Plenário aprova indenização a famílias de presos mortos em cadeias

Famílias de presos que morreram em dois incêndios ocorridos em cadeias públicas nos municípios mineiros de Ponte Nova...

03/06/2008 - 00:04
 

Plenário aprova indenização a famílias de presos mortos em cadeias

Famílias de presos que morreram em dois incêndios ocorridos em cadeias públicas nos municípios mineiros de Ponte Nova e Rio Piracicaba poderão receber indenização e pensão por danos materiais e morais. O Projeto de Lei (PL) 1.978/08, do governador do Estado, que determina a compensação aos herdeiros das vítimas, foi aprovado, em 1º turno, pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária, na noite desta terça-feira (3/6/08). Outros oito projetos foram aprovados pelos deputados, cinco deles em 2º turno. Eles seguem para a sanção do governador, após aprovação da redação final em Plenário.

A indenização prevista no PL 1.978/08 é de R$ 20 mil por família, além de pensão mensal, no valor de dois terços do salário mínimo, para cobertura de danos materiais. Uma emenda da Comissão de Direitos Humanos foi apresentada para dobrar a compensação e elevar a pensão para um salário mínimo, mas foi rejeitada pelo Plenário. O incêndio em Ponte Nova aconteceu em 27 de agosto de 2007, causando a morte de 25 detentos, e o de Rio Piracicaba foi em 1° de janeiro de 2008, com a morte de 8 detentos.

De acordo com o projeto, as indenizações serão pagas aos dependentes das vítimas, nesta ordem: o cônjuge ou a companheira, enquanto viúva ou não constituir união estável, o filho menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz; os pais; o irmão menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz.

Declarações - Durante a votação do PL 1.978/08, três parlamentares se manifestaram. O deputado Antônio Júlio (PMDB) lamentou que estivesse no Plenário defendendo um projeto para indenizar famílias de vítimas fatais em instituições sob responsabilidade do Governo. Afirmou que há risco de ocorrer fatos semelhantes na Penitenciária Pio Canedo, em Pará de Minas, onde, segundo ele, está faltando água para os presos por falta de válvulas no sistema hidráulico. "Daqui a pouco vamos votar aqui no Plenário outro projeto para indenizar as vítimas de Pará de Minas", provocou.

Os deputados Lafayette de Andrada e João Leite, ambos do PSDB, saíram em defesa do Governo Estadual. O primeiro afirmou que jamais um governo reconheceu a própria culpa e se antecipou apresentando uma solução, como o projeto aprovado. O mais comum, segundo Andrada, é esse tipo de questão ser resolvida por via judicial, que pode levar anos até a conclusão. E as indenizações costumam ser pagas com precatórios.

João Leite completou citando números que comprovariam a eficiência do Executivo na melhoria do sistema prisional mineiro. Em 1997, de acordo com ele, havia 2,3 mil presos no sistema prisional e 10 mil sob a responsabilidade da Polícia Civil. Atualmente, a situação se inverteu: 24 mil estão em penitenciárias ou presídios e 15 mil com a corporação. A expectativa, segundo o deputado, é abrigar 28 mil, até o final do ano, nas instituições ligadas ao sistema penitenciário.

Segundo turno - Em 2º turno foi aprovado o PL 486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que proíbe a prática da obrigatoriedade de consumação mínima em restaurantes, bares e casas noturnas. Para o autor, a cobrança é uma "venda casada", abusiva e ilegal, e o consumidor só deve pagar por aquilo que consumiu. A proposição prevê que, no caso de descumprimento da futura lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Os quatro outros projetos aprovados em 2º turno se referem a doações de imóveis. O PL 521/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao município de Passa-Tempo terreno com área de 10.000 m², situado no local denominado Pasto do Açude. O bem foi doado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) em 1975 para que no local fosse construído um acampamento da autarquia, o que não aconteceu, devendo, então retornar ao município, como determina a Lei Municipal 506, de 1971.

O PL 1.431/07, do presidente da Assembléia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Diamantina imóvel com área de 1.416,41 m², para a implantação de um centro cultural. De autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), o PL 1.686/07, autoriza a doação ao município de Conceição da Barra de Minas, de terreno edificado com área de 598,50 m², na Rua São José. O bem foi doado ao Estado em 1964 pelo próprio município, então denominado Cassiterita, sem imposição de cláusula reversiva, e abrigou por vários anos uma cadeia pública, encontrando-se hoje sem uso. Já o PL 1.440/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), autoriza a doação ao município de Frutal, de imóvel com área de 2.500 m², situado na Rua São Paulo, para a construção de habitações populares.

Projeto disciplina funcionamento de desmontes de veículos

Também do deputado Leonardo Moreira, foi aprovado, em 1º turno, o PL 429/07, que disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores, com o objetivo de dificultar a comercialização de peças de automóveis roubados, bem como a recuperação de carros que não poderiam voltar à circulação em vias públicas sem colocar em risco a população.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Segurança Pública, que incorporou sugestões apresentadas por representantes da Polícia Militar em audiência pública promovida pela comissão. O substitutivo estabelece que o desmonte de veículos automotores de via terrestre e a comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas serão efetuados apenas por pessoa jurídica credenciada pelo órgão executivo estadual de trânsito de que trata o art. 5º da Lei Federal 9.503, de 1997. Esse credenciamento será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo no qual deverá ser verificada a idoneidade e as condições operacionais do estabelecimento.

O substitutivo também determina que somente será destinado a desmonte e comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas o veículo alienado ou leiloado considerado sucata, condição que deverá ser confirmada por laudo da autoridade competente. Também estabelece que o desmonte de veículo dependerá de autorização prévia, específica e individualizada, emitida pelo órgão executivo responsável, que deverá conter as informações constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Outras determinações são que os estabelecimentos deverão gravar em baixo relevo, nas autopeças usadas ou recondicionadas destinadas à comercialização, o número do chassi do veículo, além de realizar registro de entrada e saída de veículos e autopeças destinados a desmonte ou comercialização em livro. Ainda estabelece que as oficinas devem enviar um relatório mensal ao Detran-MG sobre essas operações e as penalidades para o descumprimento das determinações.

Também em 1º turno, foi aprovado o PL 2.430/08, de autoria da Mesa da Assembléia, que institui o Adicional de Desempenho (ADE) no âmbito da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, previsto no artigo 31 da Constituição do Estado. O ADE é destinado, primordialmente, ao servidor cuja posse em cargo efetivo na Secretaria da Assembléia tenha ocorrido após 15/7/03. O servidor da Secretaria da Assembléia na ativa no serviço público do Estado de Minas Gerais em 15/7/2003 também poderá optar por substituir as vantagens por tempo de serviço que venha a ter direito a receber pelo ADE.

A proposição estabelece que o servidor terá direito a receber pela primeira vez o ADE, após obter três Avaliações de Desempenho Individual - ADIs (realizadas anualmente) com resultado satisfatório, entre 70% e 90% dos pontos obtidos, chegando ao valor máximo de até 6%. Essa gratificação, que passa a ser concedida a cada cinco anos após o 5º ano de trabalho, pode chegar, em 35 anos, a até 70% do vencimento básico do servidor que superar 90% de pontos nas 35 ADIs. O ADE já foi instituído no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O outro projeto aprovado em 1º turno foi o 1.448/07, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Ferros o prédio denominado "Edifício Vereador Padre Lage", com o objetivo de abrigar a Câmara Municipal. Foi acrescido ao projeto original a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, determinando que, além de abrigar a Câmara Municipal, o imóvel também irá acolher órgãos públicos estaduais.

 

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