Parecer sobre organização judiciária tem análise
adiada
O relator do Projeto de Lei Complementar (PLC)
26/07, deputado Elmiro Nascimento (DEM), distribuiu avulsos (cópias)
de seu parecer sobre o projeto do Tribunal de Justiça (TJMG), que
trata da organização e a divisão judiciárias (altera a Lei
Complementar 59, de 2001). Durante a reunião da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
nesta quarta-feira (25/6/08), o deputado Sargento Rodrigues (PDT)
chegou a apresentar requerimento pela retirada do projeto de pauta,
mas o pedido foi rejeitado pelos deputados.
No parecer, o relator opina pela aprovação do
projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1 que apresentou e
pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 3, 22 e 26. Com a aprovação do
substitutivo nº 1, ficariam prejudicadas as demais emendas já
apresentadas ao projeto.
Entre as principais alterações propostas pelo
substitutivo está a adoção do número de varas como critério para
classificação das comarcas, em vez do critério populacional. Assim,
as comarcas com apenas uma vara seriam enquadradas na primeira
entrância, as que têm de duas a quatro varas na segunda entrância e
as comarcas com cinco ou mais varas seriam classificadas na
entrância especial. De acordo com o parecer, o efeito prático dessa
medida seria a ampliação do número de comarcas de entrância
especial, facilitando a promoção do juiz na carreira.
O substitutivo também propõe a supressão da
exigência de existência de um centro de internação de menores e da
necessidade de distribuição média mensal de cem processos como
critérios para a instalação de comarca. Esses requisitos haviam sido
sugeridos pelo TJMG. Outra modificação proposta no substitutivo é a
modificação da prerrogativa em dever da Corte Superior do Tribunal
de Justiça de suspender a atividade jurisdicional da comarca que por
três anos seguidos não atender os requisitos mínimos para sua
criação (18 mil habitantes, 13 mil eleitores e 400 processos, entre
outros). De acordo com o parecer, depois de desativada a comarca, o
TJMG deverá enviar um projeto de lei complementar à Assembléia
propondo a extinção da comarca, cabendo ao Legislativo decidir sobre
isso. Conforme o parecer, se a comarca precisa ser criada por lei,
deve ser extinta também por lei.
Substitutivo propõe criação de mais cargos de
juiz
O substitutivo também propõe a criação de cargos de
juiz em 16 comarcas, além daqueles que já haviam sido propostos
pelas outras comissões que analisaram o projeto. O substitutivo
ainda propõe a correção de equívoco observado no artigo 320 da Lei
Complementar 59, que determinava que os próprios do Judiciário
poderiam receber nomes por meio de resolução da Corte Superior do
TJMG. De acordo com o parecer, além da resolução não ser o
instrumento adequado para isso, a prática contraria a lei geral que
trata da denominação de imóveis. Se o substitutivo for aprovado, o
procedimento deverá ser uniformizado com o envio de projeto de lei
do TJMG para a apreciação da Assembléia Legislativa.
A previsão de competência do juiz da Vara de
Conflitos Fundiários para decidir sobre eventuais conflitos de terra
também está no substitutivo. Embora a Constituição Federal trate do
assunto, a lei era omissa quanto a isso. O substitutivo também
determina a criação de duas instâncias revisoras - a Junta Recursal
Regional dos Juizados Especiais, composta por juízes de 1ª
instância, com competência para rever decisões tomas pelos Juizados
Especiais; e a Câmara de Revisão e Apoio Jurisdicional, órgão do
Tribunal de Justiça composto por cinco desembargadores para decidir
conflitos de competência entre os Juizados Especiais e as Juntas
Recursais.
Outras modificações propostas pelo substitutivo são
a criação do cargo de vigilante, a ser provido por concurso público,
com a finalidade de promover a guarda dos edifícios do TJMG, e a
ampliação do prazo para a criação de cargos de assessores de juízes
vitaliciados (que ocupam o cargo por, no mínimo, dois anos) de 90
para 180 dias. A Comissão de Constituição e Justiça havia proposto o
prazo de 90 dias e não havia determinado que os cargos fossem
abertos apenas para juízes vitaliciados. Também foi introduzida a
exigência de que o ocupante do cargo de oficial de justiça seja
ocupado por graduados em Direito. Já tramita no Senado projeto que
introduz a mesma exigência.
Emendas rejeitadas - As
emendas rejeitadas pelo parecer são as emendas nºs 1 e 2 da Comissão
de Constituição e Justiça e as emendas nºs 3, 22 e 26 da Comissão de
Assuntos Municipais e Regionalização. A emenda n º 1 corrige
imprecisão remissiva e confere mais clareza ao parágrafo 1º do
artigo 45, facilitando a interpretação da norma. Desta forma,
explicita que as comarcas de Coronel Fabriciano, Santa Luzia e
Timóteo não serão mais classificadas como de entrância especial, mas
sim de 2ª entrância. Também explicita que as comarcas de Ribeirão
das Neves e Sete Lagoas, hoje de 2ª entrância, serão classificadas
como de entrância especial. A de nº 2 dá nova redação ao artigo 48
do projeto. Ela determina que o Tribunal de Justiça, em 90 dias
contados da data de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG
projeto criando cargos de assessor de juiz, para assessoramento aos
juízes titulares de unidades jurisdicionais do Sistema de Juizados
Especiais e em todas as comarcas do Estado, mediante indicação dos
respectivos juízes.
A emenda nº 3 prevê a criação de 288 cargos, e não
os 210 propostos originalmente. A emenda nº 22 altera esse critério,
reduzindo de 250 mil para 150 mil o número de habitantes necessário
para que a comarca seja de entrância especial. A emenda nº 26
estabelece o requisito do curso superior para provimento do cargo de
oficial de Justiça.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB),
vice-presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos
Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Carlin
Moura (PCdoB).
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