Projeto sobre três carreiras é analisado na Administração Pública

Três projetos de lei (PL) tiveram pareceres aprovados pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativ...

17/06/2008 - 00:02
 

Projeto sobre três carreiras é analisado na Administração Pública

Três projetos de lei (PL) tiveram pareceres aprovados pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (17/6/08). São eles os PLs 2.431/08, do governador; 1.160/07, do deputado Weliton Prado (PT); e 1.611/07, do deputado Doutor Viana (DEM). Foi ainda aprovado requerimento do deputado Domingos Sávio (PSDB). Ele pede visita dos deputados da comissão com representantes dos diretores de escolas estaduais à secretária da Seplag, Renata Vilhena, para discutir sobre questões da classe, como a aposentadoria, o apostilamento e o pagamento de gratificação por meio de lei delegada. Retirado de pauta, o PL 2.098/08, do governador, que faz alterações na lei sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) deve ser apreciado posteriormente.

O PL 2.431/08, do governador, teve parecer aprovado na forma do substitutivo apresentado, também nesta terça, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição faz ajustes na carreira e na gratificação de três grupos de atividades do Poder Executivo: técnicos e analistas, da Secretaria de Estado de Fazenda; especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Planejamento (Seplag), e agentes de segurança socioeducativa. O projeto também cria 800 cargos de agentes. Ele altera as Leis 13.085/98, 14.695/03, 15.302/04, 15.304/,04, 15.961/05 e 16.190/06.

Do deputado Weliton Prado (PT), o PL 1.160/07 muda a Lei 15.259, de 2004, que cria sistema de reserva de vagas na Uemg e na Unimontes. A proposição teve parecer favorável aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Na forma original, o projeto acrescenta parágrafos à lei para vedar a cobrança de mensalidades, taxas, despesas ou custos, no vestibular ou durante o curso, aos estudantes beneficiados pela reserva de vagas; e para oferecer a esses alunos programas de permanência e assistência estudantil.

O substitutivo ajusta a técnica legislativa do projeto e retira dispositivos que já são previstos pela Lei 15.259, de 2004. O substitutivo proposto acrescenta o artigo 7º-A à lei, para que seja vedada a cobrança a esses estudantes de taxa de matrícula ou qualquer quantia financeira para a participação nas atividades acadêmicas.

Credenciado com mais de dez anos de atividade poderá ser despachante provisório

Também foi analisado o PL 1.611/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que altera a Lei 9.095, de 1985, que dispõe sobre o exercício das atividades de despachante no Estado. O projeto determina que, na vacância do cargo de despachante, o preposto credenciado mais antigo e que tiver mais de 10 anos de atividade poderá solicitar o seu credenciamento como despachante provisório, para ocupar a vaga do titular por 12 meses. Estabelece também que o ocupante deverá, no prazo estipulado, submeter-se à prova de habilitação e assinar termo de responsabilidade para credenciamento definitivo. O parecer favorável do deputado Chico Uejo (PSB) foi aprovado com a emenda nº 1 e a rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ.

A emenda troca o trecho "na vacância do cargo de despachante" por "no afastamento definitivo do despachante de suas atividades". "Não existe o cargo de despachante. Cargos são criados por lei e providos por servidores públicos, em decorrência de concurso público ou da relação de confiança com o agente político. Não é o caso dos despachantes, que prestam um serviço à sociedade e são remunerados por aqueles que o contratam, na forma da legislação civil", justificou o relator.

O substitutivo da CCJ instituía cadastro de entidades representativas de despachantes, a ser mantido pelo Estado. De acordo com o texto, o Estado só deveria reconhecer o despachante associado à entidade cadastrada. Também revogava a Lei 9.095, de 1985, que determina que compete ao secretário de Estado da Segurança Pública expedir título de habilitação para o exercício da atividade de despachante, bem como a respectiva carteira de identificação; e definia o despachante documentalista: pessoa física que, mediante a anuência do cliente e independentemente de mandato, representa-o perante os órgãos públicos em atos como trâmite de documentos de veículos.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), Ivair Nogueira (PMDB), Chico Uejo (PSB) e Inácio Franco(PV).

 

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