Projeto que autoriza Copasa a contratar empresas passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.164/08, do governador do Estado, que dispõe sobre a inclusão de procedimentos a serem adotado...

17/06/2008 - 00:01
 

Projeto que autoriza Copasa a contratar empresas passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.164/08, do governador do Estado, que dispõe sobre a inclusão de procedimentos a serem adotados pela Copasa e autoriza a contratação de empresas para a realização de serviços, teve parecer favorável de 1° turno aprovado, nesta terça-feira (17/6/08), na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O presidente da comissão e relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Na reunião, outras dez proposições tiveram parecer de 1° turno favorável aprovado.

Originalmente, o PL 2.164/08 altera a Lei 13.663, de 2000, e estabelece que na execução de suas atividades a Copasa poderá utilizar recursos e pessoal próprios ou de terceiros. O substitutivo n° 1 teve como objetivo adequar a redação do projeto, estabelecendo que a Copasa pode contratar outras empresas para a realização de serviços específicos necessários à adequada realização do objeto de seus contratos com os municípios. O deputado Dalmo Ribeiro Silva explicou que a alteração da redação original pretende evitar a interpretação errada de que a Copasa poderia utilizar diretamente pessoal de outras empresas, o que seria ilegal. Pelo substitutivo, a Copasa poderá contratar empresa prestadora de serviço ou executora de obras a qual não tenha como objeto social a prestação de serviços de saneamento básico.

Outra alteração feita pela proposição original é a ampliação da participação da Copasa em outras sociedades (modifica o artigo 3° da Lei 13.633). O substitutivo autoriza a Copasa a contrair empréstimo ou financiamento com instituição financeira ou agência de fomento, nacional ou internacional, obrigando-se a contrapartida, se for o caso; propor desapropriações; promover encampação de serviços; receber doações e subvenções; atuar no Brasil e no exterior; firmar convênio e formar consórcio ou qualquer outra forma de parceria com pessoas de direito público ou privado; entre outros. De acordo com o substitutivo, para o cumprimento de atividades de seu objeto social a empresa fica autorizada a participar, majoritária ou minoritariamente, de sociedades que tenham objetivos sociais relacionados à prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Nova placa - O PL 2.032/08, do deputado Ruy Muniz (DEM), que dispõe sobre a concessão de nova placa junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), ao proprietário de veículo automotor que tiver placa clonada, teve parecer favorável de 1° turno aprovado. A intenção do autor com a proposição é inibir a prática da clonagem de placas, bem como atender ao interesse do crescente número de proprietários de veículos automotivos vítimas desse tipo de delito. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo no 1, que determina que, além do novo emplacamento, a nova documentação do veículo será providenciada sem custo para o proprietário, após a comprovação do fato, mediante processo administrativo.

Projeto trata de incentivos fiscais para projetos de assistência social

Teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 1.178/07, da deputada Elisa Costa (PT), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular o apoio a projetos de assistência social em Minas Gerais. O projeto estabelece normas de incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que apóiem financeiramente a realização de projeto de assistência social no Estado. O deputado Fábio Avelar (PSC) leu o parecer do relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), que apresentou o substitutivo n° 1.

Originalmente, a proposição estabelece que o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que apoiar financeiramente projeto de assistência social poderá deduzir do valor do imposto devido, mensalmente, até 50% (cinqüenta por cento) do montante dos recursos aplicados no projeto. A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder 3% (três por cento) do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis.

Outro dispositivo do PL 1.178/07 estabelece que o contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2005 poderá quitá-lo com desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre a multa e os juros de mora incidentes sobre o débito principal, desde que apóie financeiramente projeto de assistência social e atenda os requisitos estabelecidos na proposição em tela. Para obter o benefício, o contribuinte deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda acompanhado de documento que comprove a aprovação de projeto de assistência social pelo órgão estadual competente e, no prazo de cinco dias úteis do seu deferimento, deverá efetuar o recolhimento do valor obtido após o desconto.

Substitutivo - No parecer, o relator, deputado Gilberto Abramo, afirmou que o benefício de dedução do imposto devido estabelecido pelo projeto original contraria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, Gilberto Abramo considerou constitucional o desconto relativo ao débito tributário inscrito em dívida ativa. Dessa forma, o substitutivo n° 1 estabelece que o Executivo concederá desconto somente para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, com o objetivo de estimular o apoio a projetos socioassistencias no Estado. De acordo com o novo texto, esse crédito tributário relativo ao ICMS poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora, desde que exista o apoio financeiro aos projetos socioassistenciais no Estado. O substitutivo define ainda os projetos considerados como socioassistenciais, além de estabelecer as condições para o recebimento do desconto.

Lâmpadas - O PL 2.399/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes colocarem à disposição dos consumidores lixeira para a sua coleta quando descartadas ou inutilizadas, teve parecer favorável aprovado pela comissão. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo no 1, que propõe a alteração da Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo, ao invés da edição de nova norma autônoma. O projeto, então, acrescenta o parágrafo 5° ao artigo 1° da lei, que prevê que os recipientes de coleta deverão ser instalados em local visível e, de modo explícito, com os dizeres que alertem e despertem o usuário quanto à importância e à necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção.

Segurança no transporte público intermunicipal

O PL 593/07, dos deputados Weliton Prado (PT) e Vanderlei Jangrossi (PP), teve parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1 aprovado. O projeto, relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), determina que os veículos de transporte coletivo intermunicipal disponham de aparelho de radiotransmissão ou telefone celular para uso em situações de emergência. A exigência só não teria validade para os ônibus que circulam na região metropolitana, salvo se a Assembléia Metropolitana deliberar em contrário.

Também fica estabelecido pelo projeto o prazo de 90 dias para que as delegatárias do serviço de transporte coletivo intermunicipal cumpram o disposto na lei. No mesmo prazo, a administração pública providenciará a adequação dos contratos de concessão, vedada a alteração das planilhas de custo do serviço. Será aplicada multa de 1.000 Ufirs em caso de descumprimento da lei.

Em seu parecer, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que altera os artigos 2º e 3º do projeto para direcionar a norma apenas aos futuros contratos. Ele argumentou que as novas normas relativas à prestação de serviço público só podem ser dirigidas à formação de novos contratos e às futuras licitações e respectivos editais. O substitutivo também faz adaptações ao artigo 1º da proposição quanto à técnica legislativa. Segundo o deputado Sargento Rodrigues, não é adequado que a lei, ao exigir o emprego de determinada tecnologia, indique quais instrumentos devam ser usados de modo taxativo.

Pedido de vista - Outra proposição que trata do transporte rodoviários intermunicipal e metropolitano que teve a analise iniciada pelo comissão é o PL 540/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Entretanto, o deputado Sebastião Costa (PPS) pediu vistas ao parecer. O substitutivo afirma que o serviço público de transporte poderá ser prestado diretamente pelo poder público ou particular, mediante permissão ou concessão, feita por licitação. Determina ainda que o veículo automotor utilizado não pode ter mais de quinze anos de uso; define os conceitos de transporte coletivo intermunicipal, fretamento, transporte escolar, condutor, veículo de aluguel e concessionário; e estabelece as penalidades em caso de não cumprimento da norma.

A proposição disciplina a prestação de serviço de transportes rodoviários intermunicipal e metropolitano, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual. O projeto caracteriza o condutor, o veículo de aluguel, o fretamento contínuo, o fretamento eventual, o transporte escolar, entre outros. Estabelece ainda os documentos considerados de porte obrigatório do condutor de veículo de fretamento contínuo e eventual durante a viagem.

Inconstitucionais - Receberam parecer pela inconstitucionalidade os PLs 2.286/08, 2.379/08, 2.405/08 e 2.423/08. Os parlamentares pediram prazo regimental para apreciar o PLC 43/O8 e PL 2.319/08. Foi retirado de pauta o PL 1.181/07 e o PL 2.058/08. O PLC 25/07 será encaminhado em diligência à Secretária de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretária de Saúde, para que ambas as pastas se manifestem sobre a proposição.

Doação de imóveis - Tiveram parecer pela constitucionalidade aprovado as seguintes proposições que tratam de doação de imóveis PL 1.609/07, PL 1.945/07, PL 2.256/08, PL 2.298/08 e PL 2.395/08.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Gustavo Valadares (DEM) e Fábio Avelar (PSC).

 

 

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