Especialistas sugerem alterações em royalties da mineração

Municípios, governo e parlamentares apresentaram, nesta terça-feira (10/6/08), várias propostas de alteração na siste...

10/06/2008 - 00:05
 

Especialistas sugerem alterações em royalties da mineração

Municípios, governo e parlamentares apresentaram, nesta terça-feira (10/6/08), várias propostas de alteração na sistemática dos royalties da mineração, na etapa final do Seminário Legislativo Minas de Minas, promovido pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Entre elas, aplicação do critério de incidência sobre o faturamento bruto ao invés do líquido, aumento dos valores e compartilhamento de competências para fiscalização e cobrança entre os entes federados.

Já o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) apontou falhas no recolhimento do royalty, ou seja, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); e o setor produtivo cobrou que o debate leve em conta a alta carga tributária sobre a mineração, apontando ainda dificuldades para interpretar a legislação - que precisaria ser revista. O 1° vice-presidente da ALMG, deputado Doutor Viana (DEM), coordenou os debates da manhã, com o tema "Sistema federativo e a legislação sobre mineração: Política tributária e royalties". O seminário vai até quinta (12), quando será votado documento com propostas para uma política minerária.

Amig defende aplicação da Constituição; Ibram critica legislação e carga tributária

A consultora jurídica da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), Priscila Ramos Netto Viana, avaliou que falta vontade política do Estado e dos municípios para implementar dispositivos das Constituições Federal e Estadual. "Minas está inerte. Há uma política de recursos hídricos, mas nada foi feito com relação à questão minerária", criticou. Defensora do aumento da alíquota da Cfem e da mudança de critérios, a entidade cobrou a aplicação do federalismo cooperativo, que não se vincula à existência de lei complementar e pode se concretizar por ações imediatas. Entre elas, que Estado e municípios exijam documentos relativos à exploração, volume de extração, comercialização e pagamento da Cfem e que estabeleçam penalidades.

"Até quando Estados e municípios vão ser meros espectadores do que acontece em seu subsolo, negando-se a cumprir um dever estabelecido constitucionalmente?", questionou. Como exemplo de ação afirmativa, ela citou a iniciativa do município de Itabirito, que tem uma norma sobre o assunto (Lei 2.645, de 2007, alterada pela Lei 2.657, de 2008). A consultora informou que a lei não invade competências da União e que sua aplicação já trouxe benefícios para o município. Exemplo disso foi a descoberta de uma empresa que recolhia Cfem para outro Estado, apesar de a exploração mineral se dar em Itabirito.

Ibram - Já o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Marcelo Mendo Gomes de Souza, fez duras críticas à legislação sobre a Cfem (Lei 7.990, de 1989), classificando-a de "ornitorrinco jurídico". Ele disse que as mineradoras têm muita dificuldade para interpretar a norma e compreender o que é faturamento líquido (sobre o qual é calculado o royalty). Essa dificuldade transparece no âmbito governamental, acrescentou, tanto que já foi criado um grupo de trabalho para elaborar proposições sobre a metodologia de cálculo da Cfem, entre outros aspectos.

Sobre a proposta de aumento das alíquotas da Cfem (hoje de 2% para o minério de ferro), Souza cobrou que o debate não se dissocie da questão tributária. Ele citou estudo encomendado pelo Ibram à Ernst & Young que apontou ser o Brasil aquele que detém a maior carga tributária em relação aos concorrentes internacionais de mineração.

Também mencionou acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que balizaria o entendimento sobre a Cfem no País. Segundo esse acórdão, a Cfem não se trata de compensação financeira, mas de participação no resultado da exploração dos recursos minerais. O consultor do Ibram lembrou que os valores econômicos do recurso mineral e do produto da lavra são diferentes, pois o concessionário arca com todos os custos da pesquisa e do conjunto de operações desde a extração das substâncias úteis até o beneficiamento.

Parlamentar defende alteração na cobrança da Cfem

A modificação na forma de cobrança da Cfem a fim de que a população receba uma compensação justa pela exploração dos recursos minerais foi defendida pelo deputado federal José Fernando, integrante da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Ele é autor do Projeto de Lei Federal 1.453, que tem como objetivos, entre outros, alterar a Lei 7.990, de 1989, dobrando os percentuais fixados para a contribuição e alterando a forma de cobrança para que ela seja sobre o valor bruto, e não líquido, como previsto atualmente.

"Consciente da importância da atividade minerária brasileira, o que defendo é o recebimento, por parte da população, de uma compensação justa pela exploração de um bem finito, que pertence, antes de mais nada, a cada brasileiro e a cada mineiro", considerou. José Fernando explicou que, no caso do petróleo, a compensação por exploração, os royalties, é calculada sobre o valor de 5% a 10% do faturamento bruto das empresas petrolíferas, sendo que, se a extração for significativa, ainda é paga uma participação especial. Já no caso do mineiro de ferro e dos outros recursos minerais, a compensação paga varia de 0,2% a 3% do faturamento líquido das empresas. "Além de o setor não oferecer participação especial para a população, o Brasil é o único país no mundo que faz o cálculo sobre o faturamento líquido", destacou.

Para o parlamentar, a reformulação na lei da Cfem iria beneficiar mais de 400 municípios com recursos que hoje faltam para a população. "A Cfem é responsável por direcionar à população a sua parte daquilo que se torna lucro de grandes mineradoras", considerou. José Fernando propôs também um novo modelo institucional para o setor mineral, com uma reformulação do Código de Mineração, a implantação de uma agência reguladora, uma nova lei do royalties, uma nova lei das jazidas minerais e a criação do Conselho Nacional de Políticas Minerais.

Reforma tributária - O coordenador de Política Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Ricardo Luiz Oliveira de Souza, que também foi expositor, informou que Minas apresentou sugestões de emendas à proposta de reforma tributária que tramita no Congresso. A intenção é corrigir distorções quanto ao ICMS e aos royalties do minério. Entre as propostas estão: padronizar a incidência sobre faturamento bruto; estabelecer percentuais idênticos dos royalties, independentemente de incidirem sobre recursos minerais, hídricos ou petróleo; e estabelecer expressamente, na Constituição, competências compartilhadas entre entes federados para fiscalização e cobrança.

A SEF apresentou uma simulação caso a Cfem tivesse a alíquota aumentada para 3% para todos os produtos minerais e caso fosse mudado o critério de incidência, para o faturamento bruto ao invés do líquido. Os números de recolhimento da Cfem em Minas subiriam para mais de R$ 675 milhões.

DNPM aponta falhas no recolhimento da Cfem

Falhas no recolhimento da Cfem em Minas Gerais e dificuldades enfrentadas pela fiscalização foram destacadas pelo diretor de Planejamento e Arrecadação do DNPM, Marco Antônio Valadares Moreira. Ele afirmou que houve uma queda na arrecadação da Cfem no mês de maio de 2008 (R$ 20,2 milhões) em relação ao mesmo período em 2007 (R$ 22 milhões). Para ele, essa queda pode indicar que as empresas não estariam cumprindo as normas do DNPM, já que nos meses anteriores houve aumento na arrecadação de 2008 para 2007. "Essa diminuição dos valores arrecadados não condiz com o aumento da produção e com o aumento dos preços dos recursos minerais. O baixo recolhimento da Cfem em Minas Gerais não se justifica", afirmou.

Marco Antônio Valadares Moreira anunciou que, diante desses números, o DNPM vai realizar uma grande operação de fiscalização, no próximo dia 30 de junho em Minas Gerais, com o objetivo de identificar as possíveis falhas no pagamento da Cfem feito pelas empresas. Ele convidou a Secretaria de Estado de Fazenda para participar da fiscalização. Segundo Marco Antônio Valadares, para aumentar o controle fiscal e contribuir com a redução da informalidade e da inadimplência no setor minerário, o DNPM procura firmar com os Estados e municípios um acordo de cooperação técnica. "Entretanto, em Minas Gerais, o acordo firmado com o Estado não saiu do papel, e não conseguimos ainda fazer uma fiscalização conjunta com a secretaria", considerou. De acordo com ele, em relação aos municípios, atualmente 68 prefeituras mineiras possuem acordo com o DNPM.

O diretor também afirmou que para melhorar a fiscalização em Minas Gerais seria importante que a Assembléia também assinasse um termo de cooperação, participando com seus técnicos diretamente do controle feito pelo DNPM e tendo acesso aos dados do recolhimento e às informações declaradas pelas empresas mineiras. "Buscamos a participação de outras instituições para dar transparência a nossas ações de fiscalização", disse. Para ele, a participação da ALMG e do Estado na fiscalização poderá contribuir para que algumas dificuldades enfrentadas pelas equipes do DNPM em alguns municípios não aconteçam mais.

Resposta - Respondendo ao DNPM, o coordenador de Política Tributária da SEF, Ricardo Luiz Oliveira de Souza, explicou que a mão-de-obra fiscal está hoje alocada nas atividades planejadas e que, por isso, não é possível participar de todas as ações conjuntas com o DNPM. Acrescentou que faz mais sentido a fiscalização sobre o ICMS (pois 75% da receita fica para o Estado) do que sobre a Cfem (cujo índice para o Estado é de 23%).

Na avaliação dele, há sinergia entre a fiscalização relativa ao ICMS e à Cfem, especialmente se implementado o critério da incidência da contribuição sobre o faturamento bruto. Desta forma, poderia ser comparado o faturamento bruto declarado à SEF com informações relativas à extração de substâncias minerais, para verificar indícios de sonegação.

Novo ministério - O presidente do Grupo de Trabalho de Recursos Minerais da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, deputado federal Vítor Penido, considerou que algumas mudanças precisam ser feitas na legislação com o objetivo de encontrar uma solução que satisfaça as empresas mineradoras e os municípios. Ele também sugeriu outras alterações para a melhoria do setor mineral, como a criação de um ministério que trate apenas dos recursos minerais e a transferência da competência para legislar sobre mineração para os Estados. "Se Minas Gerais pudesse legislar sobre mineração, tenho certeza que teríamos um crescimento muito maior do setor no Estado", afirmou.

Vítor Penido destacou ainda a importância da mineração para os municípios, Estados e para o País. "Várias cidades minerais ganharam em eficiência e qualidade de vida com a presença das empresas mineradoras", considerou. O parlamentar falou também sobre o processo de criação e regulamentação da Cfem.

Presenças - Compuseram a mesa os deputados Doutor Viana (DEM), 1° vice-presidente da ALMG; Fábio Avelar, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais; e, além das autoridades já citadas, o prefeito de Mariana, Celso Cotta, o presidente do Ibram, Paulo Camillo Vargas Penna; e o prefeito de Itabirito e da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), Waldir Silva Salvador de Oliveira.

 

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