Aprovado parecer a projeto de reajuste para servidores do MP

O Projeto de Lei (PL) 1.979/08, da Procuradoria-Geral de Justiça, que reajusta a tabela de vencimentos dos servidores...

03/06/2008 - 00:01
 

Aprovado parecer a projeto de reajuste para servidores do MP

O Projeto de Lei (PL) 1.979/08, da Procuradoria-Geral de Justiça, que reajusta a tabela de vencimentos dos servidores do Ministério Público (MP) e oferece um aumento salarial médio de 15,14% a partir de 1o de janeiro de 2008, teve parecer de 1º turno aprovado nesta terça-feira (3/6/08) pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Na mesma reunião foram aprovados pareceres favoráveis a outros cinco projetos. O único que teve parecer de 2º turno aprovado e está pronto para votação em definitivo no Plenário é o PL 1.677/07, do governador, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo.

Sobre o aumento salarial para os servidores do MP, o relatório do deputado Elmiro Nascimento (DEM) recomendou sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Ele incorpora o texto original e também uma proposta de substitutivo encaminhada pelo Ministério Público. Dessa forma, além do reajuste, determina-se que a jornada de trabalho no MP será de 35 horas semanais - e não mais 30 ou 40 horas, como é hoje. Mas prevê que o servidor poderá optar pela jornada de 30 horas desde que se manifeste, de forma expressa, em 60 dias da publicação da futura lei. Quem não fizer essa opção, ou seja, quem ficar na jornada de 35 horas, terá mais seis padrões de vencimento. A diferença entre padrões é de 3,26%.

Segundo informações da Diretoria-Geral do Ministério Público, hoje o oficial de 2º grau, com jornada de 30 horas semanais, tem um salário inicial de R$ 1.492,80. Com o reajuste e a opção pela jornada de 30 horas, o salário passará para R$ 1.752,82. Aplicada a jornada de 35 horas e o reajuste, o valor sobe para R$ 2.124,33. Outro exemplo: hoje, o técnico (que passará a analista) de 3º grau, com jornada de 30 horas semanais, tem um salário inicial de R$ 2.337,78. Com o reajuste e a opção pela jornada de 30 horas, o salário passará para R$ 2.744,99. Aplicada a jornada de 35 horas e o reajuste, o valor sobe para R$ 3.272,66.

Os deputados Domingos Sávio (PSDB) e Ivair Nogueira (PMDB) elogiaram o projeto, sendo que Sávio afirmou que a proposta ainda deve ser complementada com a unificação do subteto salarial dos Poderes do Estado. O deputado André Quintão (PT) disse que esperava tratamento semelhante da base governista no sentido de manter a jornada de trabalho de 30 horas dos trabalhadores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Projeto do Acordo de Resultados ganha três emendas

O Acordo de Resultados, regulamentado pelo PL 1.677/07, do governador, é um contrato celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão, o qual visa estabelecer metas de desempenho. Já o Prêmio por Produtividade é um benefício a ser concedido ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, ao detentor de função pública de que trata a Lei 10.254, de 1990, e ao ocupante do cargo de subsecretário de Estado, em efetivo exercício, de órgão ou entidade signatários do Acordo de Resultados, vinculado ao seu desempenho e ao do órgão ou entidade. Ambos são regulados pela Lei 14.694, de 2003.

O relator do projeto em 2º turno, deputado Ademir Lucas (PSDB), recomendou a aprovação do projeto com três novas emendas. A emenda nº 1 propõe apenas uma adequação no texto, substituindo a expressão "avaliação do acordo de resultados" por "avaliação de desempenho institucional", buscando uniformizar as avaliações previstas no projeto.

A emenda nº 2 estabelece que os critérios para atribuição de conceito satisfatório ou insatisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional serão definidos em decreto. Já a emenda nº 3 determina a concessão de auxílio-transporte ao servidor estadual lotado em município com população superior a 100 mil habitantes ou integrante das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço, em condições estabelecidas em decreto.

Relator aprova mudança na Unimontes

A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer favorável, de 1º turno, ao PL 1.968/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que altera o artigo 11 da Lei 11.517, de 1994, que define regras sobre a eleição e nomeação do reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). O relator, deputado André Quintão (PT), recomendou a aprovação na forma original.

A proposta determina que seja respeitado o resultado de eleição direta para reitor e vice da Unimontes, eliminando a formação de uma lista tríplice a ser submetida ao governador. Outra alteração proposta refere-se ao peso eleitoral de cada segmento, que atualmente é de 70% para os docentes, 15% para os discentes e 15% para os funcionários técnico-administrativos, e passaria a ser de 50%, 25% e 25%, respectivamente, prevalecendo, em caso de empate, o resultado entre os docentes.

A Comissão também recomendou a aprovação, na forma original, do PL 2.179/08, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que altera a Lei 14.171, de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). O relator também foi o deputado André Quintão. O projeto inclui, na área de abrangência do Idene, os municípios que integram as microrregiões de Diamantina e Conceição do Mato Dentro.

Parecer a PL 2.283/08 é aprovado com voto contrário

O PL 2.283/08, do deputado José Henrique (PMDB), que estabelece regras para as fundações e associações estaduais se enquadrarem no novo Código Civil, teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Administração Pública na forma do substitutivo nº 2, elaborado pelo relator Domingos Sávio.

O substitutivo modifica o artigo 1º do projeto, de forma a explicitar que é facultativa, e não obrigatória, a transformação de fundações em associações. De acordo com o relator, a modificação visa garantir a essas entidades mais flexibilidade na condução de seus negócios. O parecer foi aprovado com voto contrário do deputado André Quintão, que não justificou o voto.

A organização do Conselho Estadual de Educação é o tema do PL 2.317/08, do governador, que teve parecer de 1º turno aprovado com a emenda nº 1, de autoria da CCJ, e uma nova emenda, de nº 2. O relator foi o deputado Domingos Sávio.

A emenda nº 2 modifica o inciso I do artigo 3º da Lei Delegada 31, de 1985, de forma que, dos 24 membros do Conselho Estadual de Educação, 50% serão de escolha do governador, sendo pelo menos um escolhido a partir de lista tríplice apresentada pela Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg); pelo menos um escolhido a partir de lista tríplice apresentada pela Unimontes; e pelo menos um a partir de lista apresentada por instituições de ensino superior associadas à Uemg, na forma estabelecida por esta universidade.

De acordo com o relator, o objetivo da emenda é garantir a presença no Conselho de profissionais que tenham trajetória ligada ao ensino superior público e, por outro, levar para dentro dessas instituições o debate sobre os rumos do ensino superior no Estado.

Por fim, foram aprovados também pela Comissão de Administração Pública três proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Requerimento - Foi aprovado um requerimento, de autoria do deputado Fahim Sawan (PSDB), que solicita o envio de ofício à Secretaria de Estado de Educação pedindo a revisão salarial e do plano de carreiras dos diretores de escolas.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Délio Malheiros (PV).

 

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