| FFO analisa fim da exigência de atestado de pobreza para passe 
            livre O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas 
            Gerais já pode apreciar, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 
            716/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acaba com a 
            exigência de atestado de pobreza para que idosos e portadores de 
            deficiência tenham direito ao passe livre no transporte 
            intermunicipal. A proposição passou, na manhã desta quarta-feira 
            (23/4/08), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária 
            (FFO). O parecer favorável do deputado Sebastião Helvécio (PDT) foi 
            aprovado depois de muita polêmica e debates entre os parlamentares. 
            Também estão prontos para o Plenário projetos que tratam de 
            consórcios públicos, vacina de catapora para criança de até 14 anos 
            e instalação de brinquedotecas em unidades de saúde. O PRE 716/07 susta os efeitos de dispositivos do 
            Decreto 32.649, de 1991, acabando com a exigência de atestado de 
            pobreza para que idosos e portadores de deficiências físicas e 
            visuais tenham direito ao passe livre no transporte intermunicipal 
            (alínea b do parágrafo 1° do artigo 5°). Outro dispositivo que a 
            proposição pretende retirar é a previsão de indenização, pelo 
            Estado, às concessionárias das linhas de ônibus intermunicipais 
            afetadas pelos custos decorrentes da concessão do benefício (artigo 
            11). Na reunião da semana passada, o deputado Antônio Júlio (PMDB) 
            tinha pedido vista do parecer do relator, adiando a votação da 
            matéria. A polêmica começou quando o deputado Célio Moreira 
            (PSDB) sugeriu audiência para discutir o assunto, esclarecer dúvidas 
            e subsidiar a votação do parecer, com a participação do Ministério 
            Público e das Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas 
            (Setop) e de Desenvolvimento Social (Sedese). Ele alegou que, apesar 
            do alcance social inquestionável do projeto, era preciso resolver a 
            questão de forma a evitar questionamentos judiciais por parte das 
            empresas de transporte. O requerimento de audiência conjunta com a 
            Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas acabou 
            aprovado, ao final da reunião. Moreira informou ainda que já havia 
            apresentado projeto semelhante, que teve parecer contrário em 
            comissão.  Em resposta, Sebastião Helvécio defendeu que o 
            parecer fosse aprovado nesta quarta (23), e que em outro momento 
            fosse realizada audiência para tratar do tema de maneira ampla. O 
            relator avaliou que votar o projeto fortalece a Assembléia e seu 
            poder de legislar. Isto porque, segundo ele, o Decreto 32.649 
            exorbitou o poder de regulamentação da lei. Criticando, por exemplo, 
            a exigência do atestado de pobreza, ele destacou que o espírito do 
            legislador não foi identificar o segmento a ser contemplado. O 
            decreto regulamentou a Lei 9.760, de 1989, com a redação dada pela 
            Lei 10.419, de 1991, que concede passe livre aos portadores de 
            deficiência física, mental e visual e pessoas com mais de 65 anos no 
            transporte intermunicipal. Em seu parecer, Helvécio lembra, por outro lado, 
            que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão deve 
            ser preservado, e como a lei do passe livre gera um ônus, este deve 
            ser arcado pela administração pública, por meio de indenização às 
            empresas delegatárias do serviço, ou pelos usuários pagantes, por 
            meio do aumento de tarifas. "Se a lei não fez previsão de quem 
            arcaria com esse ônus, não seria o decreto o instrumento adequado 
            para fazê-lo", pondera, referindo-se ao artigo 11. Na avaliação 
            dele, a melhor alternativa seria modificar a lei, a fim de dar 
            efetividade ao benefício, ou criar condições para cumpri-la, via 
            orçamento estadual. Deputados polemizam e discutem lobby O autor do PRE 716/07, deputado Sargento Rodrigues, 
            ratificou as palavras do relator, afirmando que o decreto exorbitou 
            de seus poderes, inovando com relação ao texto da lei, ao exigir, 
            por exemplo, o atestado de pobreza. "O projeto é importante, de 
            alcance social imensurável, e obedece aos ditames das Constituições 
            Federal e Estadual". Em comparação, ele ponderou que os Estatutos do 
            Idoso e da Criança e do Adolescente não priorizam os beneficiados 
            pela situação econômica, garantindo direitos de forma universal. O deputado Antônio Júlio contrapôs que o projeto 
            não resolverá a questão do passe livre, pois é preciso estabelecer a 
            compensação para as empresas. "Quem pagará os custos do passe livre? 
            O Estado não vai criar um fundo de compensação e o empresário não 
            vai bancar a gratuidade", questionou, afirmando que a despesa 
            acabará sendo rateada entre os usuários comuns. Na avaliação dele, a 
            matéria é complexa, e a FFO deveria apresentar uma proposta de 
            solução. "Caso contrário ficaremos no discurso, sem resultado 
            prático", completou.  Para o deputado do PMDB, deveria ser apresentado um 
            projeto de lei que resolvesse em definitivo a questão da gratuidade 
            e revogasse a lei em vigor, atendendo a todos e não somente aos 
            carentes. Nesse projeto, acrescentou, deveriam constar, entre outras 
            informações, qual o número de assentos a serem disponibilizados, 
            quais as regras para os acompanhantes e documentos comprobatórios 
            das deficiências e de idade. Em resposta ao deputado Antônio Júlio sobre a 
            definição de regras claras sobre a gratuidade, o autor do PRE 716 
            destacou que o decreto, em seu artigo 5º, já traz regras sobre 
            credenciamento e documentos a serem apresentados, entre outros 
            dados. Na avaliação do parlamentar, o decreto é claro nesse ponto, e 
            seu projeto busca retificar apenas os trechos que extrapolaram do 
            poder de regulamentação do Executivo. Lobby - Os dois deputados polemizaram sobre 
            lobby na discussão da matéria pela ALMG. Sargento Rodrigues 
            denunciou o que classificou de "lobby fortíssimo" do setor de 
            transporte intermunicipal na Assembléia. Segundo ele, de um lado 
            estão os portadores de deficiência e idosos e, de outro, as 
            empresas. "Se o projeto não terá efeito, por que o outro lado faz 
            lobby para que ele não seja aprovado?", questionou, 
            criticando o fato de a análise do PRE 716 ter sido adiada inúmeras 
            vezes na FFO. Rodrigues cobrou a votação do parecer nesta quarta 
            (23), enfatizando que o Plenário é soberano para decidir a questão. 
            Na opinião dele, a briga tem que ficar entre o Estado e o 
            lobby das empresas. "Vamos 
            cumprir nosso papel", cobrou. Já o deputado Antônio Júlio rebateu Rodrigues, 
            afirmando que lobby é profissão nos Estados Unidos e que, no 
            Parlamento e na democracia, é um dos instrumentos mais importantes. 
            "É essencial termos os vários lados numa discussão. A discussão é 
            boa e madura, pois tem o lobby", disse, informando que foi 
            procurado por empresários que solicitaram cuidado na análise da 
            matéria. Os deputados Walter Tosta (PMN) e Lafayette de 
            Andrada (PSDB) também opinaram sobre o projeto. Tosta classificou de 
            absurda a obrigatoriedade do atestado de pobreza. "Isso é exigir do 
            portador de deficiência e do idoso que passem pela humilhação de 
            buscar o atestado. Queremos o mínimo de respeito e dignidade", 
            afirmou. Ele descartou a possibilidade de quebra do sistema por 
            conta da gratuidade no transporte intermunicipal, lembrando que 
            polêmica semelhante se instaurou quando foi iniciado, em BH, o 
            processo de adaptação de ônibus com elevadores para receber 
            cadeirantes. Informou que em mais de 15 Estados o passe livre já foi 
            implantado. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) lembrou que 
            a questão a ser debatida é se o auxílio a ser dado é ao portador de 
            deficiência ou portador de deficiência carente. Para ele, o espírito 
            da lei é o auxílio universal. Projeto que dispõe sobre consórcios públicos também 
            está pronto para o Plenário Também está pronto para o Plenário, em 1º turno, o 
            PL 116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a 
            contratação de consórcios públicos no Estado. O relator, deputado 
            Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma 
            original. Segundo o autor, o objetivo é atualizar a 
            legislação que disciplina a assistência social no Estado, datada de 
            1996. A idéia do deputado é dar à assistência social os instrumentos 
            de que já dispõem os municípios, por exemplo, na área da saúde, para 
            que os mais carentes possam se dar ajuda mútua no tratamento de 
            questões que extrapolam os limites municipais, como a da exploração 
            sexual de crianças e adolescentes. A Comissão de Administração 
            Pública não apresentou seu parecer, mas promoveu audiência sobre o 
            projeto, quando foram apresentadas sugestões.  Na avaliação do relator, o projeto não cria 
            obrigação para o Estado, e a repercussão financeira de cada 
            consórcio poderá ser analisada pelas leis específicas que vão dispor 
            sobre cada um. Isto porque o artigo 2º do projeto estabelece que "o 
            contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, 
            mediante lei, do protocolo de intenções". Para o relator, os 
            consórcios permitirão a criação de parcerias no uso de equipamentos 
            caros entre hospitais próximos e significarão aumento do poder de 
            barganha nas licitações para compra de produtos e serviços, entre 
            outros benefícios. Com 14 artigos, o projeto reproduz dispositivos da 
            Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no 
            ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição 
            de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de 
            enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes 
            federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi 
            considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma 
            natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade 
            jurídica. Conteúdo do PL 116/07 O projeto trata da constituição, no âmbito 
            estadual, de consórcio público entre as diversas entidades da 
            federação para realização de objetivos de interesse comum. Prevê que 
            o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de 
            subscrição de protocolo de intenções. Assegura ao consórcio 
            prerrogativas como: firmar convênios, contratos ou acordos de 
            qualquer natureza; promover desapropriações e instituir servidões; 
            outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços 
            públicos, mediante autorização prevista no contrato. Os entes 
            consorciados - que são as entidades da federação (União, Estados, 
            Distrito Federal e municípios) - apenas entregarão recursos ao 
            consórcio por meio de contrato de rateio, que será formalizado em 
            cada exercício financeiro e cuja duração corresponderá à vigência da 
            respectiva dotação orçamentária. O consórcio público, de acordo com o PL 116/07, 
            adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de 
            constituir associação pública, integrando a administração indireta 
            de todos os entes da federação consorciados; ou de direito privado, 
            mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo 
            observar as normas de direito público, especialmente as referentes a 
            licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo 
            regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de 
            pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas 
            que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de 
            assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema 
            Único de Assistência Social (Suas). O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará 
            sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e 
            patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do 
            governador - que será o representante legal do ajuste. A eventual 
            retirada do ente da federação do consórcio estará condicionada a ato 
            formal de seu representante na assembléia geral. Quanto à alteração 
            ou extinção do contrato, o artigo 8º determina que ambas dependerão 
            de instrumento aprovado pela assembléia geral, que deverá ser 
            ratificado por meio de lei de todos os entes consorciados. Contrato de programa - 
            Além de prever expressamente o instituto do contrato de rateio, a 
            proposição trata da figura do contrato de programa, instrumento a 
            ser utilizado para regular as obrigações constituídas entre os entes 
            da federação ou entre estes e o consórcio público. O contrato de 
            rateio deverá estar em sintonia com a legislação sobre concessões e 
            permissões de serviços públicos, além de estabelecer procedimentos 
            que assegurem a transparência na gestão econômica e financeira de 
            cada serviço em relação a seus titulares. Deve conter, ainda, 
            cláusulas que disciplinem a transferência de encargos, serviços, 
            pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, 
            quando se tratar de gestão associada. O contrato de programa poderá 
            ser firmado por entidades de direito público ou privado que integrem 
            a administração indireta de qualquer dos entes federados 
            consorciados ou conveniados. Convênios com o Estado - O 
            PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os 
            consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e 
            a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de 
            estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão 
            regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que 
            não contrarie o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas 
            disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos 
            contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou 
            instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência 
            da futura lei. Projeto obriga Estado a oferecer vacina para 
            catapora para criança até 14 anos Também está pronto para o Plenário o PL 232/07, do 
            deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que obriga o oferecimento, 
            pelo Estado, de vacinas de catapora para as crianças de até 14 anos. 
            O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação na 
            forma proposta, na forma original. Ele explica que os custos para 
            implantação da medida serão absorvidos pelo SUS.  Na avaliação de Sebastião Helvécio, os argumentos 
            contrários ao projeto apresentados pela Secretaria de Estado de 
            Saúde são conjunturais. "Se no momento a oferta da vacina está 
            abaixo da demanda, isso pode ser resolvido no médio prazo", destaca. 
            O parlamentar também faz referência a trecho da nota técnica da 
            secretaria que informa que o Comitê Técnico Assessor em Imunizações 
            do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, formado 
            por especialistas brasileiros e representantes de várias 
            associações, já discutiu o tema e recomendou a inclusão da vacina no 
            calendário básico da criança brasileira. A Comissão de Saúde opinou, por outro lado, pela 
            rejeição da matéria, depois de ouvir a Secretaria de Saúde, 
            lembrando que a vacina para a catapora, na rede pública, está 
            disponível apenas nos Centros de Referência de Imunobiológicos 
            Especiais (Crie), exclusivamente com indicação médica para casos 
            específicos, como os de imunodeficientes e de candidatos a 
            transplante de órgãos. Essa comissão informou, em seu parecer, que a 
            vacinação contra a varicela não faz parte da programação do 
            calendário nacional.  Brinquedoteca em hospital - Também está pronto para o Plenário o PL 1.762/07, do deputado 
            Gilberto Abramo (PMDB), que originalmente dispõe sobre a instalação 
            de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros 
            estabelecimentos similares, para atendimento pediátrico em regime de 
            internação. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela 
            aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse substitutivo obriga a instalação de 
            brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde de média e alta 
            complexidade que ofereçam atendimento pediátrico em regime 
            ambulatorial. O prazo para que os estabelecimentos se adaptem é de 
            120 dias. O infrator estará sujeito às penalidades previstas no 
            artigo 99, inciso XXXVI, da Lei 13.317, de 1999 (Código de 
            Saúde). O relator informa, no parecer, que a Comissão de 
            Saúde opinou pela rejeição do projeto por entender que, diante das 
            diversas carências do SUS, o espaço não seria prioritário. Para 
            Helvécio, no entanto, a brinquedoteca tem o poder de interferir na 
            recuperação do paciente e evitar traumas de longas esperas para 
            atendimentos nas pediatrias, o que tem sido rotina. Ele avalia que o 
            custo de implantação é reduzido e que a montagem da brinquedoteca 
            pode ser realizada com o apoio de entidades filantrópicas e de 
            empresas. Ele informa, ainda, que a Lei Federal 11.104, de 2005, já 
            obrigou a instalação de brinquedotecas nas unidades que tenham 
            internação. Lençol freático - A FFO 
            também aprovou parecer favorável ao PL 492/07, do deputado Leonardo 
            Moreira (DEM), que cria o Programa de Aproveitamento da Água 
            Emergente de Lençol Freático em Edificações. O relator, deputado 
            Célio Moreira, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, 
            da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O novo texto passa 
            a alterar a Lei 13.771, de 2000, que trata da gestão das águas 
            subterrâneas de domínio do Estado.  Em sua forma original, o projeto cria o programa 
            para estabelecer obrigações e procedimentos que estimulem o uso de 
            água emergente de lençol freático (formado por infiltração e 
            acumulação no subsolo de água de chuva, rio e lago) em obras da 
            construção civil cuja atividade não exija água tratada. Em algumas 
            situações, as escavações dessas obras podem atingir os lençóis, 
            fazendo com que a água flua descontroladamente ou seja continuamente 
            bombeada para evitar alagamento. O projeto visa, então, diminuir o 
            consumo e evitar o desperdício de recursos hídricos, estabelecendo 
            que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de 
            Gestão das Águas (Igam) firmem convênios com os municípios e 
            parcerias com o setor privado para esse fim.  Na CCJ, o projeto recebeu parecer pela 
            constitucionalidade e três emendas, para ajustar o texto em relação 
            à legislação vigente. No entanto, o relator do projeto na Comissão 
            de Meio Ambiente, deputado Fábio Avelar (PSC), considerou que não é 
            necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas 
            atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que 
            também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e 
            fiscalização do uso de recursos hídricos. Para o relator, porém, é 
            importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do 
            assunto. O substitutivo apresentado, então, acrescenta a expressão 
            "construção civil" no texto desse artigo, que determina que 
            escavações, sondagens ou obras para pesquisa relativa a lavra 
            mineral ou outros fins que atinjam água subterrânea tenham 
            tratamento idêntico ao de captações ou poços abandonados.  Imóveis - Também estão 
            prontos para serem apreciados pelo Plenário, em 1º turno, os 
            seguintes projetos: * PL 1.479/07, do deputado Neider Moreira (PPS), 
            que autoriza o Executivo a doar imóveis ao município de Cláudio. O 
            relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação na forma do 
            substitutivo nº 1, da CCJ. * PL 2.165/08, do governador, que altera o artigo 
            1º e seu parágrafo único da Lei 16.262, de 2006, que autoriza o 
            Executivo a doar imóvel à União. O projeto foi relatado pelo 
            deputado Célio Moreira, que opinou por sua aprovação na forma do 
            substitutivo nº 1, da CCJ. * PL 2.199/08, do governador, que autoriza o 
            Executivo a doar a Uberlândia imóvel que especifica. O projeto foi 
            relatado pelo deputado Sebastião Helvécio, que opinou por sua 
            aprovação na forma original. Requerimento - A comissão 
            aprovou requerimento do deputado Lafayette de Andrada para discutir 
            a aquisição, em dezembro de 2007, de sistema de identificação 
            balística e comparação automática, com a participação da Secretaria 
            de Estado de Defesa Social e Polícia Civil, conforme requerimento do 
            deputado Antônio Júlio. Retirados de pauta - Foram 
            retirados de pauta os PLs 1.566/07 e 1.959/07. Presenças - Participaram 
            da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa 
            (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), 
            Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Sargento 
            Rodrigues (PDT), Walter Tosta (PMN), Célio Moreira (PSDB), Antônio 
            Genaro (PSC) e Djalma Diniz (PPS).   
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