Plano Estadual de Educação começa a tramitar na ALMG

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais proposição do governador que aprova o Plano Estadual de ...

29/04/2008 - 00:01
 

Plano Estadual de Educação começa a tramitar na ALMG

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais proposição do governador que aprova o Plano Estadual de Educação, com a duração de dez anos. É o Projeto de Lei (PL) 2.215/08, que traz diretrizes, objetivos, metas e ações, com uma série de estatísticas, e que passou, nesta terça-feira (29/4/08), pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora a matéria segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para receber parecer de 1º turno.

Entre as metas listadas no plano - que será o primeiro de Minas - destacam-se: ampliar a jornada escolar até a oferta de tempo integral, no ensino fundamental; reduzir o abandono escolar e aumentar a taxa de conclusão no ensino médio, com a preparação para o trabalho por meio de cursos profissionalizantes; conectar laboratórios de informática à internet; e qualificar o profissional da educação infantil. Em todo o plano, uma das metas que se repete é a que visa à melhoria do desempenho dos alunos, a fim de que a universalização da oferta seja acompanhada pela qualidade do ensino. A implementação das metas dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.

O projeto foi apresentado em cumprimento à Lei Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base no Plano Nacional de Educação. As metas abrangem educação infantil, ensinos fundamental e médio, educação superior; educação de jovens e adultos; educação especial; educação tecnológica e formação profissional; educação indígena, de escolas rurais e quilombolas; formação e valorização dos profissionais da educação; financiamento e gestão e interação entre as redes de ensino.

Avaliação - O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a CCJ, apresentou a emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 3º. Esse artigo prevê a realização de avaliações a cada dois anos, mas não menciona o Legislativo. Desta forma, a nova redação estabelece que a implementação do plano será aferida mediante avaliações periódicas, a cada dois anos, efetuadas pelo Executivo em articulação com a ALMG, municípios e sociedade. Caberá à Secretaria de Estado de Educação (SEE) estabelecer os mecanismos para acompanhar a execução das metas.

Números - Em Minas, a rede pública possuía, em 2006, 4.592.221 alunos (87,3% do total do Estado). Deste total, 49,9% encontravam-se na rede estadual, 36,9% nas redes municipais e apenas 0,5% na rede federal. Dos 2.625.808 de estudantes da rede estadual, 62,8% estavam no ensino fundamental e 29% no ensino médio.

Jornada de tempo integral e ensino fundamental de nove anos na rede pública e privada

Entre as metas destacam-se aquelas que dizem respeito à ampliação progressiva da jornada escolar diária, visando à oferta de tempo integral para 40% dos alunos de 4 e 5 anos, em dez anos, priorizando os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social; e 60% dos alunos do ensino fundamental, em dez anos, priorizando também os que se encontram em condição de maior vulnerabilidade social. O governo espera, ainda, ter todos os alunos sabendo ler e escrever aos 8 anos, em três anos; e elevar a taxa de atendimento escolar para 98% em três anos, consolidando a universalização do acesso à escola pública na faixa de 6 a 14 anos.

Outras metas são instalar laboratórios de informática e conectá-los à internet em 100% das escolas estaduais de ensino fundamental, em dois anos, e nas escolas municipais, em seis anos; aumentar a taxa de conclusão do ensino fundamental para 80%, em cinco anos, e reduzir em 40%, também nesse período, a taxa de abandono nesse nível de escolaridade.

Com relação ao ensino fundamental de nove anos, com matrícula aos 6 anos, a meta do plano é implantá-lo em todas as escolas públicas e privadas, até 2010. De acordo com o Executivo, Minas já responde por 37,2% do total de matrículas no ensino fundamental de nove anos existentes no Brasil - índice elevado para 61,7% quando se consideram apenas as matrículas nas redes estaduais. Quando a comparação é feita com a Região Sudeste, as matrículas em Minas representam 57,5% do total na região e 75,9% quando são consideradas apenas as matrículas nas rede estaduais.

Oferta de formação profissional no ensino médio é destacada no plano

Quanto à educação tecnológica e formação profissional, o Executivo demonstra que, em Minas, 1,6% das matrículas na educação básica estão na educação profissional de nível técnico, enquanto no Brasil a média é de 1,1%. Apesar disso, admite que ainda são insuficientes as oportunidades de preparação oferecidas aos jovens para a sua inserção no mundo do trabalho. Para mudar essa realidade, o plano se propõe a elaborar, em dois anos, plano de expansão e gestão da educação profissional, articulado com a educação básica e a formação de jovens e adultos. Também se propõe a criar um sistema de informações de mercado de trabalho e a estabelecer um regime de cooperação com setores produtivos e ONGs na oferta de educação profissional.

Outras metas para o ensino médio são: ter todas as escolas públicas de ensino médio oferecendo, em três anos, na parte diversificada do currículo, cursos de qualificação básica para o trabalho; ampliar para 30% o número de matrículas de educação de jovens e adultos na opção formação profissional; e ampliar em 100% a oferta de vagas para educação profissional, na modalidade educação a distância, em dez anos.

Recursos didáticos e merenda - O governo admite que o ensino médio acumula problemas derivados da ineficiência e da baixa qualidade dos níveis anteriores, e traz indicadores piores. Para reverter esse quadro, o Executivo se propõe a fazer com que todas as escolas de ensino médio estejam equipadas com recursos didáticos e infra-estrutura física necessários a uma educação de qualidade e com professores habilitados, em cinco anos; a ter 100% dos alunos do ensino médio com acesso à merenda escolar, em quatro anos; e que, em cinco anos, todas as escolas desse nível estejam equipadas com laboratório de ensino de ciências e biblioteca.

Qualificação profissional e desafios para a gestão

Com relação aos profissionais de educação, o PL 2.215/08 traz várias metas, entre elas: aumentar para 50%, em cinco anos, a taxa de professores com curso normal médio completo ou superior atuando na educação infantil e para 100%, em dez anos; elevar para 97%, em cinco anos, a taxa de professores habilitados com formação superior completa atuando no ensino médio e para 100%, em dez anos; e reduzir em 50%, em cinco anos, o percentual de servidores com contrato temporário na rede pública e em 80%, em dez anos.

No que diz respeito à gestão, uma das metas do plano é tornar disponível, a partir do seu primeiro ano de vigência, base de dados educacionais atualizados em rede e em tempo real, abrangendo informações contidas no Atlas da Educação do Estado de Minas Gerais. Outras são garantir a realização anual de conferências municipais de educação; informatizar, em quatro anos, a administração escolar de todas as escolas públicas de educação básica; e instituir, no prazo de três anos, o Portal da Educação em Minas Gerais, que funcione como suporte das atividades da sala de aula, com ambiente diferenciado para professor e aluno.

Projeto regulamenta declaração de bens de agentes políticos e públicos

Ainda na reunião desta terça (29), os deputados Gilberto Abramo (PMDB) e Hely Tarqüínio (PV) pediram vista do parecer do deputado Sebastião Costa (PPS) opinando pela constitucionalidade do PL 1.181/07. O projeto, do deputado Durval Ângelo (PT), regulamenta o artigo 258 da Constituição do Estado, que obriga todo agente político ou agente público a declarar seus bens, sob pena de nulidade do ato de posse. Com o pedido de vista, ficou adiada a análise do parecer pela CCJ.

Pela proposição, ficam obrigados a fazer a declaração dos bens que compõem o seu patrimônio privado o governador, o vice-governador e os secretários de Estado, os membros da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, da magistratura e do Ministério Público, os agentes públicos ocupantes de cargos de qualquer categoria ou natureza, além dos dirigentes de entidades da administração indireta.

A declaração prevista no projeto compreende bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos ou outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

O projeto estabelece ainda que a declaração deverá ser atualizada anualmente e ao término da gestão ou do mandato, e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo do agente público.

De acordo com o parecer, existe uma vasta legislação tratando do assunto. No entanto, segundo o relator, essas normas estão defasadas e apresentam impropriedades técnicas. O PL 1.811 disciplina então toda a matéria e revoga essa legislação, atendendo ao princípio da consolidação das leis. A proposição que começa a tramitar na ALMG reproduz a grande maioria das normas contidas na Lei Federal 8.730, de 1993.

Substitutivo - Uma inovação trazida pelo PL 1.811, segundo afirmou o relator Sebastião Costa, é a atribuição ao Tribunal de Contas de exercer o controle da legalidade e da legitimidade dos bens e rendas dos agentes públicos e não só manter o registro da declaração dos bens e rendas do patrimônio privado das grandes autoridades públicas. O deputado, contudo, argumenta em seu parecer que a atribuição de competências ao Tribunal de Contas deve ser realizada por meio de lei complementar e, por isso, apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto disciplina apenas a apresentação de declaração de bens pelos agentes públicos e visa a adequar a legislação estadual à Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 1992) e a consolidar a legislação estadual que atualmente disciplina a matéria em vários textos normativos esparsos.

Projeto veda a entrada de pessoa com capacete em locais públicos

Passou pela CCJ, também nesta terça (29), o PL 1.927/07, do deputado Antônio Genaro (PSC), que disciplina o uso de capacete pelo condutor de motocicleta e passageiro nos estabelecimentos de acesso público. O autor informa que apresentou a proposição devido à onda crescente de atos criminosos praticados por marginais com motocicleta e à dificuldade para identificá-los por conta do capacete, equipamento obrigatório de segurança. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela constitucionalidade, sem emendas, mas o deputado Hely Tarqüínio havia pedido vista do parecer, em reunião anterior.

A proposição proíbe a entrada de pessoas em estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais públicos, com capacete ou qualquer tipo de objeto que dificulte sua identificação ou reconhecimento. Em postos de combustível e estacionamentos, os usuários de capacete devem retirá-los imediatamente, logo após descerem da motocicleta. Quem se recusar não será atendido, e a polícia poderá ser acionada. Os comerciantes deverão afixar, nos locais de entrada, o aviso de que não é permitido entrar usando capacete. A futura lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

Diligência - Foram baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/08, os PLs 2.058/08; 2.243/08 e 2.256/08; e à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), o PL 2.095/08. O PLC 39, do deputado Domingos Sávio (PSDB), altera a Lei Complementar 100, incluindo os diretores e vice-diretores de escolas entre os designados da educação beneficiados pelo projeto com a efetivação.

Requerimento - Durante a reunião foi aprovado requerimento do deputado Sargento Rodrigues para envio de novo pedido de informações à Seplag sobre o PL 1.759/07. Segundo ele, o projeto, que dispõe sobre a natureza dos contratos de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo, foi baixado em diligência à secretaria em 5/ de dezembro de 2007 e a Seplag não se manifestou ainda sobre a matéria. A proposição é dos deputados Sargento Rodrigues e Ademir Lucas (PSDB).

Durante a reunião, foi ainda aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 699/07, do deputado Sargento Rodrigues, que autoriza o Executivo a fazer reverter a Conceição das Alagoas imóvel que especifica. Os PLs 1.628/07, 1.849/07, 1.886/07 e 2.179/08 foram retirados da pauta da reunião e outras 17 proposições que dispensam a apreciação do Plenário foram apreciadas.

Inconstitucionalidade - A CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes projetos: PL 1.455/07, 1.898/07, 1.984/08 e 2.217/08.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PSDB), vice; Hely Tarqüínio (PV); Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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