| Reajuste médio de 15,14% para servidor do MP passa em 
            comissão A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da 
            Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira 
            (21/5/08), parecer pela constitucionalidade do projeto que 
            estabelece reajuste médio de 15,14% nos salários dos servidores do 
            Ministério Público, a partir de 1º/1/08. Com a aprovação do parecer, 
            está pronto para ser analisado pela Comissão de Administração 
            Pública, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.979/08, da 
            Procuradoria-Geral de Justiça, que altera a tabela de vencimentos 
            dos 1,8 mil servidores. Depois da Administração Pública, a 
            proposição ainda será apreciada pela Comissão de Fiscalização 
            Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário. A reunião da CCJ 
            foi acompanhada por servidores do Ministério Público. Mudança de jornada - O 
            relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside 
            a comissão, apresentou o substitutivo nº 1. Ele incorpora o texto 
            original e também uma proposta de substitutivo encaminhada pelo 
            Ministério Público. Dessa forma, além do reajuste, o substitutivo nº 
            1 determina que a jornada de trabalho no MP será de 35 horas 
            semanais - e não mais de 30 horas, como é hoje. Mas prevê que o 
            servidor poderá optar pela jornada de 30 horas desde que se 
            manifeste, de forma expressa, em 60 dias da publicação da futura 
            lei. Quem não fizer essa opção, ou seja, quem ficar na jornada de 35 
            horas, terá mais seis padrões de vencimento. A diferença entre 
            padrões é de 3,26%. Segundo informações da Diretoria-Geral do 
            Ministério Público, hoje o oficial de 2º grau, com jornada de 30 
            horas semanais, tem um salário inicial de R$ 1.492,80. Com o 
            reajuste e a opção pela jornada de 30 horas, o salário passará para 
            R$ 1.752,82. Aplicada a jornada de 35 horas e o reajuste, o valor 
            sobe para R$ 2.124,33. Outro exemplo: hoje, o técnico (que passará a 
            analista) de 3º grau, com jornada de 30 horas semanais, tem um 
            salário inicial de R$ 2.337,78. Com o reajuste e a opção pela 
            jornada de 30 horas, o salário passará para R$ 2.744,99. Aplicada a 
            jornada de 35 horas e o reajuste, o valor sobe para R$ 3.272,66. Vale lembrar que, desde 2002, o servidor do 
            Ministério Público pode optar pela jornada de 40 horas, com mais dez 
            padrões de vencimento, desde que justificada pela conveniência do 
            serviço e interesse da Administração. Dos 1,8 mil funcionários, 
            cerca de 1,2 mil já fazem a jornada de 40 horas. O projeto acaba com 
            a opção pelas 40 horas, mas preserva os vencimentos com base no 
            princípio da irredutibilidade salarial. Uma outra mudança importante do projeto diz 
            respeito a multiplicadores aplicados na mudança dos padrões. Hoje, 
            cada padrão de vencimento tem um índice, que é multiplicado pelo 
            padrão MP-01. O multiplicador único foi abolido com o projeto, que 
            agora estabelece o número de quatro multiplicadores, correspondentes 
            aos seguintes reajustes: 11.05%, 13,76%, 15,51% e 17,42%. De acordo 
            com a Diretoria-Geral do MP, o objetivo é fazer com que as classes 
            iniciais da carreira tenham reajustes maiores, a fim de evitar a 
            evasão de servidores. O último reajuste salarial para os 
            funcionários do Ministério Público foi em 2006. Relator faz balanço do trabalho; deputados comentam 
            projeto O relator do PL 1.979/08, deputado Dalmo Ribeiro 
            Silva, destacou que o substitutivo apresentado é fruto de várias 
            discussões entre ele, a Assessoria da CCJ e o Ministério Público. 
            Uma inovação do novo texto é que o desenvolvimento na carreira, 
            mediante promoção vertical, deverá obedecer ao limite estabelecido 
            em resolução do procurador-geral de Justiça. O relator destaca que 
            quis deixar claro, no substitutivo, que esse desenvolvimento será 
            determinado conforme critérios que levem em conta o mérito funcional 
            objetivamente apurado. O artigo 12 do substitutivo assegura ao servidor 
            efetivo no exercício de cargo em comissão, com padrão de vencimento 
            igual ou superior ao MP-71, o direito de optar pelo vencimento do 
            cargo em comissão ou do cargo do qual é titular, acrescido de 20% do 
            vencimento do cargo em comissão. O relator lembra que essa é uma 
            prática adotada pelos Poderes de Estado para valorizar o exercício 
            de cargos considerados de elevada responsabilidade. A opção 
            beneficia os detentores dos cargos de Assessor Especial 
            Administrativo e Financeiro, Assessor Administrativo do 
            Procurador-Geral de Justiça e Assessor de Gabinete, pertencentes ao 
            Grupo de Assessoramento. O substitutivo nº 1 promove, ainda, a adequação do 
            projeto à técnica legislativa e a alteração dos quadros do Anexo IV 
            da Lei 13.436, de 1999, que contém a tabela de escalonamento 
            vertical de vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal dos 
            Serviços Auxiliares do Ministério Público. As alterações consolidam, 
            nos quadros, todos os novos padrões e índices de remuneração 
            incluídos pelas Leis 14.323, de 2002, 16.180, de 2008, e também pelo 
            projeto, bem como os novos multiplicadores.  Deputados comentam - Tanto 
            o deputado Dalmo Ribeiro Silva quanto os deputados Sargento 
            Rodrigues (PDT) e Délio Malheiros (PV) destacaram a importância do 
            projeto na valorização do servidor do Ministério Público. Rodrigues, 
            Malheiros e o deputado Neider Moreira (PPS) fizeram críticas à 
            prática de remeter para resoluções e normas internas questões que 
            deveriam estar explicitadas no texto da lei. "A Assembléia tem que 
            ficar atenta e vigilante", opinou Sargento Rodrigues. Neider Moreira 
            destacou que a Assembléia não deve abrir mão de suas prerrogativas, 
            e Délio Malheiros disse que questões como carreira e remuneração de 
            cargos devem estar em lei, avaliando que o Ministério Público, por 
            ser fiscal das normas, deve aplicá-las na integralidade. Outros projetos - A CCJ 
            também aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.338/08, do 
            deputado Juninho Araújo (PRTB), que cria e determina a inserção de 
            mensagens nas faturas dos serviços da Copasa. O relator foi o 
            deputado Sebastião Costa (PPS). Já o PL 2.344/08, do deputado João Leite (PSDB) e 
            outros, que isenta os templos de qualquer culto do pagamento da taxa 
            de incêndio, teve requerimento de diligência aprovado. O relator, 
            deputado Dalmo Ribeiro Silva, quer saber da Secretaria de Estado de 
            Fazenda (SEF) a repercussão da matéria no Orçamento do 
Estado. Deputado defende iniciativa parlamentar de 
            políticas públicas Por sugestão do deputado Sebastião Helvécio (PDT), 
            a CCJ buscará agendar uma audiência com o advogado-geral do Estado. 
            Requerimento nesse sentido foi aprovado também nesta quarta. Os 
            parlamentares querem discutir com a AGE o entendimento desta de que 
            as políticas de Estado são prerrogativas do Executivo e que, por 
            isso, explicou Helvécio, projetos que tratassem desses temas não 
            deveriam tramitar. "Essa sinalização da AGE causou estranheza, pois 
            a apresentação de políticas públicas também é prerrogativa do 
            Legislativo, ouvida a sociedade", opinou Helvécio, ao criticar a 
            postura do governo e pedir o apoio da CCJ. Essa é a primeira 
            comissão a analisar os projetos, em especial sob o ponto de vista da 
            constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Em resposta, o presidente da comissão confirmou que 
            se somará a Helvécio na busca de uma solução para o problema. Na 
            avaliação de Dalmo Ribeiro Silva, o entendimento da AGE afronta os 
            princípios legislativos. Também foram analisados projetos que dispensam a 
            apreciação do Plenário. Presenças - Participaram da 
            reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider 
            Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), 
            Délio Malheiros (PV), Fábio Avelar (PSC), Sebastião Helvécio (PDT) e 
            Gustavo Valadares (DEM).   
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