Medição individual de água em condomínios é aprovada em
2o turno
O Projeto de Lei (PL) 973/07, de autoria dos
deputados Fábio Avelar (PSC) e Adalclever Lopes (PMDB), que institui
as diretrizes para a medição individualizada do consumo de água nas
edificações prediais residenciais, comerciais e de uso misto, foi
aprovado em 2o turno pelo Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais. O projeto, que agora será encaminhado
para a sanção do governador, foi aprovado na Reunião Extraordinária
da noite desta terça-feira (22/4/08), na forma do vencido no 1º
turno.
A proposição determina que o prestador de serviço
público de abastecimento de água (Copasa-MG) faça a medição de forma
individualizada do consumo nas edificações mediante requerimento do
síndico ou responsável. A adaptação das instalações para a medição
também será de responsabilidade do requerente e obedecerá aos
padrões e critérios técnicos definidos pelo prestador de serviço. O
projeto determina ainda que a instalação dos hidrômetros individuais
não dispensará a medição do consumo global; e garante o livre acesso
do prestador de serviço aos locais onde as mudanças serão
realizadas. O prazo para que a Copasa-MG faça as adequações
necessárias ao seu regulamento é de 180 dias.
Bolsa Verde é aprovado em 1o
turno
O Plenário da ALMG aprovou em 1o turno o
PL 952/07, do deputado Roberto Carvalho (PT), que dispõe sobre a
Bolsa Verde, Programa de Identificação, Catalogação e Preservação de
Nascentes de Água em Minas Gerais. O projeto estabelece que os
proprietários de terra urbanas ou rurais, situadas no Estado, serão
incentivados a identificar, catalogar e preservar as nascentes de
água existentes em seus respectivos terrenos. O projeto foi aprovado
na forma do substitutivo no 2, da Comissão de Meio
Ambiente, que incorpora o substitutivo no 1 da CCJ e
acrescenta comandos objetivos que contribuem pela operacionalização
por parte do Poder Executivo.
O novo texto define que ações poderão ser
incentivadas, remete ao regulamento a definição de mecanismos de
execução, prioriza a concessão de benefícios a agricultores
familiares sem, contudo, vedá-lo a outros segmentos rurais que
eventualmente sejam importantes para o cumprimento de metas físicas
definidas tecnicamente. Garante, ainda, liberdade ao Executivo para
definir o ritmo possível de universalização do futuro programa e
cria alternativas quanto à forma de pagamento a ser utilizada, ao
permitir a emissão de títulos da dívida ativa do Estado. Essa
alternativa, ao mesmo tempo que cria possibilidade de o Estado
utilizar valores de difícil resgate, permite a aplicação desses
valores em serviços ambientais úteis a toda a sociedade. Para o
produtor rural, o acesso a esses títulos facilitará a manutenção de
sua regularidade fiscal, o que estimulará as atividades econômicas
formais.
Caso o regulamento da futura lei preveja o
pagamento do ICMS sobre a energia elétrica com esses papéis, o
produtor rural será incentivado a usar de modo mais intensivo
tecnologias e equipamentos como a irrigação, os trituradores, as
beneficiadoras de grãos, etc. Quanto às fontes de recursos, o
substitutivo nº 2 deixa aberta as possibilidades de captação por
meio de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais. O rol de fontes inclui, além de parcerias possíveis
com entidades do terceiro setor e com Comitês de Bacias
Hidrográficas, as multas arrecadadas e o próprio Orçamento do
Estado.
O projeto prevê a captação de recursos por meio de
entidades internacionais que atuam no denominado "mercado
voluntário" de créditos de carbono, alternativo ao Protocolo de
Quioto, e que admite o financiamento de ações socioambientais.
Atento à importância do tema para o desenvolvimento florestal, o IEF
sugeriu a inclusão da conta Recursos Especiais a Aplicar, que
concentra os fundos para a reposição florestal, e da conta da
compensação ambiental, ambas gerenciadas pelo órgão, como fontes
para o pagamento da Bolsa Verde.
A proposição altera as leis 13.199, de 1999; que
dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos; e 14.309, de
2003, que trata das políticas florestal e de proteção da
biodiversidade. Essas alterações determinam que a concessão da Bolsa
Verde, que é um incentivo financeiro de caráter continuado na forma
de auxílio pecuniário, seja concedido a proprietários e posseiros
rurais para identificação, recuperação, preservação e conservação de
áreas necessárias à proteção. Na concessão da Bolsa Verde será dada
a preferência aos proprietários cuja posse esteja em área de bacia
hidrográfica considerada prioritária aos agricultores familiares ou
tenha até 50 hectares, sendo que o benefício será estendido
progressivamente a todos os posseiros e proprietários de terra do
Estado. O projeto determina ainda que o Governo poderá efetuar parte
do pagamento da Bolsa Verde com créditos inscritos em dívida ativa.
A proposição, agora, será encaminhada para a Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, para emissão de parecer em
2o turno, antes de retornar ao Plenário.
Aprovado projeto sobre materiais inorgânicos
Aprovado também, em 2o turno, o PL
612/07, do deputado Weliton Prado (PT), que dispõe sobre o
financiamento para a formação de cooperativas com a finalidade de
coletar materiais inorgânicos possíveis de reciclagem. A proposição,
aprovada na forma do vencido em 1o turno, altera a Lei 13.766, de
2000, que trata da política estadual de incentivo da coleta seletiva
de lixo, ao determinar que o poder público, por meio da abertura de
linhas de crédito especiais, incentive a constituição dessas
associações e cooperativas.
Finalmente, o Plenário aprovou em 2o
turno, o PL 1.690/07, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que
autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Poços de Caldas,
localizado no Sul do Estado, imóvel com área de 24.321
m2, para abrigar o Centro Regional de Abastecimento da
cidade (Ceasa). A proposição foi aprovada na forma do vencido em
1o turno.
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