Projeto que altera Lei de Incentivo à Cultura tem parecer
favorável
A Comissão de Cultura da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais aprovou, na reunião desta terça-feira (22/4/08),
parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.022/07, da
deputada Elisa Costa, que altera a Lei 12.733, de 1997, que dispõe
sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular
a realização de projetos culturais no Estado. À proposição, foi
anexado o PL 2.097/08, do governador, que trata do mesmo assunto.
O parecer, da deputada Gláucia Brandão, presidente
da comissão, opinou pela aprovação do projeto na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), acrescido de mais quatro emendas. O substitutivo
retifica impropriedades técnicas e contempla outras definições do
projeto apresentado pelo governador, que foi fruto de audiências
públicas realizadas pela comissão e de um trabalho realizado por um
grupo integrado por representantes do Executivo e do Legislativo,
conforme justifica o relatório.
O projeto original cria um escalonamento para a
dedução do valor do imposto devido, variando de 3% a 10% do ICMS, de
acordo com a renda bruta anual da empresa incentivadora. A
proposição inova, ainda, ao organizar as comissões técnicas
responsáveis pela análise dos projetos culturais em câmaras
setoriais e ao criar um mecanismo de descentralização da aplicação
dos recursos da Lei de Incentivo à Cultura, que garante um mínimo de
4% do total de recursos para apoio à produção cultural local de cada
uma das dez regiões de planejamento do Estado.
As emendas - A emenda nº 1
recupera, no texto do substitutivo nº 1, o inciso IX do artigo 8º do
PL 2.097/08, que beneficia projetos em "áreas culturais integradas".
A emenda nº 2 pretende tornar mais clara a redação do parágrafo 2º
do artigo 8º, de maneira a ficar evidente que os projetos culturais
referentes a festivais, seminários, cursos e bolsas de estudo se
vinculam às respectivas áreas temáticas relacionadas nos incisos do
artigo.
A emenda nº 3 aperfeiçoa a composição da comissão
técnica que apreciará os projetos, em sintonia com o espírito da
proposição principal de elevar a participação de empreendedores do
interior do Estado na formulação e uso da política de incentivo à
produção cultural.
A emenda nº 4 explicita as condições e requisitos a
serem exigidos do empreendedor cultural para se candidatar aos
benefícios instituídos pela lei, de forma a assegurar que o
financiamento de projetos de natureza cultural empreendidos por
entidades de natureza prioritariamente cultural sejam o foco da
legislação e não haja indesejável dispersão de recursos.
Pretende-se, ainda, a subsunção das TVs e rádios comunitárias,
incluídas expressamente no art. 9º como beneficiárias da lei, nas
condições e requisitos exigidos das outras entidades participantes
como empreendedoras.
A relatora ressaltou que ao instituir instrumentos
baseados em tais princípios, como o incentivo fiscal para estimular
a produção e divulgação de bens culturais, o poder público
desempenha importante função redistributiva e mediadora da cultura,
o que configura um meio de influir positivamente nessa dinâmica.
Segundo ela, o estudo "Incentivo fiscal à cultura: limites e
potencialidades", realizado por pesquisadores da Fundação João
Pinheiro, revela que as 20 maiores empresas incentivadoras da
cultura no Estado mobilizam mais de 80% dos recursos. Foram
analisados os resultados alcançados pela lei de incentivo no período
de 1998 a 2002. Também apontou uma excessiva centralização da
política: a Região Central do Estado respondia, à época do estudo,
por mais da metade dos projetos.
Deputados ressaltam importância da
proposição
O deputado Domingos Sávio (PSDB) lembrou que, em
2003, apresentou um projeto semelhante que pretendia, sobretudo,
elevar a dedução do imposto para 10% para possibilitar a
participação de empresas de menor porte. Segundo ele, se a dedução é
menor, o montante economizado por essas empresas se torna
insignificante para patrocinar algum projeto. O parlamentar afirmou
que vai se empenhar pela aprovação da proposição no Plenário.
A inclusão das empresas menores como incentivadoras
também foi destacada pela deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM) e pelo
deputado Agostinho Patrús Filho (PV). "É a oportunidade de levar
educação fora dos bancos de escola", disse a deputada, ao afirmar
que cultura também é um instrumento educacional. "As pequenas e
médias empresas estão no interior e podem estimular os projetos
locais", completou o representante do Partido Verde.
Requerimentos - A comissão
aprovou ainda requerimento dos deputados Antônio Júlio (PMDB) e
Lafayette de Andrada (PSDB) para que seja enviado ofício ao
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha)
solicitando estudos e levantamentos sobre a história de Rio Preto,
na Zona da Mata. O objetivo, segundo os autores, é registrar o
patrimônio histórico local e subsidiar projetos de tombamento e
preservação de monumentos da cidade. Também foram aprovadas
proposições que dispensam apreciação do Plenário.
Presenças - Deputadas
Gláucia Brandão (PPS), presidente; Maria Lúcia Mendonça (DEM); e
deputados Agostinho Patrús Filho (PV), Domingos Sávio (PSDB) e
Weliton Prado (PT).
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