Minas pode ter comissão de transição do candidato eleito ao
governo
O candidato eleito para o cargo de governador do
Estado terá o direito de instituir uma comissão de transição que
terá pleno acesso a informações sobre contas públicas, programas e
projetos governamentais e poderá ser indicada até dez dias após o
resultado das eleições. Essa novidade está detalhada no Projeto de
Lei (PL) 2.139/08, do deputado Rômulo Veneroso (PV), que começou a
tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ele passou pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira
(13/5/08), e agora já pode ser analisado pela Comissão de
Administração Pública, em 1º turno. Os integrantes da comissão não
serão remunerados.
De acordo com o projeto, a comissão de transição
tem como objetivo conhecer o funcionamento dos órgãos e entidades da
administração pública e preparar os atos de iniciativa do novo
governador, a serem editados imediatamente após a posse. Segundo o
autor do projeto, o objetivo é proporcionar ao candidato eleito
acesso às informações necessárias à implementação de seu programa de
governo. Ele lembra que já existe norma federal sobre o assunto, a
Lei 10.609, de 2002, aplicada exclusivamente à União.
O relator na CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), que preside a comissão, apresentou duas emendas. A primeira
retira o trecho que estabelece que a comissão será composta por dez
membros indicados pelo candidato eleito (dá ao parágrafo 1º do
artigo 1º nova redação), mas mantém a determinação de que ela terá
um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos
órgãos e entidades da administração pública estadual. A emenda nº 2
acrescenta a expressão "na forma do regulamento" ao artigo 3º, que
determina que os titulares dos órgãos e das entidades são obrigados
a fornecer as informações solicitadas e prestar o apoio técnico e
administrativo necessário.
No parecer, o relator destaca que a formação de
equipe ou comissão de transição é importante para a transferência de
governo em virtude da complexidade da máquina administrativa, mas
pondera que não faz sentido definir o número de integrantes. Com
relação à emenda nº 2, alega que é preciso análise mais cuidadosa
sobre o "apoio técnico e administrativo necessário", e que caberá ao
Executivo definir sua extensão. O relator lembra que se poderia
indagar se essa regra envolve a organização da administração
pública, o que diz respeito privativamente ao Executivo.
Conselho de Educação poderá ganhar seis novos
integrantes
A comissão aprovou parecer pela constitucionalidade
do PL 2.317/08, do governador, que amplia a composição do Conselho
Estadual de Educação de 24 para 30 integrantes (altera o caput
do artigo 3º da Lei Delegada 31, de 1985, que reorganiza o
conselho). O conselho é um órgão autônomo que tem, entre outras
atribuições, as de baixar normas disciplinadoras do sistema estadual
de educação, interpretar a legislação de ensino, autorizar e
supervisionar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a
qualidade.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou
a emenda nº 1, que dá ao artigo 2º nova redação, determinando que,
na primeira investidura dos seis membros acrescidos ao conselho,
três terão mandato até 31 de dezembro de 2009 e os outros três até
31 de dezembro de 2011, a critério do governador. Segundo o projeto
original, três dos seis novos conselheiros terão mandato de dois
anos na primeira investidura, aplicando-se nas investiduras
subseqüentes as regras do artigo 4º da lei delegada. De acordo com
esse artigo, o mandato é de quatro anos, com término em 31 de
dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução.
Explicação - No parecer, o
relator explica que o artigo 2º estabelece uma regra de natureza
transitória para ajustar o mandato dos novos conselheiros à regra de
mandatos em vigor. Pondera, no entanto, que, na forma como está
redigido, prejudicará a aplicação do artigo 4º da lei delegada. Ele
cita um exemplo: supondo-se que os novos conselheiros tomem posse em
agosto de 2008 e que o mandato de três deles se encerre em julho de
2010, aqueles que os sucederem não terão mandato de quatro anos,
pois a regra diz que os mandatos se encerram em dezembro dos anos
ímpares.
Declaração de bens de políticos
Outro projeto apreciado na reunião foi o PL
1.181/07, do deputado Durval Ângelo (PT), que regulamenta o artigo
258 da Constituição do Estado, que obriga todo agente político ou
agente público a declarar seus bens, sob pena de nulidade do ato de
posse. O parecer do deputado Sebastião Costa (PPS) foi rejeitado
pelos parlamentares, tendo sido nomeado relator o deputado Sargento
Rodrigues (PDT) para emitir novo parecer. Pela proposição, ficam
obrigados a fazer a declaração dos bens que compõem o seu patrimônio
privado o governador, o vice-governador e os secretários de Estado,
os membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, da
magistratura e do Ministério Público, os agentes públicos ocupantes
de cargos de qualquer categoria ou natureza, além dos dirigentes de
entidades da administração indireta.
No parecer rejeitado pela comissão, o deputado
Sebastião Costa opinava pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo n° 1. O texto do substitutivo modificava a proposição
original, disciplinando apenas a apresentação de declaração de bens
pelos agentes públicos, e visava adequar a legislação estadual à Lei
de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 1992).
Inconstitucionalidade -
Tiveram parecer pela inconstitucionalidade aprovados as seguintes
proposições: PLs 1.886/07, 2.159/08 e 2.216/08. Agora os pareceres
precisam ser apreciados pelo Plenário. Foram retirados de pauta os
PLs 2.307/08 e 2.130/08. Já os PLs 2.280/08 e 2.282/08 receberam
pedidos de prazo regimental feito pelos relatores.
Doações de imóveis - Três
projetos de doação de imóveis de autoria do governador tiveram
pareceres pela constitucionalidade aprovados, sem emendas:
* PL 2.299/08, para doação de imóvel a Pitangui
para funcionamento de um centro de saúde, relatado pelo deputado
Hely Tarqüínio (PV);
* PL 2.300/08, para doação de imóvel a Engenheiro
Navarro, para funcionamento de escola municipal e construção de
creche e escola infantil, relatado pelo deputado Sebastião
Costa;
* PL 2.301/08, para doação de imóvel a Piranga para
construção de um posto de saúde, relatado pelo deputado Gilberto
Abramo (PMDB).
O PL 2.314/08 foi baixado em diligência para a
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e para o
prefeito de Abaeté; e o PL 2.321/08 também foi baixado em diligência
para a Seplag e para o prefeito de Barbacena. Na reunião foram ainda
aprovadas proposições que dispensam apreciação de Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice-presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento
Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Lafayette de Andrada
(PSDB).
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