Deputados da Comissão de Saúde vão discutir a ortotanásia
Tema polêmico entre médicos e juristas, a
ortotanásia, ou interrupção de tratamentos e procedimentos médicos
que prolongam a vida de pacientes terminais, será objeto de
audiência da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais na próxima terça-feira (1º/7/08). A reunião será às 10 horas,
no Plenarinho I. O deputado Hely Tarqüínio (PV), que solicitou a
reunião, quer ouvir especialistas da Medicina e do Direito, em busca
de um posicionamento mais claro a respeito do assunto.
A ortotanásia às vezes é confundida com a eutanásia
passiva, que é a não realização de uma ação que teria indicação
terapêutica em determinada circunstância, diferentemente da
eutanásia ativa, que é a administração de drogas que provocam a
morte do paciente. Assim como o tema divide opiniões, as próprias
palavras causam confusão. Em ambos os casos, no entanto, o médico
responsável pela ação pode responder por homicídio doloso. O que
seria, segundo alguns juristas, uma interpretação deturpada do
artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal Brasileiro.
Em artigo publicado no site www.direitonet.com.br,
o professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade
Paulista, Alexandre Magno Fernandes Moreira, lembra que, baseado
nessa interpretação equivocada, o crime ocorreria mesmo que o
paciente, de posse de todas as suas faculdades mentais, autorizasse
a interrupção do tratamento.
Controvérsia - Em 2006, a
Resolução 1.805, do Conselho Federal de Medicina, autorizou a
ortotanásia. O artigo 1º da Resolução diz: "É permitido ao médico
limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a
vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável,
respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal". Em
outubro de 2007, no entanto, o juiz Roberto Luiz Demo, da 14ª Vara
do Distrito Federal, concedeu antecipação de tutela suspendendo a
permissão.
Os contrários à ortotanásia se baseiam em
implicações práticas e bioéticas, que poderiam acompanhar tal
autorização. Por exemplo, o risco da interrupção do tratamento ser
motivada pela escassez de vagas nos hospitais públicos do País, uma
vez que o lugar poderia ser cedido a outra pessoa com chance de
cura. Outro perigo seria a própria falibilidade do diagnóstico
médico, que não poderia excluir de todo a chance, mesmo que
remotíssima, de que uma nova técnica ou droga viesse a curar o
paciente.
Convidados - Foram
convidados para a audiência o presidente do Conselho Regional de
Medicina, Hermann Alexandre Vicacqua Von Tiesenhausen; o presidente
da Associação Médica de Minas Gerais, José Carlos Vianna Collares
Filho; o presidente da Academia Mineira de Medicina, Evaldo Alves
D'Assumpção; a representante da Sociedade de Tanatologia de Minas
Gerais (Sotamig), Ana Paula Abranches Fernandes Peixoto; o
secretário-geral da Associação Médica de Minas Gerais, Gabriel de
Almeida Silva Júnior; a professora de Direito Penal da Faculdade de
Direito da UFMG, Daniela de Freitas Marques; e o professor da
Faculdade de Medicina da UFMG, Alcino Lázaro da Silva.
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