Projeto amplia restrições a bebida alcoólica em rodovia estadual

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais projeto que proíbe não somente a venda, mas também a pos...

22/04/2008 - 00:00
 

Projeto amplia restrições a bebida alcoólica em rodovia estadual

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Minas Gerais projeto que proíbe não somente a venda, mas também a posse e a exposição de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais localizados nas rodovias estaduais. É o PL 2.031/08, do deputado João Leite (PSDB), que altera o artigo 1º da Lei 11.547, de 1994, e que passou, na manhã desta terça-feira (22/4/08), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A lei que o projeto pretende modificar já proíbe a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).

O relator do PL 2.031/08, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade da matéria sem emendas. Agora o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública, antes de estar pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O relator e os deputados Hely Tarqüínio (PV) e Sargento Rodrigues (PDT) apóiam o projeto devido ao número de mortes causadas pelo consumo do álcool. No entanto, os parlamentares ponderam que a cultura não muda apenas com a edição de normas. Para eles, as leis precisam vir acompanhadas de medidas pedagógicas.

Autor do projeto destaca dificuldades práticas para caracterizar flagrante

Na justificativa para apresentar o projeto, o deputado João Leite lembra que, apesar das sanções da lei atual, sua eficácia tem sido comprometida em função das dificuldades de ordem prática para caracterizar o flagrante do ilícito. Muitas vezes as bebidas são depositadas debaixo de balcões ou em prateleiras inacessíveis à fiscalização. Além disso, explica o relator, não é raro os consumidores, coniventes com as infrações à lei, alegarem não estar adquirindo bebidas nos estabelecimentos. Assim, a mudança poderia conferir maior valia operacional à proibição, afastando as dificuldades de caracterizar o ilícito para efeito do flagrante.

As penas para o descumprimento da atual lei são: advertência na primeira autuação, para que seja providenciada a imediata retirada das bebidas alcoólicas do comércio; apreensão das bebidas alcoólicas e multa progressiva, na forma do regulamento, no caso de reincidência, até o limite de três autuações; e o fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso do estabelecimento à rodovia estadual a partir da quarta autuação.

Segundo pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), 2/3 dos motoristas já dirigiram depois da ingestão de bebida alcoólica em quantidade superior à permitida. Outra pesquisa, da Associação Brasileira de Departamento de Trânsito (Abdetran) em quatro capitais (Salvador, Recife, Brasília e Curitiba), apontou que, entre as 865 vítimas de acidentes, 27,2% apresentaram taxa de alcoolemia superior ao limite legal. O relator avalia que os gastos com procedimentos hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito associados ao uso de álcool vêm aumentando consideravelmente, com graves conseqüências para as políticas públicas da área..

Medida provisória - Na esfera federal, foi editada a Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. O relator lembra que a edição da MP motivou inúmeras ações judiciais, havendo, inclusive, decisão de liberar a comercialização de bebidas, com posterior cassação da liminar. Ele pondera, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade de norma proibitiva de venda de bebida alcoólica em rodovias, sob o argumento de se tratar de exercício de poder de polícia vinculado à segurança no trânsito.

Substitutivo institui cadastro de entidades representativas de despachantes

Outra proposição analisada pela CCJ foi o PL 1.611/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que altera a Lei 9.095, de 1985, que dispõe sobre o exercício das atividades de despachante no Estado. O relator, deputado Sargento Rodrigues, havia opinado pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou, mas o deputado Hely Tarqüínio tinha pedido vista do parecer em reunião anterior. Agora o projeto segue para a Comissão de Administração Pública, antes de estar pronto para Plenário.

O substitutivo institui cadastro de entidades representativas de despachantes, que deverá ser mantido pelo Estado. Só poderão ser cadastradas as entidades cujo estatuto ou outro ato normativo preveja mecanismos de representação contra os associados, em virtude da prática de atos irregulares, sindicância e sanções, assegurada a ampla defesa. De acordo com o novo texto, o Estado só reconhecerá o despachante associado à entidade cadastrada. Para o relator, é mais eficiente que o Estado tenha o registro das entidades, que informarão o nome dos associados, do que o cadastro dos despachantes - como ocorre hoje.

O novo texto também define o despachante documentalista: a pessoa física que, mediante a anuência do cliente e independentemente de mandato, representa-o perante os órgãos públicos em atos como trâmite de documentos de veículos, impostos sobre a propriedade, taxas, multas e emolumentos sobre serviço de trânsito e transporte; revalidação de 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); obtenção de atestados de qualquer natureza; e documentos e certidões perante órgãos públicos estaduais.

O substitutivo revoga, ainda, a Lei 9.095, de 1985. Essa lei determina que compete ao secretário de Estado da Segurança Pública expedir título de habilitação para o exercício da atividade de despachante, bem como a respectiva carteira de identificação. Lista, ainda, as condições para o exercício da atividade, entre elas submeter-se a prova em curso de habilitação; deveres do profissional; vedações e penalidades.

Projeto original - Na forma original, o PL 1.611/07 determina que, na vacância do cargo de despachante, o preposto credenciado mais antigo e que tiver mais de 10 anos de atividade poderá solicitar o seu credenciamento como despachante provisório, para ocupar a vaga do titular por 12 meses. Estabelece também que o despachante provisório deverá, no prazo estipulado, submeter-se à prova de habilitação e assinar termo de responsabilidade para credenciamento definitivo.

Segundo o autor, o objetivo é garantir que o preposto credenciado no Departamento de Trânsito (Detran-MG), indicado por despachante com quem trabalhe há mais de 10 anos, não fique sem trabalho em caso de vacância do cargo de despachante. De acordo com o parlamentar, o preposto não tem garantia de continuidade de trabalho, e o despachante apenas assina a sua carteira de trabalho e não recolhe o INSS nem o FGTS. Informa, também, que o Detran não abre vaga para novos despachantes há mais de 30 anos e que os prepostos, em razão do decurso do tempo, não têm condições de fazer as provas exigidas.

Para o relator, no entanto, o PL 1.611/07 parte de uma premissa falsa: a de que existe o cargo de despachante. Na verdade, este é um profissional liberal contratado pelas pessoas físicas ou jurídicas e por elas remunerado para que as represente perante as repartições públicas. Essa profissão não é regulamentada, acrescenta o relator, e a regulamentação cabe à União. Ao PL 1.611/07 foi anexado o PL 1.772/07, que propõe a substituição da atual lei.

Pedidos de vista

Foi adiada a análise de dois projetos em função de pedidos de vista. São eles:

* PL 1.927/07, do deputado Antônio Genaro (PSC), que proíbe a entrada de pessoas usando capacete ou outro tipo de objeto que dificulte sua identificação em estabelecimentos comerciais, prédios e condomínios residenciais, agências bancárias, repartições e locais públicos. O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela constitucionalidade, mas o deputado Hely Tarqüínio pediu vista.

A proposição determina ainda que, nos postos de combustível e estacionamentos, os usuários de capacete deverão retirá-lo assim que descerem da motocicleta. O projeto também obriga os comerciantes a afixarem, na entrada do estabelecimento, aviso de que não é permitido entrar usando capacete. De acordo com o autor do projeto, a medida é motivada pela onda de delitos praticados por pessoas utilizando capacete, o que impede a identificação dos infratores.

* PL 1.455/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento industrial do Norte de Minas. O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela inconstitucionalidade da matéria, e o pedido de vista foi feito pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Segundo o relator, já existe um amplo aparato legal e institucional para estimular o desenvolvimento econômico e social do Norte de Minas.

O parecer detalha que, desde a década de 1950, a região é objeto de atenção especial dos governos Federal e Estadual - por meio da Sudene, da Sudenor e, mais recentemente, do Idene e da Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas.

Diligências

Foram apresentados requerimentos pedindo o encaminhamento de sete projetos a secretarias de Estado para que se manifestem sobre as proposições (diligências). As diligências à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) referem-se aos seguintes projetos:

* PL 1.981/08, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui a política estadual de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais.

* PL 2.134/08, do deputado Ademir Lucas (PSDB), que altera o artigo 8º da Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente e cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As diligências à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) referem-se às seguintes proposições:

* PL 2.030/08, do deputado Irani Barbosa (PSDB), que concede gratificação ao servidor das carreiras de auxiliar executivo de defesa social e de assistente executivo de defesa social do grupo de atividades de defesa social do Executivo.

* PL 2.219/08, do deputado Doutor Rinaldo (PSB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Divinópolis.

* PL 2.220/08, do deputado Doutor Rinaldo, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Divinópolis.

* PL 2.222/08, do deputado Mauri Torres (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Porto Firme.

* PL 2.239/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Barbacena.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta, a requerimento, os PLs 1.628/07 e 1.898/07.

Prazo regimental - O deputado Sebastião Costa (PPS) pediu mais prazo para dar parecer sobre os PLs 1.984/08 e 2.179/08.

Inconstitucionalidade - A comissão aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL 2.158/08.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Weliton Prado (PT).

 

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