Comissões debatem na 2ª PLs que beneficiam portador de deficiência

Dois projetos que beneficiam portadores de deficiência físico-motora serão analisados em reunião conjunta de comissõe...

20/06/2008 - 00:02
 

Comissões debatem na 2ª PLs que beneficiam portador de deficiência

Dois projetos que beneficiam portadores de deficiência físico-motora serão analisados em reunião conjunta de comissões da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta segunda-feira (23/6/08). São os Projetos de Lei (PLs) 2.122/08 e 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que tratam da isenção de ICMS e de IPVA para esse segmento. Marcada para as 14 horas, no Auditório, a reunião das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos foi solicitada pelo presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator das proposições, e pelo autor. Entre os convidados, estão a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o Ministério Público e o Detran.

O PL 2.122/08 permite que o portador de deficiência, motorista ou não, adquira veículo novo ou usado, adaptado ou não, com isenção de ICMS. Hoje, a legislação dá ao portador de deficiência que é motorista o direito de adquirir veículo novo adaptado com isenção do imposto. O PL 2.123/2008 prevê a isenção de IPVA ao portador de deficiência, motorista ou não, com carro novo ou usado, adaptado ou não. Hoje, a lei dá isenção do imposto à propriedade de veículo novo de motorista portador de deficiência cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não.

Na justificativa para apresentar os dois projetos, o deputado Walter Tosta lembra que o portador de deficiência é um segmento que ainda sofre muita discriminação e busca condições de convivência em sociedade. Ele ressalta que quem não é motorista também tem o direito de ir e vir, seja para tratamento médico, trabalho ou lazer, por isso necessita da isenção. "São inúmeros os portadores de deficiência que não têm condições de comprar um veículo novo e que estão trabalhando ou querem trabalhar para seu sustento ou o de sua família. Por que não beneficiá-los, mesmo no caso de não serem motoristas, com a isenção que tornará o veículo mais barato?", indaga.

A intenção do deputado Dalmo Ribeiro Silva é reunir informações de todos os segmentos interessados para, então, dar seu parecer. Os dois projetos já foram baixados em diligência à SEF, ou seja, foram remetidos ao governo para que este opine sobre suas determinações. A CCJ é a primeira comissão a analisar as duas proposições, que ainda têm que passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para somente então serem discutidas e votadas pelo Plenário em 1º turno. Os projetos tramitam em dois turnos.

Convidados - Os convidados são o secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias; a promotora Maria Inês Rodrigues de Souza, da área de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência; Oliveira Santiago Maciel, representante do Detran; o advogado tributarista Sacha Calmon Navarro Coelho; a presidente do Centro de Vida Independente de Belo Horizonte (CVI), Kátia Ferraz Ferreira; e o despachante especial Jackson de Oliveira Santos.

Detalhes dos projetos

O PL 2.122/08 altera a Lei 16.513, de 2006, que dispõe sobre isenção de ICMS sobre veículo para portador de deficiência físico-motora. Ele dá nova redação ao inciso XXV do artigo 7º da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária e que foi modificada pela lei de 2006.

A nova redação determina a isenção de ICMS na "saída, em operação interna, de veículo automotor com até 127 HP de potência bruta, destinado ao portador de deficiência físico-motora, motorista ou não, cuja habilitação seja restrita, para o motorista, a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não".

IPVA - O PL 2.123/2008 altera o inciso III do artigo 3º da Lei nº 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA. O artigo lista as hipóteses de isenção. A nova redação proposta para o inciso III é isentar a propriedade de "veículo automotor com até 127 HP de potência bruta, destinado ao portador de deficiência físico-motora, motorista ou não, cuja habilitação seja restrita, para o motorista, a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não".

O deputado Walter Tosta lembra que, para concorrer no mercado de trabalho, o portador de deficiência precisa usufruir de alguns benefícios; neste caso, obter um veículo novo ou usado com isenção de IPVA. "A lei beneficia apenas aquele que é motorista e veículo novo adaptado", informa. Segundo informações do gabinete parlamentar, Tosta pretende apresentar proposta de emenda aos projetos, alterando a potência do motor de 127 para 150 HP, a fim de abarcar outros tipos de veículo.

 

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