Especialistas sugerem alterações em royalties da
mineração
Municípios, governo e parlamentares apresentaram,
nesta terça-feira (10/6/08), várias propostas de alteração na
sistemática dos royalties da mineração, na etapa final do
Seminário Legislativo Minas de Minas, promovido pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Entre elas, aplicação do
critério de incidência sobre o faturamento bruto ao invés do
líquido, aumento dos valores e compartilhamento de competências para
fiscalização e cobrança entre os entes federados.
Já o Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) apontou falhas no recolhimento do royalty, ou seja, a
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem);
e o setor produtivo cobrou que o debate leve em conta a alta carga
tributária sobre a mineração, apontando ainda dificuldades para
interpretar a legislação - que precisaria ser revista. O 1°
vice-presidente da ALMG, deputado Doutor Viana (DEM), coordenou os
debates da manhã, com o tema "Sistema federativo e a legislação
sobre mineração: Política tributária e royalties". O
seminário vai até quinta (12), quando será votado documento com
propostas para uma política minerária.
Amig defende aplicação da Constituição; Ibram
critica legislação e carga tributária
A consultora jurídica da Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais (Amig), Priscila Ramos Netto Viana,
avaliou que falta vontade política do Estado e dos municípios para
implementar dispositivos das Constituições Federal e Estadual.
"Minas está inerte. Há uma política de recursos hídricos, mas nada
foi feito com relação à questão minerária", criticou. Defensora do
aumento da alíquota da Cfem e da mudança de critérios, a entidade
cobrou a aplicação do federalismo cooperativo, que não se vincula à
existência de lei complementar e pode se concretizar por ações
imediatas. Entre elas, que Estado e municípios exijam documentos
relativos à exploração, volume de extração, comercialização e
pagamento da Cfem e que estabeleçam penalidades.
"Até quando Estados e municípios vão ser meros
espectadores do que acontece em seu subsolo, negando-se a cumprir um
dever estabelecido constitucionalmente?", questionou. Como exemplo
de ação afirmativa, ela citou a iniciativa do município de
Itabirito, que tem uma norma sobre o assunto (Lei 2.645, de 2007,
alterada pela Lei 2.657, de 2008). A consultora informou que a lei
não invade competências da União e que sua aplicação já trouxe
benefícios para o município. Exemplo disso foi a descoberta de uma
empresa que recolhia Cfem para outro Estado, apesar de a exploração
mineral se dar em Itabirito.
Ibram - Já o consultor jurídico do Instituto
Brasileiro de Mineração (Ibram), Marcelo Mendo Gomes de Souza, fez
duras críticas à legislação sobre a Cfem (Lei 7.990, de 1989),
classificando-a de "ornitorrinco jurídico". Ele disse que as
mineradoras têm muita dificuldade para interpretar a norma e
compreender o que é faturamento líquido (sobre o qual é calculado o
royalty). Essa dificuldade
transparece no âmbito governamental, acrescentou, tanto que já foi
criado um grupo de trabalho para elaborar proposições sobre a
metodologia de cálculo da Cfem, entre outros aspectos.
Sobre a proposta de aumento das alíquotas da Cfem
(hoje de 2% para o minério de ferro), Souza cobrou que o debate não
se dissocie da questão tributária. Ele citou estudo encomendado pelo
Ibram à Ernst & Young que apontou ser o Brasil aquele que detém
a maior carga tributária em relação aos concorrentes internacionais
de mineração.
Também mencionou acórdão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que balizaria o entendimento sobre a Cfem no País.
Segundo esse acórdão, a Cfem não se trata de compensação financeira,
mas de participação no resultado da exploração dos recursos
minerais. O consultor do Ibram lembrou que os valores econômicos do
recurso mineral e do produto da lavra são diferentes, pois o
concessionário arca com todos os custos da pesquisa e do conjunto de
operações desde a extração das substâncias úteis até o
beneficiamento.
Parlamentar defende alteração na cobrança da
Cfem
A modificação na forma de cobrança da Cfem a fim de
que a população receba uma compensação justa pela exploração dos
recursos minerais foi defendida pelo deputado federal José Fernando,
integrante da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
Ele é autor do Projeto de Lei Federal 1.453, que tem como objetivos,
entre outros, alterar a Lei 7.990, de 1989, dobrando os percentuais
fixados para a contribuição e alterando a forma de cobrança para que
ela seja sobre o valor bruto, e não líquido, como previsto
atualmente.
"Consciente da importância da atividade minerária
brasileira, o que defendo é o recebimento, por parte da população,
de uma compensação justa pela exploração de um bem finito, que
pertence, antes de mais nada, a cada brasileiro e a cada mineiro",
considerou. José Fernando explicou que, no caso do petróleo, a
compensação por exploração, os royalties, é calculada sobre o
valor de 5% a 10% do faturamento bruto das empresas petrolíferas,
sendo que, se a extração for significativa, ainda é paga uma
participação especial. Já no caso do mineiro de ferro e dos outros
recursos minerais, a compensação paga varia de 0,2% a 3% do
faturamento líquido das empresas. "Além de o setor não oferecer
participação especial para a população, o Brasil é o único país no
mundo que faz o cálculo sobre o faturamento líquido", destacou.
Para o parlamentar, a reformulação na lei da Cfem
iria beneficiar mais de 400 municípios com recursos que hoje faltam
para a população. "A Cfem é responsável por direcionar à população a
sua parte daquilo que se torna lucro de grandes mineradoras",
considerou. José Fernando propôs também um novo modelo institucional
para o setor mineral, com uma reformulação do Código de Mineração, a
implantação de uma agência reguladora, uma nova lei do
royalties, uma nova lei das jazidas minerais e a criação do
Conselho Nacional de Políticas Minerais.
Reforma tributária - O coordenador de Política
Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Ricardo Luiz
Oliveira de Souza, que também foi expositor, informou que Minas
apresentou sugestões de emendas à proposta de reforma tributária que
tramita no Congresso. A intenção é corrigir distorções quanto ao
ICMS e aos royalties do minério. Entre as propostas estão:
padronizar a incidência sobre faturamento bruto; estabelecer
percentuais idênticos dos royalties,
independentemente de incidirem sobre recursos minerais, hídricos ou
petróleo; e estabelecer expressamente, na Constituição, competências
compartilhadas entre entes federados para fiscalização e
cobrança.
A SEF apresentou uma simulação caso a Cfem tivesse
a alíquota aumentada para 3% para todos os produtos minerais e caso
fosse mudado o critério de incidência, para o faturamento bruto ao
invés do líquido. Os números de recolhimento da Cfem em Minas
subiriam para mais de R$ 675 milhões.
DNPM aponta falhas no recolhimento da Cfem
Falhas no recolhimento da Cfem em Minas Gerais e
dificuldades enfrentadas pela fiscalização foram destacadas pelo
diretor de Planejamento e Arrecadação do DNPM, Marco Antônio
Valadares Moreira. Ele afirmou que houve uma queda na arrecadação da
Cfem no mês de maio de 2008 (R$ 20,2 milhões) em relação ao mesmo
período em 2007 (R$ 22 milhões). Para ele, essa queda pode indicar
que as empresas não estariam cumprindo as normas do DNPM, já que nos
meses anteriores houve aumento na arrecadação de 2008 para 2007.
"Essa diminuição dos valores arrecadados não condiz com o aumento da
produção e com o aumento dos preços dos recursos minerais. O baixo
recolhimento da Cfem em Minas Gerais não se justifica", afirmou.
Marco Antônio Valadares Moreira anunciou que,
diante desses números, o DNPM vai realizar uma grande operação de
fiscalização, no próximo dia 30 de junho em Minas Gerais, com o
objetivo de identificar as possíveis falhas no pagamento da Cfem
feito pelas empresas. Ele convidou a Secretaria de Estado de Fazenda
para participar da fiscalização. Segundo Marco Antônio Valadares,
para aumentar o controle fiscal e contribuir com a redução da
informalidade e da inadimplência no setor minerário, o DNPM procura
firmar com os Estados e municípios um acordo de cooperação técnica.
"Entretanto, em Minas Gerais, o acordo firmado com o Estado não saiu
do papel, e não conseguimos ainda fazer uma fiscalização conjunta
com a secretaria", considerou. De acordo com ele, em relação aos
municípios, atualmente 68 prefeituras mineiras possuem acordo com o
DNPM.
O diretor também afirmou que para melhorar a
fiscalização em Minas Gerais seria importante que a Assembléia
também assinasse um termo de cooperação, participando com seus
técnicos diretamente do controle feito pelo DNPM e tendo acesso aos
dados do recolhimento e às informações declaradas pelas empresas
mineiras. "Buscamos a participação de outras instituições para dar
transparência a nossas ações de fiscalização", disse. Para ele, a
participação da ALMG e do Estado na fiscalização poderá contribuir
para que algumas dificuldades enfrentadas pelas equipes do DNPM em
alguns municípios não aconteçam mais.
Resposta - Respondendo ao
DNPM, o coordenador de Política Tributária da SEF, Ricardo Luiz
Oliveira de Souza, explicou que a mão-de-obra fiscal está hoje
alocada nas atividades planejadas e que, por isso, não é possível
participar de todas as ações conjuntas com o DNPM. Acrescentou que
faz mais sentido a fiscalização sobre o ICMS (pois 75% da receita
fica para o Estado) do que sobre a Cfem (cujo índice para o Estado é
de 23%).
Na avaliação dele, há sinergia entre a fiscalização
relativa ao ICMS e à Cfem, especialmente se implementado o critério
da incidência da contribuição sobre o faturamento bruto. Desta
forma, poderia ser comparado o faturamento bruto declarado à SEF com
informações relativas à extração de substâncias minerais, para
verificar indícios de sonegação.
Novo ministério - O
presidente do Grupo de Trabalho de Recursos Minerais da Comissão de
Minas e Energia da Câmara dos Deputados, deputado federal Vítor
Penido, considerou que algumas mudanças precisam ser feitas na
legislação com o objetivo de encontrar uma solução que satisfaça as
empresas mineradoras e os municípios. Ele também sugeriu outras
alterações para a melhoria do setor mineral, como a criação de um
ministério que trate apenas dos recursos minerais e a transferência
da competência para legislar sobre mineração para os Estados. "Se
Minas Gerais pudesse legislar sobre mineração, tenho certeza que
teríamos um crescimento muito maior do setor no Estado",
afirmou.
Vítor Penido destacou ainda a importância da
mineração para os municípios, Estados e para o País. "Várias cidades
minerais ganharam em eficiência e qualidade de vida com a presença
das empresas mineradoras", considerou. O parlamentar falou também
sobre o processo de criação e regulamentação da Cfem.
Presenças - Compuseram a
mesa os deputados Doutor Viana (DEM), 1° vice-presidente da ALMG;
Fábio Avelar, vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Naturais; e, além das autoridades já citadas, o prefeito de
Mariana, Celso Cotta, o presidente do Ibram, Paulo Camillo Vargas
Penna; e o prefeito de Itabirito e da Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais (Amig), Waldir Silva Salvador de
Oliveira.
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