Mudança na lei sobre transporte de passageiros passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 2.095/08, do deputado Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), recebeu parecer pela constitucionalidade
da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais nesta terça-feira (27/5/08). Outros quatro projetos
tiveram pareceres votados na reunião. O PL 2.095/08 muda a Lei
13.174, de 1999, que proíbe o transporte de passageiros em pé em
veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O relator
do projeto foi o deputado Sebastião Costa (PPS).
O artigo 2º da Lei 13.174 admite duas hipóteses
para o transporte de passageiros em pé. Uma é em caso de prestação
de socorro, e a outra, que esse transporte seja em linha com
itinerário praticamente urbanizado, classificado pelo Departamento
de Estradas de Rodagem (DER-MG) como linha semi-urbana com intensa
variação de demanda de passageiros ao longo do dia. O projeto
pretende mudar a segunda hipótese, de modo a autorizar o transporte
de passageiros em pé nos trechos inferiores a 50 km.
O projeto revoga também o parágrafo 2º do artigo 3º
da lei, que aplica penalidade em caso de descumprimento da norma
(determina que a segunda reincidência dentro do período de seis
meses causará a cassação da concessão ou permissão). O caput
do artigo 3º da lei estipula multa, e o parágrafo 1º, multa em dobro
no caso de reincidência na mesma linha dentro de seis meses. No
parecer, o relator afirma que o projeto pretende suplementar norma
sobre transporte editada pela União, e que a Secretaria de Estado de
Transportes se manifestou favoravelmente à proposição quando esta
foi enviada ao órgão para mais informações (baixada em diligência).
Assédio moral - Outro
projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL
2.130/08, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A proposição veda,
no âmbito da administração direta e indireta do Estado, o assédio
moral - prática que submete o trabalhador a procedimentos que
impliquem violação de sua dignidade ou que o sujeitem a condições de
trabalho humilhantes ou degradantes. O parecer foi feito pelo
deputado Delvito Alves (DEM).
O projeto especifica casos que podem ser
enquadrados como assédio moral e prevê penas cabíveis quando ocorrer
a prática. São elas: advertência, com possibilidade de conversão em
freqüência obrigatória e regular em programa de aprimoramento de
comportamento funcional; suspensão, que pode ser convertida em multa
correspondente à metade do dia trabalhado; e demissão, conforme
forem as circunstâncias do caso concreto. O servidor acusado de
assédio moral terá direito de ampla defesa no processo de apuração
das denúncias.
Pedidos de vista - Foram
feitos pedidos de vista de três pareceres de projetos de lei, que
deverão ser votados nas próximas reuniões. O deputado Gilberto
Abramo (PMDB) pediu vista do PL 1.994/08, do deputado Inácio Franco
(PV), relatado pelo deputado Sebastião Costa (PPS). O projeto trata
da integração de considerações ambientais nas licitações e contratos
públicos do Estado a serem observadas pelos órgãos da administração
direta, autarquias (inclusive as de regime especial), fundações
públicas, fundos especiais não personificados pelo seu gestor,
sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades
de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado,
e prestadoras de serviço público. O relator concluiu pela
constitucionalidade do projeto e apresentou o substitutivo
no 1, que visa ajustar o texto às técnicas
de redação legislativa.
O deputado Gilberto Abramo pediu vista ainda do PL
2.101/08, também de autoria do deputado Inácio Franco e relatado
pelo deputado Sebastião Costa, que trata da destinação dos valores
provenientes de multas aplicadas a agente público, município ou
qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada devido a
condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente. O relator concluiu
pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo
no 1, que estabelece repasse de no mínimo 50% do valor
arrecadado pelo Estado com a cobrança de tais multas para os
municípios, para a criação de programas que visem proteger o meio
ambiente.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do
PL 2.311/08, do deputado Célio Moreira (PSDB), relatado pelo
deputado Sebastião Costa. O projeto muda dispositivos da Lei 15.025,
de 2004, que trata da consignação em folha de pagamento ao servidor
público ativo, inativo e pensionista do Estado. O relator concluiu
pela constitucionalidade do projeto e apresentou a ele o
substitutivo no 1, que muda o § 1o do artigo
3o da referida lei. A alteração estabelece que a soma
mensal de consignações facultativas e compulsórias em folha de
pagamento não poderá exceder 50% da sua remuneração ou provento.
Atualmente a norma estabelece o limite de 70%.
Inconstitucionalidade - Três projetos receberam pareceres pela inconstitucionalidade:
* PL 2.237/08, do deputado Inácio Franco (PV), que
determina que ingressos de eventos esportivos e culturais em
estádios, ginásios e casas de show tragam impressas fotos de
desaparecidos, fornecidas pela Polícia Civil. Segundo o parecer, do
deputado Neider Moreira (PPS), lido pelo deputado Gilberto Abramo, o
projeto vai contra o princípio constitucional da livre iniciativa,
ao transferir para o particular obrigação exclusiva do poder
público, e contra a legislação estadual que criou o sistema de
comunicação e cadastro de desaparecidos.
* PL 2.282/08, do deputado Sebastião Helvécio
(PDT), que cria política de incentivo ao registro de nascimento,
relatado pelo deputado Sebastião Costa. Segundo o parecer, a
legislação federal já traz medidas para facilitar essa prática, que
é essencial ao exercício da cidadania.
* PL 2.339/08, do deputado Juninho Araújo (PRTB),
que torna obrigatória a inclusão de mensagem de combate à dengue nas
contas de energia elétrica. A proposição foi relatada pelo deputado
Sebastião Costa. Segundo o parecer, a matéria não é de competência
do Legislativo - e sim do Executivo.
Prazo - Receberam pedidos
de prazo regimental pelos relatores o PRE 2.340/08 e os PLs 2.010,
2.275, 2.374 e 2.376/08. Já os PLs 1.181/07 e 2.375/08 foram
retirados de pauta.
Presenças - Deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice-presidente; Delvito Alves (DEM), Sargento Rodrigues (PDT) e
Sebastião Costa (PPS).
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