Projeto que muda lei sobre Oscip é analisado em 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 2.162/08, que trata das
organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips),
recebeu parecer pela aprovação em 2º turno da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
nesta terça-feira (22/4/08). A comissão também opinou pela
aprovação, em 1º turno, do PL 1.949/07, que determina penalidade
para o cartório que não afixar, em local visível, cartazes
informando sobre os serviços que devem ser gratuitos. Já o PL
1.973/07, do governador, que concede reajuste aos servidores da
saúde e muda regras de sua jornada de trabalho, foi retirado de
pauta.
O PL 2.162/08 é de autoria do deputado Vanderlei
Miranda (PMDB) e foi relatado pelo deputado Inácio Franco (PV). O
projeto muda a Lei 14.870, de 2003, que trata das regras de
celebração do termo de parceria no caso em que a qualificação da
entidade como Oscip se dá com base na experiência dos seus
dirigentes. O objetivo é possibilitar que a entidade qualificada
como Oscip - nos termos do parágrafo 1º do artigo 7º dessa lei
(prazo mínimo de dois anos na execução das atividades indicadas no
seu estatuto social) - possa celebrar termo de parceria para
concretizar os objetivos sociais.
De acordo com o relator, o projeto pretende
uniformizar a norma, permitindo a parceria entre o poder público e a
Oscip, se esta tiver sido qualificada com base na experiência de
seus dirigentes. O parágrafo 1º autoriza que, da data de sua
publicação até 31/12/09, a apresentação de documentos que comprovem
a experiência mínima de dois anos da entidade na execução das
atividades indicadas no estatuto social - necessários para a
qualificação da entidade como Oscip - seja suprida pela comprovação
da experiência dos dirigentes da entidade na execução dessas
atividades. O parágrafo 1º foi acrescentado pela Lei 17.349, de
2008.
Cartórios deverão informar casos de
gratuidade
O PL 1.949/07 é de autoria da deputada Ana Maria
Resende (PSDB) e teve como relator o deputado Ademir Lucas (PSDB),
que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1,
da Comissão de Constituição e Justiça. Originalmente, o projeto
acrescenta um inciso ao artigo 30 da Lei 15.424, de 2004, que trata
dos serviços praticados pelos serviços notariais e de registro, com
o objetivo de penalizar o notário ou registrador que não afixar, nas
dependências do cartório, em local visível, cartazes informando
sobre os atos que, conforme previsão em lei, são sujeitos a
gratuidade. A legislação prevê a isenção do pagamento de emolumentos
referentes ao registro civil das pessoas naturais àqueles que são
reconhecidamente pobres.
O substitutivo nº 1 aprimorou a proposição
original. Ele mantém o inciso ao artigo 30 e acrescenta também um
novo artigo (o 21-A), para criar obrigação correspondente a hipótese
de imposição da multa que o projeto pretende criar, ou seja,
determina a afixação dos cartazes pelos oficiais de registro civil.
Saúde - O PL 1.973/07 teve
a votação adiada a requerimento do deputado Ademir Lucas, que
justificou o pedido afirmando que a oposição e a base de governo
ainda estão buscando um entendimento sobre a questão. Em seguida, o
deputado André Quintão (PT) afirmou que o bloco também está lutando
por um acordo com o governo e que não admitirá votar o projeto com o
pretendido aumento da jornada. A reunião foi acompanhada por
sindicalistas.
Requerimento - A comissão
aprovou requerimento do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que pede
audiência pública para discutir a situação dos aposentados e
pensionistas do Ipsemg, em especial os que foram apostilados em
cargos de provimento em comissão e se sentem prejudicados pelo
enquadramento efetuado pelo Ipsemg, com base na Lei delegada 175, de
2007.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
André Quintão (PT) e Inácio Franco (PV).
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