Projeto sobre utilização de recursos hídricos passa pela CCJ

Dois projetos de lei (PLs) tiveram pareceres de 1° turno pela constitucionalidade aprovados nesta terça-feira (20/5/0...

20/05/2008 - 00:00
 

Projeto sobre utilização de recursos hídricos passa pela CCJ

Dois projetos de lei (PLs) tiveram pareceres de 1° turno pela constitucionalidade aprovados nesta terça-feira (20/5/08) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. São eles: o PL 1.970/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que trata da utilização dos recursos hídricos; e o PL 2.283/08, do deputado José Henrique (PMDB), que estabelece regras para as fundações e associações estaduais se enquadrarem no novo Código Civil.

O relator do PL 1.970/07, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, que ele apresentou. O substitutivo determina que o proprietário de captação de águas subterrâneas, em operação ou paralisada, na data da publicação da Lei 13.771, de 2000, fica obrigado a cadastrá-la no órgão competente, no prazo de 180 dias. De acordo com Sebastião Costa, a modificação proposta tem como objetivo resolver problemas relativos à fiscalização exercida pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), decorrentes das dificuldades do próprio órgão em atender às demandas dos usuários para regularizar o uso dos recursos hídricos.

Originalmente, o PL 1.970/07 altera dispositivos da Lei 13.199, de 1999, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos. O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 26 da lei, sendo que o parágrafo 1° prevê que no semi-árido mineiro estarão isentos de cobrança e devidamente regularizados pelo órgão competente os poços tubulares ou manuais (cisternas) comprovadamente perfurados até a data de publicação desta lei e situados em pequenas e médias propriedades rurais e em comunidades rurais com até cinco poços para uso coletivo. Já o parágrafo 2° estabelece que, após a publicação da lei, os poços abertos pelo poder público em comunidades do semi-árido e destinados exclusivamente ao abastecimento humano e animal estarão isentos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos prevista nos artigos 23 e 24 da Lei 13.199.

Fundações híbridas deverão ter nova estrutura jurídica

Outra proposição que teve parecer aprovado foi o PL 2.283/08, que originalmente estabelece regras para as fundações e associações estaduais se enquadrarem no novo Código Civil. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que ele apresentou. De acordo com ele, o objetivo do substitutivo foi restringir às fundações híbridas (que estão fora da estrutura da administração indireta do Estado, mas têm sua origem vinculada à legislação estadual) o alcance da proposição original.

Originalmente, o PL 2.283/08 determina que entidades mencionadas no artigo 62 da Lei Federal 10.406, de 2002 (Código Civil), cuja instituição ou criação tenha sido autorizada ou promovida pelo poder público estadual, deverão providenciar sua nova estruturação jurídica com as modificações determinadas pelo dispositivo. Ainda segundo o projeto original, as entidades culturais ou assistenciais que preencherem os requisitos citados anteriormente deverão ser transformadas em fundações, e as fundações que também estiverem em acordo com o explicitado acima deverão ser estruturadas em associações.

Entretanto, o deputado Dalmo Ribeiro Silva considerou que as modificações previstas originalmente pelo PL 2.283/08 não podem ser aplicadas às fundações públicas, pois não se submetem ao regime jurídico privado, nem às fundações privadas, cuja alteração de dispositivos é de competência da União. "Todavia, merecem atenção especial as fundações que, conquanto privadas, hajam sido instituídas mediante lei estadual autorizativa, havendo, em alguns casos, o repasse de recursos públicos para tais entidades", considerou. Dessa forma, o substitutivo n° 1 estabelece que as fundações consideradas como híbridas, cuja instituição tenha sido autorizada ou promovida pelo poder público estadual e não são integrantes da administração indireta, deverão providenciar sua nova estrutura jurídica de acordo com o disposto no Código Civil. O substitutivo estabelece que essas fundações deverão ser estruturadas como associações.

Inconstitucionais - Tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovado as seguintes proposições: PL 2.012/08, PL 2.280/08 e PL 2.295/08. Foram baixados em diligência os PLs 2.303/08, 2.307/08 e 2.343/08. Receberam pedido de prazo regimental os PLs 2.338/08 e 2.282/08. Foi retirado de pauta o PL 2.130/08. Na reunião foram ainda aprovados pareceres a proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sebastião Costa (PPS) e Ademir Lucas (PSDB).

 

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