Audiência enfocará regras para loteamentos e condomínios

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais promove audiência públic...

09/05/2008 - 00:00
 

Audiência enfocará regras para loteamentos e condomínios

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais promove audiência pública nesta quarta-feira (14/5/08) para debater projeto que estabelece normas para se instituírem loteamentos fechados e condomínios urbanísticos. A proposta está detalhada no Projeto de Lei (PL) 1.880/07, do deputado Wander Borges (PSB), que tramita em 1º turno. Solicitado pelo deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), o debate será às 16 horas, no Plenarinho IV.

Relator do projeto na comissão, o deputado Ronaldo Magalhães quer se informar mais sobre a proposição, ouvindo especialistas e encarregados da aplicação da futura lei para então emitir seu parecer. Na avaliação do parlamentar, a audiência poderá contribuir para aprimorar o texto original, incorporando pontos de regulação que não tenham sido contemplados. A proposição procura estabelecer normas que visem impedir o crescimento desordenado desse tipo de ocupação e minimizar seus impactos ambientais.

O autor, deputado Wander Borges, lembra que não há normas gerais sobre o assunto, embora essa prática ocorra não apenas nos grandes centros urbanos, mas também em cidades de médio e pequeno porte por causa do aumento da violência. Ele informa que tramita na Câmara dos Deputados o PL 20/07, que pretende revisar a Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766, de 1979), mas para o qual não há previsão de votação. Na ausência de normas gerais, o Estado pode, então, legislar sobre o tema. Inspirado nesse projeto que tramita no Congresso, o texto apresentado por Borges já recebeu um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.

Convidados - São convidados o secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, Dilzon Melo; a promotora Shirley Fenzi Bertão; o presidente em exercício do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG), Ivo Silva de Oliveira Júnior; a pesquisadora Maria Isabel Marques do Vale, do Centro de Estudos de Políticas Públicas da Fundação João Pinheiro; a presidente da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB-MG, Edna Cardozo Dias; a diretora do Instituto de Desenvolvimento Municipal, Marieta Campos Alves Vitorino; a professora Luciana Teixeira de Andrade, do Departamento de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUC Minas; e a diretora do Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais, Maria Aparecida Seabra Cambraia.

Projeto original e substitutivo - Originalmente, a proposição considera loteamento fechado aquele em que o acesso aos bens de domínio público é restrito aos proprietários e definidos em lei municipal; e condomínios urbanísticos aqueles constituídos sob a forma de unidades isoladas entre si, em imóvel único. O substitutivo sintetiza as idéias contidas no projeto, ajustando-o à legislação.

Pelo substitutivo, passa a ser considerado como condomínio urbanístico o terreno sob regime de co-propriedade, dividido em unidades autônomas destinadas a abrigar edificações residenciais, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum. O substitutivo ainda determina que a instituição de loteamento fechado ou condomínio urbanístico fica condicionada à existência de plano diretor do município. Também fica vedada a instituição de condomínio urbanístico na hipótese de o empreendimento impedir a continuidade do sistema viário existente ou em áreas necessárias à preservação ambiental, sem condições de acesso pelo sistema viário oficial ou sem infra-estrutura sanitária adequada.

O novo texto estabelece também que competirá aos condôminos ou associação de bairros a manutenção do sistema viário das áreas destinadas ao uso comum; e que, para a implantação de condomínio urbanístico com área superior a 10 mil m², o empreendedor destinará ao uso público área externa equivalente a pelo menos 25% do empreendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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