Medição individual de água em condomínios é aprovada em 2o turno

O Projeto de Lei (PL) 973/07, de autoria dos deputados Fábio Avelar (PSC) e Adalclever Lopes (PMDB), que institui as ...

22/04/2008 - 00:01
 

Medição individual de água em condomínios é aprovada em 2o turno

O Projeto de Lei (PL) 973/07, de autoria dos deputados Fábio Avelar (PSC) e Adalclever Lopes (PMDB), que institui as diretrizes para a medição individualizada do consumo de água nas edificações prediais residenciais, comerciais e de uso misto, foi aprovado em 2o turno pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O projeto, que agora será encaminhado para a sanção do governador, foi aprovado na Reunião Extraordinária da noite desta terça-feira (22/4/08), na forma do vencido no 1º turno.

A proposição determina que o prestador de serviço público de abastecimento de água (Copasa-MG) faça a medição de forma individualizada do consumo nas edificações mediante requerimento do síndico ou responsável. A adaptação das instalações para a medição também será de responsabilidade do requerente e obedecerá aos padrões e critérios técnicos definidos pelo prestador de serviço. O projeto determina ainda que a instalação dos hidrômetros individuais não dispensará a medição do consumo global; e garante o livre acesso do prestador de serviço aos locais onde as mudanças serão realizadas. O prazo para que a Copasa-MG faça as adequações necessárias ao seu regulamento é de 180 dias.

Bolsa Verde é aprovado em 1o turno

O Plenário da ALMG aprovou em 1o turno o PL 952/07, do deputado Roberto Carvalho (PT), que dispõe sobre a Bolsa Verde, Programa de Identificação, Catalogação e Preservação de Nascentes de Água em Minas Gerais. O projeto estabelece que os proprietários de terra urbanas ou rurais, situadas no Estado, serão incentivados a identificar, catalogar e preservar as nascentes de água existentes em seus respectivos terrenos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo no 2, da Comissão de Meio Ambiente, que incorpora o substitutivo no 1 da CCJ e acrescenta comandos objetivos que contribuem pela operacionalização por parte do Poder Executivo.

O novo texto define que ações poderão ser incentivadas, remete ao regulamento a definição de mecanismos de execução, prioriza a concessão de benefícios a agricultores familiares sem, contudo, vedá-lo a outros segmentos rurais que eventualmente sejam importantes para o cumprimento de metas físicas definidas tecnicamente. Garante, ainda, liberdade ao Executivo para definir o ritmo possível de universalização do futuro programa e cria alternativas quanto à forma de pagamento a ser utilizada, ao permitir a emissão de títulos da dívida ativa do Estado. Essa alternativa, ao mesmo tempo que cria possibilidade de o Estado utilizar valores de difícil resgate, permite a aplicação desses valores em serviços ambientais úteis a toda a sociedade. Para o produtor rural, o acesso a esses títulos facilitará a manutenção de sua regularidade fiscal, o que estimulará as atividades econômicas formais.

Caso o regulamento da futura lei preveja o pagamento do ICMS sobre a energia elétrica com esses papéis, o produtor rural será incentivado a usar de modo mais intensivo tecnologias e equipamentos como a irrigação, os trituradores, as beneficiadoras de grãos, etc. Quanto às fontes de recursos, o substitutivo nº 2 deixa aberta as possibilidades de captação por meio de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. O rol de fontes inclui, além de parcerias possíveis com entidades do terceiro setor e com Comitês de Bacias Hidrográficas, as multas arrecadadas e o próprio Orçamento do Estado.

O projeto prevê a captação de recursos por meio de entidades internacionais que atuam no denominado "mercado voluntário" de créditos de carbono, alternativo ao Protocolo de Quioto, e que admite o financiamento de ações socioambientais. Atento à importância do tema para o desenvolvimento florestal, o IEF sugeriu a inclusão da conta Recursos Especiais a Aplicar, que concentra os fundos para a reposição florestal, e da conta da compensação ambiental, ambas gerenciadas pelo órgão, como fontes para o pagamento da Bolsa Verde.

A proposição altera as leis 13.199, de 1999; que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos; e 14.309, de 2003, que trata das políticas florestal e de proteção da biodiversidade. Essas alterações determinam que a concessão da Bolsa Verde, que é um incentivo financeiro de caráter continuado na forma de auxílio pecuniário, seja concedido a proprietários e posseiros rurais para identificação, recuperação, preservação e conservação de áreas necessárias à proteção. Na concessão da Bolsa Verde será dada a preferência aos proprietários cuja posse esteja em área de bacia hidrográfica considerada prioritária aos agricultores familiares ou tenha até 50 hectares, sendo que o benefício será estendido progressivamente a todos os posseiros e proprietários de terra do Estado. O projeto determina ainda que o Governo poderá efetuar parte do pagamento da Bolsa Verde com créditos inscritos em dívida ativa. A proposição, agora, será encaminhada para a Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais, para emissão de parecer em 2o turno, antes de retornar ao Plenário.

Aprovado projeto sobre materiais inorgânicos

Aprovado também, em 2o turno, o PL 612/07, do deputado Weliton Prado (PT), que dispõe sobre o financiamento para a formação de cooperativas com a finalidade de coletar materiais inorgânicos possíveis de reciclagem. A proposição, aprovada na forma do vencido em 1o turno, altera a Lei 13.766, de 2000, que trata da política estadual de incentivo da coleta seletiva de lixo, ao determinar que o poder público, por meio da abertura de linhas de crédito especiais, incentive a constituição dessas associações e cooperativas.

Finalmente, o Plenário aprovou em 2o turno, o PL 1.690/07, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Poços de Caldas, localizado no Sul do Estado, imóvel com área de 24.321 m2, para abrigar o Centro Regional de Abastecimento da cidade (Ceasa). A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1o turno.

 

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