Plenário já pode analisar revisão da Lei de Incentivo à
Cultura
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, projeto da
deputada Elisa Costa (PT) que altera a Lei de Incentivo à Cultura
para estimular a realização de projetos nessa área. É o Projeto de
Lei (PL) 1.022/07, que passou, nesta quarta-feira (30/4/08), pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Já o PL
1.973/07, do governador, que reajusta o vencimento básico das
carreiras do Grupo de Atividades de Saúde e altera regras da jornada
de trabalho, teve a análise adiada pela comissão. Isto porque a
deputada Elisa Costa pediu vista do parecer, ou seja, mais prazo
para analisá-lo.
O PL 1.022 cria um escalonamento de 3% a 10% de
dedução do ICMS devido, no caso do contribuinte que apoiar
financeiramente projeto cultural. O escalonamento vai variar
conforme a renda bruta anual da empresa. Também inova ao organizar,
em câmaras setoriais, a comissão técnica encarregada da análise do
projeto cultural e ao criar um mecanismo de descentralização da
aplicação dos recursos, para fomentar a participação do interior. A
lei atual estabelece que o contribuinte do ICMS que apoiar
financeiramente projeto cultural poderá deduzir, em até 3% do valor
do imposto devido, os recursos aplicados. O relator foi o deputado
Jayro Lessa (DEM).
A deputada Elisa Costa destacou o processo
democrático e participativo que culminou na elaboração do texto cujo
parecer foi aprovado nesta quarta (30). Segundo ela, foram três anos
de discussões, entre audiências públicas da Comissão de Cultura e
reuniões com a participação de parlamentares como a deputada Gláucia
Brandão (PPS) e o deputado Domingos Sávio (PSDB), da Secretaria de
Estado de Cultura e de entidades e profissionais do setor. "Com a
aprovação do projeto, estaremos dando um 'sim' à cultura em Minas",
opinou a autora, que destacou a importância da revisão da lei de
incentivo uma vez que a norma - Lei 12.733, de dezembro de 1997 - já
completou dez anos. Segundo ela, os recursos provenientes da lei são
de R$ 40 milhões/ano.
Substitutivo contempla sugestões do Executivo;
descentralização da verba é gradual
O relator do PL 1.022/07, deputado Jayro Lessa,
opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 a 3,
da Comissão de Cultura; com a emenda nº 5, que apresentou, e com a
subemenda nº 1 à emenda nº 4, da Comissão de Cultura, também
apresentada por ele. O substitutivo retifica impropriedades técnicas
do texto original e contempla as inovações trazidas pelo PL
2.097/08, apresentado pelo governador para criar um novo texto
normativo para disciplinar toda a matéria e revogar a atual lei.
A Lei 12.733 estabelece que o contribuinte do ICMS
que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir, em até
3% do valor do imposto devido, os recursos aplicados no projeto. Já
o PL 1.022 cria o escalonamento para a dedução, que vai variar
conforme a renda bruta anual da empresa: 3%, no caso de empresas com
faturamento superior a R$ 19,2 milhões; 7% para empresas com
faturamento entre R$ 9,6 milhões e R$ 19,2 milhões; e 10%, entre R$
2,4 milhões e R$ 9,6 milhões.
Assim como a Lei de Incentivo à Cultura, o projeto
determina que a dedução será efetivada a cada mês e somente será
iniciada pelo contribuinte 30 dias após o efetivo repasse dos
recursos ao empreendedor cultural. Também reproduzindo o que está
hoje em vigor, o PL 1.022/07 determina que a soma dos recursos do
ICMS disponibilizados pelo Estado não poderá exceder 0,30% da
receita líquida anual do imposto. Atingido esse limite, o projeto
cultural deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para ter o
incentivo.
Interiorização - O
substitutivo nº 1 modifica a proposta da autora de criar um
mecanismo de descentralização da aplicação dos recursos.
Originalmente, o projeto garante um mínimo de 4% do total de
recursos para apoio à produção cultural local de cada uma das dez
regiões de planejamento. O substitutivo estabelece percentuais
diferenciados, do montante total de recursos aprovados pela comissão
técnica para captação, a serem destinados a cada ano a projetos de
empreendedores domiciliados no interior e que beneficiem diretamente
o público e os profissionais da cultura do interior. Os percentuais
são os seguintes: em 2008, um mínimo de 40%; em 2009, um mínimo de
41%; em 2010, um mínimo de 42%; em 2011, um mínimo de 43%; em 2012,
um mínimo de 44%; em 2013 e nos exercícios seguintes, um mínimo de
45%.
O substitutivo também aperfeiçoa a proposta
original da deputada de organizar, em câmaras setoriais, a comissão
técnica responsável pela análise dos projetos. As câmaras listadas
no substitutivo, com emenda da Comissão de Cultura, são nove: de
artes cênicas; audiovisual; artes visuais; literatura; preservação e
restauração do patrimônio material e imaterial; música; pesquisa e
documentação; centros culturais, bibliotecas, museus e arquivos; e
áreas culturais integradas.
As câmaras setoriais estão discriminadas no artigo
10, que determina que, para receber apoio financeiro, o projeto
cultural deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Estado
de Cultura. A comissão técnica que analisará os projetos será
constituída segundo regulamento e deverá ser formada por técnicos da
administração estadual e de entidades representativas da área
cultural - e não entidades de classe, como prevê hoje a Lei 12.733.
É essa comissão que poderá estabelecer o limite máximo de recursos a
ser concedido a cada projeto.
Outra mudança do substitutivo com relação ao
projeto original é retirar a determinação prevista no artigo 7º. O
dispositivo considerava aprovado o projeto cultural cujo valor não
ultrapassasse 9.075 Ufemgs e cujo financiamento estivesse
integralmente assegurado em declaração de intenção de um ou mais
incentivadores, atendidos os demais requisitos da futura lei.
Honorários - Tanto o
artigo 5º do substitutivo quanto o artigo 5º da Lei 12.733 permitem
que contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até
31 de dezembro de 2007 possa quitá-lo com desconto de 25%, desde que
apóie financeiramente a realização de projetos culturais no Estado.
É listada uma série de procedimentos a serem observados pelo
contribuinte. A única mudança com relação à lei é que o substitutivo
retira dispositivo que determina que não serão devidos honorários
advocatícios no caso de quitação do débito nessas condições.
Conteúdo das emendas
O deputado Jayro Lessa apresentou a emenda nº 5
para suprimir os parágrafos 1º e 2º, acrescentados ao artigo 9º do
substitutivo por sugestão do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
Hoje a lei determina, nesse dispositivo, que somente poderão ser
beneficiados pelo incentivo fiscal os projetos que visem à exibição,
utilização ou circulação públicas de bens culturais, sendo vedada a
concessão de incentivo a projeto restrito a circuitos privados ou
coleções particulares. Os dois parágrafos acrescentados incluíram as
rádios e TVs comunitárias.
No entanto, segundo o relator, elas nunca estiveram
impedidas de apresentar projetos e serem beneficiadas pela lei de
incentivo, desde que atendidos os requisitos exigidos para quaisquer
entidades interessadas. Ele entende que a inclusão de uma
determinada espécie de entidade como beneficiária sugere a sua
exclusividade ou precedência sobre as outras, o que fere os
princípios da isonomia e generalidade. Com a apresentação da emenda
nº 5, foi preciso promover também a adequação da emenda nº 4, por
meio da subemenda nº 1.
A emenda nº 1 recupera, no texto do substitutivo nº
1, o inciso IX do artigo 8º do PL 2.097/08, que beneficia projetos
em "áreas culturais integradas". A emenda nº 2 pretende tornar mais
clara a redação do parágrafo 2º do artigo 8º, de maneira a ficar
evidente que os projetos culturais referentes a festivais,
seminários, cursos e bolsas de estudo se vinculam às respectivas
áreas temáticas relacionadas nesse artigo.
A emenda nº 3 aperfeiçoa a composição da comissão
técnica que apreciará os projetos, incluindo no texto que será
garantida, sempre que possível, a participação de integrantes
domiciliados no interior. A emenda nº 4 explicita as condições e
requisitos a serem exigidos do empreendedor cultural para se
candidatar aos benefícios instituídos pela lei, de forma a assegurar
que o financiamento de projetos de natureza cultural empreendidos
por entidades de natureza prioritariamente cultural sejam o foco da
legislação e não haja indesejável dispersão de recursos.
De acordo com a subemenda nº 1 apresentada à emenda
nº 4, o empreendedor cultural é a pessoa física estabelecida no
Estado, com objetivo e atuação prioritariamente culturais,
diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto
cultural a ser beneficiado pelo incentivo, com efetiva atuação
devidamente comprovada; e a pessoa jurídica com objetivo
prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos,
diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto
cultural a ser beneficiado, com, no mínimo, um ano de existência
legal e efetiva atuação prioritária na área cultural, devidamente
comprovados. Ainda de acordo com a subemenda, poderão ser
estabelecidos em regulamento outros requisitos e condições exigidos
do empreendedor para candidatar-se ao benefício da futura lei. Essa
subemenda dá ao inciso II do caput e ao parágrafo único do
artigo 2º do substitutivo - que não traz detalhamentos sobre o
empreendedor.
Deputada apresenta emenda para manter carga horária
da enfermagem em 30 horas
Já o PL 1.973/07, do governador, que reajusta o
vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde e
altera regras da jornada de trabalho, teve a análise adiada na
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta
(30). O motivo foi o pedido de vista do parecer, feito pela deputada
Elisa Costa, que defendeu uma análise mais aprofundada da
proposição. Depois que a matéria passar pela FFO, ela estará pronta
para o Plenário em 1º turno.
A parlamentar lembrou que ainda não se chegou a um
acordo sobre item do projeto que faculta ao auxiliar de enfermagem
dos hospitais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
(Fhemig) a opção pela jornada de 40 horas semanais. Hoje a jornada é
de 30 horas. A deputada chegou a apresentar, nesta quarta (30),
proposta de emenda para retirar do texto essa previsão, alegando que
o trabalho desses servidores é "difícil e sensível" e que a
ampliação da jornada seria prejudicial.
O relator da matéria na comissão, deputado
Lafayette de Andrada (PSDB), opinou favoravelmente ao projeto com as
emendas nºs 1 a 4, da CCJ, e com a emenda nº 5, que apresentou. A
emenda nº 5 muda a denominação do cargo de analista de saúde e
tecnologia da Fundação Ezequiel Dias (Funed) para analista e
pesquisador de saúde e tecnologia. De acordo com o Executivo, o
impacto financeiro mensal decorrente dos reajustes propostos será de
R$ 2.769.807,52 e o anual, de R$ 36.800.681,89, ou seja, 8% das
despesas com pessoal e encargos sociais da Secretaria de Estado de
Saúde (SES) e entidades.
Os aumentos são diferenciados para as diferentes
categorias, de acordo com o nível de escolaridade. Exemplificando: o
reajuste, no âmbito da Secretaria de Saúde, para o auxiliar de apoio
à gestão e atenção à saúde, com carga horária de 30 horas semanais e
nível de escolaridade fundamental, médio ou fundamental incompleto,
será de 8%. O especialista em políticas de gestão de saúde, com
carga horária de 40 horas e nível superior de escolaridade, com
pós-graduação, terá reajuste de 42,86%. Na Fhemig, o profissional de
enfermagem de nível fundamental ou médio, com carga horária de 20 ou
30 horas, terá um reajuste de 8%. Já para o profissional de
enfermagem de nível superior, com pós-graduação, o índice será de
17,85%. O médico da rede Fhemig terá um reajuste de 3%, segundo o
projeto.
VTI - Para os servidores
que recebem a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), do seu valor
será deduzido, no todo ou em parte, o acréscimo ao vencimento básico
decorrente do reajuste, nos termos do artigo 3º da Lei 15.787, de
2005, que instituiu a vantagem. As modificações propostas no PL
1.973/07 atingem servidores da SES, Fhemig, Funed, Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia (Hemominas) e Escola de Saúde Pública
(ESP).
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 2.096/08, 1.566/07 e 1.949/07.
Pedido de prazo - O
deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu prazo para dar seu parecer sobre
o PL 1.959/07, do deputado Ivair Nogueira (PDT), que autoriza o
Executivo a alienar imóveis de propriedade do Ipsemg, o instituto de
previdência dos servidores públicos, com reversão dos recursos à
área de saúde da autarquia.
Doação - A comissão
aprovou ainda parecer favorável ao PL 1.329/07, do deputado Inácio
Franco (PV), que autoriza o Executivo a doar a Pará de Minas parte
de imóvel pertencente ao DER-MG, constituído por área e edificação,
onde funcionará a Secretaria Municipal de Educação. O relator,
deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação na forma do vencido em
1º turno.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Elisa Costa (PT), Lafayette de
Andrada (PSDB) e Sebastião Helvécio (PDT).
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