Plenário aprova teto para servidores estaduais

Na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (11/6/08), o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou ...

11/06/2008 - 00:05
 

Plenário aprova teto para servidores estaduais

Na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (11/6/08), o Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou três projetos, com destaque para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/07, do governador, que estabelece teto de remuneração para os servidores estaduais. Foram também aprovados os Projetos de Lei (PLs) 1.022/07,que trata de incentivos fiscais para estimular projetos culturais; e 1.716/07, que dispõe sobre a prática de educação física nas escolas. Ainda na reunião, foram aprovadas as indicações de quatro nomes para compor o Conselho de Defesa Social.

Aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, a PEC 40/07, do governador, altera o parágrafo 1° do artigo 24 da Constituição do Estado, que estabelece limite remuneratório para os servidores públicos estaduais. A proposição foi aprovada com 58 votos favoráveis e nenhum voto contrário ou em branco O substitutivo estabeleceu o mesmo teto salarial para todas as categorias do serviço público estadual. Dessa forma, ele prevê que não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais. O substitutivo também prevê retroatividade até a data de publicação da Emenda 47 à Constituição da República, em 2005.

Originalmente, o projeto desvinculava do vencimento do governador o limite salarial das carreiras de procurador do Estado; defensor público; policiais civil e militar e bombeiro militar; do grupo de servidores das áreas de tributação, fiscalização e arrecadação e dos servidores pertencentes às carreiras do grupo de atividades de Defesa Social. O limite salarial dessas categorias passaria de R$ 10.500 (subsídio do governador) para R$ 22.111,25 (subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal).

Projeto aperfeiçoa concessão de incentivos para estimular cultura

Foi também aprovado nesta quarta, em 2o turno, o PL 1.022/07, da deputada Elisa Costa (PT), que muda a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei 12.733, de 1997). A matéria recebeu aprovação na forma do vencido em 1o turno (da forma aprovada em 1o turno). A Lei alterada prevê que o contribuinte do ICMS que apoie financeiramente projeto cultural possa deduzir recursos aplicados em até 3% do imposto devido. O projeto cria escalonamento para essa dedução, que varia de 3% a 10%, conforme a renda bruta anual da empresa. Também organiza comissão técnica em câmaras setoriais para analisar os projetos e descentraliza a aplicação dos recursos, fomentando a participação do interior.

Sobre a comissão técnica, define quais serão as câmaras setoriais e, sobre a descentralização dos recursos, muda a proposta original, que garantia mínimo de 4% para cada uma das 10 regiões de planejamento do Estado. O texto cria percentuais diferentes para captação, aprovados na comissão técnica, que serão destinados a cada ano a projetos no interior e que beneficiem diretamente público e profissionais locais. Os percentuais mínimos serão de 40% em 2008, chegando a 44% em 2012 e 45% a partir dos exercícios seguintes. O projeto deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Cultura. Além do poder público, a comissão técnica, criada por regulamento, terá participação de entidades representativas da cultura - e não entidades de classe, como disposto na atual lei.

ICMS - O substitutivo incorpora o PL 2.097/08, enviado pelo governador, para ser um novo dispositivo legal para regular a matéria. O texto retira item do projeto original de considerar aprovado projeto cujo valor não ultrapassasse 9.075 Ufemgs e cujo financiamento estivesse integralmente assegurado em declaração de intenção, além dos demais requisitos. Agora, a dedução não poderá exceder os seguintes limites: 10% do ICMS devido no período, até atingir valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta anual se situe entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal 123, de 2006, e o montante de quatro vezes desse limite (inciso I do artigo 3º). O limite será de 7% para empresa cuja receita esteja entre o montante máximo permitido para empresas classificadas no inciso I e o valor de oito vezes o máximo de faturamento da empresa de pequeno porte (inciso II). O terceiro limite é 3% do ICMS devido, para empresa com receita superior ao máximo permitido para as classificadas no inciso II.

O substitutivo também muda artigo da atual lei que determina que podem receber o incentivo projetos sobre exibição, uso ou circulação pública de bens culturais, vedando projeto destinado ou restrito a circuito privado ou coleção particular. O texto incluiu dois parágrafos, dispondo que podem ser beneficiados projeto desenvolvido por entidade executora de serviço de radiodifusão comunitária e que use canal comunitário em serviço de TV a cabo, conforme leis federais afins. No caso de rádio, deve estar em funcionamento conselho comunitário e de restrição do apoio cultural aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Tanto o substitutivo quanto a Lei 12.733 permitem que contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007 possa quitá-lo com desconto de 25%, desde que apóie projeto cultural. O substitutivo lista, ainda, uma série de procedimentos a serem seguidos pelo contribuinte; e a única mudança em relação à lei é a retirada de dispositivo segundo o qual não serão devidos honorários advocatícios em caso de quitação do débito nessas condições.

Educação física - O terceiro projeto aprovado na noite de quarta-feira foi o PL 1.716/07, da deputada Gláucia Brandão (PPS). Ele foi aprovado em 1º turno com as emendas nº 2 e 3, da Comissão de Educação, e rejeitando a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O PL 1.716/07 dispõe sobre a prática de educação física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.

A proposição muda a Lei nº 15.030, de 2004, que regula a oferta de educação física nas escolas da rede pública estadual. As principais inovações trazidas pelo projeto são a ampliação do alcance do diploma legal à rede privada e sua adequação ao ordenamento jurídico federal, em especial às Leis Federais nºs 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 10.793, de 2003, que altera o parágrafo 3º do artigo 26 da LDB, bem como às diretrizes do Conselho Nacional de Educação. O projeto ainda estabelece uma carga horária semanal mínima para a disciplina, reforçando o que prevê a Lei nº 15.030, que estabelece normas complementares ao parágrafo 3º do artigo 26 da LDB. Tal dispositivo determina que a educação física é componente curricular obrigatório da educação básica.

Obrigatoriedade - A emenda nº 2 compatibiliza o projeto com as diretrizes curriculares nacionais, determinando a obrigatoriedade da educação física em todas as séries dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas e privadas do Estado. Segundo o parecer da emenda, está fora desse escopo a educação infantil, em que a atividade física está integrada a outras, não se compatibilizando, muitas vezes, com a divisão em disciplinas e carga horária pré-definida.

Já a emenda nº 3 alterou a redação do artigo 3º, de modo mais detalhado que o texto da emenda nº 1, que ficou prejudicada. Pela redação aprovada, são reservados ao detentor de diploma de curso superior de graduação em educação física, na modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática da disciplina de que trata esta lei, observada a legislação federal pertinente. Também ficou estabelecido que, para suprir eventual falta de profissional habilitado, os órgãos competentes do Sistema Estadual de Educação fixarão critérios alternativos para preenchimento das vagas de professor de educação física, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Educação, e adotarão as medidas necessárias para o provimento definitivo dos cargos por concurso público.

A emenda no 1, rejeitada, também alterava o artigo 3o do projeto, mas de maneira mais simplificada, apenas obrigando a graduação em Educação Física para a prática da docência da disciplina. E acrescentava parágrafo único dizendo que, na falta de profissional habilitado, caberia ao Conselho Estadual de Educação disciplinar a oferta da Educação Física.

Conselho - Na reunião, foram ainda aprovados os nomes de quatro indicados para compor o Conselho Estadual de Defesa Social. São eles: Cláudio Chaves Beato Filho, Vilma Tomaz Ribeiro, Luís Carlos Balbino Gambogi e Rogério Jorge de Aquino e Silva.

Redação final - Foram aprovados em redação final e seguem agora para a sanção do governador os seguintes PLs: 486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que proíbe aos restaurantes, aos bares, às casas noturnas e aos estabelecimentos congêneres a prática de "consumação mínima"; 714/07/, do deputado Padre João (PT), que oficializa no Estado o Hino à Negritude; 1.203, do deputado Paulo Guedes (PT), que obriga o fornecimento de informações sobre a vida escolar dos alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada aos pais ou responsáveis legais; PL 1.431/07, do deputado Alberto Pinto Coelho (PP), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Diamantina, destinado à implantação de um centro cultural; 1.440/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que altera a destinação do imóvel objeto de doação, o qual será utilizado na construção da habitação popular; 1.680/07, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que estabelece normas para a adoção de material escolar pelas escolas particulares do Estado; e 1.686/07, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel a Conceição da Barra de Minas, destinado à construção de uma casa de música.

 

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