Projeto que altera Lei de Incentivo à Cultura tem parecer favorável

A Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (22/4/08), pare...

22/04/2008 - 00:00
 

Projeto que altera Lei de Incentivo à Cultura tem parecer favorável

A Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (22/4/08), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.022/07, da deputada Elisa Costa, que altera a Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado. À proposição, foi anexado o PL 2.097/08, do governador, que trata do mesmo assunto.

O parecer, da deputada Gláucia Brandão, presidente da comissão, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acrescido de mais quatro emendas. O substitutivo retifica impropriedades técnicas e contempla outras definições do projeto apresentado pelo governador, que foi fruto de audiências públicas realizadas pela comissão e de um trabalho realizado por um grupo integrado por representantes do Executivo e do Legislativo, conforme justifica o relatório.

O projeto original cria um escalonamento para a dedução do valor do imposto devido, variando de 3% a 10% do ICMS, de acordo com a renda bruta anual da empresa incentivadora. A proposição inova, ainda, ao organizar as comissões técnicas responsáveis pela análise dos projetos culturais em câmaras setoriais e ao criar um mecanismo de descentralização da aplicação dos recursos da Lei de Incentivo à Cultura, que garante um mínimo de 4% do total de recursos para apoio à produção cultural local de cada uma das dez regiões de planejamento do Estado.

As emendas - A emenda nº 1 recupera, no texto do substitutivo nº 1, o inciso IX do artigo 8º do PL 2.097/08, que beneficia projetos em "áreas culturais integradas". A emenda nº 2 pretende tornar mais clara a redação do parágrafo 2º do artigo 8º, de maneira a ficar evidente que os projetos culturais referentes a festivais, seminários, cursos e bolsas de estudo se vinculam às respectivas áreas temáticas relacionadas nos incisos do artigo.

A emenda nº 3 aperfeiçoa a composição da comissão técnica que apreciará os projetos, em sintonia com o espírito da proposição principal de elevar a participação de empreendedores do interior do Estado na formulação e uso da política de incentivo à produção cultural.

A emenda nº 4 explicita as condições e requisitos a serem exigidos do empreendedor cultural para se candidatar aos benefícios instituídos pela lei, de forma a assegurar que o financiamento de projetos de natureza cultural empreendidos por entidades de natureza prioritariamente cultural sejam o foco da legislação e não haja indesejável dispersão de recursos. Pretende-se, ainda, a subsunção das TVs e rádios comunitárias, incluídas expressamente no art. 9º como beneficiárias da lei, nas condições e requisitos exigidos das outras entidades participantes como empreendedoras.

A relatora ressaltou que ao instituir instrumentos baseados em tais princípios, como o incentivo fiscal para estimular a produção e divulgação de bens culturais, o poder público desempenha importante função redistributiva e mediadora da cultura, o que configura um meio de influir positivamente nessa dinâmica. Segundo ela, o estudo "Incentivo fiscal à cultura: limites e potencialidades", realizado por pesquisadores da Fundação João Pinheiro, revela que as 20 maiores empresas incentivadoras da cultura no Estado mobilizam mais de 80% dos recursos. Foram analisados os resultados alcançados pela lei de incentivo no período de 1998 a 2002. Também apontou uma excessiva centralização da política: a Região Central do Estado respondia, à época do estudo, por mais da metade dos projetos.

Deputados ressaltam importância da proposição

O deputado Domingos Sávio (PSDB) lembrou que, em 2003, apresentou um projeto semelhante que pretendia, sobretudo, elevar a dedução do imposto para 10% para possibilitar a participação de empresas de menor porte. Segundo ele, se a dedução é menor, o montante economizado por essas empresas se torna insignificante para patrocinar algum projeto. O parlamentar afirmou que vai se empenhar pela aprovação da proposição no Plenário.

A inclusão das empresas menores como incentivadoras também foi destacada pela deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM) e pelo deputado Agostinho Patrús Filho (PV). "É a oportunidade de levar educação fora dos bancos de escola", disse a deputada, ao afirmar que cultura também é um instrumento educacional. "As pequenas e médias empresas estão no interior e podem estimular os projetos locais", completou o representante do Partido Verde.

Requerimentos - A comissão aprovou ainda requerimento dos deputados Antônio Júlio (PMDB) e Lafayette de Andrada (PSDB) para que seja enviado ofício ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) solicitando estudos e levantamentos sobre a história de Rio Preto, na Zona da Mata. O objetivo, segundo os autores, é registrar o patrimônio histórico local e subsidiar projetos de tombamento e preservação de monumentos da cidade. Também foram aprovadas proposições que dispensam apreciação do Plenário.

Presenças - Deputadas Gláucia Brandão (PPS), presidente; Maria Lúcia Mendonça (DEM); e deputados Agostinho Patrús Filho (PV), Domingos Sávio (PSDB) e Weliton Prado (PT).

 

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