Aprovado parecer a projeto de reajuste para servidores do
MP
O Projeto de Lei (PL) 1.979/08, da
Procuradoria-Geral de Justiça, que reajusta a tabela de vencimentos
dos servidores do Ministério Público (MP) e oferece um aumento
salarial médio de 15,14% a partir de 1o de janeiro de
2008, teve parecer de 1º turno aprovado nesta terça-feira (3/6/08)
pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. Na mesma reunião foram aprovados pareceres favoráveis
a outros cinco projetos. O único que teve parecer de 2º turno
aprovado e está pronto para votação em definitivo no Plenário é o PL
1.677/07, do governador, que disciplina o Acordo de Resultados e o
Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo.
Sobre o aumento salarial para os servidores do MP,
o relatório do deputado Elmiro Nascimento (DEM) recomendou sua
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição
e Justiça. Ele incorpora o texto original e também uma proposta de
substitutivo encaminhada pelo Ministério Público. Dessa forma, além
do reajuste, determina-se que a jornada de trabalho no MP será de 35
horas semanais - e não mais 30 ou 40 horas, como é hoje. Mas prevê
que o servidor poderá optar pela jornada de 30 horas desde que se
manifeste, de forma expressa, em 60 dias da publicação da futura
lei. Quem não fizer essa opção, ou seja, quem ficar na jornada de 35
horas, terá mais seis padrões de vencimento. A diferença entre
padrões é de 3,26%.
Segundo informações da Diretoria-Geral do
Ministério Público, hoje o oficial de 2º grau, com jornada de 30
horas semanais, tem um salário inicial de R$ 1.492,80. Com o
reajuste e a opção pela jornada de 30 horas, o salário passará para
R$ 1.752,82. Aplicada a jornada de 35 horas e o reajuste, o valor
sobe para R$ 2.124,33. Outro exemplo: hoje, o técnico (que passará a
analista) de 3º grau, com jornada de 30 horas semanais, tem um
salário inicial de R$ 2.337,78. Com o reajuste e a opção pela
jornada de 30 horas, o salário passará para R$ 2.744,99. Aplicada a
jornada de 35 horas e o reajuste, o valor sobe para R$ 3.272,66.
Os deputados Domingos Sávio (PSDB) e Ivair Nogueira
(PMDB) elogiaram o projeto, sendo que Sávio afirmou que a proposta
ainda deve ser complementada com a unificação do subteto salarial
dos Poderes do Estado. O deputado André Quintão (PT) disse que
esperava tratamento semelhante da base governista no sentido de
manter a jornada de trabalho de 30 horas dos trabalhadores da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
Projeto do Acordo de Resultados ganha três
emendas
O Acordo de Resultados, regulamentado pelo PL
1.677/07, do governador, é um contrato celebrado entre dirigentes de
órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e as
autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de
supervisão, o qual visa estabelecer metas de desempenho. Já o Prêmio
por Produtividade é um benefício a ser concedido ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, ao
detentor de função pública de que trata a Lei 10.254, de 1990, e ao
ocupante do cargo de subsecretário de Estado, em efetivo exercício,
de órgão ou entidade signatários do Acordo de Resultados, vinculado
ao seu desempenho e ao do órgão ou entidade. Ambos são regulados
pela Lei 14.694, de 2003.
O relator do projeto em 2º turno, deputado Ademir
Lucas (PSDB), recomendou a aprovação do projeto com três novas
emendas. A emenda nº 1 propõe apenas uma adequação no texto,
substituindo a expressão "avaliação do acordo de resultados" por
"avaliação de desempenho institucional", buscando uniformizar as
avaliações previstas no projeto.
A emenda nº 2 estabelece que os critérios para
atribuição de conceito satisfatório ou insatisfatório na Avaliação
de Desempenho Institucional serão definidos em decreto. Já a emenda
nº 3 determina a concessão de auxílio-transporte ao servidor
estadual lotado em município com população superior a 100 mil
habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo
Horizonte e do Vale do Aço, em condições estabelecidas em
decreto.
Relator aprova mudança na Unimontes
A Comissão de Administração Pública também aprovou
parecer favorável, de 1º turno, ao PL 1.968/07, do deputado Ruy
Muniz (DEM), que altera o artigo 11 da Lei 11.517, de 1994, que
define regras sobre a eleição e nomeação do reitor e vice-reitor da
Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O relator,
deputado André Quintão (PT), recomendou a aprovação na forma
original.
A proposta determina que seja respeitado o
resultado de eleição direta para reitor e vice da Unimontes,
eliminando a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao
governador. Outra alteração proposta refere-se ao peso eleitoral de
cada segmento, que atualmente é de 70% para os docentes, 15% para os
discentes e 15% para os funcionários técnico-administrativos, e
passaria a ser de 50%, 25% e 25%, respectivamente, prevalecendo, em
caso de empate, o resultado entre os docentes.
A Comissão também recomendou a aprovação, na forma
original, do PL 2.179/08, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que
altera a Lei 14.171, de 2002, que cria o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O
relator também foi o deputado André Quintão. O projeto inclui, na
área de abrangência do Idene, os municípios que integram as
microrregiões de Diamantina e Conceição do Mato Dentro.
Parecer a PL 2.283/08 é aprovado com voto
contrário
O PL 2.283/08, do deputado José Henrique (PMDB),
que estabelece regras para as fundações e associações estaduais se
enquadrarem no novo Código Civil, teve parecer de 1º turno aprovado
pela Comissão de Administração Pública na forma do substitutivo nº
2, elaborado pelo relator Domingos Sávio.
O substitutivo modifica o artigo 1º do projeto, de
forma a explicitar que é facultativa, e não obrigatória, a
transformação de fundações em associações. De acordo com o relator,
a modificação visa garantir a essas entidades mais flexibilidade na
condução de seus negócios. O parecer foi aprovado com voto contrário
do deputado André Quintão, que não justificou o voto.
A organização do Conselho Estadual de Educação é o
tema do PL 2.317/08, do governador, que teve parecer de 1º turno
aprovado com a emenda nº 1, de autoria da CCJ, e uma nova emenda, de
nº 2. O relator foi o deputado Domingos Sávio.
A emenda nº 2 modifica o inciso I do artigo 3º da
Lei Delegada 31, de 1985, de forma que, dos 24 membros do Conselho
Estadual de Educação, 50% serão de escolha do governador, sendo pelo
menos um escolhido a partir de lista tríplice apresentada pela
Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg); pelo menos um
escolhido a partir de lista tríplice apresentada pela Unimontes; e
pelo menos um a partir de lista apresentada por instituições de
ensino superior associadas à Uemg, na forma estabelecida por esta
universidade.
De acordo com o relator, o objetivo da emenda é
garantir a presença no Conselho de profissionais que tenham
trajetória ligada ao ensino superior público e, por outro, levar
para dentro dessas instituições o debate sobre os rumos do ensino
superior no Estado.
Por fim, foram aprovados também pela Comissão de
Administração Pública três proposições que dispensam a apreciação do
Plenário.
Requerimento - Foi
aprovado um requerimento, de autoria do deputado Fahim Sawan (PSDB),
que solicita o envio de ofício à Secretaria de Estado de Educação
pedindo a revisão salarial e do plano de carreiras dos diretores de
escolas.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
André Quintão (PT), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Ivair
Nogueira (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Délio Malheiros
(PV).
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