Projeto que muda Lei de Incentivo à Cultura é aprovado em
1o turno
O Projeto de Lei (PL) 1.022/07, que muda a Lei
Estadual de Incentivo à Cultura (Lei 12.733, de 1997), foi aprovado
em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (28/5/08). O
projeto, de autoria da deputada Elisa Costa (PT), foi aprovado na
forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e
com as emendas 1 a 3, da Comissão de Cultura, além da subemenda nº 1
à emenda 4 e da emenda 5, ambas da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária. Também foi aprovado, em 2º turno, o PL
1.329/07, que trata de doação de imóvel.
O PL 1.022/07 muda a Lei 12.733, de 1997, que
dispõe que o contribuinte do ICMS que apoie financeiramente projeto
cultural possa deduzir recursos aplicados em até 3% do imposto
devido. O projeto cria escalonamento para essa dedução, que varia de
3% a 10%, conforme a renda bruta anual da empresa. Também inova ao
organizar comissão técnica em câmaras setoriais para analisar os
projetos e ao descentralizar a aplicação dos recursos, fomentando a
participação do interior.
Substitutivo aperfeiçoa projeto
O substitutivo muda vários pontos do projeto,
aperfeiçoando-o. Sobre a comissão técnica, define quais serão as
câmaras setoriais e, sobre a descentralização dos recursos, muda a
proposta original, que garantia mínimo de 4% para cada uma das 10
regiões de planejamento do Estado. O novo texto cria percentuais
diferentes para captação, aprovados na comissão técnica, que serão
destinados a cada ano a projetos no interior e que beneficiem
diretamente público e profissionais locais. Os percentuais mínimos
serão de 40% em 2008, chegando a 44% em 2012 e 45% a partir dos
exercícios seguintes. O projeto deverá ser previamente aprovado pela
Secretaria de Cultura. Além do poder público, a comissão técnica,
criada por regulamento, terá participação de entidades
representativas da cultura - e não entidades de classe, como
disposto na atual lei.
O substitutivo incorpora o PL 2.097/08, enviado
pelo governador para ser um novo dispositivo legal para regular a
matéria. O texto retira item do projeto original de considerar
aprovado projeto cujo valor não ultrapassasse 9.075 Ufemgs e cujo
financiamento estivesse integralmente assegurado em declaração de
intenção, além dos demais requisitos. Agora, a dedução não poderá
exceder os seguintes limites: 10% do ICMS devido no período, até
atingir valor total dos recursos dedutíveis, para empresa cuja
receita bruta anual se situe entre o limite máximo de faturamento da
empresa de pequeno porte, definido na Lei Complementar Federal 123,
de 2006, e o montante de quatro vezes desse limite (inciso I do
artigo 3º). O limite será de 7% para empresa cuja receita esteja
entre o montante máximo permitido para empresas classificadas no
inciso I e o valor de oito vezes o máximo de faturamento da empresa
de pequeno porte (inciso II). O terceiro limite é 3% do ICMS devido,
para empresa com receita superior ao máximo permitido para as
classificadas no inciso II.
O substitutivo também muda artigo da atual lei que
determina que podem receber o incentivo projetos sobre exibição, uso
ou circulação pública de bens culturais, vedando projeto destinado
ou restrito a circuito privado ou coleção particular. O texto
incluiu dois parágrafos, dispondo que podem ser beneficiados projeto
desenvolvido por entidade executora de serviço de radiodifusão
comunitária e que use canal comunitário em serviço de TV a cabo,
conforme leis federais afins. No caso de rádio, deve estar em
funcionamento conselho comunitário e de restrição do apoio cultural
aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Tanto o substitutivo quanto a Lei 12.733 permitem
que contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até
31 de outubro de 2007 possa quitá-lo com desconto de 25%, desde que
apóie a projeto cultural. O substitutivo lista, ainda, uma série de
procedimentos a serem seguidos pelo contribuinte; e a única mudança
em relação à lei é a retirada de dispositivo segundo o qual não
serão devidos honorários advocatícios em caso de quitação do débito
nessas condições.
Emendas - A emenda nº 1
recupera, no texto do substitutivo nº 1, o inciso IX do artigo 8º do
PL 2.097/08, que beneficia projetos em "áreas culturais integradas".
A nº 2 torna mais claro o parágrafo 2º do artigo 8º, evidenciando
que projetos culturais de festivais, seminários, cursos e bolsas de
estudo se vinculam às respectivas áreas temáticas listadas no
artigo. A nº 3 aperfeiçoa a composição da comissão técnica,
aumentando a participação de empreendedores do interior.
A emenda 4 ficou prejudicada com a aprovação da
emenda nº 5. A nº 5 suprime parágrafos 1º e 2º acrescentados ao
artigo 9º do substitutivo. Pela atual lei, só serão beneficiados
projetos de exibição, uso ou circulação públicas de bens culturais,
sendo vedado projeto restrito a circuitos privados ou coleção
particular. Os dois parágrafos acrescentados incluíram rádios e TVs
comunitárias. A subemenda nº 1, aprovada, prejudicou a emenda 4, que
explicitava requisitos exigidos para candidatura ao incentivo. Pela
subemenda, o empreendedor cultural é a pessoa física estabelecida no
Estado, com atuação prioritariamente cultural, diretamente
responsável pela promoção e execução de projeto cultural, com
efetiva atuação comprovada; e a pessoa jurídica com objetivo
prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos,
diretamente responsável pela promoção e execução de projeto a ser
beneficiado, com, no mínimo, um ano de existência legal e efetiva
atuação prioritária na área cultural, devidamente comprovados. Ainda
conforme a subemenda, outras condições podem ser estabelecidos em
regulamento.
Após a aprovação do projeto, a deputada Elisa Costa
destacou a importância da descentralização desses recursos no
Estado. O deputado Domingos Sávio (PSDB) lembrou de projeto de teor
semelhante que havia apresentado na legislatura passada, mas que não
havia avançado, e parabenizou o entendimento com o Governo do Estado
que permitiu a aprovação do projeto.
Doação de imóvel - Em 2º turno, foi
aprovado o PL 1.329/07, do deputado Inácio Franco
(PV), na forma do vencido no 1º turno. O projeto autoriza o
Executivo a doar ao município de Pará de Minas parte do imóvel
constituído pela área de 5.200m² onde será instalada a Secretaria
Municipal de Educação. O patrimônio voltará para o Estado se em
cinco anos o bem não receber a finalidade prevista.
Na reunião, foi também iniciada a votação do PL
486/07.
Deputados fazem pronunciamentos
Vários deputados saudaram a presença, nas galerias
do Plenário, dos servidores estaduais da área da saúde, que
acompanham a tramitação do PL 1.973/08, que reajusta o vencimento e
muda regras da jornada de trabalho. A líder do PT, deputada Elisa
Costa, afirmou que manterá a posição de pedir a redução da jornada
para 30 horas semanais, além de outras reivindicações, e pediu que a
votação do projeto seja adiada por alguns dias, até que se chegue a
um entendimento.
O deputado Eros Biondini (PHS) fez um apelo aos
ministros do STF, que votarão argüição de constitucionalidade sobre
a Lei de Biossegurança, e pede respeito ao direito constitucional à
vida. O deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB) fez uma homenagem ao grupo
farmacêutico Minas Brasil, de Montes Claros, pelos 50 anos de
atuação. O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) falou sobre a entrega
pelo governador, nesta quarta (28), de centenas de viaturas para a
PM de vários municípios, como parte do programa "Cinturão de
Segurança".
O deputado Getúlio Neiva (PMDB) destacou a
importância dos debates feitos em Teófilo Otoni, na etapa regional
do Seminário Minas de Minas, e pediu melhor aproveitamento do
potencial da região. O deputado Célio Moreira (PSDB) mencionou
encontro de que ele e a Comissão de Saúde participaram, com o
secretário Marcus Pestana, para buscar solução para os problemas
financeiros da Santa Casa de Corinto, uma vez que a população da
cidade está sem atendimento médico.
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