Realização de raves e bailes funk deve ser disciplinada em Minas

O Projeto de Lei (PL) 1.874/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que trata da realização raves no Estado, começo...

10/06/2008 - 00:01
 

Realização de raves e bailes funk deve ser disciplinada em Minas

O Projeto de Lei (PL) 1.874/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que trata da realização raves no Estado, começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (10/6/08) e recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. Originalmente, o projeto pretendia proibir essas festas em Minas. Com o substitutivo, passa a disciplinar a realização de raves, festas que tocam música eletrônica, têm longa duração e ocorrem em galpões, sítios e terrenos sem construção. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio (PV).

De acordo com o substitutivo, o projeto passa a dispor também sobre a realização de bailes funk e eventos similares no Estado. Pelo novo texto, os organizadores dessas festas ficarão obrigados a requerer, por escrito, policiamento nas proximidades do evento e, quando necessário, alvará emitido pelo Juizado da Infância e Juventude. No local do evento, deverão ser providenciados detectores de metal, um banheiro feminino e um masculino para cada cem participantes e uma ambulância de plantão para cada 10 mil participantes.

Ainda conforme o substitutivo, os ingressos deverão conter o nome dos realizadores, dos organizadores e do responsável técnico, bem como normas de segurança. Durante a festa, deverá ser distribuído material com informações sobre o uso indevido de álcool e drogas. A duração máxima dessas festas deverá ser de 12 horas e 30 minutos. Quem descumprir a futura norma - que para se transformar em lei ainda deve ser votada em dois turnos pelo Plenário - estará sujeito a multa, suspensão e interdição do local do evento.

No parecer do projeto, o relator afirma que uma eventual proibição, conforme o projeto original, desrespeitaria o princípio constitucional da liberdade individual. Lembrou, no entanto, que é dever do Estado prevenir o uso de drogas, e que a apresentação de diversões públicas deve ter o licenciamento e a fiscalização dos órgãos de segurança pública. Ainda segundo o relator, o substitutivo traz sugestões do autor do projeto e também do deputado Chico Uejo (PSB).

Deputado se alarma com uso de drogas

O deputado Sargento Rodrigues afirmou que está aberto ao diálogo e que novos ajustes podem ser feitos durante a tramitação do texto, que segue agora para a Comissão de Segurança Pública. Segundo ele, não se pode estigmatizar, mas o consumo de drogas nesse tipo de festa é grande e notório, como demonstram recorrentes matérias da imprensa, o que, além de ser ilegal, interfere na qualidade de vida dos freqüentadores, a maioria jovens. Para Rodrigues, é preciso disciplinar a matéria - medida que já teria sido votada no Rio de Janeiro - para que os órgãos públicos tenham parâmetros e mecanismos coercitivos para casos de excessos.

O deputado Chico Uejo afirmou que foi procurado por organizadores desses eventos, que ponderaram que os freqüentadores precisam ter seus direitos resguardados. Ele lembrou que o objetivo das festas é resgatar o espírito de festivais como Woodstock e que, apesar do longo tempo de duração (dois a três dias), as pessoas não permanecem o tempo todo, mas vão e vêm, como nas festas de carnaval. Uejo afirmou, ainda, que reconhece a preocupação social, mas disse não haver dados estatísticos que comprovem que o uso de drogas esteja diretamente relacionado às festas. Para ele, regras proibitivas podem acabar resultando na realização de eventos na cladestinidade.

SAC de grandes empresas deve ser gratuito

A CCJ também analisou o PL 2.230/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que obriga as empresas de grande porte que atuam no Estado e mantêm serviço de atendimento ao cliente (SAC) a disponibilizar serviço gratuito de teleatendimento. O projeto recebeu parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues, opinando pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. Pelo projeto original, a medida também se aplicaria às instituições, empresas e fundações públicas ou privadas.

Substitutivo - O substitutivo determina a criação do teleatendimento gratuito apenas se as empresas não dispuserem de escritórios para atendimento do consumidor na localidade onde atuam. Além disso, o novo texto adota a definição de empresa de grande porte utilizada pela Lei Federal 10.165, de 2000, ou seja, a pessoa jurídica ou o empresário que tiver receita bruta anual superior a R$ 12 milhões. O relator também argumentou, em seu parecer, que a extensão da aplicação da futura lei às associações ou sociedades sem fins lucrativos é bastante exacerbada, contrariando o princípio constitucional da razoabilidade. "É possível que a despesa acarretada pela medida proposta inviabilize o trabalho de muitas instituições cujo propósito não é produzir lucros para eventuais associados, mas contribuir socialmente, por meio de ações de caráter filantrópico", afirmou o relator.

Em relação às entidades públicas, a situação é semelhante, porque elas não têm fins lucrativos e são custeadas com recursos no Estado. Além disso, a criação de obrigações para órgãos ou entidades da administração indireta estadual, justamente porque interfere na sua estruturação, é matéria de iniciativa privativa do governador.

Medidas de segurança para transporte coletivo intermunicipal

O PL 593/07, dos deputados Weliton Prado (PT) e Vanderlei Jangrossi (PP), recebeu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. O projeto, relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), determina que os veículos de transporte coletivo intermunicipal disponham de aparelho de radiotransmissão ou telefone celular para uso em situações de emergência. A exigência só não teria validade para os ônibus que circulam na região metropolitana, salvo se a Assembléia Metropolitana deliberar em contrário.

Também fica estabelecido pelo projeto o prazo de 90 dias para que as delegatárias do serviço de transporte coletivo intermunicipal cumpram o disposto na lei. No mesmo prazo, a administração pública providenciará a adequação dos contratos de concessão, vedada a alteração das planilhas de custo do serviço. Será aplicada multa de 1.000 Ufirs em caso de descumprimento da lei.

Em seu parecer, o relator apresentou o substitutivo nº 1, que altera os artigos 2º e 3º do projeto para direcionar a norma apenas aos futuros contratos. Ele argumentou que as novas normas relativas à prestação de serviço público só podem ser dirigidas à formação de novos contratos e às futuras licitações e respectivos editais. O substitutivo também faz adaptações ao artigo 1º da proposição quanto à técnica legislativa. Segundo o deputado Sargento Rodrigues, não é adequado que a lei, ao exigir o emprego de determinada tecnologia, indique quais instrumentos devam ser usados de modo taxativo. "Novos mecanismos são criados a cada dia. É importante que a norma seja constituída em termos mais amplos, para não se tornar, em curto tempo, obsoleta", concluiu.

Projeto cria Política Estadual de Habitação

A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.723/07, na forma do substitutivo nº 1. O projeto, do deputado Wander Borges (PSB), pretende criar a Política Estadual de Habitação de Interesse Social, estabelecendo os programas com os quais esta política deve ser composta. O artigo 6º informa as diretrizes dos programas estaduais de construção, reforma e melhoria de unidades habitacionais de interesse social, enquanto o artigo 8º trata dos programas estaduais de construção de parcelamentos ou conjuntos habitacionais de interesse social. O artigo 10 disciplina os programas estaduais de regularização urbanística de parcelamentos irregulares e clandestinos e de ocupação desconforme. As diretrizes para os programas de regularização urbanística e fundiária de vilas e assentamentos informais encontram-se estabelecidas no artigo 12.

De acordo com o parecer do deputado Hely Tarqüínio (PV), a CCJ já fixou o entendimento de que projeto de lei, ainda que de iniciativa de parlamentar, pode fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, não admitindo-se, no entanto, que a proposição entre em detalhes ou disponha sobre programas decorrentes desta política. O substitutivo retira, então, do projeto, os dispositivos que estabelecem quais são os programas que compõem essa política.

Doação de imóvel - O PL 2.450/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), também recebeu parecer pela constitucionalidade. O projeto autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar imóvel de 8.274m² ao município de Passa Tempo. A comissão analisou ainda outras oito proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Quatro proposições receberam pareceres pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuricidade: os PLs 1.496/07, 1.931/07, 2.030/08 e 2.371/08. Os PLs 540/07, 1.178/07 e 2.431/08 receberam pedidos de prazo regimental dos relatores e não foram analisados na reunião. Foram retirados de pauta os PLs 2.058/08 e 2.423/08. O PL 2.342/08 foi baixado em diligência à Secretaria de Estado de Fazenda e o PL 2.353/08 foi encaminhado à Secretaria de Estado de Educação para informações.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PSDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Carlos Pimenta (PDT), Chico Uejo (PSB) e Fábio Avelar (PSC).

 

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