Projeto assegura acesso de responsáveis à vida escolar dos
alunos
O Projeto de Lei (PL) 1.203/07, que tem o objetivo
de assegurar aos pais e responsáveis o acesso às instalações físicas
das escolas e às informações sobre a vida escolar dos alunos, está
pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. A proposição foi uma das analisadas em 2º turno pela
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática nesta
quarta-feira (14/5/08). Originalmente, o projeto do deputado Paulo
Guedes (PT) obrigava os estabelecimentos de ensino da rede pública e
privada do Estado a fornecerem aos pais ou responsáveis legais
informações sobre a vida escolar dos alunos regularmente
matriculados.
A relatora, deputada Ana Maria Resende (PSDB),
opinou pela aprovação do projeto com o mesmo texto aprovado em 1º
turno (vencido). Com isso, o projeto passou a alterar a Lei 15.455,
de 2005, que estabelece normas para o cumprimento do disposto no
inciso VIII do artigo 12 da Lei Federal 9.394, de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A redação do
vencido também prevê que a ementa da Lei 15.455 deverá ser
modificada passando a ser: "Estabelece normas para o cumprimento do
disposto nos incisos VII e VIII do art. 12 da Lei Federal nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, e dá outras providências."
Projeto prevê entrega gradual de material escolar
pelos pais
Outra proposição analisada pela comissão em 2º
turno foi o PL 1.680/07, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que
modifica as normas para a adoção de material didático pelas escolas
particulares de educação básica, alterando a Lei 16.669, de 2007. O
relator, deputado Carlin Moura (PCdoB), opinou pela aprovação do
projeto na forma do vencido em 1º turno. De acordo com o texto
aprovado, a proposição passa a permitir que o fornecimento pelos
pais desse material, listado pela escola no início do ano, seja
gradual, conforme cronograma estabelecido pela instituição de
ensino.
Atualmente, o artigo 2º da lei prevê que os pais
devem entregar os materiais didáticos semestralmente, sendo que, com
as mudanças propostas pelo projeto, os pais poderão optar por
fornecer o material no início do ano letivo ou ao longo do semestre,
de acordo com cronograma das escolas. No texto aprovado em 1º turno,
também foi incluída uma ressalva no artigo 6º da Lei 16.669,
estabelecendo que a proibição de indicação do fornecedor ou marca do
material não se aplica aos livros e apostilas adotados pela escola,
em consonância com seu projeto pedagógico.
A comissão também aprovou requerimento da deputada
Ana Maria Resende solicitando a realização de debate público para
subsidiar a discussão do PL 2.215/08, do governador, que aprova o
Plano Estadual de Educação de Minas Gerais. Também foram aprovadas
outras 13 proposições que dispensam a apreciação do Plenário da
ALMG.
Presenças - Deputada Ana
Maria Resende (PSDB) e os deputados Carlin Moura (PCdoB) e Vanderlei
Jangrossi (PP).
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