Plano Estadual de Educação começa a tramitar na
ALMG
Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais proposição do governador que aprova o Plano Estadual de
Educação, com a duração de dez anos. É o Projeto de Lei (PL)
2.215/08, que traz diretrizes, objetivos, metas e ações, com uma
série de estatísticas, e que passou, nesta terça-feira (29/4/08),
pela Comissão de Constituição e Justiça. Agora a matéria segue para
a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para
receber parecer de 1º turno.
Entre as metas listadas no plano - que será o
primeiro de Minas - destacam-se: ampliar a jornada escolar até a
oferta de tempo integral, no ensino fundamental; reduzir o abandono
escolar e aumentar a taxa de conclusão no ensino médio, com a
preparação para o trabalho por meio de cursos profissionalizantes;
conectar laboratórios de informática à internet; e qualificar o
profissional da educação infantil. Em todo o plano, uma das metas
que se repete é a que visa à melhoria do desempenho dos alunos, a
fim de que a universalização da oferta seja acompanhada pela
qualidade do ensino. A implementação das metas dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
O projeto foi apresentado em cumprimento à Lei
Federal 10.172, de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal
e municípios a elaboração de planos decenais de educação, com base
no Plano Nacional de Educação. As metas abrangem educação infantil,
ensinos fundamental e médio, educação superior; educação de jovens e
adultos; educação especial; educação tecnológica e formação
profissional; educação indígena, de escolas rurais e quilombolas;
formação e valorização dos profissionais da educação; financiamento
e gestão e interação entre as redes de ensino.
Avaliação - O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que preside a CCJ, apresentou a
emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 3º. Esse artigo prevê a
realização de avaliações a cada dois anos, mas não menciona o
Legislativo. Desta forma, a nova redação estabelece que a
implementação do plano será aferida mediante avaliações periódicas,
a cada dois anos, efetuadas pelo Executivo em articulação com a
ALMG, municípios e sociedade. Caberá à Secretaria de Estado de
Educação (SEE) estabelecer os mecanismos para acompanhar a execução
das metas.
Números - Em Minas, a rede
pública possuía, em 2006, 4.592.221 alunos (87,3% do total do
Estado). Deste total, 49,9% encontravam-se na rede estadual, 36,9%
nas redes municipais e apenas 0,5% na rede federal. Dos 2.625.808 de
estudantes da rede estadual, 62,8% estavam no ensino fundamental e
29% no ensino médio.
Jornada de tempo integral e ensino fundamental de
nove anos na rede pública e privada
Entre as metas destacam-se aquelas que dizem
respeito à ampliação progressiva da jornada escolar diária, visando
à oferta de tempo integral para 40% dos alunos de 4 e 5 anos, em dez
anos, priorizando os que se encontram em condição de maior
vulnerabilidade social; e 60% dos alunos do ensino fundamental, em
dez anos, priorizando também os que se encontram em condição de
maior vulnerabilidade social. O governo espera, ainda, ter todos os
alunos sabendo ler e escrever aos 8 anos, em três anos; e elevar a
taxa de atendimento escolar para 98% em três anos, consolidando a
universalização do acesso à escola pública na faixa de 6 a 14
anos.
Outras metas são instalar laboratórios de
informática e conectá-los à internet em 100% das escolas estaduais
de ensino fundamental, em dois anos, e nas escolas municipais, em
seis anos; aumentar a taxa de conclusão do ensino fundamental para
80%, em cinco anos, e reduzir em 40%, também nesse período, a taxa
de abandono nesse nível de escolaridade.
Com relação ao ensino fundamental de nove anos, com
matrícula aos 6 anos, a meta do plano é implantá-lo em todas as
escolas públicas e privadas, até 2010. De acordo com o Executivo,
Minas já responde por 37,2% do total de matrículas no ensino
fundamental de nove anos existentes no Brasil - índice elevado para
61,7% quando se consideram apenas as matrículas nas redes estaduais.
Quando a comparação é feita com a Região Sudeste, as matrículas em
Minas representam 57,5% do total na região e 75,9% quando são
consideradas apenas as matrículas nas rede estaduais.
Oferta de formação profissional no ensino médio é
destacada no plano
Quanto à educação tecnológica e formação
profissional, o Executivo demonstra que, em Minas, 1,6% das
matrículas na educação básica estão na educação profissional de
nível técnico, enquanto no Brasil a média é de 1,1%. Apesar disso,
admite que ainda são insuficientes as oportunidades de preparação
oferecidas aos jovens para a sua inserção no mundo do trabalho. Para
mudar essa realidade, o plano se propõe a elaborar, em dois anos,
plano de expansão e gestão da educação profissional, articulado com
a educação básica e a formação de jovens e adultos. Também se propõe
a criar um sistema de informações de mercado de trabalho e a
estabelecer um regime de cooperação com setores produtivos e ONGs na
oferta de educação profissional.
Outras metas para o ensino médio são: ter todas as
escolas públicas de ensino médio oferecendo, em três anos, na parte
diversificada do currículo, cursos de qualificação básica para o
trabalho; ampliar para 30% o número de matrículas de educação de
jovens e adultos na opção formação profissional; e ampliar em 100% a
oferta de vagas para educação profissional, na modalidade educação a
distância, em dez anos.
Recursos didáticos e merenda - O governo admite que o ensino médio acumula problemas
derivados da ineficiência e da baixa qualidade dos níveis
anteriores, e traz indicadores piores. Para reverter esse quadro, o
Executivo se propõe a fazer com que todas as escolas de ensino médio
estejam equipadas com recursos didáticos e infra-estrutura física
necessários a uma educação de qualidade e com professores
habilitados, em cinco anos; a ter 100% dos alunos do ensino médio
com acesso à merenda escolar, em quatro anos; e que, em cinco anos,
todas as escolas desse nível estejam equipadas com laboratório de
ensino de ciências e biblioteca.
Qualificação profissional e desafios para a
gestão
Com relação aos profissionais de educação, o PL
2.215/08 traz várias metas, entre elas: aumentar para 50%, em cinco
anos, a taxa de professores com curso normal médio completo ou
superior atuando na educação infantil e para 100%, em dez anos;
elevar para 97%, em cinco anos, a taxa de professores habilitados
com formação superior completa atuando no ensino médio e para 100%,
em dez anos; e reduzir em 50%, em cinco anos, o percentual de
servidores com contrato temporário na rede pública e em 80%, em dez
anos.
No que diz respeito à gestão, uma das metas do
plano é tornar disponível, a partir do seu primeiro ano de vigência,
base de dados educacionais atualizados em rede e em tempo real,
abrangendo informações contidas no Atlas da Educação do Estado de
Minas Gerais. Outras são garantir a realização anual de conferências
municipais de educação; informatizar, em quatro anos, a
administração escolar de todas as escolas públicas de educação
básica; e instituir, no prazo de três anos, o Portal da Educação em
Minas Gerais, que funcione como suporte das atividades da sala de
aula, com ambiente diferenciado para professor e aluno.
Projeto regulamenta declaração de bens de agentes
políticos e públicos
Ainda na reunião desta terça (29), os deputados
Gilberto Abramo (PMDB) e Hely Tarqüínio (PV) pediram vista do
parecer do deputado Sebastião Costa (PPS) opinando pela
constitucionalidade do PL 1.181/07. O projeto, do deputado Durval
Ângelo (PT), regulamenta o artigo 258 da Constituição do Estado, que
obriga todo agente político ou agente público a declarar seus bens,
sob pena de nulidade do ato de posse. Com o pedido de vista, ficou
adiada a análise do parecer pela CCJ.
Pela proposição, ficam obrigados a fazer a
declaração dos bens que compõem o seu patrimônio privado o
governador, o vice-governador e os secretários de Estado, os membros
da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas, da magistratura e
do Ministério Público, os agentes públicos ocupantes de cargos de
qualquer categoria ou natureza, além dos dirigentes de entidades da
administração indireta.
A declaração prevista no projeto compreende bens
imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer
outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou
no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores
patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos ou outras pessoas
que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos
apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
O projeto estabelece ainda que a declaração deverá
ser atualizada anualmente e ao término da gestão ou do mandato, e
nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo do
agente público.
De acordo com o parecer, existe uma vasta
legislação tratando do assunto. No entanto, segundo o relator, essas
normas estão defasadas e apresentam impropriedades técnicas. O PL
1.811 disciplina então toda a matéria e revoga essa legislação,
atendendo ao princípio da consolidação das leis. A proposição que
começa a tramitar na ALMG reproduz a grande maioria das normas
contidas na Lei Federal 8.730, de 1993.
Substitutivo - Uma
inovação trazida pelo PL 1.811, segundo afirmou o relator Sebastião
Costa, é a atribuição ao Tribunal de Contas de exercer o controle da
legalidade e da legitimidade dos bens e rendas dos agentes públicos
e não só manter o registro da declaração dos bens e rendas do
patrimônio privado das grandes autoridades públicas. O deputado,
contudo, argumenta em seu parecer que a atribuição de competências
ao Tribunal de Contas deve ser realizada por meio de lei
complementar e, por isso, apresentou o substitutivo nº 1. O novo
texto disciplina apenas a apresentação de declaração de bens pelos
agentes públicos e visa a adequar a legislação estadual à Lei de
Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 1992) e a
consolidar a legislação estadual que atualmente disciplina a matéria
em vários textos normativos esparsos.
Projeto veda a entrada de pessoa com capacete em
locais públicos
Passou pela CCJ, também nesta terça (29), o PL
1.927/07, do deputado Antônio Genaro (PSC), que disciplina o uso de
capacete pelo condutor de motocicleta e passageiro nos
estabelecimentos de acesso público. O autor informa que apresentou a
proposição devido à onda crescente de atos criminosos praticados por
marginais com motocicleta e à dificuldade para identificá-los por
conta do capacete, equipamento obrigatório de segurança. O relator,
deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela constitucionalidade,
sem emendas, mas o deputado Hely Tarqüínio havia pedido vista do
parecer, em reunião anterior.
A proposição proíbe a entrada de pessoas em
estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais,
repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais
públicos, com capacete ou qualquer tipo de objeto que dificulte sua
identificação ou reconhecimento. Em postos de combustível e
estacionamentos, os usuários de capacete devem retirá-los
imediatamente, logo após descerem da motocicleta. Quem se recusar
não será atendido, e a polícia poderá ser acionada. Os comerciantes
deverão afixar, nos locais de entrada, o aviso de que não é
permitido entrar usando capacete. A futura lei entrará em vigor 30
dias após sua publicação.
Diligência - Foram
baixados em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 39/08, os PLs
2.058/08; 2.243/08 e 2.256/08; e à Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas (Setop), o PL 2.095/08. O PLC 39, do
deputado Domingos Sávio (PSDB), altera a Lei Complementar 100,
incluindo os diretores e vice-diretores de escolas entre os
designados da educação beneficiados pelo projeto com a
efetivação.
Requerimento - Durante a
reunião foi aprovado requerimento do deputado Sargento Rodrigues
para envio de novo pedido de informações à Seplag sobre o PL
1.759/07. Segundo ele, o projeto, que dispõe sobre a natureza dos
contratos de agente de segurança penitenciário e de agente de
segurança socioeducativo, foi baixado em diligência à secretaria em
5/ de dezembro de 2007 e a Seplag não se manifestou ainda sobre a
matéria. A proposição é dos deputados Sargento Rodrigues e Ademir
Lucas (PSDB).
Durante a reunião, foi ainda aprovado parecer pela
constitucionalidade do PL 699/07, do deputado Sargento Rodrigues,
que autoriza o Executivo a fazer reverter a Conceição das Alagoas
imóvel que especifica. Os PLs 1.628/07, 1.849/07, 1.886/07 e
2.179/08 foram retirados da pauta da reunião e outras 17 proposições
que dispensam a apreciação do Plenário foram apreciadas.
Inconstitucionalidade - A
CCJ aprovou pareceres pela inconstitucionalidade dos seguintes
projetos: PL 1.455/07, 1.898/07, 1.984/08 e 2.217/08.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PSDB),
vice; Hely Tarqüínio (PV); Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião
Costa (PPS).
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