Plenário aprova teto para servidores estaduais
Na Reunião Extraordinária desta quarta-feira
(11/6/08), o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
aprovou três projetos, com destaque para a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 40/07, do governador, que estabelece teto de
remuneração para os servidores estaduais. Foram também aprovados os
Projetos de Lei (PLs) 1.022/07,que trata de incentivos fiscais para
estimular projetos culturais; e 1.716/07, que dispõe sobre a prática
de educação física nas escolas. Ainda na reunião, foram aprovadas as
indicações de quatro nomes para compor o Conselho de Defesa
Social.
Aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 1,
a PEC 40/07, do governador, altera o parágrafo 1° do artigo 24 da
Constituição do Estado, que estabelece limite remuneratório para os
servidores públicos estaduais. A proposição foi aprovada com 58
votos favoráveis e nenhum voto contrário ou em branco O substitutivo
estabeleceu o mesmo teto salarial para todas as categorias do
serviço público estadual. Dessa forma, ele prevê que não poderão
exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de
Justiça: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções
e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional dos três Poderes do Estado e os proventos, pensões ou
outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais. O
substitutivo também prevê retroatividade até a data de publicação da
Emenda 47 à Constituição da República, em 2005.
Originalmente, o projeto desvinculava do vencimento
do governador o limite salarial das carreiras de procurador do
Estado; defensor público; policiais civil e militar e bombeiro
militar; do grupo de servidores das áreas de tributação,
fiscalização e arrecadação e dos servidores pertencentes às
carreiras do grupo de atividades de Defesa Social. O limite salarial
dessas categorias passaria de R$ 10.500 (subsídio do governador)
para R$ 22.111,25 (subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça,
que corresponde a 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal
Federal).
Projeto aperfeiçoa concessão de incentivos para
estimular cultura
Foi também aprovado nesta quarta, em 2o
turno, o PL 1.022/07, da deputada Elisa Costa (PT), que muda a Lei
Estadual de Incentivo à Cultura (Lei 12.733, de 1997). A matéria
recebeu aprovação na forma do vencido em 1o turno (da
forma aprovada em 1o turno). A Lei alterada prevê que o
contribuinte do ICMS que apoie financeiramente projeto cultural
possa deduzir recursos aplicados em até 3% do imposto devido. O
projeto cria escalonamento para essa dedução, que varia de 3% a 10%,
conforme a renda bruta anual da empresa. Também organiza comissão
técnica em câmaras setoriais para analisar os projetos e
descentraliza a aplicação dos recursos, fomentando a participação do
interior.
Sobre a comissão técnica, define quais serão as
câmaras setoriais e, sobre a descentralização dos recursos, muda a
proposta original, que garantia mínimo de 4% para cada uma das 10
regiões de planejamento do Estado. O texto cria percentuais
diferentes para captação, aprovados na comissão técnica, que serão
destinados a cada ano a projetos no interior e que beneficiem
diretamente público e profissionais locais. Os percentuais mínimos
serão de 40% em 2008, chegando a 44% em 2012 e 45% a partir dos
exercícios seguintes. O projeto deverá ser previamente aprovado pela
Secretaria de Cultura. Além do poder público, a comissão técnica,
criada por regulamento, terá participação de entidades
representativas da cultura - e não entidades de classe, como
disposto na atual lei.
ICMS - O substitutivo
incorpora o PL 2.097/08, enviado pelo governador, para ser um novo
dispositivo legal para regular a matéria. O texto retira item do
projeto original de considerar aprovado projeto cujo valor não
ultrapassasse 9.075 Ufemgs e cujo financiamento estivesse
integralmente assegurado em declaração de intenção, além dos demais
requisitos. Agora, a dedução não poderá exceder os seguintes
limites: 10% do ICMS devido no período, até atingir valor total dos
recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta anual se situe
entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte,
definido na Lei Complementar Federal 123, de 2006, e o montante de
quatro vezes desse limite (inciso I do artigo 3º). O limite será de
7% para empresa cuja receita esteja entre o montante máximo
permitido para empresas classificadas no inciso I e o valor de oito
vezes o máximo de faturamento da empresa de pequeno porte (inciso
II). O terceiro limite é 3% do ICMS devido, para empresa com receita
superior ao máximo permitido para as classificadas no inciso II.
O substitutivo também muda artigo da atual lei que
determina que podem receber o incentivo projetos sobre exibição, uso
ou circulação pública de bens culturais, vedando projeto destinado
ou restrito a circuito privado ou coleção particular. O texto
incluiu dois parágrafos, dispondo que podem ser beneficiados projeto
desenvolvido por entidade executora de serviço de radiodifusão
comunitária e que use canal comunitário em serviço de TV a cabo,
conforme leis federais afins. No caso de rádio, deve estar em
funcionamento conselho comunitário e de restrição do apoio cultural
aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Tanto o substitutivo quanto a Lei 12.733 permitem
que contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até
31 de outubro de 2007 possa quitá-lo com desconto de 25%, desde que
apóie projeto cultural. O substitutivo lista, ainda, uma série de
procedimentos a serem seguidos pelo contribuinte; e a única mudança
em relação à lei é a retirada de dispositivo segundo o qual não
serão devidos honorários advocatícios em caso de quitação do débito
nessas condições.
Educação física - O
terceiro projeto aprovado na noite de quarta-feira foi o PL
1.716/07, da deputada Gláucia Brandão (PPS). Ele foi aprovado em 1º
turno com as emendas nº 2 e 3, da Comissão de Educação, e rejeitando
a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O PL 1.716/07
dispõe sobre a prática de educação física nas escolas públicas e
privadas do Sistema Estadual de Educação.
A proposição muda a Lei nº 15.030, de 2004, que
regula a oferta de educação física nas escolas da rede pública
estadual. As principais inovações trazidas pelo projeto são a
ampliação do alcance do diploma legal à rede privada e sua adequação
ao ordenamento jurídico federal, em especial às Leis Federais nºs
9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, e 10.793, de 2003, que altera o parágrafo 3º do artigo 26
da LDB, bem como às diretrizes do Conselho Nacional de Educação. O
projeto ainda estabelece uma carga horária semanal mínima para a
disciplina, reforçando o que prevê a Lei nº 15.030, que estabelece
normas complementares ao parágrafo 3º do artigo 26 da LDB. Tal
dispositivo determina que a educação física é componente curricular
obrigatório da educação básica.
Obrigatoriedade - A emenda
nº 2 compatibiliza o projeto com as diretrizes curriculares
nacionais, determinando a obrigatoriedade da educação física em
todas as séries dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas
e privadas do Estado. Segundo o parecer da emenda, está fora desse
escopo a educação infantil, em que a atividade física está integrada
a outras, não se compatibilizando, muitas vezes, com a divisão em
disciplinas e carga horária pré-definida.
Já a emenda nº 3 alterou a redação do artigo 3º, de
modo mais detalhado que o texto da emenda nº 1, que ficou
prejudicada. Pela redação aprovada, são reservados ao detentor de
diploma de curso superior de graduação em educação física, na
modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a
orientação prática da disciplina de que trata esta lei, observada a
legislação federal pertinente. Também ficou estabelecido que, para
suprir eventual falta de profissional habilitado, os órgãos
competentes do Sistema Estadual de Educação fixarão critérios
alternativos para preenchimento das vagas de professor de educação
física, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho
Nacional de Educação, e adotarão as medidas necessárias para o
provimento definitivo dos cargos por concurso público.
A emenda no 1, rejeitada, também
alterava o artigo 3o do projeto, mas de maneira mais
simplificada, apenas obrigando a graduação em Educação Física para a
prática da docência da disciplina. E acrescentava parágrafo único
dizendo que, na falta de profissional habilitado, caberia ao
Conselho Estadual de Educação disciplinar a oferta da Educação
Física.
Conselho - Na reunião,
foram ainda aprovados os nomes de quatro indicados para compor o
Conselho Estadual de Defesa Social. São eles: Cláudio Chaves Beato
Filho, Vilma Tomaz Ribeiro, Luís Carlos Balbino Gambogi e Rogério
Jorge de Aquino e Silva.
Redação final - Foram
aprovados em redação final e seguem agora para a sanção do
governador os seguintes PLs: 486/07, do deputado Leonardo Moreira
(DEM), que proíbe aos restaurantes, aos bares, às casas noturnas e
aos estabelecimentos congêneres a prática de "consumação mínima";
714/07/, do deputado Padre João (PT), que oficializa no Estado o
Hino à Negritude; 1.203, do deputado Paulo Guedes (PT), que obriga o
fornecimento de informações sobre a vida escolar dos alunos
regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede
pública ou privada aos pais ou responsáveis legais; PL 1.431/07, do
deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que autoriza o Poder Executivo a
doar imóvel a Diamantina, destinado à implantação de um centro
cultural; 1.440/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que
altera a destinação do imóvel objeto de doação, o qual será
utilizado na construção da habitação popular; 1.680/07, da deputada
Maria Lúcia Mendonça (DEM), que estabelece normas para a adoção de
material escolar pelas escolas particulares do Estado; e 1.686/07,
que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Conceição da Barra de
Minas, destinado à construção de uma casa de música.
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