Audiência enfocará regras para loteamentos e condomínios
A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais promove audiência pública
nesta quarta-feira (14/5/08) para debater projeto que estabelece
normas para se instituírem loteamentos fechados e condomínios
urbanísticos. A proposta está detalhada no Projeto de Lei (PL)
1.880/07, do deputado Wander Borges (PSB), que tramita em 1º turno.
Solicitado pelo deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), o debate será às
16 horas, no Plenarinho IV.
Relator do projeto na comissão, o deputado Ronaldo
Magalhães quer se informar mais sobre a proposição, ouvindo
especialistas e encarregados da aplicação da futura lei para então
emitir seu parecer. Na avaliação do parlamentar, a audiência poderá
contribuir para aprimorar o texto original, incorporando pontos de
regulação que não tenham sido contemplados. A proposição procura
estabelecer normas que visem impedir o crescimento desordenado desse
tipo de ocupação e minimizar seus impactos ambientais.
O autor, deputado Wander Borges, lembra que não há
normas gerais sobre o assunto, embora essa prática ocorra não apenas
nos grandes centros urbanos, mas também em cidades de médio e
pequeno porte por causa do aumento da violência. Ele informa que
tramita na Câmara dos Deputados o PL 20/07, que pretende revisar a
Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766, de 1979), mas para o qual
não há previsão de votação. Na ausência de normas gerais, o Estado
pode, então, legislar sobre o tema. Inspirado nesse projeto que
tramita no Congresso, o texto apresentado por Borges já recebeu um
substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
Convidados - São convidados
o secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política
Urbana, Dilzon Melo; a promotora Shirley Fenzi Bertão; o presidente
em exercício do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (Crea-MG), Ivo Silva de Oliveira Júnior; a pesquisadora
Maria Isabel Marques do Vale, do Centro de Estudos de Políticas
Públicas da Fundação João Pinheiro; a presidente da Comissão
Especial de Direito Urbanístico da OAB-MG, Edna Cardozo Dias; a
diretora do Instituto de Desenvolvimento Municipal, Marieta Campos
Alves Vitorino; a professora Luciana Teixeira de Andrade, do
Departamento de Pós-Graduação em Ciências Sociais da PUC Minas; e a
diretora do Sindicato dos Arquitetos de Minas Gerais, Maria
Aparecida Seabra Cambraia.
Projeto original e substitutivo - Originalmente, a proposição considera loteamento fechado
aquele em que o acesso aos bens de domínio público é restrito aos
proprietários e definidos em lei municipal; e condomínios
urbanísticos aqueles constituídos sob a forma de unidades isoladas
entre si, em imóvel único. O substitutivo sintetiza as idéias
contidas no projeto, ajustando-o à legislação.
Pelo substitutivo, passa a ser considerado como
condomínio urbanístico o terreno sob regime de co-propriedade,
dividido em unidades autônomas destinadas a abrigar edificações
residenciais, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso
comum. O substitutivo ainda determina que a instituição de
loteamento fechado ou condomínio urbanístico fica condicionada à
existência de plano diretor do município. Também fica vedada a
instituição de condomínio urbanístico na hipótese de o
empreendimento impedir a continuidade do sistema viário existente ou
em áreas necessárias à preservação ambiental, sem condições de
acesso pelo sistema viário oficial ou sem infra-estrutura sanitária
adequada.
O novo texto estabelece também que competirá aos
condôminos ou associação de bairros a manutenção do sistema viário
das áreas destinadas ao uso comum; e que, para a implantação de
condomínio urbanístico com área superior a 10 mil m², o empreendedor
destinará ao uso público área externa equivalente a pelo menos 25%
do empreendimento.
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