Realização de raves e bailes funk deve ser disciplinada em Minas
O Projeto de Lei (PL) 1.874/07, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), que trata da realização raves no
Estado, começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça nesta terça-feira (10/6/08) e recebeu parecer pela
constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1. Originalmente, o
projeto pretendia proibir essas festas em Minas. Com o substitutivo,
passa a disciplinar a realização de raves, festas que tocam
música eletrônica, têm longa duração e ocorrem em galpões, sítios e
terrenos sem construção. O relator foi o deputado Hely Tarqüínio
(PV).
De acordo com o substitutivo, o projeto passa a
dispor também sobre a realização de bailes funk e eventos
similares no Estado. Pelo novo texto, os organizadores dessas festas
ficarão obrigados a requerer, por escrito, policiamento nas
proximidades do evento e, quando necessário, alvará emitido pelo
Juizado da Infância e Juventude. No local do evento, deverão ser
providenciados detectores de metal, um banheiro feminino e um
masculino para cada cem participantes e uma ambulância de plantão
para cada 10 mil participantes.
Ainda conforme o substitutivo, os ingressos deverão
conter o nome dos realizadores, dos organizadores e do responsável
técnico, bem como normas de segurança. Durante a festa, deverá ser
distribuído material com informações sobre o uso indevido de álcool
e drogas. A duração máxima dessas festas deverá ser de 12 horas e 30
minutos. Quem descumprir a futura norma - que para se transformar em
lei ainda deve ser votada em dois turnos pelo Plenário - estará
sujeito a multa, suspensão e interdição do local do evento.
No parecer do projeto, o relator afirma que uma
eventual proibição, conforme o projeto original, desrespeitaria o
princípio constitucional da liberdade individual. Lembrou, no
entanto, que é dever do Estado prevenir o uso de drogas, e que a
apresentação de diversões públicas deve ter o licenciamento e a
fiscalização dos órgãos de segurança pública. Ainda segundo o
relator, o substitutivo traz sugestões do autor do projeto e também
do deputado Chico Uejo (PSB).
Deputado se alarma com uso de drogas
O deputado Sargento Rodrigues afirmou que está
aberto ao diálogo e que novos ajustes podem ser feitos durante a
tramitação do texto, que segue agora para a Comissão de Segurança
Pública. Segundo ele, não se pode estigmatizar, mas o consumo de
drogas nesse tipo de festa é grande e notório, como demonstram
recorrentes matérias da imprensa, o que, além de ser ilegal,
interfere na qualidade de vida dos freqüentadores, a maioria jovens.
Para Rodrigues, é preciso disciplinar a matéria - medida que já
teria sido votada no Rio de Janeiro - para que os órgãos públicos
tenham parâmetros e mecanismos coercitivos para casos de excessos.
O deputado Chico Uejo afirmou que foi procurado por
organizadores desses eventos, que ponderaram que os freqüentadores
precisam ter seus direitos resguardados. Ele lembrou que o objetivo
das festas é resgatar o espírito de festivais como Woodstock e que,
apesar do longo tempo de duração (dois a três dias), as pessoas não
permanecem o tempo todo, mas vão e vêm, como nas festas de carnaval.
Uejo afirmou, ainda, que reconhece a preocupação social, mas disse
não haver dados estatísticos que comprovem que o uso de drogas
esteja diretamente relacionado às festas. Para ele, regras
proibitivas podem acabar resultando na realização de eventos na
cladestinidade.
SAC de grandes empresas deve ser gratuito
A CCJ também analisou o PL 2.230/08, do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), que obriga as empresas de grande porte que
atuam no Estado e mantêm serviço de atendimento ao cliente (SAC) a
disponibilizar serviço gratuito de teleatendimento. O projeto
recebeu parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues, opinando
pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1. Pelo projeto
original, a medida também se aplicaria às instituições, empresas e
fundações públicas ou privadas.
Substitutivo - O
substitutivo determina a criação do teleatendimento gratuito apenas
se as empresas não dispuserem de escritórios para atendimento do
consumidor na localidade onde atuam. Além disso, o novo texto adota
a definição de empresa de grande porte utilizada pela Lei Federal
10.165, de 2000, ou seja, a pessoa jurídica ou o empresário que
tiver receita bruta anual superior a R$ 12 milhões. O relator também
argumentou, em seu parecer, que a extensão da aplicação da futura
lei às associações ou sociedades sem fins lucrativos é bastante
exacerbada, contrariando o princípio constitucional da
razoabilidade. "É possível que a despesa acarretada pela medida
proposta inviabilize o trabalho de muitas instituições cujo
propósito não é produzir lucros para eventuais associados, mas
contribuir socialmente, por meio de ações de caráter filantrópico",
afirmou o relator.
Em relação às entidades públicas, a situação é
semelhante, porque elas não têm fins lucrativos e são custeadas com
recursos no Estado. Além disso, a criação de obrigações para órgãos
ou entidades da administração indireta estadual, justamente porque
interfere na sua estruturação, é matéria de iniciativa privativa do
governador.
Medidas de segurança para transporte coletivo
intermunicipal
O PL 593/07, dos deputados Weliton Prado (PT) e
Vanderlei Jangrossi (PP), recebeu parecer pela constitucionalidade
na forma do substitutivo nº 1. O projeto, relatado pelo deputado
Sargento Rodrigues (PDT), determina que os veículos de transporte
coletivo intermunicipal disponham de aparelho de radiotransmissão ou
telefone celular para uso em situações de emergência. A exigência só
não teria validade para os ônibus que circulam na região
metropolitana, salvo se a Assembléia Metropolitana deliberar em
contrário.
Também fica estabelecido pelo projeto o prazo de 90
dias para que as delegatárias do serviço de transporte coletivo
intermunicipal cumpram o disposto na lei. No mesmo prazo, a
administração pública providenciará a adequação dos contratos de
concessão, vedada a alteração das planilhas de custo do serviço.
Será aplicada multa de 1.000 Ufirs em caso de descumprimento da lei.
Em seu parecer, o relator apresentou o substitutivo
nº 1, que altera os artigos 2º e 3º do projeto para direcionar a
norma apenas aos futuros contratos. Ele argumentou que as novas
normas relativas à prestação de serviço público só podem ser
dirigidas à formação de novos contratos e às futuras licitações e
respectivos editais. O substitutivo também faz adaptações ao artigo
1º da proposição quanto à técnica legislativa. Segundo o deputado
Sargento Rodrigues, não é adequado que a lei, ao exigir o emprego de
determinada tecnologia, indique quais instrumentos devam ser usados
de modo taxativo. "Novos mecanismos são criados a cada dia. É
importante que a norma seja constituída em termos mais amplos, para
não se tornar, em curto tempo, obsoleta", concluiu.
Projeto cria Política Estadual de Habitação
A comissão também aprovou parecer favorável ao PL
1.723/07, na forma do substitutivo nº 1. O projeto, do deputado
Wander Borges (PSB), pretende criar a Política Estadual de Habitação
de Interesse Social, estabelecendo os programas com os quais esta
política deve ser composta. O artigo 6º informa as diretrizes dos
programas estaduais de construção, reforma e melhoria de unidades
habitacionais de interesse social, enquanto o artigo 8º trata dos
programas estaduais de construção de parcelamentos ou conjuntos
habitacionais de interesse social. O artigo 10 disciplina os
programas estaduais de regularização urbanística de parcelamentos
irregulares e clandestinos e de ocupação desconforme. As diretrizes
para os programas de regularização urbanística e fundiária de vilas
e assentamentos informais encontram-se estabelecidas no artigo
12.
De acordo com o parecer do deputado Hely Tarqüínio
(PV), a CCJ já fixou o entendimento de que projeto de lei, ainda que
de iniciativa de parlamentar, pode fixar diretrizes de políticas
públicas estaduais, não admitindo-se, no entanto, que a proposição
entre em detalhes ou disponha sobre programas decorrentes desta
política. O substitutivo retira, então, do projeto, os dispositivos
que estabelecem quais são os programas que compõem essa
política.
Doação de imóvel - O PL
2.450/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), também recebeu parecer
pela constitucionalidade. O projeto autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar imóvel de 8.274m² ao município
de Passa Tempo. A comissão analisou ainda outras oito proposições
que dispensam a apreciação do Plenário.
Quatro proposições receberam pareceres pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuricidade: os PLs
1.496/07, 1.931/07, 2.030/08 e 2.371/08. Os PLs 540/07, 1.178/07 e
2.431/08 receberam pedidos de prazo regimental dos relatores e não
foram analisados na reunião. Foram retirados de pauta os PLs
2.058/08 e 2.423/08. O PL 2.342/08 foi baixado em diligência à
Secretaria de Estado de Fazenda e o PL 2.353/08 foi encaminhado à
Secretaria de Estado de Educação para informações.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PSDB),
vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Carlos Pimenta
(PDT), Chico Uejo (PSB) e Fábio Avelar (PSC).
|