Projeto que muda Lei de Incentivo à Cultura é aprovado em 1o turno

O Projeto de Lei (PL) 1.022/07, que muda a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei 12.733, de 1997), foi aprovado em...

28/05/2008 - 00:00
 

Projeto que muda Lei de Incentivo à Cultura é aprovado em 1o turno

O Projeto de Lei (PL) 1.022/07, que muda a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei 12.733, de 1997), foi aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (28/5/08). O projeto, de autoria da deputada Elisa Costa (PT), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com as emendas 1 a 3, da Comissão de Cultura, além da subemenda nº 1 à emenda 4 e da emenda 5, ambas da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Também foi aprovado, em 2º turno, o PL 1.329/07, que trata de doação de imóvel.

O PL 1.022/07 muda a Lei 12.733, de 1997, que dispõe que o contribuinte do ICMS que apoie financeiramente projeto cultural possa deduzir recursos aplicados em até 3% do imposto devido. O projeto cria escalonamento para essa dedução, que varia de 3% a 10%, conforme a renda bruta anual da empresa. Também inova ao organizar comissão técnica em câmaras setoriais para analisar os projetos e ao descentralizar a aplicação dos recursos, fomentando a participação do interior.

Substitutivo aperfeiçoa projeto

O substitutivo muda vários pontos do projeto, aperfeiçoando-o. Sobre a comissão técnica, define quais serão as câmaras setoriais e, sobre a descentralização dos recursos, muda a proposta original, que garantia mínimo de 4% para cada uma das 10 regiões de planejamento do Estado. O novo texto cria percentuais diferentes para captação, aprovados na comissão técnica, que serão destinados a cada ano a projetos no interior e que beneficiem diretamente público e profissionais locais. Os percentuais mínimos serão de 40% em 2008, chegando a 44% em 2012 e 45% a partir dos exercícios seguintes. O projeto deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Cultura. Além do poder público, a comissão técnica, criada por regulamento, terá participação de entidades representativas da cultura - e não entidades de classe, como disposto na atual lei.

O substitutivo incorpora o PL 2.097/08, enviado pelo governador para ser um novo dispositivo legal para regular a matéria. O texto retira item do projeto original de considerar aprovado projeto cujo valor não ultrapassasse 9.075 Ufemgs e cujo financiamento estivesse integralmente assegurado em declaração de intenção, além dos demais requisitos. Agora, a dedução não poderá exceder os seguintes limites: 10% do ICMS devido no período, até atingir valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja receita bruta anual se situe entre o limite máximo de faturamento da empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal 123, de 2006, e o montante de quatro vezes desse limite (inciso I do artigo 3º). O limite será de 7% para empresa cuja receita esteja entre o montante máximo permitido para empresas classificadas no inciso I e o valor de oito vezes o máximo de faturamento da empresa de pequeno porte (inciso II). O terceiro limite é 3% do ICMS devido, para empresa com receita superior ao máximo permitido para as classificadas no inciso II.

O substitutivo também muda artigo da atual lei que determina que podem receber o incentivo projetos sobre exibição, uso ou circulação pública de bens culturais, vedando projeto destinado ou restrito a circuito privado ou coleção particular. O texto incluiu dois parágrafos, dispondo que podem ser beneficiados projeto desenvolvido por entidade executora de serviço de radiodifusão comunitária e que use canal comunitário em serviço de TV a cabo, conforme leis federais afins. No caso de rádio, deve estar em funcionamento conselho comunitário e de restrição do apoio cultural aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Tanto o substitutivo quanto a Lei 12.733 permitem que contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007 possa quitá-lo com desconto de 25%, desde que apóie a projeto cultural. O substitutivo lista, ainda, uma série de procedimentos a serem seguidos pelo contribuinte; e a única mudança em relação à lei é a retirada de dispositivo segundo o qual não serão devidos honorários advocatícios em caso de quitação do débito nessas condições.

Emendas - A emenda nº 1 recupera, no texto do substitutivo nº 1, o inciso IX do artigo 8º do PL 2.097/08, que beneficia projetos em "áreas culturais integradas". A nº 2 torna mais claro o parágrafo 2º do artigo 8º, evidenciando que projetos culturais de festivais, seminários, cursos e bolsas de estudo se vinculam às respectivas áreas temáticas listadas no artigo. A nº 3 aperfeiçoa a composição da comissão técnica, aumentando a participação de empreendedores do interior.

A emenda 4 ficou prejudicada com a aprovação da emenda nº 5. A nº 5 suprime parágrafos 1º e 2º acrescentados ao artigo 9º do substitutivo. Pela atual lei, só serão beneficiados projetos de exibição, uso ou circulação públicas de bens culturais, sendo vedado projeto restrito a circuitos privados ou coleção particular. Os dois parágrafos acrescentados incluíram rádios e TVs comunitárias. A subemenda nº 1, aprovada, prejudicou a emenda 4, que explicitava requisitos exigidos para candidatura ao incentivo. Pela subemenda, o empreendedor cultural é a pessoa física estabelecida no Estado, com atuação prioritariamente cultural, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto cultural, com efetiva atuação comprovada; e a pessoa jurídica com objetivo prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto a ser beneficiado, com, no mínimo, um ano de existência legal e efetiva atuação prioritária na área cultural, devidamente comprovados. Ainda conforme a subemenda, outras condições podem ser estabelecidos em regulamento.

Após a aprovação do projeto, a deputada Elisa Costa destacou a importância da descentralização desses recursos no Estado. O deputado Domingos Sávio (PSDB) lembrou de projeto de teor semelhante que havia apresentado na legislatura passada, mas que não havia avançado, e parabenizou o entendimento com o Governo do Estado que permitiu a aprovação do projeto.

Doação de imóvel - Em 2º turno, foi aprovado o PL 1.329/07, do deputado Inácio Franco (PV), na forma do vencido no 1º turno. O projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Pará de Minas parte do imóvel constituído pela área de 5.200m² onde será instalada a Secretaria Municipal de Educação. O patrimônio voltará para o Estado se em cinco anos o bem não receber a finalidade prevista.

Na reunião, foi também iniciada a votação do PL 486/07.

Deputados fazem pronunciamentos

Vários deputados saudaram a presença, nas galerias do Plenário, dos servidores estaduais da área da saúde, que acompanham a tramitação do PL 1.973/08, que reajusta o vencimento e muda regras da jornada de trabalho. A líder do PT, deputada Elisa Costa, afirmou que manterá a posição de pedir a redução da jornada para 30 horas semanais, além de outras reivindicações, e pediu que a votação do projeto seja adiada por alguns dias, até que se chegue a um entendimento.

O deputado Eros Biondini (PHS) fez um apelo aos ministros do STF, que votarão argüição de constitucionalidade sobre a Lei de Biossegurança, e pede respeito ao direito constitucional à vida. O deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB) fez uma homenagem ao grupo farmacêutico Minas Brasil, de Montes Claros, pelos 50 anos de atuação. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) falou sobre a entrega pelo governador, nesta quarta (28), de centenas de viaturas para a PM de vários municípios, como parte do programa "Cinturão de Segurança".

O deputado Getúlio Neiva (PMDB) destacou a importância dos debates feitos em Teófilo Otoni, na etapa regional do Seminário Minas de Minas, e pediu melhor aproveitamento do potencial da região. O deputado Célio Moreira (PSDB) mencionou encontro de que ele e a Comissão de Saúde participaram, com o secretário Marcus Pestana, para buscar solução para os problemas financeiros da Santa Casa de Corinto, uma vez que a população da cidade está sem atendimento médico.

 

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