Reajuste médio de 15,14% para servidor do MP passa em comissão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (21/...

21/05/2008 - 00:00
 

Reajuste médio de 15,14% para servidor do MP passa em comissão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (21/5/08), parecer pela constitucionalidade do projeto que estabelece reajuste médio de 15,14% nos salários dos servidores do Ministério Público, a partir de 1º/1/08. Com a aprovação do parecer, está pronto para ser analisado pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.979/08, da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera a tabela de vencimentos dos 1,8 mil servidores. Depois da Administração Pública, a proposição ainda será apreciada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário. A reunião da CCJ foi acompanhada por servidores do Ministério Público.

Mudança de jornada - O relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a comissão, apresentou o substitutivo nº 1. Ele incorpora o texto original e também uma proposta de substitutivo encaminhada pelo Ministério Público. Dessa forma, além do reajuste, o substitutivo nº 1 determina que a jornada de trabalho no MP será de 35 horas semanais - e não mais de 30 horas, como é hoje. Mas prevê que o servidor poderá optar pela jornada de 30 horas desde que se manifeste, de forma expressa, em 60 dias da publicação da futura lei. Quem não fizer essa opção, ou seja, quem ficar na jornada de 35 horas, terá mais seis padrões de vencimento. A diferença entre padrões é de 3,26%.

Segundo informações da Diretoria-Geral do Ministério Público, hoje o oficial de 2º grau, com jornada de 30 horas semanais, tem um salário inicial de R$ 1.492,80. Com o reajuste e a opção pela jornada de 30 horas, o salário passará para R$ 1.752,82. Aplicada a jornada de 35 horas e o reajuste, o valor sobe para R$ 2.124,33. Outro exemplo: hoje, o técnico (que passará a analista) de 3º grau, com jornada de 30 horas semanais, tem um salário inicial de R$ 2.337,78. Com o reajuste e a opção pela jornada de 30 horas, o salário passará para R$ 2.744,99. Aplicada a jornada de 35 horas e o reajuste, o valor sobe para R$ 3.272,66.

Vale lembrar que, desde 2002, o servidor do Ministério Público pode optar pela jornada de 40 horas, com mais dez padrões de vencimento, desde que justificada pela conveniência do serviço e interesse da Administração. Dos 1,8 mil funcionários, cerca de 1,2 mil já fazem a jornada de 40 horas. O projeto acaba com a opção pelas 40 horas, mas preserva os vencimentos com base no princípio da irredutibilidade salarial.

Uma outra mudança importante do projeto diz respeito a multiplicadores aplicados na mudança dos padrões. Hoje, cada padrão de vencimento tem um índice, que é multiplicado pelo padrão MP-01. O multiplicador único foi abolido com o projeto, que agora estabelece o número de quatro multiplicadores, correspondentes aos seguintes reajustes: 11.05%, 13,76%, 15,51% e 17,42%. De acordo com a Diretoria-Geral do MP, o objetivo é fazer com que as classes iniciais da carreira tenham reajustes maiores, a fim de evitar a evasão de servidores. O último reajuste salarial para os funcionários do Ministério Público foi em 2006.

Relator faz balanço do trabalho; deputados comentam projeto

O relator do PL 1.979/08, deputado Dalmo Ribeiro Silva, destacou que o substitutivo apresentado é fruto de várias discussões entre ele, a Assessoria da CCJ e o Ministério Público. Uma inovação do novo texto é que o desenvolvimento na carreira, mediante promoção vertical, deverá obedecer ao limite estabelecido em resolução do procurador-geral de Justiça. O relator destaca que quis deixar claro, no substitutivo, que esse desenvolvimento será determinado conforme critérios que levem em conta o mérito funcional objetivamente apurado.

O artigo 12 do substitutivo assegura ao servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, com padrão de vencimento igual ou superior ao MP-71, o direito de optar pelo vencimento do cargo em comissão ou do cargo do qual é titular, acrescido de 20% do vencimento do cargo em comissão. O relator lembra que essa é uma prática adotada pelos Poderes de Estado para valorizar o exercício de cargos considerados de elevada responsabilidade. A opção beneficia os detentores dos cargos de Assessor Especial Administrativo e Financeiro, Assessor Administrativo do Procurador-Geral de Justiça e Assessor de Gabinete, pertencentes ao Grupo de Assessoramento.

O substitutivo nº 1 promove, ainda, a adequação do projeto à técnica legislativa e a alteração dos quadros do Anexo IV da Lei 13.436, de 1999, que contém a tabela de escalonamento vertical de vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. As alterações consolidam, nos quadros, todos os novos padrões e índices de remuneração incluídos pelas Leis 14.323, de 2002, 16.180, de 2008, e também pelo projeto, bem como os novos multiplicadores.

Deputados comentam - Tanto o deputado Dalmo Ribeiro Silva quanto os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Délio Malheiros (PV) destacaram a importância do projeto na valorização do servidor do Ministério Público. Rodrigues, Malheiros e o deputado Neider Moreira (PPS) fizeram críticas à prática de remeter para resoluções e normas internas questões que deveriam estar explicitadas no texto da lei. "A Assembléia tem que ficar atenta e vigilante", opinou Sargento Rodrigues. Neider Moreira destacou que a Assembléia não deve abrir mão de suas prerrogativas, e Délio Malheiros disse que questões como carreira e remuneração de cargos devem estar em lei, avaliando que o Ministério Público, por ser fiscal das normas, deve aplicá-las na integralidade.

Outros projetos - A CCJ também aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.338/08, do deputado Juninho Araújo (PRTB), que cria e determina a inserção de mensagens nas faturas dos serviços da Copasa. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS).

Já o PL 2.344/08, do deputado João Leite (PSDB) e outros, que isenta os templos de qualquer culto do pagamento da taxa de incêndio, teve requerimento de diligência aprovado. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, quer saber da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a repercussão da matéria no Orçamento do Estado.

Deputado defende iniciativa parlamentar de políticas públicas

Por sugestão do deputado Sebastião Helvécio (PDT), a CCJ buscará agendar uma audiência com o advogado-geral do Estado. Requerimento nesse sentido foi aprovado também nesta quarta. Os parlamentares querem discutir com a AGE o entendimento desta de que as políticas de Estado são prerrogativas do Executivo e que, por isso, explicou Helvécio, projetos que tratassem desses temas não deveriam tramitar. "Essa sinalização da AGE causou estranheza, pois a apresentação de políticas públicas também é prerrogativa do Legislativo, ouvida a sociedade", opinou Helvécio, ao criticar a postura do governo e pedir o apoio da CCJ. Essa é a primeira comissão a analisar os projetos, em especial sob o ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

Em resposta, o presidente da comissão confirmou que se somará a Helvécio na busca de uma solução para o problema. Na avaliação de Dalmo Ribeiro Silva, o entendimento da AGE afronta os princípios legislativos.

Também foram analisados projetos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Délio Malheiros (PV), Fábio Avelar (PSC), Sebastião Helvécio (PDT) e Gustavo Valadares (DEM).

 

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