Febraban nega reajuste generalizado de tarifas bancárias

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) negou reajuste generalizado de preços no período que antecede a entrada e...

24/04/2008 - 00:00
 

Febraban nega reajuste generalizado de tarifas bancárias

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) negou reajuste generalizado de preços no período que antecede a entrada em vigor da nova regulamentação sobre as tarifas para pessoa física. A afirmação foi dada em reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quinta-feira (24/4/08). As novas regras valerão a partir de quarta (30), e incluem padronização da nomenclatura das tarifas, criação de tarifas prioritárias e exigência de que os aumentos ocorram de seis em seis meses, com aviso antecipado. Novamente alvo de críticas pelos órgãos de defesa do consumidor, a entidade disse que as agências já fixaram as novas tabelas e que a orientação é colocá-las em local visível e de forma clara.

A reunião foi solicitada pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que quis esclarecimentos sobre matérias publicadas em jornais informando o reajuste antecipado das tarifas, com aumentos de 150% a 500% em alguns casos, comparando-se janeiro de 2007 e março deste ano. O deputado lembrou que, antes, os reajustes poderiam ser aplicados a qualquer momento, mas que isso mudou com a regulamentação determinada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Em resposta, o assessor técnico da entidade, Ademiro Vian, admitiu que alguns bancos de atacado, com rede pequena e clientela diferenciada, reajustaram uma ou outra tarifa e que isso não representa os serviços que a maioria da população consome.

Pesquisa do Procon - O coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, informou que o órgão vai fazer pesquisa de preços, a fim de orientar o consumidor. A idéia é comparar o momento anterior a 30 de abril e, na segunda semana de maio, aplicar uma segunda pesquisa, para saber a situação relativa de cada banco e o aumento que cada tarifa teve. Ele lembra que, pela Resolução 3.518, que entrará em vigor, são oferecidos quatro tipos de serviços: tarifas essenciais, prioritárias, especiais e diferenciadas. "Tendo acesso prévio aos tipos de contratação, serviços incluídos no pacote e preço de cada um, o consumidor buscará o melhor custo-benefício. As medidas anunciadas podem contribuir para esclarecer o consumidor; que ele faça, então, uma boa pesquisa de preço, pois a concorrência será acirrada", disse ele, em entrevista à imprensa após a reunião.

Ademiro Vian informou aos deputados que os dados sobre todos os pacotes de tarifas regulamentados pelo Banco Central serão colocados em sistema próprio da Febraban, no site da entidade. A preocupação da coordenadora do Procon Belo Horizonte, Stael Christian Riani Freire, é que, ao final de seis meses, o consumidor acabe tendo que trocar de banco por conta dos aumentos. Ela pondera que a resolução não define critérios de reajuste das tarifas. Cada instituição poderá, portanto, aplicar o aumento em função de seus alegados custos.

Novo cenário - No novo cenário que o consumidor vai encontrar a partir de 30 de abril, serão oferecidos pelos bancos quatro blocos de tarifas. As essenciais serão oferecidas sem custo, mas com limite de uso. Por exemplo, o correntista terá direito a 10 folhas de cheque, cartão de débito e quatro saques/mês, sem qualquer ônus. As tarifas prioritárias - que devem abarcar entre 80% a 90% dos clientes - abrangerão 21 serviços, com 31 tarifas. Todas elas estarão padronizadas nos extratos bancários, variando apenas o preço de banco para banco. Haverá um pacote que constará de talão de cheques com 20 folhas, 8 saques/mês e 4 extratos nesse período, entre outros serviços.

As tarifas essenciais, conforme informou a Febraban, são aquelas com regulamentação própria, como as referentes a crédito rural e microcrédito. Já as diferenciadas são aquelas sem padronização de nomenclatura. O que valerá é a livre negociação com o cliente. O Banco Central criou 15 tipos de serviços, entre eles abono de assinatura, administração de fundo de investimento e cartão de crédito.

Liquidação antecipada de financiamentos continua provocando dúvidas

Tanto os representantes dos órgãos de defesa do consumidor quanto a Febraban questionaram a Resolução 3.516, que dispõe sobre liquidação antecipada de financiamentos. O tema foi trazido à reunião pelo presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV). Ele questionou o porquê de os bancos não darem os descontos previstos em lei, caso o consumidor queira antecipar o pagamento de algumas ou de todas as parcelas. "Todo caixa de banco sabe fazer a conta quando estamos em atraso. O mesmo não ocorre quando o consumidor quer antecipar o pagamento, com desconto."

Os problemas quanto à liquidação antecipada são freqüentes. O consumidor que toma empréstimo ou financiamento com parcelas fixas tem o direito de antecipar o pagamento dessas parcelas com a redução proporcional dos juros, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. Acontece que a Resolução 3.516, segundo os convidados, traz uma fórmula complicada para o cálculo do desconto, prevendo que a taxa de desconto deve constar de cláusula contratual específica. "Isso é impossível", disse Vian, alegando que, para contratos superiores a 12 meses, é prevista a aplicação da taxa Selic. "Existem duas taxas Selic em formação: a do momento da contratação e a da liquidação, que ninguém sabe qual será", acrescentou Marcelo Barbosa.

Orientação - Para o deputado Délio Malheiros, o que deve valer é o Código de Defesa do Consumidor, com a regra de desconto proporcional dos juros. Já o coordenador do Procon Assembléia orienta o consumidor a procurar os Procons levando a planilha do cálculo a ser feito pelo banco (prevista na Resolução 3.516), que será comparada com a planilha elaborada pelos órgãos de defesa do consumidor. "Em muitos casos, as planilhas dos bancos dão descontos menores", disse ele, em entrevista à imprensa.

Procon Belo Horizonte lista problemas constatados em fiscalização

A coordenadora do Procon Belo Horizonte, Stael Riani, listou vários problemas constatados pela fiscalização do órgão no início deste ano. Entre os principais, destacam-se: filas longas, com espera de cerca de uma hora a uma hora e meia para atendimento; críticas à qualidade do atendimento; dificuldades para entender as informações dos extratos e também as tarifas; aumentos constantes de tarifas sem informação ao consumidor - que também não é esclarecido sobre os serviços gratuitos.

Ela classificou como historicamente tensa a relação entre os Procons e as instituições financeiras, e lembrou que o processo de automação empreendido pelos bancos foi feito sem orientação ou padronização, gerando desconfiança no usuário. Ela ponderou que não adianta o banco ter 20 terminais eletrônicos, se apenas sete estão em operação e o restante, em manutenção. A proposta do Procon é chamar cada instituição para relatar os problemas apontados na fiscalização.

Projeto estabelece cobrança fracionada e obriga estacionamento a manter relógio vísivel

Está pronto para ser apreciado pelo Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.660/07, do deputado Célio Moreira (PSDB), que estabelece normas de mensuração de tarifas horárias em estacionamento de veículos. Ele passou pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta quinta (24). O relator, deputado Délio Malheiros, opinou por sua aprovação com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, e 3 e 4, que apresentou.

O projeto estabelece que a cobrança pelo estacionamento seja efetuada de forma fracionada, de forma que o custo de cada fração de 15 minutos corresponda a 1/4 do custo de uma hora. Em muitos estabelecimentos, o cliente paga o valor correspondente a 1 hora, mesmo quando utiliza o estacionamento durante poucos minutos. Também obriga os estacionamentos a manter relógios visíveis ao consumidor nos locais de entrada e de saída e placas afixadas próximas à entrada, com os valores correspondentes ao tempo de permanência no estabelecimento.

A emenda nº 1 suprime o artigo 6º, que fixa prazo para a regulamentação da matéria pelo Executivo. A emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 2º, que originalmente pretende isentar o consumidor de pagar pelo serviço prestado, na hipótese de descompasso entre as horas registradas na entrada e na saída do veículo. Na avaliação da CCJ, caso a regra permanecesse, ficaria configurada a intervenção do Estado na atividade econômica dos particulares, violando a garantia constitucional de propriedade. Desta forma, a emenda determina que, na hipótese de descompasso, prevalecerá o intervalo de menor tempo.

A emenda nº 3 dá ao artigo 5º nova redação, determinando que o infrator estará sujeito às penalidades de advertência, multa e duplicação do valor da multa, em caso de reincidência (conforme consta do projeto original), sem prejuízo do previsto no Código de Defesa do Consumidor (trecho acrescentado pelo relator). A emenda nº 4 dá ao artigo 7º nova redação, determinando que a lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação. Originalmente, o artigo estabelece que a lei entrará em vigor na data da publicação. Para o relator, no entanto, é preciso um tempo para que os estacionamentos se adaptem às novas regras.

Em seu parecer, Malheiros destaca que a disciplina relativa ao funcionamento dos estacionamentos de veículos, à fixação de placas e à sinalização, entre outros dispositivos, é matéria de interesse local, devendo ser objeto de legislação municipal. Mas pondera, por outro lado, que o assunto diz respeito à defesa do consumidor e, por isso, o Estado tem competência para disciplinar o assunto.

Requerimento - Foi aprovado requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB) de audiência pública. O deputado quer discutir o bloqueio de telefones celulares instalados em cidades do interior pelo programa Minas Comunica, do Governo Estadual. O bloqueio se dá no momento de efetivar ligações para aparelhos de operadoras diferentes daquela que presta os serviços na comunidade. Ele convida para o debate representantes do Procon Estadual, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e as empresas que venceram a concorrência para implementar o serviço.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Júlio (PMDB) e Célio Moreira (PSDB). Também participou da reunião a assessora do Procon Estadual Cristiane Rodrigues de Carvalho.

 

 

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