FFO analisa fim da exigência de atestado de pobreza para passe livre

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode apreciar, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 716/...

23/04/2008 - 00:00
 

FFO analisa fim da exigência de atestado de pobreza para passe livre

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode apreciar, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 716/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acaba com a exigência de atestado de pobreza para que idosos e portadores de deficiência tenham direito ao passe livre no transporte intermunicipal. A proposição passou, na manhã desta quarta-feira (23/4/08), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O parecer favorável do deputado Sebastião Helvécio (PDT) foi aprovado depois de muita polêmica e debates entre os parlamentares. Também estão prontos para o Plenário projetos que tratam de consórcios públicos, vacina de catapora para criança de até 14 anos e instalação de brinquedotecas em unidades de saúde.

O PRE 716/07 susta os efeitos de dispositivos do Decreto 32.649, de 1991, acabando com a exigência de atestado de pobreza para que idosos e portadores de deficiências físicas e visuais tenham direito ao passe livre no transporte intermunicipal (alínea b do parágrafo 1° do artigo 5°). Outro dispositivo que a proposição pretende retirar é a previsão de indenização, pelo Estado, às concessionárias das linhas de ônibus intermunicipais afetadas pelos custos decorrentes da concessão do benefício (artigo 11). Na reunião da semana passada, o deputado Antônio Júlio (PMDB) tinha pedido vista do parecer do relator, adiando a votação da matéria.

A polêmica começou quando o deputado Célio Moreira (PSDB) sugeriu audiência para discutir o assunto, esclarecer dúvidas e subsidiar a votação do parecer, com a participação do Ministério Público e das Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) e de Desenvolvimento Social (Sedese). Ele alegou que, apesar do alcance social inquestionável do projeto, era preciso resolver a questão de forma a evitar questionamentos judiciais por parte das empresas de transporte. O requerimento de audiência conjunta com a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas acabou aprovado, ao final da reunião. Moreira informou ainda que já havia apresentado projeto semelhante, que teve parecer contrário em comissão.

Em resposta, Sebastião Helvécio defendeu que o parecer fosse aprovado nesta quarta (23), e que em outro momento fosse realizada audiência para tratar do tema de maneira ampla. O relator avaliou que votar o projeto fortalece a Assembléia e seu poder de legislar. Isto porque, segundo ele, o Decreto 32.649 exorbitou o poder de regulamentação da lei. Criticando, por exemplo, a exigência do atestado de pobreza, ele destacou que o espírito do legislador não foi identificar o segmento a ser contemplado. O decreto regulamentou a Lei 9.760, de 1989, com a redação dada pela Lei 10.419, de 1991, que concede passe livre aos portadores de deficiência física, mental e visual e pessoas com mais de 65 anos no transporte intermunicipal.

Em seu parecer, Helvécio lembra, por outro lado, que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão deve ser preservado, e como a lei do passe livre gera um ônus, este deve ser arcado pela administração pública, por meio de indenização às empresas delegatárias do serviço, ou pelos usuários pagantes, por meio do aumento de tarifas. "Se a lei não fez previsão de quem arcaria com esse ônus, não seria o decreto o instrumento adequado para fazê-lo", pondera, referindo-se ao artigo 11. Na avaliação dele, a melhor alternativa seria modificar a lei, a fim de dar efetividade ao benefício, ou criar condições para cumpri-la, via orçamento estadual.

Deputados polemizam e discutem lobby

O autor do PRE 716/07, deputado Sargento Rodrigues, ratificou as palavras do relator, afirmando que o decreto exorbitou de seus poderes, inovando com relação ao texto da lei, ao exigir, por exemplo, o atestado de pobreza. "O projeto é importante, de alcance social imensurável, e obedece aos ditames das Constituições Federal e Estadual". Em comparação, ele ponderou que os Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente não priorizam os beneficiados pela situação econômica, garantindo direitos de forma universal.

O deputado Antônio Júlio contrapôs que o projeto não resolverá a questão do passe livre, pois é preciso estabelecer a compensação para as empresas. "Quem pagará os custos do passe livre? O Estado não vai criar um fundo de compensação e o empresário não vai bancar a gratuidade", questionou, afirmando que a despesa acabará sendo rateada entre os usuários comuns. Na avaliação dele, a matéria é complexa, e a FFO deveria apresentar uma proposta de solução. "Caso contrário ficaremos no discurso, sem resultado prático", completou.

Para o deputado do PMDB, deveria ser apresentado um projeto de lei que resolvesse em definitivo a questão da gratuidade e revogasse a lei em vigor, atendendo a todos e não somente aos carentes. Nesse projeto, acrescentou, deveriam constar, entre outras informações, qual o número de assentos a serem disponibilizados, quais as regras para os acompanhantes e documentos comprobatórios das deficiências e de idade.

Em resposta ao deputado Antônio Júlio sobre a definição de regras claras sobre a gratuidade, o autor do PRE 716 destacou que o decreto, em seu artigo 5º, já traz regras sobre credenciamento e documentos a serem apresentados, entre outros dados. Na avaliação do parlamentar, o decreto é claro nesse ponto, e seu projeto busca retificar apenas os trechos que extrapolaram do poder de regulamentação do Executivo.

Lobby - Os dois deputados polemizaram sobre lobby na discussão da matéria pela ALMG. Sargento Rodrigues denunciou o que classificou de "lobby fortíssimo" do setor de transporte intermunicipal na Assembléia. Segundo ele, de um lado estão os portadores de deficiência e idosos e, de outro, as empresas. "Se o projeto não terá efeito, por que o outro lado faz lobby para que ele não seja aprovado?", questionou, criticando o fato de a análise do PRE 716 ter sido adiada inúmeras vezes na FFO. Rodrigues cobrou a votação do parecer nesta quarta (23), enfatizando que o Plenário é soberano para decidir a questão. Na opinião dele, a briga tem que ficar entre o Estado e o lobby das empresas. "Vamos cumprir nosso papel", cobrou.

Já o deputado Antônio Júlio rebateu Rodrigues, afirmando que lobby é profissão nos Estados Unidos e que, no Parlamento e na democracia, é um dos instrumentos mais importantes. "É essencial termos os vários lados numa discussão. A discussão é boa e madura, pois tem o lobby", disse, informando que foi procurado por empresários que solicitaram cuidado na análise da matéria.

Os deputados Walter Tosta (PMN) e Lafayette de Andrada (PSDB) também opinaram sobre o projeto. Tosta classificou de absurda a obrigatoriedade do atestado de pobreza. "Isso é exigir do portador de deficiência e do idoso que passem pela humilhação de buscar o atestado. Queremos o mínimo de respeito e dignidade", afirmou. Ele descartou a possibilidade de quebra do sistema por conta da gratuidade no transporte intermunicipal, lembrando que polêmica semelhante se instaurou quando foi iniciado, em BH, o processo de adaptação de ônibus com elevadores para receber cadeirantes. Informou que em mais de 15 Estados o passe livre já foi implantado.

O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) lembrou que a questão a ser debatida é se o auxílio a ser dado é ao portador de deficiência ou portador de deficiência carente. Para ele, o espírito da lei é o auxílio universal.

Projeto que dispõe sobre consórcios públicos também está pronto para o Plenário

Também está pronto para o Plenário, em 1º turno, o PL 116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a contratação de consórcios públicos no Estado. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma original.

Segundo o autor, o objetivo é atualizar a legislação que disciplina a assistência social no Estado, datada de 1996. A idéia do deputado é dar à assistência social os instrumentos de que já dispõem os municípios, por exemplo, na área da saúde, para que os mais carentes possam se dar ajuda mútua no tratamento de questões que extrapolam os limites municipais, como a da exploração sexual de crianças e adolescentes. A Comissão de Administração Pública não apresentou seu parecer, mas promoveu audiência sobre o projeto, quando foram apresentadas sugestões.

Na avaliação do relator, o projeto não cria obrigação para o Estado, e a repercussão financeira de cada consórcio poderá ser analisada pelas leis específicas que vão dispor sobre cada um. Isto porque o artigo 2º do projeto estabelece que "o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções". Para o relator, os consórcios permitirão a criação de parcerias no uso de equipamentos caros entre hospitais próximos e significarão aumento do poder de barganha nas licitações para compra de produtos e serviços, entre outros benefícios.

Com 14 artigos, o projeto reproduz dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade jurídica.

Conteúdo do PL 116/07

O projeto trata da constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre as diversas entidades da federação para realização de objetivos de interesse comum. Prevê que o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de subscrição de protocolo de intenções. Assegura ao consórcio prerrogativas como: firmar convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza; promover desapropriações e instituir servidões; outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização prevista no contrato. Os entes consorciados - que são as entidades da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) - apenas entregarão recursos ao consórcio por meio de contrato de rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e cuja duração corresponderá à vigência da respectiva dotação orçamentária.

O consórcio público, de acordo com o PL 116/07, adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de constituir associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes da federação consorciados; ou de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo observar as normas de direito público, especialmente as referentes a licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do governador - que será o representante legal do ajuste. A eventual retirada do ente da federação do consórcio estará condicionada a ato formal de seu representante na assembléia geral. Quanto à alteração ou extinção do contrato, o artigo 8º determina que ambas dependerão de instrumento aprovado pela assembléia geral, que deverá ser ratificado por meio de lei de todos os entes consorciados.

Contrato de programa - Além de prever expressamente o instituto do contrato de rateio, a proposição trata da figura do contrato de programa, instrumento a ser utilizado para regular as obrigações constituídas entre os entes da federação ou entre estes e o consórcio público. O contrato de rateio deverá estar em sintonia com a legislação sobre concessões e permissões de serviços públicos, além de estabelecer procedimentos que assegurem a transparência na gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a seus titulares. Deve conter, ainda, cláusulas que disciplinem a transferência de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, quando se tratar de gestão associada. O contrato de programa poderá ser firmado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes federados consorciados ou conveniados.

Convênios com o Estado - O PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que não contrarie o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência da futura lei.

Projeto obriga Estado a oferecer vacina para catapora para criança até 14 anos

Também está pronto para o Plenário o PL 232/07, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que obriga o oferecimento, pelo Estado, de vacinas de catapora para as crianças de até 14 anos. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação na forma proposta, na forma original. Ele explica que os custos para implantação da medida serão absorvidos pelo SUS.

Na avaliação de Sebastião Helvécio, os argumentos contrários ao projeto apresentados pela Secretaria de Estado de Saúde são conjunturais. "Se no momento a oferta da vacina está abaixo da demanda, isso pode ser resolvido no médio prazo", destaca. O parlamentar também faz referência a trecho da nota técnica da secretaria que informa que o Comitê Técnico Assessor em Imunizações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, formado por especialistas brasileiros e representantes de várias associações, já discutiu o tema e recomendou a inclusão da vacina no calendário básico da criança brasileira.

A Comissão de Saúde opinou, por outro lado, pela rejeição da matéria, depois de ouvir a Secretaria de Saúde, lembrando que a vacina para a catapora, na rede pública, está disponível apenas nos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (Crie), exclusivamente com indicação médica para casos específicos, como os de imunodeficientes e de candidatos a transplante de órgãos. Essa comissão informou, em seu parecer, que a vacinação contra a varicela não faz parte da programação do calendário nacional.

Brinquedoteca em hospital - Também está pronto para o Plenário o PL 1.762/07, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que originalmente dispõe sobre a instalação de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros estabelecimentos similares, para atendimento pediátrico em regime de internação. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

Esse substitutivo obriga a instalação de brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade que ofereçam atendimento pediátrico em regime ambulatorial. O prazo para que os estabelecimentos se adaptem é de 120 dias. O infrator estará sujeito às penalidades previstas no artigo 99, inciso XXXVI, da Lei 13.317, de 1999 (Código de Saúde).

O relator informa, no parecer, que a Comissão de Saúde opinou pela rejeição do projeto por entender que, diante das diversas carências do SUS, o espaço não seria prioritário. Para Helvécio, no entanto, a brinquedoteca tem o poder de interferir na recuperação do paciente e evitar traumas de longas esperas para atendimentos nas pediatrias, o que tem sido rotina. Ele avalia que o custo de implantação é reduzido e que a montagem da brinquedoteca pode ser realizada com o apoio de entidades filantrópicas e de empresas. Ele informa, ainda, que a Lei Federal 11.104, de 2005, já obrigou a instalação de brinquedotecas nas unidades que tenham internação.

Lençol freático - A FFO também aprovou parecer favorável ao PL 492/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que cria o Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em Edificações. O relator, deputado Célio Moreira, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O novo texto passa a alterar a Lei 13.771, de 2000, que trata da gestão das águas subterrâneas de domínio do Estado.

Em sua forma original, o projeto cria o programa para estabelecer obrigações e procedimentos que estimulem o uso de água emergente de lençol freático (formado por infiltração e acumulação no subsolo de água de chuva, rio e lago) em obras da construção civil cuja atividade não exija água tratada. Em algumas situações, as escavações dessas obras podem atingir os lençóis, fazendo com que a água flua descontroladamente ou seja continuamente bombeada para evitar alagamento. O projeto visa, então, diminuir o consumo e evitar o desperdício de recursos hídricos, estabelecendo que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) firmem convênios com os municípios e parcerias com o setor privado para esse fim.

Na CCJ, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade e três emendas, para ajustar o texto em relação à legislação vigente. No entanto, o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Fábio Avelar (PSC), considerou que não é necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos. Para o relator, porém, é importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do assunto. O substitutivo apresentado, então, acrescenta a expressão "construção civil" no texto desse artigo, que determina que escavações, sondagens ou obras para pesquisa relativa a lavra mineral ou outros fins que atinjam água subterrânea tenham tratamento idêntico ao de captações ou poços abandonados.

Imóveis - Também estão prontos para serem apreciados pelo Plenário, em 1º turno, os seguintes projetos:

* PL 1.479/07, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza o Executivo a doar imóveis ao município de Cláudio. O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

* PL 2.165/08, do governador, que altera o artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 16.262, de 2006, que autoriza o Executivo a doar imóvel à União. O projeto foi relatado pelo deputado Célio Moreira, que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

* PL 2.199/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Uberlândia imóvel que especifica. O projeto foi relatado pelo deputado Sebastião Helvécio, que opinou por sua aprovação na forma original.

Requerimento - A comissão aprovou requerimento do deputado Lafayette de Andrada para discutir a aquisição, em dezembro de 2007, de sistema de identificação balística e comparação automática, com a participação da Secretaria de Estado de Defesa Social e Polícia Civil, conforme requerimento do deputado Antônio Júlio.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs 1.566/07 e 1.959/07.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Sargento Rodrigues (PDT), Walter Tosta (PMN), Célio Moreira (PSDB), Antônio Genaro (PSC) e Djalma Diniz (PPS).

 

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