Criação de comissão de transição de governo é aprovada em 1º
turno
Foi aprovada em 1º turno pelo Plenário
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 11/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
que acrescenta parágrafo ao artigo 174 da Constituição do Estado e
determina a criação de comissão de transição de governo após a
realização de eleição municipal. A proposição, que recebeu 48 votos
a favor dos parlamentares presentes, foi aprovada durante a Reunião
Extraordinária da noite desta terça-feira (10/6/08), na forma do
substitutivo no 1, apresentado pela Comissão
Especial.
A PEC sugere que seja formada uma equipe de
transição, que visa propiciar condições para que o candidato eleito
para o cargo de prefeito obtenha todas as informações necessárias à
implementação do novo governo. O substitutivo acrescenta parágrafo
ao artigo 174 da Constituição, que assegura à comissão pleno acesso
a informações sobre contas públicas, programas e projetos de
governo, nos termos de lei municipal.
A proposição, agora, será encaminhada para a
Comissão Especial, que emitirá parecer de 2o turno, antes
de nova votação em Plenário.
Doação de imóvel - Na reunião, foram aprovados
ainda outros dois projetos de lei, ambos em 1o turno, que
versam sobre doação de imóvel. O PL 2.048/08, do governador,
autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de Leopoldina
terreno de 3.800 m2. A proposição foi aprovada na forma
do substitutivo no 1, apresentado pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acrescenta a
destinação do imóvel para a prática de atividades esportivas, assim
como outras adequações no texto quanto à técnica legislativa.
Foi aprovado ainda o PL 2.165/08, do governador,
que altera a Lei 16.262, de 2006, que autoriza o Poder Executivo a
doar imóvel à União, com área de 8.145 m2, localizado em
Belo Horizonte, para fins de funcionamento da Secretaria de Controle
Externo do Tribunal de Contas da União, bem como regularização de
ocupações irregulares. A proposição foi aprovada na forma do
substitutivo no 1, da CCJ, que fez adequações ao texto
quanto à técnica legislativa.
|