Febraban nega reajuste generalizado de tarifas
bancárias
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) negou
reajuste generalizado de preços no período que antecede a entrada em
vigor da nova regulamentação sobre as tarifas para pessoa física. A
afirmação foi dada em reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta
quinta-feira (24/4/08). As novas regras valerão a partir de quarta
(30), e incluem padronização da nomenclatura das tarifas, criação de
tarifas prioritárias e exigência de que os aumentos ocorram de seis
em seis meses, com aviso antecipado. Novamente alvo de críticas
pelos órgãos de defesa do consumidor, a entidade disse que as
agências já fixaram as novas tabelas e que a orientação é colocá-las
em local visível e de forma clara.
A reunião foi solicitada pelo deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), que quis esclarecimentos sobre matérias
publicadas em jornais informando o reajuste antecipado das tarifas,
com aumentos de 150% a 500% em alguns casos, comparando-se janeiro
de 2007 e março deste ano. O deputado lembrou que, antes, os
reajustes poderiam ser aplicados a qualquer momento, mas que isso
mudou com a regulamentação determinada pelo Conselho Monetário
Nacional e pelo Banco Central. Em resposta, o assessor técnico da
entidade, Ademiro Vian, admitiu que alguns bancos de atacado, com
rede pequena e clientela diferenciada, reajustaram uma ou outra
tarifa e que isso não representa os serviços que a maioria da
população consome.
Pesquisa do Procon - O
coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, informou que o
órgão vai fazer pesquisa de preços, a fim de orientar o consumidor.
A idéia é comparar o momento anterior a 30 de abril e, na segunda
semana de maio, aplicar uma segunda pesquisa, para saber a situação
relativa de cada banco e o aumento que cada tarifa teve. Ele lembra
que, pela Resolução 3.518, que entrará em vigor, são oferecidos
quatro tipos de serviços: tarifas essenciais, prioritárias,
especiais e diferenciadas. "Tendo acesso prévio aos tipos de
contratação, serviços incluídos no pacote e preço de cada um, o
consumidor buscará o melhor custo-benefício. As medidas anunciadas
podem contribuir para esclarecer o consumidor; que ele faça, então,
uma boa pesquisa de preço, pois a concorrência será acirrada", disse
ele, em entrevista à imprensa após a reunião.
Ademiro Vian informou aos deputados que os dados
sobre todos os pacotes de tarifas regulamentados pelo Banco Central
serão colocados em sistema próprio da Febraban, no site da
entidade. A preocupação da coordenadora do Procon Belo Horizonte,
Stael Christian Riani Freire, é que, ao final de seis meses, o
consumidor acabe tendo que trocar de banco por conta dos aumentos.
Ela pondera que a resolução não define critérios de reajuste das
tarifas. Cada instituição poderá, portanto, aplicar o aumento em
função de seus alegados custos.
Novo cenário - No novo
cenário que o consumidor vai encontrar a partir de 30 de abril,
serão oferecidos pelos bancos quatro blocos de tarifas. As
essenciais serão oferecidas sem custo, mas com limite de uso. Por
exemplo, o correntista terá direito a 10 folhas de cheque, cartão de
débito e quatro saques/mês, sem qualquer ônus. As tarifas
prioritárias - que devem abarcar entre 80% a 90% dos clientes -
abrangerão 21 serviços, com 31 tarifas. Todas elas estarão
padronizadas nos extratos bancários, variando apenas o preço de
banco para banco. Haverá um pacote que constará de talão de cheques
com 20 folhas, 8 saques/mês e 4 extratos nesse período, entre outros
serviços.
As tarifas essenciais, conforme informou a
Febraban, são aquelas com regulamentação própria, como as referentes
a crédito rural e microcrédito. Já as diferenciadas são aquelas sem
padronização de nomenclatura. O que valerá é a livre negociação com
o cliente. O Banco Central criou 15 tipos de serviços, entre eles
abono de assinatura, administração de fundo de investimento e cartão
de crédito.
Liquidação antecipada de financiamentos continua
provocando dúvidas
Tanto os representantes dos órgãos de defesa do
consumidor quanto a Febraban questionaram a Resolução 3.516, que
dispõe sobre liquidação antecipada de financiamentos. O tema foi
trazido à reunião pelo presidente da comissão, deputado Délio
Malheiros (PV). Ele questionou o porquê de os bancos não darem os
descontos previstos em lei, caso o consumidor queira antecipar o
pagamento de algumas ou de todas as parcelas. "Todo caixa de banco
sabe fazer a conta quando estamos em atraso. O mesmo não ocorre
quando o consumidor quer antecipar o pagamento, com desconto."
Os problemas quanto à liquidação antecipada são
freqüentes. O consumidor que toma empréstimo ou financiamento com
parcelas fixas tem o direito de antecipar o pagamento dessas
parcelas com a redução proporcional dos juros, conforme o artigo 52
do Código de Defesa do Consumidor. Acontece que a Resolução 3.516,
segundo os convidados, traz uma fórmula complicada para o cálculo do
desconto, prevendo que a taxa de desconto deve constar de cláusula
contratual específica. "Isso é impossível", disse Vian, alegando
que, para contratos superiores a 12 meses, é prevista a aplicação da
taxa Selic. "Existem duas taxas Selic em formação: a do momento da
contratação e a da liquidação, que ninguém sabe qual será",
acrescentou Marcelo Barbosa.
Orientação - Para o
deputado Délio Malheiros, o que deve valer é o Código de Defesa do
Consumidor, com a regra de desconto proporcional dos juros. Já o
coordenador do Procon Assembléia orienta o consumidor a procurar os
Procons levando a planilha do cálculo a ser feito pelo banco
(prevista na Resolução 3.516), que será comparada com a planilha
elaborada pelos órgãos de defesa do consumidor. "Em muitos casos, as
planilhas dos bancos dão descontos menores", disse ele, em
entrevista à imprensa.
Procon Belo Horizonte lista problemas constatados
em fiscalização
A coordenadora do Procon Belo Horizonte, Stael
Riani, listou vários problemas constatados pela fiscalização do
órgão no início deste ano. Entre os principais, destacam-se: filas
longas, com espera de cerca de uma hora a uma hora e meia para
atendimento; críticas à qualidade do atendimento; dificuldades para
entender as informações dos extratos e também as tarifas; aumentos
constantes de tarifas sem informação ao consumidor - que também não
é esclarecido sobre os serviços gratuitos.
Ela classificou como historicamente tensa a relação
entre os Procons e as instituições financeiras, e lembrou que o
processo de automação empreendido pelos bancos foi feito sem
orientação ou padronização, gerando desconfiança no usuário. Ela
ponderou que não adianta o banco ter 20 terminais eletrônicos, se
apenas sete estão em operação e o restante, em manutenção. A
proposta do Procon é chamar cada instituição para relatar os
problemas apontados na fiscalização.
Projeto estabelece cobrança fracionada e obriga
estacionamento a manter relógio vísivel
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 1º
turno, o Projeto de Lei (PL) 1.660/07, do deputado Célio Moreira
(PSDB), que estabelece normas de mensuração de tarifas horárias em
estacionamento de veículos. Ele passou pela Comissão de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte nesta quinta (24). O relator, deputado
Délio Malheiros, opinou por sua aprovação com as emendas nºs 1 e 2,
da Comissão de Constituição e Justiça, e 3 e 4, que apresentou.
O projeto estabelece que a cobrança pelo
estacionamento seja efetuada de forma fracionada, de forma que o
custo de cada fração de 15 minutos corresponda a 1/4 do custo de uma
hora. Em muitos estabelecimentos, o cliente paga o valor
correspondente a 1 hora, mesmo quando utiliza o estacionamento
durante poucos minutos. Também obriga os estacionamentos a manter
relógios visíveis ao consumidor nos locais de entrada e de saída e
placas afixadas próximas à entrada, com os valores correspondentes
ao tempo de permanência no estabelecimento.
A emenda nº 1 suprime o artigo 6º, que fixa prazo
para a regulamentação da matéria pelo Executivo. A emenda nº 2 dá
nova redação ao artigo 2º, que originalmente pretende isentar o
consumidor de pagar pelo serviço prestado, na hipótese de
descompasso entre as horas registradas na entrada e na saída do
veículo. Na avaliação da CCJ, caso a regra permanecesse, ficaria
configurada a intervenção do Estado na atividade econômica dos
particulares, violando a garantia constitucional de propriedade.
Desta forma, a emenda determina que, na hipótese de descompasso,
prevalecerá o intervalo de menor tempo.
A emenda nº 3 dá ao artigo 5º nova redação,
determinando que o infrator estará sujeito às penalidades de
advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de
reincidência (conforme consta do projeto original), sem prejuízo do
previsto no Código de Defesa do Consumidor (trecho acrescentado pelo
relator). A emenda nº 4 dá ao artigo 7º nova redação, determinando
que a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Originalmente, o artigo estabelece que a lei entrará em vigor na
data da publicação. Para o relator, no entanto, é preciso um tempo
para que os estacionamentos se adaptem às novas regras.
Em seu parecer, Malheiros destaca que a disciplina
relativa ao funcionamento dos estacionamentos de veículos, à fixação
de placas e à sinalização, entre outros dispositivos, é matéria de
interesse local, devendo ser objeto de legislação municipal. Mas
pondera, por outro lado, que o assunto diz respeito à defesa do
consumidor e, por isso, o Estado tem competência para disciplinar o
assunto.
Requerimento - Foi aprovado
requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB) de audiência pública.
O deputado quer discutir o bloqueio de telefones celulares
instalados em cidades do interior pelo programa Minas Comunica, do
Governo Estadual. O bloqueio se dá no momento de efetivar ligações
para aparelhos de operadoras diferentes daquela que presta os
serviços na comunidade. Ele convida para o debate representantes do
Procon Estadual, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o
secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e as empresas que
venceram a concorrência para implementar o serviço.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) e Célio Moreira (PSDB). Também
participou da reunião a assessora do Procon Estadual Cristiane
Rodrigues de Carvalho.
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