduzidos dos tributos devidos pelo
contribuinte os valores despendidos, a título de patrocínio ou
doação, no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos
previamente aprovados pelo órgão gestor do programa.
O substitutivo nº 2, aprovado, foi apresentado
apenas para fazer correções na técnica legislativa do projeto e
segue premissas do substitutivo nº. Da forma aprovada, o projeto
passa a modificar a Lei 16.318, de 2006, que dispõe sobre o estímulo
à realização de projetos desportivos mediante a concessão de
desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida
ativa. Com esse substitutivo, os incentivos fiscais, que hoje,
segundo a lei, incidem apenas sobre o ICMS, passam a recair sobre
qualquer crédito tributário inscrito em dívida ativa. O substitutivo
estende, ainda, por mais um ano o prazo previsto em lei para
concessão do desconto.
As emendas rejeitadas tratam do seguinte: a nº 1
acrescenta ao artigo 5o que o contribuinte com débito
tributário inscrito em dívida ativa até 30/11/07 poderá quitá-lo com
25% de desconto, desde que apóie financeiramente projeto cultural; a
no 2 também acrescenta ao artigo 5o que o
crédito tributário relativo ao ICMS inscrito em dívida ativa até
essa data poderá ser quitado com desconto de 90% sobre o valor das
multas e dos juros de mora, desde que o sujeito apoie projetos
desportivos no Estado; e a no 3 propõe que as emendas
anteriores sejam rejeitadas e sugere nova redação ao artigo
1o, ao afirmar que o Executivo concederá desconto para
pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa até
31/12/07, para estimular projetos desportivos no Estado.
Alienações de terras devolutas são
aprovadas
Foram aprovados ainda dois projetos de resolução em
1º turno, aprovando alienação de terras devolutas, de autoria da
Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. As alienações
foram instruídas pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais
(Iter) e se darão mediante compra preferencial (o legítimo posseiro
tem prioridade para adquirir o bem, conforme preço de mercado). O
PRE 2.207/08 prevê 17 alienações nos municípios de Rio Pardo de
Minas e Santo Antônio do Retiro. Já o PRE 2.211/08 aprova a
alienação em 13 terras devolutas nos municípios de Rio Pardo de
Minas, Indaiabira, Santo Antônio do Retiro e Montezuma. Todas as
terra têm entre 100 e 250 hectares.
Doação - Os seis projetos
restantes aprovados tratam de doação e reversão de imóveis. Em 2º
turno, o PL 1.420/07, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM)
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Senador Cortes,
com área de 1.050,90 m², para funcionamento de creche municipal. O
PL 930/07, do governador, foi também aprovado em 2º turno na forma
do substitutivo nº 1. Originalmente, o PL previa que o imóvel, com
286.724,24 m², localizado no bairro Confisco, seria doado à Capital,
para regularizar situação fundiária de seus ocupantes. Pelo
substitutivo aprovado, a doação é estendida também ao município de
Contagem, uma vez que o imóvel objeto do projeto - o conjunto
habitacional do Confisco - fica em área contígua aos dois
municípios.
Os PLs aprovados 2.133/08 (2º turno), do deputado
Adalclever Lopes (PMDB); e 1.386/07 (1º turno), do deputado Fahim
Sawan (PSDB), autorizam o Executivo a reverter imóveis,
respectivamente, aos municípios de Caiana e Conquista. O primeiro
imóvel, com área de 316,5 m², era destinado à instalação de uma
unidade de saúde pública e o segundo, com 2 mil m², à construção de
um núcleo de artesanato.
Aprovado em 1º turno, o PL 1.479/07, do deputado
Neider Moreira (PPS), autoriza o Executivo a doar ao município de
Cláudio dois imóveis: um, com área de 1.308m², para a construção de
um pátio da Secretaria de Obras do município e de uma usina de
imóveis; e outro, de 1.325 m², para a construção de um ginásio
poliesportivo.
Por fim, o PL 2.028/08, do deputado Gustavo
Valadares (DEM), aprovado em 1º turno, altera o artigo 2º da Lei
14.601, de 2003, que autorizou o Executivo a doar ao município de
Abaeté imóvel com 7.200m² para a construção de um ginásio
poliesportivo. O projeto tem como objetivo ampliar, para 10 anos, o
prazo para que seja dada a destinação ao imóvel. Atualmente, a lei
fixa esse prazo em três anos.
Todas as proposições que versam sobre doação e
reversão de imóveis prevêem que, se no prazo de cinco anos não for
dada a destinação prevista aos imóveis, eles serão revertidos ao
patrimônio do Estado.
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