Mudança em gratificação no Executivo tem parecer pela
legalidade
Duas proposições tiveram pareceres de 1º turno
aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais em reunião extraordinária na tarde desta
terça-feira (17/6/08). Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 2.431/08,
do governador, que faz ajustes na carreira e na gratificação de três
grupos de atividades do Poder Executivo: técnicos e analistas da
Secretaria de Estado de Fazenda; especialistas em políticas públicas
e gestão governamental da Secretaria de Planejamento e Gestão
(Seplag) e agentes de segurança socioeducativa. O projeto também
cria 800 cargos de agentes. Ele altera as Leis 13.085/98, 14.695/03,
15.302/04, 15.304/,04, 15.961/05 e 16.190/06.
O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT),
apresentou cinco emendas, sendo as três primeiras apenas para
adequar a técnica legislativa. A emenda nº 4 assegura que os cargos
de diretor-geral e de diretor setorial administrativo, de
ressocialização, de inteligência e de segurança da Subsecretaria de
Administração Prisional sejam ocupados por titulares do cargo ou por
agentes de segurança penitenciário e de segurança socioeducativo.
Antes, esses cargos poderiam ser ocupados por outros servidores
efetivos ou de recrutamento amplo.
A emenda nº 5 amplia o pagamento da gratificação
DAD-3, de R$ 1.350,00, para servidores contratados e designados que
exerçam as funções de coordenador e subcoordenador de segurança
prisional. Atualmente esses servidores não são contemplados com a
gratificação.
O projeto do governador propõe um reajuste de 30,9%
na Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual (GDPI), que
é atribuída ao número de pontos obtidos por cada servidor - tendo
como limite mil pontos. Atualmente é concedido um reajuste de 0,042%
do valor básico do grau J a cada ponto obtido. Com o novo projeto, o
percentual passa para 0,055%.
O projeto altera ainda a tabela de vencimento
básico da carreira de especialista em políticas públicas e gestão
governamental, reajustando o menor salário de R$ 1.200 para R$
1.600; e o maior de R$ 2.393,19 para R$ 3.826,53.
O texto também aumenta o valor da Gratificação de
Desempenho Individual (GDI) para os servidores efetivos e de função
pública das carreiras de técnico e analista fazendário, alterando
tanto a porcentagem quanto a base de cálculo. A GDI passa de 20%
para 40% e incidirá sobre o vencimento básico do grau J do nível V
das respectivas carreiras. Antes era sobre o vencimento inicial.
Todas as mudanças serão retroativas a 1º de janeiro deste
ano.
ADI - A outra proposição
que foi considerada constitucional é o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 42/08, também do governador. Ele altera dispositivos da Lei
Complementar 71, de 2003, que institui a Avaliação Periódica de
Desemepenho Individual (ADI), disciplina a perda de cargo público e
função pública por insuficiência de desempenho do servidor público
estável e do detentor de função pública do Poder Executivo.
O parecer foi aprovado com as emendas 1 e 2
apresentadas pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS). A emenda
nº 1 inclui, no artigo 1º, o ocupante de função de confiança entre
os servidores que poderão ser avaliados. Propõe, ainda, a pedido do
Executivo, a manutenção do caput do artigo 1º do PLC 71 para
evitar inserir o inciso II no referido artigo, como define o
projeto.
A emenda nº 2 aprimora o artigo 3º, ao definir que
a comissão de avaliação serão constituída, paritariamente, por
membros indicados pelo órgão ou entidade a que o servidor estiver
vinculado.
Outros 11 projetos que dispensam apreciação do
Plenário tiveram pareceres aprovados. Todos indicam instituições
para o título de utilidade pública. Também foram aprovados sete
requerimentos que exigem, dos autores, anexação de documentos das
instituições que eles pretendem indicar como utilidade
pública.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider
Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e
Inácio Franco (PV).
|