Projeto que autoriza empréstimo com o BID é aprovado em Plenário

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária de Plenário na noite desta te...

20/05/2008 - 00:00
 

Projeto que autoriza empréstimo com o BID é aprovado em Plenário

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na Reunião Extraordinária de Plenário na noite desta terça-feira (20/5/08), quatro projetos, entre eles o que autoriza empréstimo do Governo do Estado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Aprovado em 2º turno, o PL 2.096/08, do governador, autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BID até o limite de US$ 50 milhões, destinada ao financiamento do Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais (Minas Comunica).

Pelo projeto, os recursos decorrentes da operação serão depositados em instituições financeiras que centralizem a receita do Estado. O Executivo poderá oferecer, como contragarantia à garantia prestada pela União, as cotas de repartição tributária e de suas receitas tributárias. Além disso, o Orçamento do Estado consignará anualmente os recursos necessários ao cumprimento da contrapartida financeira do Estado em projeto do Minas Comunica e das despesas relativas a amortização, pagamento de juros e demais encargos.

O Minas Comunica tem como objetivos disponibilizar, até 31/12/08, o acesso aos serviços de telecomunicações, especialmente ao serviço móvel com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados; proporcionar infra-estrutura para acesso aos serviços governamentais por meio eletrônico em todos os municípios do Estado; e permitir aos cidadãos mineiros o acesso ao serviço móvel, com capacidade de prover telefonia e transmissão de dados, de forma universal, em igualdade de condições. A Lei 16.306, de 2006, que criou o Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação em Minas Gerais (Fundomic) com o objetivo de dar suporte financeiro ao Minas Comunica, previu a possibilidade de os recursos virem de operações de crédito externo.

Proposta do Acordo de Resultados é aprovada

Outro projeto do governador aprovado foi o PL 1.677/07, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade do Executivo decorrentes da reforma do Estado promovida pela Constituição federal, por meio da Emenda Constitucional 19, de 1998. A matéria foi aprovada em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nºs 1 e 2, 10 a 12 e 14 a 16. Foram rejeitadas as emendas nºs 3 a 9 e nºs 13 e 17.

O Prêmio por Produtividade, regulamentado pela Lei 14.694, de 2003, é um benefício concedido ao servidor em efetivo exercício de órgão ou entidade signatários do Acordo de Resultados. O mecanismo é vinculado ao desempenho do servidor e do órgão ou da entidade, bem como à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira do Estado. O projeto altera a disciplina do Prêmio por Produtividade, de forma que sua concessão se dê tendo como referência os recursos no valor correspondente a até 1% da Receita Corrente Líquida ou da ampliação real de receitas. A atual legislação prevê a concessão do Prêmio por Produtividade com recursos decorrentes da economia com Despesas Correntes de cada órgão, autarquia ou fundação ou provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas da administração pública. A matéria prevê todos os requisitos para a concessão do prêmio, entre os quais, a fórmula de seu cálculo, os servidores que farão jus ao benefício e o período de referência para sua apuração. Ainda segundo o projeto, o órgão ou a entidade que assinarem o Acordo de Resultados deverão optar expressamente pelo pagamento do prêmio com base na Receita Corrente Líquida ou pela ampliação real da arrecadação de receita. Essa opção somente poderá ser alterada por termo aditivo para o período de referência seguinte, com o prazo mínimo de 30 dias desse período.

O substitutivo nº 1 aprimora o projeto sob os prismas jurídico e de mérito, acatando alterações resultantes de acordo com órgãos técnicos do Executivo. A emenda n° 1 muda a redação do parágrafo 3° do artigo 32 do substitutivo e trata do uso da arrecadação de receitas da administração pública no pagamento do Prêmio por Produtividade. A emenda n° 2 suprime o parágrafo 4° do artigo 33, que previa que o recurso para pagamento do Prêmio advindo da ampliação de receita seria pago, anualmente, após a divulgação oficial do crescimento do PIB estadual.

Comissão de Avaliação - A emenda nº 10 altera o caput e o parágrafo 3º do artigo 10 do substitutivo, prevendo que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados terá uma representação mínima de um integrante, ou seja, possibilitará outras participações quando necessário. A emenda prevê ainda que o representante da sociedade civil será indicado pelo órgão responsável pelo acompanhamento, pela avaliação e pelo controle dos resultados (o "acordante"), e não pelo "acordado", que é o órgão, entidade ou unidade administrativa sob avaliação. A emenda nº 11 altera a redação do artigo 17 do substitutivo, deixando claro que o Acordo de Resultados poderá ser revisto pelo acordante por pelo menos uma vez a cada 12 meses. Já a emenda nº 12 sugere nova redação ao inciso III do artigo 20 do substitutivo, garantindo ao acordado autonomia para alterar estruturas orgânicas e estatutos, alterações essas definidas em decreto.

Já a emenda nº 14 propõe uma regra mais flexível na contagem do prazo mínimo para que o servidor esteja habilitado a receber o prêmio por produtividade. O substitutivo prevê que esse período começa na assinatura do acordo de resultados, enquanto a emenda propõe que é o período de referência que determinará o pagamento do prêmio. Com o objetivo de dar mais clareza ao dispositivo que trata dos índices para o cálculo do prêmio por produtividade (incisos IV e V do artigo 28), a emenda nº 15 sugere a mudança na sua redação. A emenda nº 16, ao alterar a redação do inciso I do artigo 41, deixa claro que os acordos de resultados assinados até 31/12/07 não levarão em conta os resultados obtidos na avaliação de produtividade por equipe.

Estado terá Semana de Prevenção de Distúrbios Alimentares

O Projeto de Lei 15/07, do deputado Eros Biondini (PHS), também recebeu aprovação, em 2º turno, da mesma forma em que foi aprovado no 1º turno. O projeto institui a Semana de Prevenção de Distúrbios Alimentares, a ser realizada anualmente em julho, com palestras, atendimentos, exames e outras atividades voltadas para a conscientização da população quanto aos riscos dessas doenças. Também foi incluída a obesidade entre as patologias tratadas na medida, uma vez que ela também é um transtorno alimentar. Originalmente, o projeto autorizava o Executivo a implantar, na rede pública hospitalar, programa de prevenção e tratamento desses distúrbios para portadores de anorexia e bulimia nervosa, e campanha educativa para esclarecimento da população.

Hino à Negritude - Tramitando em turno único, foi aprovado ainda o PL 714/07, do deputado Padre João (PT) que oficializa em Minas o "Hino à Negritude", de autoria do professor Eduardo de Oliveira. Segundo a proposição, o hino deverá ser entoado em todas as solenidades oficiais que envolvam a raça negra. Na justificativa da proposição, Padre João destaca que o "Hino à Negritude" deve impulsionar os negros à reflexão, para que, num futuro próximo, possam consolidar sua igualdade em relação às demais raças e resgatar sua importância na formação histórica brasileira.

 

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