Projeto sobre utilização de recursos hídricos passa pela
CCJ
Dois projetos de lei (PLs) tiveram pareceres de 1°
turno pela constitucionalidade aprovados nesta terça-feira (20/5/08)
pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. São eles: o PL 1.970/07, do deputado Paulo Guedes
(PT), que trata da utilização dos recursos hídricos; e o PL
2.283/08, do deputado José Henrique (PMDB), que estabelece regras
para as fundações e associações estaduais se enquadrarem no novo
Código Civil.
O relator do PL 1.970/07, deputado Sebastião Costa
(PPS), opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, que ele
apresentou. O substitutivo determina que o proprietário de captação
de águas subterrâneas, em operação ou paralisada, na data da
publicação da Lei 13.771, de 2000, fica obrigado a cadastrá-la no
órgão competente, no prazo de 180 dias. De acordo com Sebastião
Costa, a modificação proposta tem como objetivo resolver problemas
relativos à fiscalização exercida pelo Instituto Mineiro de Gestão
das Águas (Igam), decorrentes das dificuldades do próprio órgão em
atender às demandas dos usuários para regularizar o uso dos recursos
hídricos.
Originalmente, o PL 1.970/07 altera dispositivos da
Lei 13.199, de 1999, que trata da Política Estadual de Recursos
Hídricos. O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 26 da lei,
sendo que o parágrafo 1° prevê que no semi-árido mineiro estarão
isentos de cobrança e devidamente regularizados pelo órgão
competente os poços tubulares ou manuais (cisternas) comprovadamente
perfurados até a data de publicação desta lei e situados em pequenas
e médias propriedades rurais e em comunidades rurais com até cinco
poços para uso coletivo. Já o parágrafo 2° estabelece que, após a
publicação da lei, os poços abertos pelo poder público em
comunidades do semi-árido e destinados exclusivamente ao
abastecimento humano e animal estarão isentos da cobrança pelo uso
dos recursos hídricos prevista nos artigos 23 e 24 da Lei 13.199.
Fundações híbridas deverão ter nova estrutura
jurídica
Outra proposição que teve parecer aprovado foi o PL
2.283/08, que originalmente estabelece regras para as fundações e
associações estaduais se enquadrarem no novo Código Civil. O
presidente da Comissão de Constituição e Justiça e relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo n° 1, que ele apresentou. De acordo com ele, o
objetivo do substitutivo foi restringir às fundações híbridas (que
estão fora da estrutura da administração indireta do Estado, mas têm
sua origem vinculada à legislação estadual) o alcance da proposição
original.
Originalmente, o PL 2.283/08 determina que
entidades mencionadas no artigo 62 da Lei Federal 10.406, de 2002
(Código Civil), cuja instituição ou criação tenha sido autorizada ou
promovida pelo poder público estadual, deverão providenciar sua nova
estruturação jurídica com as modificações determinadas pelo
dispositivo. Ainda segundo o projeto original, as entidades
culturais ou assistenciais que preencherem os requisitos citados
anteriormente deverão ser transformadas em fundações, e as fundações
que também estiverem em acordo com o explicitado acima deverão ser
estruturadas em associações.
Entretanto, o deputado Dalmo Ribeiro Silva
considerou que as modificações previstas originalmente pelo PL
2.283/08 não podem ser aplicadas às fundações públicas, pois não se
submetem ao regime jurídico privado, nem às fundações privadas, cuja
alteração de dispositivos é de competência da União. "Todavia,
merecem atenção especial as fundações que, conquanto privadas, hajam
sido instituídas mediante lei estadual autorizativa, havendo, em
alguns casos, o repasse de recursos públicos para tais entidades",
considerou. Dessa forma, o substitutivo n° 1 estabelece que as
fundações consideradas como híbridas, cuja instituição tenha sido
autorizada ou promovida pelo poder público estadual e não são
integrantes da administração indireta, deverão providenciar sua nova
estrutura jurídica de acordo com o disposto no Código Civil. O
substitutivo estabelece que essas fundações deverão ser estruturadas
como associações.
Inconstitucionais -
Tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovado as seguintes
proposições: PL 2.012/08, PL 2.280/08 e PL 2.295/08. Foram baixados
em diligência os PLs 2.303/08, 2.307/08 e 2.343/08. Receberam pedido
de prazo regimental os PLs 2.338/08 e 2.282/08. Foi retirado de
pauta o PL 2.130/08. Na reunião foram ainda aprovados pareceres a
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Delvito Alves
(DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sebastião Costa
(PPS) e Ademir Lucas (PSDB).
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