FFO analisa fim da exigência de atestado de pobreza para passe
livre
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais já pode apreciar, em 1º turno, o Projeto de Resolução (PRE)
716/07, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que acaba com a
exigência de atestado de pobreza para que idosos e portadores de
deficiência tenham direito ao passe livre no transporte
intermunicipal. A proposição passou, na manhã desta quarta-feira
(23/4/08), pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
(FFO). O parecer favorável do deputado Sebastião Helvécio (PDT) foi
aprovado depois de muita polêmica e debates entre os parlamentares.
Também estão prontos para o Plenário projetos que tratam de
consórcios públicos, vacina de catapora para criança de até 14 anos
e instalação de brinquedotecas em unidades de saúde.
O PRE 716/07 susta os efeitos de dispositivos do
Decreto 32.649, de 1991, acabando com a exigência de atestado de
pobreza para que idosos e portadores de deficiências físicas e
visuais tenham direito ao passe livre no transporte intermunicipal
(alínea b do parágrafo 1° do artigo 5°). Outro dispositivo que a
proposição pretende retirar é a previsão de indenização, pelo
Estado, às concessionárias das linhas de ônibus intermunicipais
afetadas pelos custos decorrentes da concessão do benefício (artigo
11). Na reunião da semana passada, o deputado Antônio Júlio (PMDB)
tinha pedido vista do parecer do relator, adiando a votação da
matéria.
A polêmica começou quando o deputado Célio Moreira
(PSDB) sugeriu audiência para discutir o assunto, esclarecer dúvidas
e subsidiar a votação do parecer, com a participação do Ministério
Público e das Secretarias de Estado de Transportes e Obras Públicas
(Setop) e de Desenvolvimento Social (Sedese). Ele alegou que, apesar
do alcance social inquestionável do projeto, era preciso resolver a
questão de forma a evitar questionamentos judiciais por parte das
empresas de transporte. O requerimento de audiência conjunta com a
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas acabou
aprovado, ao final da reunião. Moreira informou ainda que já havia
apresentado projeto semelhante, que teve parecer contrário em
comissão.
Em resposta, Sebastião Helvécio defendeu que o
parecer fosse aprovado nesta quarta (23), e que em outro momento
fosse realizada audiência para tratar do tema de maneira ampla. O
relator avaliou que votar o projeto fortalece a Assembléia e seu
poder de legislar. Isto porque, segundo ele, o Decreto 32.649
exorbitou o poder de regulamentação da lei. Criticando, por exemplo,
a exigência do atestado de pobreza, ele destacou que o espírito do
legislador não foi identificar o segmento a ser contemplado. O
decreto regulamentou a Lei 9.760, de 1989, com a redação dada pela
Lei 10.419, de 1991, que concede passe livre aos portadores de
deficiência física, mental e visual e pessoas com mais de 65 anos no
transporte intermunicipal.
Em seu parecer, Helvécio lembra, por outro lado,
que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão deve
ser preservado, e como a lei do passe livre gera um ônus, este deve
ser arcado pela administração pública, por meio de indenização às
empresas delegatárias do serviço, ou pelos usuários pagantes, por
meio do aumento de tarifas. "Se a lei não fez previsão de quem
arcaria com esse ônus, não seria o decreto o instrumento adequado
para fazê-lo", pondera, referindo-se ao artigo 11. Na avaliação
dele, a melhor alternativa seria modificar a lei, a fim de dar
efetividade ao benefício, ou criar condições para cumpri-la, via
orçamento estadual.
Deputados polemizam e discutem lobby
O autor do PRE 716/07, deputado Sargento Rodrigues,
ratificou as palavras do relator, afirmando que o decreto exorbitou
de seus poderes, inovando com relação ao texto da lei, ao exigir,
por exemplo, o atestado de pobreza. "O projeto é importante, de
alcance social imensurável, e obedece aos ditames das Constituições
Federal e Estadual". Em comparação, ele ponderou que os Estatutos do
Idoso e da Criança e do Adolescente não priorizam os beneficiados
pela situação econômica, garantindo direitos de forma universal.
O deputado Antônio Júlio contrapôs que o projeto
não resolverá a questão do passe livre, pois é preciso estabelecer a
compensação para as empresas. "Quem pagará os custos do passe livre?
O Estado não vai criar um fundo de compensação e o empresário não
vai bancar a gratuidade", questionou, afirmando que a despesa
acabará sendo rateada entre os usuários comuns. Na avaliação dele, a
matéria é complexa, e a FFO deveria apresentar uma proposta de
solução. "Caso contrário ficaremos no discurso, sem resultado
prático", completou.
Para o deputado do PMDB, deveria ser apresentado um
projeto de lei que resolvesse em definitivo a questão da gratuidade
e revogasse a lei em vigor, atendendo a todos e não somente aos
carentes. Nesse projeto, acrescentou, deveriam constar, entre outras
informações, qual o número de assentos a serem disponibilizados,
quais as regras para os acompanhantes e documentos comprobatórios
das deficiências e de idade.
Em resposta ao deputado Antônio Júlio sobre a
definição de regras claras sobre a gratuidade, o autor do PRE 716
destacou que o decreto, em seu artigo 5º, já traz regras sobre
credenciamento e documentos a serem apresentados, entre outros
dados. Na avaliação do parlamentar, o decreto é claro nesse ponto, e
seu projeto busca retificar apenas os trechos que extrapolaram do
poder de regulamentação do Executivo.
Lobby - Os dois deputados polemizaram sobre
lobby na discussão da matéria pela ALMG. Sargento Rodrigues
denunciou o que classificou de "lobby fortíssimo" do setor de
transporte intermunicipal na Assembléia. Segundo ele, de um lado
estão os portadores de deficiência e idosos e, de outro, as
empresas. "Se o projeto não terá efeito, por que o outro lado faz
lobby para que ele não seja aprovado?", questionou,
criticando o fato de a análise do PRE 716 ter sido adiada inúmeras
vezes na FFO. Rodrigues cobrou a votação do parecer nesta quarta
(23), enfatizando que o Plenário é soberano para decidir a questão.
Na opinião dele, a briga tem que ficar entre o Estado e o
lobby das empresas. "Vamos
cumprir nosso papel", cobrou.
Já o deputado Antônio Júlio rebateu Rodrigues,
afirmando que lobby é profissão nos Estados Unidos e que, no
Parlamento e na democracia, é um dos instrumentos mais importantes.
"É essencial termos os vários lados numa discussão. A discussão é
boa e madura, pois tem o lobby", disse, informando que foi
procurado por empresários que solicitaram cuidado na análise da
matéria.
Os deputados Walter Tosta (PMN) e Lafayette de
Andrada (PSDB) também opinaram sobre o projeto. Tosta classificou de
absurda a obrigatoriedade do atestado de pobreza. "Isso é exigir do
portador de deficiência e do idoso que passem pela humilhação de
buscar o atestado. Queremos o mínimo de respeito e dignidade",
afirmou. Ele descartou a possibilidade de quebra do sistema por
conta da gratuidade no transporte intermunicipal, lembrando que
polêmica semelhante se instaurou quando foi iniciado, em BH, o
processo de adaptação de ônibus com elevadores para receber
cadeirantes. Informou que em mais de 15 Estados o passe livre já foi
implantado.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) lembrou que
a questão a ser debatida é se o auxílio a ser dado é ao portador de
deficiência ou portador de deficiência carente. Para ele, o espírito
da lei é o auxílio universal.
Projeto que dispõe sobre consórcios públicos também
está pronto para o Plenário
Também está pronto para o Plenário, em 1º turno, o
PL 116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a
contratação de consórcios públicos no Estado. O relator, deputado
Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação da matéria na forma
original.
Segundo o autor, o objetivo é atualizar a
legislação que disciplina a assistência social no Estado, datada de
1996. A idéia do deputado é dar à assistência social os instrumentos
de que já dispõem os municípios, por exemplo, na área da saúde, para
que os mais carentes possam se dar ajuda mútua no tratamento de
questões que extrapolam os limites municipais, como a da exploração
sexual de crianças e adolescentes. A Comissão de Administração
Pública não apresentou seu parecer, mas promoveu audiência sobre o
projeto, quando foram apresentadas sugestões.
Na avaliação do relator, o projeto não cria
obrigação para o Estado, e a repercussão financeira de cada
consórcio poderá ser analisada pelas leis específicas que vão dispor
sobre cada um. Isto porque o artigo 2º do projeto estabelece que "o
contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação,
mediante lei, do protocolo de intenções". Para o relator, os
consórcios permitirão a criação de parcerias no uso de equipamentos
caros entre hospitais próximos e significarão aumento do poder de
barganha nas licitações para compra de produtos e serviços, entre
outros benefícios.
Com 14 artigos, o projeto reproduz dispositivos da
Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no
ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição
de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de
enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes
federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi
considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma
natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade
jurídica.
Conteúdo do PL 116/07
O projeto trata da constituição, no âmbito
estadual, de consórcio público entre as diversas entidades da
federação para realização de objetivos de interesse comum. Prevê que
o consórcio será constituído mediante contrato, precedido de
subscrição de protocolo de intenções. Assegura ao consórcio
prerrogativas como: firmar convênios, contratos ou acordos de
qualquer natureza; promover desapropriações e instituir servidões;
outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços
públicos, mediante autorização prevista no contrato. Os entes
consorciados - que são as entidades da federação (União, Estados,
Distrito Federal e municípios) - apenas entregarão recursos ao
consórcio por meio de contrato de rateio, que será formalizado em
cada exercício financeiro e cuja duração corresponderá à vigência da
respectiva dotação orçamentária.
O consórcio público, de acordo com o PL 116/07,
adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de
constituir associação pública, integrando a administração indireta
de todos os entes da federação consorciados; ou de direito privado,
mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo
observar as normas de direito público, especialmente as referentes a
licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de
pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas
que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de
assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema
Único de Assistência Social (Suas).
O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará
sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e
patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do
governador - que será o representante legal do ajuste. A eventual
retirada do ente da federação do consórcio estará condicionada a ato
formal de seu representante na assembléia geral. Quanto à alteração
ou extinção do contrato, o artigo 8º determina que ambas dependerão
de instrumento aprovado pela assembléia geral, que deverá ser
ratificado por meio de lei de todos os entes consorciados.
Contrato de programa -
Além de prever expressamente o instituto do contrato de rateio, a
proposição trata da figura do contrato de programa, instrumento a
ser utilizado para regular as obrigações constituídas entre os entes
da federação ou entre estes e o consórcio público. O contrato de
rateio deverá estar em sintonia com a legislação sobre concessões e
permissões de serviços públicos, além de estabelecer procedimentos
que assegurem a transparência na gestão econômica e financeira de
cada serviço em relação a seus titulares. Deve conter, ainda,
cláusulas que disciplinem a transferência de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos,
quando se tratar de gestão associada. O contrato de programa poderá
ser firmado por entidades de direito público ou privado que integrem
a administração indireta de qualquer dos entes federados
consorciados ou conveniados.
Convênios com o Estado - O
PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os
consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e
a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de
estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão
regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que
não contrarie o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas
disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos
contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou
instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência
da futura lei.
Projeto obriga Estado a oferecer vacina para
catapora para criança até 14 anos
Também está pronto para o Plenário o PL 232/07, do
deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que obriga o oferecimento,
pelo Estado, de vacinas de catapora para as crianças de até 14 anos.
O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação na
forma proposta, na forma original. Ele explica que os custos para
implantação da medida serão absorvidos pelo SUS.
Na avaliação de Sebastião Helvécio, os argumentos
contrários ao projeto apresentados pela Secretaria de Estado de
Saúde são conjunturais. "Se no momento a oferta da vacina está
abaixo da demanda, isso pode ser resolvido no médio prazo", destaca.
O parlamentar também faz referência a trecho da nota técnica da
secretaria que informa que o Comitê Técnico Assessor em Imunizações
do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, formado
por especialistas brasileiros e representantes de várias
associações, já discutiu o tema e recomendou a inclusão da vacina no
calendário básico da criança brasileira.
A Comissão de Saúde opinou, por outro lado, pela
rejeição da matéria, depois de ouvir a Secretaria de Saúde,
lembrando que a vacina para a catapora, na rede pública, está
disponível apenas nos Centros de Referência de Imunobiológicos
Especiais (Crie), exclusivamente com indicação médica para casos
específicos, como os de imunodeficientes e de candidatos a
transplante de órgãos. Essa comissão informou, em seu parecer, que a
vacinação contra a varicela não faz parte da programação do
calendário nacional.
Brinquedoteca em hospital - Também está pronto para o Plenário o PL 1.762/07, do deputado
Gilberto Abramo (PMDB), que originalmente dispõe sobre a instalação
de brinquedotecas em hospitais, clínicas, unidades de saúde e outros
estabelecimentos similares, para atendimento pediátrico em regime de
internação. O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela
aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Esse substitutivo obriga a instalação de
brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde de média e alta
complexidade que ofereçam atendimento pediátrico em regime
ambulatorial. O prazo para que os estabelecimentos se adaptem é de
120 dias. O infrator estará sujeito às penalidades previstas no
artigo 99, inciso XXXVI, da Lei 13.317, de 1999 (Código de
Saúde).
O relator informa, no parecer, que a Comissão de
Saúde opinou pela rejeição do projeto por entender que, diante das
diversas carências do SUS, o espaço não seria prioritário. Para
Helvécio, no entanto, a brinquedoteca tem o poder de interferir na
recuperação do paciente e evitar traumas de longas esperas para
atendimentos nas pediatrias, o que tem sido rotina. Ele avalia que o
custo de implantação é reduzido e que a montagem da brinquedoteca
pode ser realizada com o apoio de entidades filantrópicas e de
empresas. Ele informa, ainda, que a Lei Federal 11.104, de 2005, já
obrigou a instalação de brinquedotecas nas unidades que tenham
internação.
Lençol freático - A FFO
também aprovou parecer favorável ao PL 492/07, do deputado Leonardo
Moreira (DEM), que cria o Programa de Aproveitamento da Água
Emergente de Lençol Freático em Edificações. O relator, deputado
Célio Moreira, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. O novo texto passa
a alterar a Lei 13.771, de 2000, que trata da gestão das águas
subterrâneas de domínio do Estado.
Em sua forma original, o projeto cria o programa
para estabelecer obrigações e procedimentos que estimulem o uso de
água emergente de lençol freático (formado por infiltração e
acumulação no subsolo de água de chuva, rio e lago) em obras da
construção civil cuja atividade não exija água tratada. Em algumas
situações, as escavações dessas obras podem atingir os lençóis,
fazendo com que a água flua descontroladamente ou seja continuamente
bombeada para evitar alagamento. O projeto visa, então, diminuir o
consumo e evitar o desperdício de recursos hídricos, estabelecendo
que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto Mineiro de
Gestão das Águas (Igam) firmem convênios com os municípios e
parcerias com o setor privado para esse fim.
Na CCJ, o projeto recebeu parecer pela
constitucionalidade e três emendas, para ajustar o texto em relação
à legislação vigente. No entanto, o relator do projeto na Comissão
de Meio Ambiente, deputado Fábio Avelar (PSC), considerou que não é
necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas
atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que
também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e
fiscalização do uso de recursos hídricos. Para o relator, porém, é
importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do
assunto. O substitutivo apresentado, então, acrescenta a expressão
"construção civil" no texto desse artigo, que determina que
escavações, sondagens ou obras para pesquisa relativa a lavra
mineral ou outros fins que atinjam água subterrânea tenham
tratamento idêntico ao de captações ou poços abandonados.
Imóveis - Também estão
prontos para serem apreciados pelo Plenário, em 1º turno, os
seguintes projetos:
* PL 1.479/07, do deputado Neider Moreira (PPS),
que autoriza o Executivo a doar imóveis ao município de Cláudio. O
relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ.
* PL 2.165/08, do governador, que altera o artigo
1º e seu parágrafo único da Lei 16.262, de 2006, que autoriza o
Executivo a doar imóvel à União. O projeto foi relatado pelo
deputado Célio Moreira, que opinou por sua aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ.
* PL 2.199/08, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Uberlândia imóvel que especifica. O projeto foi
relatado pelo deputado Sebastião Helvécio, que opinou por sua
aprovação na forma original.
Requerimento - A comissão
aprovou requerimento do deputado Lafayette de Andrada para discutir
a aquisição, em dezembro de 2007, de sistema de identificação
balística e comparação automática, com a participação da Secretaria
de Estado de Defesa Social e Polícia Civil, conforme requerimento do
deputado Antônio Júlio.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 1.566/07 e 1.959/07.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa
(DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB),
Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Sargento
Rodrigues (PDT), Walter Tosta (PMN), Célio Moreira (PSDB), Antônio
Genaro (PSC) e Djalma Diniz (PPS).
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