Mudança na lei sobre transporte de passageiros passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.095/08, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), recebeu parecer pela constitucionalidade d...

27/05/2008 - 00:00
 

Mudança na lei sobre transporte de passageiros passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 2.095/08, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (27/5/08). Outros quatro projetos tiveram pareceres votados na reunião. O PL 2.095/08 muda a Lei 13.174, de 1999, que proíbe o transporte de passageiros em pé em veículos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O relator do projeto foi o deputado Sebastião Costa (PPS).

O artigo 2º da Lei 13.174 admite duas hipóteses para o transporte de passageiros em pé. Uma é em caso de prestação de socorro, e a outra, que esse transporte seja em linha com itinerário praticamente urbanizado, classificado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) como linha semi-urbana com intensa variação de demanda de passageiros ao longo do dia. O projeto pretende mudar a segunda hipótese, de modo a autorizar o transporte de passageiros em pé nos trechos inferiores a 50 km.

O projeto revoga também o parágrafo 2º do artigo 3º da lei, que aplica penalidade em caso de descumprimento da norma (determina que a segunda reincidência dentro do período de seis meses causará a cassação da concessão ou permissão). O caput do artigo 3º da lei estipula multa, e o parágrafo 1º, multa em dobro no caso de reincidência na mesma linha dentro de seis meses. No parecer, o relator afirma que o projeto pretende suplementar norma sobre transporte editada pela União, e que a Secretaria de Estado de Transportes se manifestou favoravelmente à proposição quando esta foi enviada ao órgão para mais informações (baixada em diligência).

Assédio moral - Outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade foi o PL 2.130/08, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A proposição veda, no âmbito da administração direta e indireta do Estado, o assédio moral - prática que submete o trabalhador a procedimentos que impliquem violação de sua dignidade ou que o sujeitem a condições de trabalho humilhantes ou degradantes. O parecer foi feito pelo deputado Delvito Alves (DEM).

O projeto especifica casos que podem ser enquadrados como assédio moral e prevê penas cabíveis quando ocorrer a prática. São elas: advertência, com possibilidade de conversão em freqüência obrigatória e regular em programa de aprimoramento de comportamento funcional; suspensão, que pode ser convertida em multa correspondente à metade do dia trabalhado; e demissão, conforme forem as circunstâncias do caso concreto. O servidor acusado de assédio moral terá direito de ampla defesa no processo de apuração das denúncias.

Pedidos de vista - Foram feitos pedidos de vista de três pareceres de projetos de lei, que deverão ser votados nas próximas reuniões. O deputado Gilberto Abramo (PMDB) pediu vista do PL 1.994/08, do deputado Inácio Franco (PV), relatado pelo deputado Sebastião Costa (PPS). O projeto trata da integração de considerações ambientais nas licitações e contratos públicos do Estado a serem observadas pelos órgãos da administração direta, autarquias (inclusive as de regime especial), fundações públicas, fundos especiais não personificados pelo seu gestor, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado, e prestadoras de serviço público. O relator concluiu pela constitucionalidade do projeto e apresentou o substitutivo no 1, que visa ajustar o texto às técnicas de redação legislativa.

O deputado Gilberto Abramo pediu vista ainda do PL 2.101/08, também de autoria do deputado Inácio Franco e relatado pelo deputado Sebastião Costa, que trata da destinação dos valores provenientes de multas aplicadas a agente público, município ou qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada devido a condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente. O relator concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo no 1, que estabelece repasse de no mínimo 50% do valor arrecadado pelo Estado com a cobrança de tais multas para os municípios, para a criação de programas que visem proteger o meio ambiente.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do PL 2.311/08, do deputado Célio Moreira (PSDB), relatado pelo deputado Sebastião Costa. O projeto muda dispositivos da Lei 15.025, de 2004, que trata da consignação em folha de pagamento ao servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado. O relator concluiu pela constitucionalidade do projeto e apresentou a ele o substitutivo no 1, que muda o § 1o do artigo 3o da referida lei. A alteração estabelece que a soma mensal de consignações facultativas e compulsórias em folha de pagamento não poderá exceder 50% da sua remuneração ou provento. Atualmente a norma estabelece o limite de 70%.

Inconstitucionalidade - Três projetos receberam pareceres pela inconstitucionalidade:

* PL 2.237/08, do deputado Inácio Franco (PV), que determina que ingressos de eventos esportivos e culturais em estádios, ginásios e casas de show tragam impressas fotos de desaparecidos, fornecidas pela Polícia Civil. Segundo o parecer, do deputado Neider Moreira (PPS), lido pelo deputado Gilberto Abramo, o projeto vai contra o princípio constitucional da livre iniciativa, ao transferir para o particular obrigação exclusiva do poder público, e contra a legislação estadual que criou o sistema de comunicação e cadastro de desaparecidos.

* PL 2.282/08, do deputado Sebastião Helvécio (PDT), que cria política de incentivo ao registro de nascimento, relatado pelo deputado Sebastião Costa. Segundo o parecer, a legislação federal já traz medidas para facilitar essa prática, que é essencial ao exercício da cidadania.

* PL 2.339/08, do deputado Juninho Araújo (PRTB), que torna obrigatória a inclusão de mensagem de combate à dengue nas contas de energia elétrica. A proposição foi relatada pelo deputado Sebastião Costa. Segundo o parecer, a matéria não é de competência do Legislativo - e sim do Executivo.

Prazo - Receberam pedidos de prazo regimental pelos relatores o PRE 2.340/08 e os PLs 2.010, 2.275, 2.374 e 2.376/08. Já os PLs 1.181/07 e 2.375/08 foram retirados de pauta.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Delvito Alves (DEM), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).

 

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