Minas pode ter comissão de transição do candidato eleito ao governo

O candidato eleito para o cargo de governador do Estado terá o direito de instituir uma comissão de transição que ter...

13/05/2008 - 00:00
 

Minas pode ter comissão de transição do candidato eleito ao governo

O candidato eleito para o cargo de governador do Estado terá o direito de instituir uma comissão de transição que terá pleno acesso a informações sobre contas públicas, programas e projetos governamentais e poderá ser indicada até dez dias após o resultado das eleições. Essa novidade está detalhada no Projeto de Lei (PL) 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV), que começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ele passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (13/5/08), e agora já pode ser analisado pela Comissão de Administração Pública, em 1º turno. Os integrantes da comissão não serão remunerados.

De acordo com o projeto, a comissão de transição tem como objetivo conhecer o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública e preparar os atos de iniciativa do novo governador, a serem editados imediatamente após a posse. Segundo o autor do projeto, o objetivo é proporcionar ao candidato eleito acesso às informações necessárias à implementação de seu programa de governo. Ele lembra que já existe norma federal sobre o assunto, a Lei 10.609, de 2002, aplicada exclusivamente à União.

O relator na CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a comissão, apresentou duas emendas. A primeira retira o trecho que estabelece que a comissão será composta por dez membros indicados pelo candidato eleito (dá ao parágrafo 1º do artigo 1º nova redação), mas mantém a determinação de que ela terá um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública estadual. A emenda nº 2 acrescenta a expressão "na forma do regulamento" ao artigo 3º, que determina que os titulares dos órgãos e das entidades são obrigados a fornecer as informações solicitadas e prestar o apoio técnico e administrativo necessário.

No parecer, o relator destaca que a formação de equipe ou comissão de transição é importante para a transferência de governo em virtude da complexidade da máquina administrativa, mas pondera que não faz sentido definir o número de integrantes. Com relação à emenda nº 2, alega que é preciso análise mais cuidadosa sobre o "apoio técnico e administrativo necessário", e que caberá ao Executivo definir sua extensão. O relator lembra que se poderia indagar se essa regra envolve a organização da administração pública, o que diz respeito privativamente ao Executivo.

Conselho de Educação poderá ganhar seis novos integrantes

A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade do PL 2.317/08, do governador, que amplia a composição do Conselho Estadual de Educação de 24 para 30 integrantes (altera o caput do artigo 3º da Lei Delegada 31, de 1985, que reorganiza o conselho). O conselho é um órgão autônomo que tem, entre outras atribuições, as de baixar normas disciplinadoras do sistema estadual de educação, interpretar a legislação de ensino, autorizar e supervisionar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a qualidade.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou a emenda nº 1, que dá ao artigo 2º nova redação, determinando que, na primeira investidura dos seis membros acrescidos ao conselho, três terão mandato até 31 de dezembro de 2009 e os outros três até 31 de dezembro de 2011, a critério do governador. Segundo o projeto original, três dos seis novos conselheiros terão mandato de dois anos na primeira investidura, aplicando-se nas investiduras subseqüentes as regras do artigo 4º da lei delegada. De acordo com esse artigo, o mandato é de quatro anos, com término em 31 de dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução.

Explicação - No parecer, o relator explica que o artigo 2º estabelece uma regra de natureza transitória para ajustar o mandato dos novos conselheiros à regra de mandatos em vigor. Pondera, no entanto, que, na forma como está redigido, prejudicará a aplicação do artigo 4º da lei delegada. Ele cita um exemplo: supondo-se que os novos conselheiros tomem posse em agosto de 2008 e que o mandato de três deles se encerre em julho de 2010, aqueles que os sucederem não terão mandato de quatro anos, pois a regra diz que os mandatos se encerram em dezembro dos anos ímpares.

Declaração de bens de políticos

Outro projeto apreciado na reunião foi o PL 1.181/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que regulamenta o artigo 258 da Constituição do Estado, que obriga todo agente político ou agente público a declarar seus bens, sob pena de nulidade do ato de posse. O parecer do deputado Sebastião Costa (PPS) foi rejeitado pelos parlamentares, tendo sido nomeado relator o deputado Sargento Rodrigues (PDT) para emitir novo parecer. Pela proposição, ficam obrigados a fazer a declaração dos bens que compõem o seu patrimônio privado o governador, o vice-governador e os secretários de Estado, os membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, da magistratura e do Ministério Público, os agentes públicos ocupantes de cargos de qualquer categoria ou natureza, além dos dirigentes de entidades da administração indireta.

No parecer rejeitado pela comissão, o deputado Sebastião Costa opinava pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1. O texto do substitutivo modificava a proposição original, disciplinando apenas a apresentação de declaração de bens pelos agentes públicos, e visava adequar a legislação estadual à Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 1992).

Inconstitucionalidade - Tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovados as seguintes proposições: PLs 1.886/07, 2.159/08 e 2.216/08. Agora os pareceres precisam ser apreciados pelo Plenário. Foram retirados de pauta os PLs 2.307/08 e 2.130/08. Já os PLs 2.280/08 e 2.282/08 receberam pedidos de prazo regimental feito pelos relatores.

Doações de imóveis - Três projetos de doação de imóveis de autoria do governador tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados, sem emendas:

* PL 2.299/08, para doação de imóvel a Pitangui para funcionamento de um centro de saúde, relatado pelo deputado Hely Tarqüínio (PV);

* PL 2.300/08, para doação de imóvel a Engenheiro Navarro, para funcionamento de escola municipal e construção de creche e escola infantil, relatado pelo deputado Sebastião Costa;

* PL 2.301/08, para doação de imóvel a Piranga para construção de um posto de saúde, relatado pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB).

O PL 2.314/08 foi baixado em diligência para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e para o prefeito de Abaeté; e o PL 2.321/08 também foi baixado em diligência para a Seplag e para o prefeito de Barbacena. Na reunião foram ainda aprovadas proposições que dispensam apreciação de Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715