Projeto que autoriza Copasa a contratar empresas passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 2.164/08, do governador do
Estado, que dispõe sobre a inclusão de procedimentos a serem
adotados pela Copasa e autoriza a contratação de empresas para a
realização de serviços, teve parecer favorável de 1° turno aprovado,
nesta terça-feira (17/6/08), na Comissão de Constituição e Justiça
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O presidente da comissão
e relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
Na reunião, outras dez proposições tiveram parecer de 1° turno
favorável aprovado.
Originalmente, o PL 2.164/08 altera a Lei 13.663,
de 2000, e estabelece que na execução de suas atividades a Copasa
poderá utilizar recursos e pessoal próprios ou de terceiros. O
substitutivo n° 1 teve como objetivo adequar a redação do projeto,
estabelecendo que a Copasa pode contratar outras empresas para a
realização de serviços específicos necessários à adequada realização
do objeto de seus contratos com os municípios. O deputado Dalmo
Ribeiro Silva explicou que a alteração da redação original pretende
evitar a interpretação errada de que a Copasa poderia utilizar
diretamente pessoal de outras empresas, o que seria ilegal. Pelo
substitutivo, a Copasa poderá contratar empresa prestadora de
serviço ou executora de obras a qual não tenha como objeto social a
prestação de serviços de saneamento básico.
Outra alteração feita pela proposição original é a
ampliação da participação da Copasa em outras sociedades (modifica o
artigo 3° da Lei 13.633). O substitutivo autoriza a Copasa a
contrair empréstimo ou financiamento com instituição financeira ou
agência de fomento, nacional ou internacional, obrigando-se a
contrapartida, se for o caso; propor desapropriações; promover
encampação de serviços; receber doações e subvenções; atuar no
Brasil e no exterior; firmar convênio e formar consórcio ou qualquer
outra forma de parceria com pessoas de direito público ou privado;
entre outros. De acordo com o substitutivo, para o cumprimento de
atividades de seu objeto social a empresa fica autorizada a
participar, majoritária ou minoritariamente, de sociedades que
tenham objetivos sociais relacionados à prestação de serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Nova placa - O PL 2.032/08,
do deputado Ruy Muniz (DEM), que dispõe sobre a concessão de nova
placa junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ao
proprietário de veículo automotor que tiver placa clonada, teve
parecer favorável de 1° turno aprovado. A intenção do autor com a
proposição é inibir a prática da clonagem de placas, bem como
atender ao interesse do crescente número de proprietários de
veículos automotivos vítimas desse tipo de delito. O relator,
deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela constitucionalidade
da matéria na forma do substitutivo no 1, que determina que, além do
novo emplacamento, a nova documentação do veículo será providenciada
sem custo para o proprietário, após a comprovação do fato, mediante
processo administrativo.
Projeto trata de incentivos fiscais para projetos
de assistência social
Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL
1.178/07, da deputada Elisa Costa (PT), que dispõe sobre a concessão
de incentivos fiscais com o objetivo de estimular o apoio a projetos
de assistência social em Minas Gerais. O projeto estabelece normas
de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que apóiem
financeiramente a realização de projeto de assistência social no
Estado. O deputado Fábio Avelar (PSC) leu o parecer do relator,
deputado Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou o substitutivo n° 1.
Originalmente, a proposição estabelece que o
contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que apoiar
financeiramente projeto de assistência social poderá deduzir do
valor do imposto devido, mensalmente, até 50% (cinqüenta por cento)
do montante dos recursos aplicados no projeto. A dedução será
efetivada a cada mês, não podendo exceder 3% (três por cento) do
valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos
recursos dedutíveis.
Outro dispositivo do PL 1.178/07 estabelece que o
contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31
de dezembro de 2005 poderá quitá-lo com desconto de 95% (noventa e
cinco por cento) sobre a multa e os juros de mora incidentes sobre o
débito principal, desde que apóie financeiramente projeto de
assistência social e atenda os requisitos estabelecidos na
proposição em tela. Para obter o benefício, o contribuinte deverá
apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda
acompanhado de documento que comprove a aprovação de projeto de
assistência social pelo órgão estadual competente e, no prazo de
cinco dias úteis do seu deferimento, deverá efetuar o recolhimento
do valor obtido após o desconto.
Substitutivo - No parecer,
o relator, deputado Gilberto Abramo, afirmou que o benefício de
dedução do imposto devido estabelecido pelo projeto original
contraria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, Gilberto Abramo considerou constitucional o desconto
relativo ao débito tributário inscrito em dívida ativa. Dessa forma,
o substitutivo n° 1 estabelece que o Executivo concederá desconto
somente para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS,
inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, com o objetivo
de estimular o apoio a projetos socioassistencias no Estado. De
acordo com o novo texto, esse crédito tributário relativo ao ICMS
poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor das multas e
dos juros de mora, desde que exista o apoio financeiro aos projetos
socioassistenciais no Estado. O substitutivo define ainda os
projetos considerados como socioassistenciais, além de estabelecer
as condições para o recebimento do desconto.
Lâmpadas - O PL 2.399/08,
do deputado Walter Tosta (PMN), que dispõe sobre a obrigatoriedade
de estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes
colocarem à disposição dos consumidores lixeira para a sua coleta
quando descartadas ou inutilizadas, teve parecer favorável aprovado
pela comissão. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela
constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo no 1, que
propõe a alteração da Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a
política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo, ao
invés da edição de nova norma autônoma. O projeto, então, acrescenta
o parágrafo 5° ao artigo 1° da lei, que prevê que os recipientes de
coleta deverão ser instalados em local visível e, de modo explícito,
com os dizeres que alertem e despertem o usuário quanto à
importância e à necessidade do correto fim dos produtos e os riscos
que representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a
devida correção.
Segurança no transporte público
intermunicipal
O PL 593/07, dos deputados Weliton Prado (PT) e
Vanderlei Jangrossi (PP), teve parecer pela constitucionalidade na
forma do substitutivo nº 1 aprovado. O projeto, relatado pelo
deputado Sargento Rodrigues (PDT), determina que os veículos de
transporte coletivo intermunicipal disponham de aparelho de
radiotransmissão ou telefone celular para uso em situações de
emergência. A exigência só não teria validade para os ônibus que
circulam na região metropolitana, salvo se a Assembléia
Metropolitana deliberar em contrário.
Também fica estabelecido pelo projeto o prazo de 90
dias para que as delegatárias do serviço de transporte coletivo
intermunicipal cumpram o disposto na lei. No mesmo prazo, a
administração pública providenciará a adequação dos contratos de
concessão, vedada a alteração das planilhas de custo do serviço.
Será aplicada multa de 1.000 Ufirs em caso de descumprimento da lei.
Em seu parecer, o relator apresentou o substitutivo
nº 1, que altera os artigos 2º e 3º do projeto para direcionar a
norma apenas aos futuros contratos. Ele argumentou que as novas
normas relativas à prestação de serviço público só podem ser
dirigidas à formação de novos contratos e às futuras licitações e
respectivos editais. O substitutivo também faz adaptações ao artigo
1º da proposição quanto à técnica legislativa. Segundo o deputado
Sargento Rodrigues, não é adequado que a lei, ao exigir o emprego de
determinada tecnologia, indique quais instrumentos devam ser usados
de modo taxativo.
Pedido de vista - Outra
proposição que trata do transporte rodoviários intermunicipal e
metropolitano que teve a analise iniciada pelo comissão é o PL
540/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O relator,
deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação da proposição na
forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Entretanto, o deputado
Sebastião Costa (PPS) pediu vistas ao parecer. O substitutivo afirma
que o serviço público de transporte poderá ser prestado diretamente
pelo poder público ou particular, mediante permissão ou concessão,
feita por licitação. Determina ainda que o veículo automotor
utilizado não pode ter mais de quinze anos de uso; define os
conceitos de transporte coletivo intermunicipal, fretamento,
transporte escolar, condutor, veículo de aluguel e concessionário; e
estabelece as penalidades em caso de não cumprimento da norma.
A proposição disciplina a prestação de serviço de
transportes rodoviários intermunicipal e metropolitano,
caracterizado como fretamento contínuo ou eventual. O projeto
caracteriza o condutor, o veículo de aluguel, o fretamento contínuo,
o fretamento eventual, o transporte escolar, entre outros.
Estabelece ainda os documentos considerados de porte obrigatório do
condutor de veículo de fretamento contínuo e eventual durante a
viagem.
Inconstitucionais -
Receberam parecer pela inconstitucionalidade os PLs 2.286/08,
2.379/08, 2.405/08 e 2.423/08. Os parlamentares pediram prazo
regimental para apreciar o PLC 43/O8 e PL 2.319/08. Foi retirado de
pauta o PL 1.181/07 e o PL 2.058/08. O PLC 25/07 será encaminhado em
diligência à Secretária de Planejamento e Gestão (Seplag) e a
Secretária de Saúde, para que ambas as pastas se manifestem sobre a
proposição.
Doação de imóveis - Tiveram
parecer pela constitucionalidade aprovado as seguintes proposições
que tratam de doação de imóveis PL 1.609/07, PL 1.945/07, PL
2.256/08, PL 2.298/08 e PL 2.395/08.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider
Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS),
Gustavo Valadares (DEM) e Fábio Avelar (PSC).
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