CCJ analisa reajuste de servidor e preservação do queijo
minas
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (24/6/08),
parecer pela constitucionalidade de oito proposições que tramitam em
1º turno, entre elas o PL 2.394/08, do governador, que permite a
inclusão, no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública (Cadin), de devedores de parcelas de pequeno
valor, cujo custo da execução fiscal não seja compatível com o
montante da dívida. A mudança poderá contribuir para que o Tesouro
Estadual recupere esses débitos. O projeto segue para a Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Também passou pela CCJ o PL 2.475/08, do
governador, que reajusta em 5% os salários dos funcionários do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg), cria gratificação no Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA) e 26 cargos na Secretaria de Governo. Ele segue agora para a
Comissão de Administração Pública. A reunião foi acompanhada por
servidores dos institutos. Outro projeto é o PL 2.428/08, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que determina que o poder
público promova a identificação e o levantamento dos processos de
produção do queijo minas artesanal em todas as regiões do Estado,
para fins de proteção do patrimônio cultural. Essa proposição segue,
agora, para a Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial.
Projeto quer facilitar gestão de créditos do
Tesouro em atraso
O PL 2.394/08 pretende facilitar a gestão de
créditos de titularidade do Tesouro em atraso e a emissão de
certidões solicitadas pelos contribuintes, conforme assegurado pela
Constituição Federal. Ele muda a Lei 14.699, de 2003, que criou o
Cadin-MG. Essa cadastro contém a relação de pessoas físicas e
jurídicas responsáveis por obrigações tributárias com o Fisco,
vencidas e não pagas, inscritas em dívida ativa. A proposição foi
relatada pelo deputado Delvito Alves (DEM), que não apresentou
emendas.
De acordo com a lei atual, para que o contribuinte
inadimplente seja inserido no Cadin, a dívida deve estar sendo
executada, não pode estar sendo contestada judicialmente e o devedor
não pode estar em situação que permita a emissão de certidão de
débito tributário positiva com efeito de negativa. O projeto quer
permitir a inclusão, no Cadin, de devedores de parcelas de pequeno
valor cujo custo da execução fiscal não seja compatível com o
montante da dívida. O objetivo, segundo a justificativa do
governador, é permitir a inscrição de débitos vencidos e não pagos
de pequeno valor, cujo custo do processo judicial para a execução
fiscal ficaria superior ao débito a ser cobrado do contribuinte.
Assim, a mudança contribuiria para a recuperação desses débitos para
o Tesouro.
Reajuste de salário no Ipsemg, gratificação no IMA
e cargos na Secretaria de Governo
O PL 2.475/08, do governador, reajusta em 5% os
valores das tabelas de vencimento básico de carreiras do Ipsemg,
institui a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade
Individual e Institucional nas carreiras do IMA (a Gedima) e cria 26
cargos efetivos da carreira de agente governamental na Secretaria de
Governo.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
preside a comissão, apresentou a emenda nº 1 para corrigir a
denominação de um cargo. Ele disse que vai se empenhar para que o
projeto seja votado ainda neste semestre.
O reajuste de 5% será aplicado às carreiras de
auxiliar, técnico e analista de seguridade social do Ipsemg, e não
será deduzido do valor recebido pelo servidor relativo à Vantagem
Temporária Incorporável (VTI). O reajuste será retroativo a 1º de
maio de 2008.
A Gedima será atribuída mensalmente ao servidor
efetivo e de função pública, sendo sua aplicação retroativa a 1º de
janeiro de 2008. A pontuação a ser obtida para conseguir a
gratificação observará os seguintes limites máximos por servidor: 3
mil pontos para as carreiras de fiscal agropecuário, especialista em
gestão de defesa agropecuária, fiscal assistente agropecuário (e não
assistente agropecuário, como constava no projeto original) e
assistente de gestão de defesa agropecuária; e 4 mil pontos para a
carreira de auxiliar operacional. O ponto corresponde a 0,032% do
valor do vencimento básico do grau J do nível VI referente à
carreira e à jornada de trabalho do servidor do IMA.
Exemplificando: para o cargo de auxiliar
operacional, o vencimento básico mencionado acima é de R$ 1.000,33.
Desta forma, o valor máximo de pontuação ao qual o servidor
conseguiria chegar equivaleria a R$ 1.280,42. Para os cargos de
fiscal assistente agropecuário e assistente de gestão de defesa
agropecuária, o vencimento básico mencionado é R$ 2.330,43. Assim, o
valor máximo de pontuação equivaleria a R$ 2.237,21.
Vale lembrar que, para obter o valor máximo de
pontuação, é preciso levar em conta vários critérios. Isto porque a
pontuação será aferida com base na escolaridade, no tempo de serviço
e nas avaliações de desempenho individual e institucional. Também é
preciso lembrar que o projeto estabelece que serão deduzidos da
Gedima os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de
1º de janeiro de 2008.
A CCJ destaca que a Gedima é muito semelhante à
Gedama, gratificação concedida ao servidor efetivo e de função
pública das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por meio da Lei 17.351, de 2008.
Com a criação dos 26 cargos de agente governamental
na Secretaria de Estado de Governo, o quantitativo de cargos dessa
carreira passará a 410.
Rejeição - Foi rejeitada,
ainda, proposta de emenda do deputado Domingos Sávio (PSDB) ao PL
2.475/08. Ela determinava que o servidor do Poder Legislativo que
não tivesse se manifestado até a publicação da Lei Complementar 70,
de 2003, teria 30 dias para requerer a anexação do tempo trabalhado
imediatamente após a publicação do ato de sua aposentadoria,
permitindo a complementação ou a revisão da proporcionalidade
concedida. Essa lei alterou a norma que instituiu o regime próprio
de previdência do servidor público.
Projeto prevê identificação e levantamento do
processo de produção do queijo minas
Também passou pela CCJ nesta terça (24) o PL
2.428/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, que determina que o poder
público promova a identificação e o levantamento dos processos de
produção do queijo minas artesanal. O relator foi o deputado Delvito
Alves (DEM), que não apresentou emendas. O projeto acrescenta o
artigo 11-A à Lei 14.185, de 2002, que dispõe sobre o processo de
produção do queijo minas artesanal.
Na justificativa para apresentar seu projeto, o
parlamentar destaca que é preciso repetir o que foi feito com o
processo de produção do queijo do Serro, único bem cultural
atualmente registrado no Instituto de Patrimônio Histórico e
Artístico do Estado (Iepha). Ele lembra que as Serras da Canastra e
do Salitre e o Sul de Minas, além de outras regiões, são produtores
de queijo minas artesanal de qualidade, mas pondera que esses
processos de produção ainda não foram identificados e estudados pelo
poder público.
Árvores nativas - A CCJ
também aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 2.449/08, da
deputada Rosângela Reis (PV), que institui o Dia do Plantio de
Árvores Nativas, a ser comemorado anualmente em 27 de fevereiro. O
relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), não apresentou emendas à
proposição, que tramita em turno único.
Outros pareceres - A CCJ
aprovou também três pareceres pela inconstitucionalidade aos PLs
2.447/08, 2.448/08 e 2.319/08 e quatro pareceres a projetos que
versam sobre doação ou reversão de imóvel. Foram baixados em
diligência o PLC 43/08 e os PLs 251/07, 2.438/08, 2.439/08. Os PLs
1.985/08 e 2.100/08 tiveram prazo regimental solicitado pelos
relatores; o PL 327/07 foi retirado de pauta; e o PL 450/07 teve sua
discussão adiada.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito
Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e
Sebastião Costa (PPS).
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