Compensação de crédito tributário com precatório já pode ir a
Plenário
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais já pode apreciar, em 1º turno, proposição que permite a
quitação de créditos tributários do Estado com precatórios. É o
Projeto de Lei (PL) 392/07, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que
passou, nesta quarta-feira (18/6/08), pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Sebastião Helvécio
(PDT), apresentou o substitutivo nº 1, elaborado após sugestões
feitas pelos segmentos interessados nas audiências públicas em que
foi debatido. Em abril, o Estado tinha cerca de R$ 30 bilhões de
créditos inscritos em dívida ativa e R$ 3,5 bilhões de precatórios a
pagar.
Vários parlamentares destacaram os benefícios do
projeto para contribuintes e governo, e elogiaram o processo de
construção coletiva do novo texto, com participações da Secretaria
de Estado de Fazenda (SEF), da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e do
próprio autor. Além do PL 392/07, a comissão apreciou proposições
que tratam dos seguintes assuntos: carreira dos servidores do
Tribunal de Contas (TCEMG); regras para fundações e associações
estaduais se enquadrarem no novo Código Civil; alteração da Lei de
Execução Penal e criação de comissão de transição pelo candidato
eleito para o cargo de governador.
O que mudou - O
substitutivo apresentado ao PL 292/07 garante que o Executivo
realize a compensação de até 75% do crédito tributário inscrito em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2007 com crédito líquido e certo
do interessado, ainda que adquirido de terceiros, contra a Fazenda
Estadual; impede o desembolso financeiro pelo Executivo, a qualquer
título, garantindo a constitucionalidade do projeto, sob pena de
quebra da ordem cronológica do pagamento; garante composição e
repasse ao Fundo de Participação de Municípios (FPM), quando for o
caso; observa requisitos mínimos para aceitação dos precatórios
judiciais estaduais quando da regulamentação pelo Executivo; garante
sistema informatizado específico para o controle dos precatórios
emitidos e expedidos pelo Executivo; e permite que empresas públicas
estaduais adquiram precatórios devidos pelo Estado e pela
administração indireta.
O texto original permite a quitação de créditos
tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua
cobrança, vencidos há mais de 12 meses, com precatórios judiciários
estaduais. Também possibilita que o titular de precatório transfira
seu direito a outra pessoa física ou jurídica, para fins de quitação
desses créditos tributários. Crédito tributário é o que o Estado tem
a receber do contribuinte. Precatório é a dívida que o Estado tem de
pagar, com decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando
não cabe mais recurso ao Poder Judiciário. O substitutivo revoga,
ainda, o artigo 9º da 12 da Lei 14.699, de 2003.
Conheça detalhes do novo texto
O substitutivo estabelece que os precatórios
judiciais estaduais vencidos poderão ser aceitos pelo Executivo para
os seguintes fins: compensação de até 75% do valor do crédito
tributário inscrito na dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, cujo
sujeito passivo seja o credor originário ou o cessionário; e
quitação de bens adquiridos nos leilões promovidos pela
administração direta e entidades de direito público da administração
indireta. Veda ainda ao Executivo desembolsos financeiros nessas
operações. Já os 25% remanescentes do valor do crédito tributário
serão recolhidos pelo contribuinte, em espécie, e destinados à
cota-parte dos municípios. Essas determinações não se aplicam aos
créditos de pequeno valor, discriminados no artigo 6º do
substitutivo.
A aceitação dos precatórios será objeto de
regulamentação (decreto) do Executivo em 120 dias, observados os
seguintes requisitos: o credor originário ou cessionário do
precatório equivalerá ao sujeito passivo do crédito tributário a ser
compensado ou ao adquirente do bem leiloado; registro regular do
credor originário ou cessionário em sistema informatizado do Estado;
certificação, pela AGE, de valor líquido de oferecimento de
precatório; renúncia, pelo credor, a qualquer impugnação desse
valor; assinatura de termo de quitação integral do precatório; e
pagamento em espécie dos honorários advocatícios devidos, bem como
das custas judiciais e demais despesas processuais, no caso de
crédito tributário inscrito em dívida ativa com cobrança
ajuizada.
O artigo 3º do substitutivo determina que o
Executivo manterá sistema informatizado de controle dos precatórios
judiciais emitidos e expedidos contra o Estado e a administração
indireta, bem como de suas cessões e compensações. Somente serão
reconhecidas as cessões registradas nesse sistema. O novo texto
mantém exigibilidade do crédito tributário, fluência dos juros de
mora e dos demais acréscimos legais até que haja, na forma que
dispuser o decreto, o deferimento da compensação. Outra novidade é
autorizar as empresas públicas estaduais a adquirir precatórios
devidos pelo Estado e a administração indireta, mas não inclui
aquelas dependentes.
O artigo 6º estabelece como crédito de pequeno
valor o decorrente de demanda judicial cujo valor apurado, em
liquidação de sentença e após o trânsito em julgado, seja igual ou
inferior, na data da publicação, a R$ 12.300,00, vedado o
fracionamento. Esses créditos serão pagos em 90 dias, contados da
intimação para pagamento por mandado judicial. Estando especificado
na decisão o montante devido a cada exeqüente, o crédito de pequeno
valor será considerado por beneficiário. Os honorários de
sucumbência devidos serão considerados como verba única e serão
pagos ao advogado indicado pelo juiz da causa na Requisição de
Pequeno Valor (RPV), vedado o fracionamento entre os advogados da
mesma parte.
Deputados comentam projeto e fazem balanço do
trabalho na comissão
O deputado Sebastião Helvécio lembrou que mais de
20 mil pessoas já se beneficiaram com o pagamento de precatórios,
mas que agora a Assembléia dará uma contribuição efetiva à
sociedade, apresentando uma solução viável. Lamentou, no entanto,
que matéria dessa importância não tenha repercussão na mídia. Seu
parecer destaca que a compensação dá flexibilidade ao contribuinte e
traz impacto positivo para as contas públicas. Lembra, ainda, que
muitos Estados não têm honrado o pagamento de precatórios.
"Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm
demonstrado que o melhor caminho é possibilitar o uso de precatórios
como moeda de compensação de créditos tributários. Nesse caso, o
valor devido será aquele homologado judicialmente, com permissão de
transferência de direitos a outras pessoas, físicas ou jurídicas,
nos termos do Código de Processo Civil", destaca o relator.
Antônio Júlio elogiou o substitutivo, mas pontuou
que ainda pode haver mudança na tramitação. Referiu-se
especificamente ao depósito, em espécie e pelo contribuinte, dos 25%
remanescentes do valor do crédito tributário, destinados à
cota-parte dos municípios, além do pagamento de honorários
advocatícios. Destacando que o que falta na classe política é a
dedicação a uma causa, ele afirmou que seu esforço foi por um
projeto viável. Na visão dele, em 2009 o Executivo terá um mecanismo
para resolver os problemas de precatório e créditos tributários.
O presidente, deputado Zé Maia (PSDB), enfatizou
que a comissão teve coragem de enfrentar um debate difícil para
buscar a solução de um problema que aflige muitos. Já o deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) avaliou que o projeto facilita a vida do
contribuinte, pois prevê que os devedores do Estado que são
detentores de precatórios poderão fazer o chamado encontro de
contas.
Projeto altera plano de carreira dos servidores
efetivos do Tribunal de Contas
Também pronto para o Plenário, em 1º turno, está o
PL 1.827/07, do Tribunal de Contas, que dispõe sobre o quadro de
cargos dos serviços auxiliares da secretaria do tribunal. O relator,
deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com as
emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Constituição e Justiça. As
principais alterações são a concessão de quatro padrões para os
servidores e a ampliação das carreiras em seis padrões. O projeto
concede ainda reajuste de 13,67% para a maioria dos servidores, e de
16,8% para aqueles que estão em final de carreira.
A emenda nº 1, apresentada pelo relator e aprovada,
adequa o texto às disposições constitucionais no que se refere aos
servidores inativos, determinando que o disposto no projeto não se
aplica aos aposentados do tribunal, cujos proventos tenham sido
calculados nos termos dos parágrafos 3o e 17 do artigo 40
da Constituição Federal e sejam reajustados na forma do parágrafo
8o do mesmo artigo. As emendas de nºs 2 a 4 fazem ajustes
quanto à técnica de redação legislativa.
O desenvolvimento na carreira do servidor efetivo
do tribunal se faz por progressão e promoção horizontal, vertical e
por merecimento, condicionadas à avaliação de desempenho, cumpridas
as exigências legais e aquelas estabelecidas em resolução do órgão.
A promoção vertical é a passagem do servidor à classe seguinte da
carreira, mediante avaliação de capacitação profissional,
condicionada à existência de vaga. O PL 1.827/07 propõe a supressão
da existência de vaga como condição para o servidor ser promovido. A
proposição também prevê novos padrões de vencimentos, estabelecidos
no Anexo I.
A promoção por merecimento, que é o posicionamento
do servidor efetivo em padrão de vencimento na classe A e privativa
dos detentores de título declaratório de apostila de direito, também
é objeto de alteração do PL 1.827. Pela nova redação proposta, a
promoção à classe A deixa de ser privativa para o servidor efetivo
detentor de título declaratório de apostila de direito,
possibilitando-se o acesso à classe A também ao servidor efetivo
posicionado no último padrão da classe B da carreira do respectivo
cargo, atendidos os requisitos estabelecidos.
Além de determinar as regras para o posicionamento
do servidor na classe A da respectiva carreira, o projeto de lei
estabelece os requisitos para o ingresso e o desenvolvimento nessa
classe, afora os previstos em resolução do Tribunal de Contas. A
proposição também impõe limites de padrão para os servidores
promovidos para a classe A, de acordo com as suas respectivas
classes. As carreiras do Quadro Específico de Provimento Efetivo da
Secretaria do Tribunal de Contas estão distribuídas assim: Agente do
Tribunal de Contas (classes E, D, C, B e A), Oficial do Tribunal de
Contas (classes D, C, B e A) e Técnico do Tribunal de Contas
(classes C, B e A).
O projeto também assegura ao servidor a elevação de
quatro padrões. Além disso, assegura o posicionamento no primeiro
padrão da última classe em que ingressou o servidor mediante
processo classificatório, na hipótese de este servidor, após ter
obtido promoção vertical e posteriormente elevação dos quatro
padrões de vencimento, ficar posicionado em padrão incompatível com
a sua classe em razão dos novos padrões propostos para as classes
das carreiras dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de
Contas.
Quanto aos padrões de vencimentos dos cargos do
Quadro Específico de Provimento em Comissão, o projeto estabelece
que a correspondência entre os padrões atuais e os novos padrões
propostos está definida no Anexo II, que acompanha o projeto, à
exceção do padrão fixado para o cargo de diretor-geral, que passa a
ser o padrão determinado pelo artigo 9º. A proposição estabelece
como padrão máximo para os servidores detentores de título
declaratório de apostila de direito posicionados na classe A da
carreira o padrão correspondente ao do cargo de diretor-geral.
Substitutivo permite que eleito para governo e
prefeitura institua comissão de transição
Outro projeto pronto para ser apreciado pelo
Plenário é o PL 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV), que
originalmente dispõe sobre a instituição de comissão de transição
pelo candidato eleito para o cargo de governador. O relator,
deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou duas emendas que
abrem também para os candidatos eleitos ao cargo de prefeito a
possibilidade de instituir essa comissão, que poderá ser indicada
até dez dias após o resultado das eleições. Ele opinou pela
aprovação da matéria com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de
Constituição e Justiça, e 3 e 4, que apresentou. Já existe norma
federal sobre o assunto, a Lei 10.609, de 2002, aplicada
exclusivamente à União.
A emenda nº 3 dá ao caput dos artigos 1º e
2º nova redação, determinando que ao candidato eleito para o cargo
de governador ou prefeito é facultado o direito de instituir
comissão de transição que terá pleno acesso às informações relativas
às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo do
Estado. Essa comissão tem o objetivo de se inteirar sobre o
funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública
estadual e municipal e preparar os atos de iniciativa do novo
governador ou prefeito, a serem editados imediatamente após a posse.
A emenda nº 4 suprime o termo "estadual" no artigo 3º.
A emenda nº 1 retira o trecho que estabelece que a
comissão será composta por dez membros indicados pelo candidato
eleito (dá ao parágrafo 1º do artigo 1º nova redação), mas mantém a
determinação de que ela terá um coordenador, a quem competirá
requisitar as informações. A emenda nº 2 acrescenta a expressão "na
forma do regulamento" ao artigo 3º, que determina que os titulares
dos órgãos e entidades são obrigados a fornecer as informações
solicitadas e prestar o apoio técnico e administrativo
necessário.
Situação de presa grávida é abordada em projeto
pronto para o Plenário
Outra matéria pronta para o Plenário, em 1º turno,
é o PL 1.957/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que altera a Lei
11.404, de 1995, que contém normas de execução penal. O relator,
deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), opinou por sua aprovação na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
O texto original altera o artigo 128 da Lei de
Execução Penal, que obriga as penitenciárias femininas a disporem de
dependência dotada de material de obstetrícia para atender mulher
grávida ou parturiente em caso de urgência. De acordo com o projeto,
permanece a obrigação de se manter dependência com capacidade para
atendimento obstétrico, mas apenas para atendimento em caráter
excepcional. A modificação pretendida visa garantir à gestante sua
transferência para unidade de saúde capacitada nas quatro semanas
anteriores à data prevista para o parto.
O substitutivo modifica a proposta, determinando
que se assegure o acesso da gestante que se encontre detida ao
programa Viva Vida ou a programa similar que venha a ser implantado,
destinado à atenção materno-infantil. O atendimento deverá ser
prestado pela equipe de unidade básica de saúde implantada no
interior da unidade prisional, conforme prevê o Plano Nacional de
Saúde no Sistema Penitenciário, ou por servidores da unidade de
atenção básica de saúde que referencie territorialmente as presas da
unidade prisional. Para a Comissão de Segurança Pública, manter uma
presa gestante fora da penitenciária acarretaria custos financeiros
adicionais relativos à sua escolta, além de elevar o risco de fugas
ou de ocorrência de ações de resgate.
Código Civil - Outro
projeto pronto para o Plenário, também em 1º turno, é o PL 2.283/08,
do deputado José Henrique (PMDB), que estabelece regras para as
fundações e associações estaduais se enquadrarem no novo Código
Civil. A comissão aprovou nesta quarta (18) novo parecer do deputado
Lafayette de Andrada, que acatou proposta de emenda do deputado
Antônio Júlio, opinando pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a
emenda nº 1, apresentada por ele, e a nº 2, do outro
parlamentar.
O substitutivo nº 2 faculta - em vez de obrigar -
às fundações que operam em campo distinto daqueles previstos no novo
Código Civil a transformação em associação, para garantir mais
flexibilidade na condução dos seus negócios. A regra vale para as
fundações cuja instituição tenha sido autorizada ou promovida pelo
Estado, não integrantes da administração indireta, e que não atendam
a fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A emenda nº 1 propõe nova redação para o parágrafo
1º do artigo 1º do substitutivo, estabelecendo a reversão do
patrimônio somente no caso da extinção da associação originada de
entidade fundacional. O substitutivo determina que, em caso de
transformação da fundação em associação, o seu patrimônio será
incorporado ao acervo de quem tenha sido indicado pela lei que
instituiu a entidade fundacional. Para o
relator, no entanto, a lei que instituiu a entidade faz previsão de
reversão de patrimônio no caso de sua extinção, pressupondo que suas
atividades serão encerradas. Entretanto, acrescenta ele, a
transformação em associação significa tão somente uma mudança de
personalidade jurídica, sendo mantidos objeto social e atividades.
A emenda nº 2 determina que a nova estruturação
jurídica objeto da futura lei se efetivará com a averbação no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Resíduos sólidos - A
comissão adiou novamente a análise do PL 1.269/07, que institui a
Política Estadual de Resíduos Sólidos, na busca de entendimentos. O
relator, deputado Zé Maia (PSDB), pediu prazo regimental depois das
intervenções dos deputados Antônio Júlio, Lafayette de Andrada e
Antônio Carlos Arantes.
O deputado Antônio Júlio sugeriu que uma solução
para o Decreto 44.309, de 2006, esteja contemplada na futura lei dos
resíduos sólidos. A modificação do decreto foi a principal
reivindicação de produtores rurais e parlamentares durante evento de
março deste ano. O decreto classifica as infrações ambientais e
estabelece penalidades, e vinha sendo criticado como excessivo pelos
produtores rurais, que acusaram fiscais e a Polícia Ambiental de
abusos em sua aplicação. Antôn'io Júlio também criticou a previsão,
no PL 1.269, de que a questão das multas seja objeto de
regulamentação pelo Executivo.
Já o deputado Lafayette de Andrada informou que uma
versão aprimorada do decreto está sob análise da AGE. Para o
deputado Antônio Carlos Arantes, que também acompanha o debate sobre
o decreto, é preciso viabilizar uma solução por meio de lei.
Doação e reversão de imóveis
A comissão aprovou, ainda, parecer favorável de 1º
turno ao PL 2.395/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar
à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma) imóvel que especifica,
para implantação de cursos de graduação do ensino superior e
atividades correlatadas de instituição de ensino superior mantida
pela fundação. O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT), opinou
pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que apenas aprimora o texto quanto à técnica
legislativa.
Também foram aprovados pareceres favoráveis de 2º
turno sobre os seguintes projetos:
* PL 2.048/08, do governador, que autoriza o
Executivo a reverter a Leopoldina terreno de 3,8 mil m2. O relator, deputado
Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma como
votada pelo Plenário em 1º turno. Segundo o que foi aprovado pelo
Plenário, é corrigida a forma para o retorno do imóvel ao patrimônio
municipal: doação em vez de reversão. Também são incluídas cláusulas
de destinação e de reversão. O local será utilizado para
desenvolvimento de práticas esportivas, pois uma quadra
poliesportiva e uma pista de skate foram construídas no local pela
prefeitura, com autorização do Estado.
* PL 2.165/08, do governador, que altera o
artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 16.262, de 2006, que autoriza
o Executivo a doar imóvel à União. O relator, deputado Antônio
Carlos Arantes, opinou pela aprovação segundo o que foi votado pelo
Plenário em 1º turno. Desta forma, revoga-se a lei atual e o Estado
fica novamente autorizado a doar uma área de 8.145 m2 à União,
localizada no bairro Salgado Filho, na Capital, para o funcionamento
da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
(TCU) e para a regularização de ocupações irregulares. Ele reverterá
ao patrimônio do Estado se, em cinco anos da lavratura da escritura
de doação, não lhe tiver sido dada essa destinação.
O projeto foi apresentado para possibilitar que a
União regularize a situação, já que não constavam da área doada
lotes não numerados, o que acabou por facilitar ocupações
irregulares junto à sede da Secretaria de Controle Externo do
TCU.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada
(PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Antônio Carlos Arantes (PSC).
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