Projeto que muda lei sobre Oscip é analisado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 2.162/08, que trata das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), recebeu ...

22/04/2008 - 00:00
 

Projeto que muda lei sobre Oscip é analisado em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 2.162/08, que trata das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), recebeu parecer pela aprovação em 2º turno da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (22/4/08). A comissão também opinou pela aprovação, em 1º turno, do PL 1.949/07, que determina penalidade para o cartório que não afixar, em local visível, cartazes informando sobre os serviços que devem ser gratuitos. Já o PL 1.973/07, do governador, que concede reajuste aos servidores da saúde e muda regras de sua jornada de trabalho, foi retirado de pauta.

O PL 2.162/08 é de autoria do deputado Vanderlei Miranda (PMDB) e foi relatado pelo deputado Inácio Franco (PV). O projeto muda a Lei 14.870, de 2003, que trata das regras de celebração do termo de parceria no caso em que a qualificação da entidade como Oscip se dá com base na experiência dos seus dirigentes. O objetivo é possibilitar que a entidade qualificada como Oscip - nos termos do parágrafo 1º do artigo 7º dessa lei (prazo mínimo de dois anos na execução das atividades indicadas no seu estatuto social) - possa celebrar termo de parceria para concretizar os objetivos sociais.

De acordo com o relator, o projeto pretende uniformizar a norma, permitindo a parceria entre o poder público e a Oscip, se esta tiver sido qualificada com base na experiência de seus dirigentes. O parágrafo 1º autoriza que, da data de sua publicação até 31/12/09, a apresentação de documentos que comprovem a experiência mínima de dois anos da entidade na execução das atividades indicadas no estatuto social - necessários para a qualificação da entidade como Oscip - seja suprida pela comprovação da experiência dos dirigentes da entidade na execução dessas atividades. O parágrafo 1º foi acrescentado pela Lei 17.349, de 2008.

Cartórios deverão informar casos de gratuidade

O PL 1.949/07 é de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB) e teve como relator o deputado Ademir Lucas (PSDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Originalmente, o projeto acrescenta um inciso ao artigo 30 da Lei 15.424, de 2004, que trata dos serviços praticados pelos serviços notariais e de registro, com o objetivo de penalizar o notário ou registrador que não afixar, nas dependências do cartório, em local visível, cartazes informando sobre os atos que, conforme previsão em lei, são sujeitos a gratuidade. A legislação prevê a isenção do pagamento de emolumentos referentes ao registro civil das pessoas naturais àqueles que são reconhecidamente pobres.

O substitutivo nº 1 aprimorou a proposição original. Ele mantém o inciso ao artigo 30 e acrescenta também um novo artigo (o 21-A), para criar obrigação correspondente a hipótese de imposição da multa que o projeto pretende criar, ou seja, determina a afixação dos cartazes pelos oficiais de registro civil.

Saúde - O PL 1.973/07 teve a votação adiada a requerimento do deputado Ademir Lucas, que justificou o pedido afirmando que a oposição e a base de governo ainda estão buscando um entendimento sobre a questão. Em seguida, o deputado André Quintão (PT) afirmou que o bloco também está lutando por um acordo com o governo e que não admitirá votar o projeto com o pretendido aumento da jornada. A reunião foi acompanhada por sindicalistas.

Requerimento - A comissão aprovou requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que pede audiência pública para discutir a situação dos aposentados e pensionistas do Ipsemg, em especial os que foram apostilados em cargos de provimento em comissão e se sentem prejudicados pelo enquadramento efetuado pelo Ipsemg, com base na Lei delegada 175, de 2007.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT) e Inácio Franco (PV).

 

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