| Minas pode ter comissão de transição do candidato eleito ao 
            governo  O candidato eleito para o cargo de governador do 
            Estado terá o direito de instituir uma comissão de transição que 
            terá pleno acesso a informações sobre contas públicas, programas e 
            projetos governamentais e poderá ser indicada até dez dias após o 
            resultado das eleições. Essa novidade está detalhada no Projeto de 
            Lei (PL) 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV), que começou a 
            tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ele passou pela 
            Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira 
            (13/5/08), e agora já pode ser analisado pela Comissão de 
            Administração Pública, em 1º turno. Os integrantes da comissão não 
            serão remunerados. De acordo com o projeto, a comissão de transição 
            tem como objetivo conhecer o funcionamento dos órgãos e entidades da 
            administração pública e preparar os atos de iniciativa do novo 
            governador, a serem editados imediatamente após a posse. Segundo o 
            autor do projeto, o objetivo é proporcionar ao candidato eleito 
            acesso às informações necessárias à implementação de seu programa de 
            governo. Ele lembra que já existe norma federal sobre o assunto, a 
            Lei 10.609, de 2002, aplicada exclusivamente à União. O relator na CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva 
            (PSDB), que preside a comissão, apresentou duas emendas. A primeira 
            retira o trecho que estabelece que a comissão será composta por dez 
            membros indicados pelo candidato eleito (dá ao parágrafo 1º do 
            artigo 1º nova redação), mas mantém a determinação de que ela terá 
            um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos 
            órgãos e entidades da administração pública estadual. A emenda nº 2 
            acrescenta a expressão "na forma do regulamento" ao artigo 3º, que 
            determina que os titulares dos órgãos e das entidades são obrigados 
            a fornecer as informações solicitadas e prestar o apoio técnico e 
            administrativo necessário. No parecer, o relator destaca que a formação de 
            equipe ou comissão de transição é importante para a transferência de 
            governo em virtude da complexidade da máquina administrativa, mas 
            pondera que não faz sentido definir o número de integrantes. Com 
            relação à emenda nº 2, alega que é preciso análise mais cuidadosa 
            sobre o "apoio técnico e administrativo necessário", e que caberá ao 
            Executivo definir sua extensão. O relator lembra que se poderia 
            indagar se essa regra envolve a organização da administração 
            pública, o que diz respeito privativamente ao Executivo. Conselho de Educação poderá ganhar seis novos 
            integrantes A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade 
            do PL 2.317/08, do governador, que amplia a composição do Conselho 
            Estadual de Educação de 24 para 30 integrantes (altera o caput 
            do artigo 3º da Lei Delegada 31, de 1985, que reorganiza o 
            conselho). O conselho é um órgão autônomo que tem, entre outras 
            atribuições, as de baixar normas disciplinadoras do sistema estadual 
            de educação, interpretar a legislação de ensino, autorizar e 
            supervisionar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a 
            qualidade. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou 
            a emenda nº 1, que dá ao artigo 2º nova redação, determinando que, 
            na primeira investidura dos seis membros acrescidos ao conselho, 
            três terão mandato até 31 de dezembro de 2009 e os outros três até 
            31 de dezembro de 2011, a critério do governador. Segundo o projeto 
            original, três dos seis novos conselheiros terão mandato de dois 
            anos na primeira investidura, aplicando-se nas investiduras 
            subseqüentes as regras do artigo 4º da lei delegada. De acordo com 
            esse artigo, o mandato é de quatro anos, com término em 31 de 
            dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução. Explicação - No parecer, o 
            relator explica que o artigo 2º estabelece uma regra de natureza 
            transitória para ajustar o mandato dos novos conselheiros à regra de 
            mandatos em vigor. Pondera, no entanto, que, na forma como está 
            redigido, prejudicará a aplicação do artigo 4º da lei delegada. Ele 
            cita um exemplo: supondo-se que os novos conselheiros tomem posse em 
            agosto de 2008 e que o mandato de três deles se encerre em julho de 
            2010, aqueles que os sucederem não terão mandato de quatro anos, 
            pois a regra diz que os mandatos se encerram em dezembro dos anos 
            ímpares.  Declaração de bens de políticos Outro projeto apreciado na reunião foi o PL 
            1.181/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que regulamenta o artigo 
            258 da Constituição do Estado, que obriga todo agente político ou 
            agente público a declarar seus bens, sob pena de nulidade do ato de 
            posse. O parecer do deputado Sebastião Costa (PPS) foi rejeitado 
            pelos parlamentares, tendo sido nomeado relator o deputado Sargento 
            Rodrigues (PDT) para emitir novo parecer. Pela proposição, ficam 
            obrigados a fazer a declaração dos bens que compõem o seu patrimônio 
            privado o governador, o vice-governador e os secretários de Estado, 
            os membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, da 
            magistratura e do Ministério Público, os agentes públicos ocupantes 
            de cargos de qualquer categoria ou natureza, além dos dirigentes de 
            entidades da administração indireta. No parecer rejeitado pela comissão, o deputado 
            Sebastião Costa opinava pela aprovação do projeto na forma do 
            substitutivo n° 1. O texto do substitutivo modificava a proposição 
            original, disciplinando apenas a apresentação de declaração de bens 
            pelos agentes públicos, e visava adequar a legislação estadual à Lei 
            de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 1992). Inconstitucionalidade - 
            Tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovados as seguintes 
            proposições: PLs 1.886/07, 2.159/08 e 2.216/08. Agora os pareceres 
            precisam ser apreciados pelo Plenário. Foram retirados de pauta os 
            PLs 2.307/08 e 2.130/08. Já os PLs 2.280/08 e 2.282/08 receberam 
            pedidos de prazo regimental feito pelos relatores.  Doações de imóveis - Três 
            projetos de doação de imóveis de autoria do governador tiveram 
            pareceres pela constitucionalidade aprovados, sem emendas: * PL 2.299/08, para doação de imóvel a Pitangui 
            para funcionamento de um centro de saúde, relatado pelo deputado 
            Hely Tarqüínio (PV); * PL 2.300/08, para doação de imóvel a Engenheiro 
            Navarro, para funcionamento de escola municipal e construção de 
            creche e escola infantil, relatado pelo deputado Sebastião 
Costa; * PL 2.301/08, para doação de imóvel a Piranga para 
            construção de um posto de saúde, relatado pelo deputado Gilberto 
            Abramo (PMDB). O PL 2.314/08 foi baixado em diligência para a 
            Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e para o 
            prefeito de Abaeté; e o PL 2.321/08 também foi baixado em diligência 
            para a Seplag e para o prefeito de Barbacena. Na reunião foram ainda 
            aprovadas proposições que dispensam apreciação de Plenário. Presenças - Deputados 
            Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), 
            vice-presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento 
            Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Lafayette de Andrada 
            (PSDB).         
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