Projeto sobre três carreiras é analisado na Administração
Pública
Três projetos de lei (PL) tiveram pareceres
aprovados pela Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (17/6/08). São eles os
PLs 2.431/08, do governador; 1.160/07, do deputado Weliton Prado
(PT); e 1.611/07, do deputado Doutor Viana (DEM). Foi ainda aprovado
requerimento do deputado Domingos Sávio (PSDB). Ele pede visita dos
deputados da comissão com representantes dos diretores de escolas
estaduais à secretária da Seplag, Renata Vilhena, para discutir
sobre questões da classe, como a aposentadoria, o apostilamento e o
pagamento de gratificação por meio de lei delegada. Retirado de
pauta, o PL 2.098/08, do governador, que faz alterações na lei sobre
o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) deve ser
apreciado posteriormente.
O PL 2.431/08, do governador, teve parecer aprovado
na forma do substitutivo apresentado, também nesta terça, pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição faz ajustes
na carreira e na gratificação de três grupos de atividades do Poder
Executivo: técnicos e analistas, da Secretaria de Estado de Fazenda;
especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da
Secretaria de Planejamento (Seplag), e agentes de segurança
socioeducativa. O projeto também cria 800 cargos de agentes. Ele
altera as Leis 13.085/98, 14.695/03, 15.302/04, 15.304/,04,
15.961/05 e 16.190/06.
Do deputado Weliton Prado (PT), o PL 1.160/07 muda
a Lei 15.259, de 2004, que cria sistema de reserva de vagas na Uemg
e na Unimontes. A proposição teve parecer favorável aprovado na
forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Na forma original, o projeto
acrescenta parágrafos à lei para vedar a cobrança de mensalidades,
taxas, despesas ou custos, no vestibular ou durante o curso, aos
estudantes beneficiados pela reserva de vagas; e para oferecer a
esses alunos programas de permanência e assistência estudantil.
O substitutivo ajusta a técnica legislativa do
projeto e retira dispositivos que já são previstos pela Lei 15.259,
de 2004. O substitutivo proposto acrescenta o artigo 7º-A à lei,
para que seja vedada a cobrança a esses estudantes de taxa de
matrícula ou qualquer quantia financeira para a participação nas
atividades acadêmicas.
Credenciado com mais de dez anos de atividade
poderá ser despachante provisório
Também foi analisado o PL 1.611/07, do deputado
Doutor Viana (DEM), que altera a Lei 9.095, de 1985, que dispõe
sobre o exercício das atividades de despachante no Estado. O projeto
determina que, na vacância do cargo de despachante, o preposto
credenciado mais antigo e que tiver mais de 10 anos de atividade
poderá solicitar o seu credenciamento como despachante provisório,
para ocupar a vaga do titular por 12 meses. Estabelece também que o
ocupante deverá, no prazo estipulado, submeter-se à prova de
habilitação e assinar termo de responsabilidade para credenciamento
definitivo. O parecer favorável do deputado Chico Uejo (PSB) foi
aprovado com a emenda nº 1 e a rejeição do substitutivo nº 1, da
CCJ.
A emenda troca o trecho "na vacância do cargo de
despachante" por "no afastamento definitivo do despachante de suas
atividades". "Não existe o cargo de despachante. Cargos são criados
por lei e providos por servidores públicos, em decorrência de
concurso público ou da relação de confiança com o agente político.
Não é o caso dos despachantes, que prestam um serviço à sociedade e
são remunerados por aqueles que o contratam, na forma da legislação
civil", justificou o relator.
O substitutivo da CCJ instituía cadastro de
entidades representativas de despachantes, a ser mantido pelo
Estado. De acordo com o texto, o Estado só deveria reconhecer o
despachante associado à entidade cadastrada. Também revogava a Lei
9.095, de 1985, que determina que compete ao secretário de Estado da
Segurança Pública expedir título de habilitação para o exercício da
atividade de despachante, bem como a respectiva carteira de
identificação; e definia o despachante documentalista: pessoa física
que, mediante a anuência do cliente e independentemente de mandato,
representa-o perante os órgãos públicos em atos como trâmite de
documentos de veículos.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), Ivair
Nogueira (PMDB), Chico Uejo (PSB) e Inácio Franco(PV).
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