Compensação de crédito tributário com precatório já pode ir a Plenário

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode apreciar, em 1º turno, proposição que permite a quitação...

18/06/2008 - 00:03
 

Compensação de crédito tributário com precatório já pode ir a Plenário

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode apreciar, em 1º turno, proposição que permite a quitação de créditos tributários do Estado com precatórios. É o Projeto de Lei (PL) 392/07, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que passou, nesta quarta-feira (18/6/08), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), apresentou o substitutivo nº 1, elaborado após sugestões feitas pelos segmentos interessados nas audiências públicas em que foi debatido. Em abril, o Estado tinha cerca de R$ 30 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa e R$ 3,5 bilhões de precatórios a pagar.

Vários parlamentares destacaram os benefícios do projeto para contribuintes e governo, e elogiaram o processo de construção coletiva do novo texto, com participações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e do próprio autor. Além do PL 392/07, a comissão apreciou proposições que tratam dos seguintes assuntos: carreira dos servidores do Tribunal de Contas (TCEMG); regras para fundações e associações estaduais se enquadrarem no novo Código Civil; alteração da Lei de Execução Penal e criação de comissão de transição pelo candidato eleito para o cargo de governador.

O que mudou - O substitutivo apresentado ao PL 292/07 garante que o Executivo realize a compensação de até 75% do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007 com crédito líquido e certo do interessado, ainda que adquirido de terceiros, contra a Fazenda Estadual; impede o desembolso financeiro pelo Executivo, a qualquer título, garantindo a constitucionalidade do projeto, sob pena de quebra da ordem cronológica do pagamento; garante composição e repasse ao Fundo de Participação de Municípios (FPM), quando for o caso; observa requisitos mínimos para aceitação dos precatórios judiciais estaduais quando da regulamentação pelo Executivo; garante sistema informatizado específico para o controle dos precatórios emitidos e expedidos pelo Executivo; e permite que empresas públicas estaduais adquiram precatórios devidos pelo Estado e pela administração indireta.

O texto original permite a quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, vencidos há mais de 12 meses, com precatórios judiciários estaduais. Também possibilita que o titular de precatório transfira seu direito a outra pessoa física ou jurídica, para fins de quitação desses créditos tributários. Crédito tributário é o que o Estado tem a receber do contribuinte. Precatório é a dívida que o Estado tem de pagar, com decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso ao Poder Judiciário. O substitutivo revoga, ainda, o artigo 9º da 12 da Lei 14.699, de 2003.

Conheça detalhes do novo texto

O substitutivo estabelece que os precatórios judiciais estaduais vencidos poderão ser aceitos pelo Executivo para os seguintes fins: compensação de até 75% do valor do crédito tributário inscrito na dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, cujo sujeito passivo seja o credor originário ou o cessionário; e quitação de bens adquiridos nos leilões promovidos pela administração direta e entidades de direito público da administração indireta. Veda ainda ao Executivo desembolsos financeiros nessas operações. Já os 25% remanescentes do valor do crédito tributário serão recolhidos pelo contribuinte, em espécie, e destinados à cota-parte dos municípios. Essas determinações não se aplicam aos créditos de pequeno valor, discriminados no artigo 6º do substitutivo.

A aceitação dos precatórios será objeto de regulamentação (decreto) do Executivo em 120 dias, observados os seguintes requisitos: o credor originário ou cessionário do precatório equivalerá ao sujeito passivo do crédito tributário a ser compensado ou ao adquirente do bem leiloado; registro regular do credor originário ou cessionário em sistema informatizado do Estado; certificação, pela AGE, de valor líquido de oferecimento de precatório; renúncia, pelo credor, a qualquer impugnação desse valor; assinatura de termo de quitação integral do precatório; e pagamento em espécie dos honorários advocatícios devidos, bem como das custas judiciais e demais despesas processuais, no caso de crédito tributário inscrito em dívida ativa com cobrança ajuizada.

O artigo 3º do substitutivo determina que o Executivo manterá sistema informatizado de controle dos precatórios judiciais emitidos e expedidos contra o Estado e a administração indireta, bem como de suas cessões e compensações. Somente serão reconhecidas as cessões registradas nesse sistema. O novo texto mantém exigibilidade do crédito tributário, fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais até que haja, na forma que dispuser o decreto, o deferimento da compensação. Outra novidade é autorizar as empresas públicas estaduais a adquirir precatórios devidos pelo Estado e a administração indireta, mas não inclui aquelas dependentes.

O artigo 6º estabelece como crédito de pequeno valor o decorrente de demanda judicial cujo valor apurado, em liquidação de sentença e após o trânsito em julgado, seja igual ou inferior, na data da publicação, a R$ 12.300,00, vedado o fracionamento. Esses créditos serão pagos em 90 dias, contados da intimação para pagamento por mandado judicial. Estando especificado na decisão o montante devido a cada exeqüente, o crédito de pequeno valor será considerado por beneficiário. Os honorários de sucumbência devidos serão considerados como verba única e serão pagos ao advogado indicado pelo juiz da causa na Requisição de Pequeno Valor (RPV), vedado o fracionamento entre os advogados da mesma parte.

Deputados comentam projeto e fazem balanço do trabalho na comissão

O deputado Sebastião Helvécio lembrou que mais de 20 mil pessoas já se beneficiaram com o pagamento de precatórios, mas que agora a Assembléia dará uma contribuição efetiva à sociedade, apresentando uma solução viável. Lamentou, no entanto, que matéria dessa importância não tenha repercussão na mídia. Seu parecer destaca que a compensação dá flexibilidade ao contribuinte e traz impacto positivo para as contas públicas. Lembra, ainda, que muitos Estados não têm honrado o pagamento de precatórios.

"Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm demonstrado que o melhor caminho é possibilitar o uso de precatórios como moeda de compensação de créditos tributários. Nesse caso, o valor devido será aquele homologado judicialmente, com permissão de transferência de direitos a outras pessoas, físicas ou jurídicas, nos termos do Código de Processo Civil", destaca o relator.

Antônio Júlio elogiou o substitutivo, mas pontuou que ainda pode haver mudança na tramitação. Referiu-se especificamente ao depósito, em espécie e pelo contribuinte, dos 25% remanescentes do valor do crédito tributário, destinados à cota-parte dos municípios, além do pagamento de honorários advocatícios. Destacando que o que falta na classe política é a dedicação a uma causa, ele afirmou que seu esforço foi por um projeto viável. Na visão dele, em 2009 o Executivo terá um mecanismo para resolver os problemas de precatório e créditos tributários.

O presidente, deputado Zé Maia (PSDB), enfatizou que a comissão teve coragem de enfrentar um debate difícil para buscar a solução de um problema que aflige muitos. Já o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) avaliou que o projeto facilita a vida do contribuinte, pois prevê que os devedores do Estado que são detentores de precatórios poderão fazer o chamado encontro de contas.

Projeto altera plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas

Também pronto para o Plenário, em 1º turno, está o PL 1.827/07, do Tribunal de Contas, que dispõe sobre o quadro de cargos dos serviços auxiliares da secretaria do tribunal. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça. As principais alterações são a concessão de quatro padrões para os servidores e a ampliação das carreiras em seis padrões. O projeto concede ainda reajuste de 13,67% para a maioria dos servidores, e de 16,8% para aqueles que estão em final de carreira.

A emenda nº 1, apresentada pelo relator e aprovada, adequa o texto às disposições constitucionais no que se refere aos servidores inativos, determinando que o disposto no projeto não se aplica aos aposentados do tribunal, cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3o e 17 do artigo 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma do parágrafo 8o do mesmo artigo. As emendas de nºs 2 a 4 fazem ajustes quanto à técnica de redação legislativa.

O desenvolvimento na carreira do servidor efetivo do tribunal se faz por progressão e promoção horizontal, vertical e por merecimento, condicionadas à avaliação de desempenho, cumpridas as exigências legais e aquelas estabelecidas em resolução do órgão. A promoção vertical é a passagem do servidor à classe seguinte da carreira, mediante avaliação de capacitação profissional, condicionada à existência de vaga. O PL 1.827/07 propõe a supressão da existência de vaga como condição para o servidor ser promovido. A proposição também prevê novos padrões de vencimentos, estabelecidos no Anexo I.

A promoção por merecimento, que é o posicionamento do servidor efetivo em padrão de vencimento na classe A e privativa dos detentores de título declaratório de apostila de direito, também é objeto de alteração do PL 1.827. Pela nova redação proposta, a promoção à classe A deixa de ser privativa para o servidor efetivo detentor de título declaratório de apostila de direito, possibilitando-se o acesso à classe A também ao servidor efetivo posicionado no último padrão da classe B da carreira do respectivo cargo, atendidos os requisitos estabelecidos.

Além de determinar as regras para o posicionamento do servidor na classe A da respectiva carreira, o projeto de lei estabelece os requisitos para o ingresso e o desenvolvimento nessa classe, afora os previstos em resolução do Tribunal de Contas. A proposição também impõe limites de padrão para os servidores promovidos para a classe A, de acordo com as suas respectivas classes. As carreiras do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Contas estão distribuídas assim: Agente do Tribunal de Contas (classes E, D, C, B e A), Oficial do Tribunal de Contas (classes D, C, B e A) e Técnico do Tribunal de Contas (classes C, B e A).

O projeto também assegura ao servidor a elevação de quatro padrões. Além disso, assegura o posicionamento no primeiro padrão da última classe em que ingressou o servidor mediante processo classificatório, na hipótese de este servidor, após ter obtido promoção vertical e posteriormente elevação dos quatro padrões de vencimento, ficar posicionado em padrão incompatível com a sua classe em razão dos novos padrões propostos para as classes das carreiras dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas.

Quanto aos padrões de vencimentos dos cargos do Quadro Específico de Provimento em Comissão, o projeto estabelece que a correspondência entre os padrões atuais e os novos padrões propostos está definida no Anexo II, que acompanha o projeto, à exceção do padrão fixado para o cargo de diretor-geral, que passa a ser o padrão determinado pelo artigo 9º. A proposição estabelece como padrão máximo para os servidores detentores de título declaratório de apostila de direito posicionados na classe A da carreira o padrão correspondente ao do cargo de diretor-geral.

Substitutivo permite que eleito para governo e prefeitura institua comissão de transição

Outro projeto pronto para ser apreciado pelo Plenário é o PL 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV), que originalmente dispõe sobre a instituição de comissão de transição pelo candidato eleito para o cargo de governador. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou duas emendas que abrem também para os candidatos eleitos ao cargo de prefeito a possibilidade de instituir essa comissão, que poderá ser indicada até dez dias após o resultado das eleições. Ele opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3 e 4, que apresentou. Já existe norma federal sobre o assunto, a Lei 10.609, de 2002, aplicada exclusivamente à União.

A emenda nº 3 dá ao caput dos artigos 1º e 2º nova redação, determinando que ao candidato eleito para o cargo de governador ou prefeito é facultado o direito de instituir comissão de transição que terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo do Estado. Essa comissão tem o objetivo de se inteirar sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal e preparar os atos de iniciativa do novo governador ou prefeito, a serem editados imediatamente após a posse. A emenda nº 4 suprime o termo "estadual" no artigo 3º.

A emenda nº 1 retira o trecho que estabelece que a comissão será composta por dez membros indicados pelo candidato eleito (dá ao parágrafo 1º do artigo 1º nova redação), mas mantém a determinação de que ela terá um coordenador, a quem competirá requisitar as informações. A emenda nº 2 acrescenta a expressão "na forma do regulamento" ao artigo 3º, que determina que os titulares dos órgãos e entidades são obrigados a fornecer as informações solicitadas e prestar o apoio técnico e administrativo necessário.

Situação de presa grávida é abordada em projeto pronto para o Plenário

Outra matéria pronta para o Plenário, em 1º turno, é o PL 1.957/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que altera a Lei 11.404, de 1995, que contém normas de execução penal. O relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

O texto original altera o artigo 128 da Lei de Execução Penal, que obriga as penitenciárias femininas a disporem de dependência dotada de material de obstetrícia para atender mulher grávida ou parturiente em caso de urgência. De acordo com o projeto, permanece a obrigação de se manter dependência com capacidade para atendimento obstétrico, mas apenas para atendimento em caráter excepcional. A modificação pretendida visa garantir à gestante sua transferência para unidade de saúde capacitada nas quatro semanas anteriores à data prevista para o parto.

O substitutivo modifica a proposta, determinando que se assegure o acesso da gestante que se encontre detida ao programa Viva Vida ou a programa similar que venha a ser implantado, destinado à atenção materno-infantil. O atendimento deverá ser prestado pela equipe de unidade básica de saúde implantada no interior da unidade prisional, conforme prevê o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, ou por servidores da unidade de atenção básica de saúde que referencie territorialmente as presas da unidade prisional. Para a Comissão de Segurança Pública, manter uma presa gestante fora da penitenciária acarretaria custos financeiros adicionais relativos à sua escolta, além de elevar o risco de fugas ou de ocorrência de ações de resgate.

Código Civil - Outro projeto pronto para o Plenário, também em 1º turno, é o PL 2.283/08, do deputado José Henrique (PMDB), que estabelece regras para as fundações e associações estaduais se enquadrarem no novo Código Civil. A comissão aprovou nesta quarta (18) novo parecer do deputado Lafayette de Andrada, que acatou proposta de emenda do deputado Antônio Júlio, opinando pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, apresentada por ele, e a nº 2, do outro parlamentar.

O substitutivo nº 2 faculta - em vez de obrigar - às fundações que operam em campo distinto daqueles previstos no novo Código Civil a transformação em associação, para garantir mais flexibilidade na condução dos seus negócios. A regra vale para as fundações cuja instituição tenha sido autorizada ou promovida pelo Estado, não integrantes da administração indireta, e que não atendam a fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

A emenda nº 1 propõe nova redação para o parágrafo 1º do artigo 1º do substitutivo, estabelecendo a reversão do patrimônio somente no caso da extinção da associação originada de entidade fundacional. O substitutivo determina que, em caso de transformação da fundação em associação, o seu patrimônio será incorporado ao acervo de quem tenha sido indicado pela lei que instituiu a entidade fundacional. Para o relator, no entanto, a lei que instituiu a entidade faz previsão de reversão de patrimônio no caso de sua extinção, pressupondo que suas atividades serão encerradas. Entretanto, acrescenta ele, a transformação em associação significa tão somente uma mudança de personalidade jurídica, sendo mantidos objeto social e atividades.

A emenda nº 2 determina que a nova estruturação jurídica objeto da futura lei se efetivará com a averbação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Resíduos sólidos - A comissão adiou novamente a análise do PL 1.269/07, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, na busca de entendimentos. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), pediu prazo regimental depois das intervenções dos deputados Antônio Júlio, Lafayette de Andrada e Antônio Carlos Arantes.

O deputado Antônio Júlio sugeriu que uma solução para o Decreto 44.309, de 2006, esteja contemplada na futura lei dos resíduos sólidos. A modificação do decreto foi a principal reivindicação de produtores rurais e parlamentares durante evento de março deste ano. O decreto classifica as infrações ambientais e estabelece penalidades, e vinha sendo criticado como excessivo pelos produtores rurais, que acusaram fiscais e a Polícia Ambiental de abusos em sua aplicação. Antôn'io Júlio também criticou a previsão, no PL 1.269, de que a questão das multas seja objeto de regulamentação pelo Executivo.

Já o deputado Lafayette de Andrada informou que uma versão aprimorada do decreto está sob análise da AGE. Para o deputado Antônio Carlos Arantes, que também acompanha o debate sobre o decreto, é preciso viabilizar uma solução por meio de lei.

Doação e reversão de imóveis

A comissão aprovou, ainda, parecer favorável de 1º turno ao PL 2.395/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma) imóvel que especifica, para implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatadas de instituição de ensino superior mantida pela fundação. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas aprimora o texto quanto à técnica legislativa.

Também foram aprovados pareceres favoráveis de 2º turno sobre os seguintes projetos:

* PL 2.048/08, do governador, que autoriza o Executivo a reverter a Leopoldina terreno de 3,8 mil m2. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma como votada pelo Plenário em 1º turno. Segundo o que foi aprovado pelo Plenário, é corrigida a forma para o retorno do imóvel ao patrimônio municipal: doação em vez de reversão. Também são incluídas cláusulas de destinação e de reversão. O local será utilizado para desenvolvimento de práticas esportivas, pois uma quadra poliesportiva e uma pista de skate foram construídas no local pela prefeitura, com autorização do Estado.

* PL 2.165/08, do governador, que altera o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 16.262, de 2006, que autoriza o Executivo a doar imóvel à União. O relator, deputado Antônio Carlos Arantes, opinou pela aprovação segundo o que foi votado pelo Plenário em 1º turno. Desta forma, revoga-se a lei atual e o Estado fica novamente autorizado a doar uma área de 8.145 m2 à União, localizada no bairro Salgado Filho, na Capital, para o funcionamento da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) e para a regularização de ocupações irregulares. Ele reverterá ao patrimônio do Estado se, em cinco anos da lavratura da escritura de doação, não lhe tiver sido dada essa destinação.

O projeto foi apresentado para possibilitar que a União regularize a situação, já que não constavam da área doada lotes não numerados, o que acabou por facilitar ocupações irregulares junto à sede da Secretaria de Controle Externo do TCU.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Antônio Carlos Arantes (PSC).

 

 

 

 

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