Projeto amplia restrições a bebida alcoólica em rodovia
estadual
Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais projeto que proíbe não somente a venda, mas também a
posse e a exposição de bebida alcoólica em estabelecimentos
comerciais localizados nas rodovias estaduais. É o PL 2.031/08, do
deputado João Leite (PSDB), que altera o artigo 1º da Lei 11.547, de
1994, e que passou, na manhã desta terça-feira (22/4/08), pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A lei que o projeto
pretende modificar já proíbe a venda de bebida alcoólica em bares,
restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados nas rodovias
estaduais, em terrenos contíguos às faixas de domínio do
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG).
O relator do PL 2.031/08, deputado Sebastião Costa
(PPS), opinou pela constitucionalidade da matéria sem emendas. Agora
o projeto segue para a Comissão de Segurança Pública, antes de estar
pronto para ser apreciado pelo Plenário em 1º turno. O relator e os
deputados Hely Tarqüínio (PV) e Sargento Rodrigues (PDT) apóiam o
projeto devido ao número de mortes causadas pelo consumo do álcool.
No entanto, os parlamentares ponderam que a cultura não muda apenas
com a edição de normas. Para eles, as leis precisam vir acompanhadas
de medidas pedagógicas.
Autor do projeto destaca dificuldades práticas para
caracterizar flagrante
Na justificativa para apresentar o projeto, o
deputado João Leite lembra que, apesar das sanções da lei atual, sua
eficácia tem sido comprometida em função das dificuldades de ordem
prática para caracterizar o flagrante do ilícito. Muitas vezes as
bebidas são depositadas debaixo de balcões ou em prateleiras
inacessíveis à fiscalização. Além disso, explica o relator, não é
raro os consumidores, coniventes com as infrações à lei, alegarem
não estar adquirindo bebidas nos estabelecimentos. Assim, a mudança
poderia conferir maior valia operacional à proibição, afastando as
dificuldades de caracterizar o ilícito para efeito do flagrante.
As penas para o descumprimento da atual lei são:
advertência na primeira autuação, para que seja providenciada a
imediata retirada das bebidas alcoólicas do comércio; apreensão das
bebidas alcoólicas e multa progressiva, na forma do regulamento, no
caso de reincidência, até o limite de três autuações; e o
fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso do
estabelecimento à rodovia estadual a partir da quarta autuação.
Segundo pesquisa da Secretaria Nacional Antidrogas
(Senad), 2/3 dos motoristas já dirigiram depois da ingestão de
bebida alcoólica em quantidade superior à permitida. Outra pesquisa,
da Associação Brasileira de Departamento de Trânsito (Abdetran) em
quatro capitais (Salvador, Recife, Brasília e Curitiba), apontou
que, entre as 865 vítimas de acidentes, 27,2% apresentaram taxa de
alcoolemia superior ao limite legal. O relator avalia que os gastos
com procedimentos hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito
associados ao uso de álcool vêm aumentando consideravelmente, com
graves conseqüências para as políticas públicas da área..
Medida provisória - Na
esfera federal, foi editada a Medida Provisória (MP) 415/08, que
proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O relator lembra que a edição da MP motivou inúmeras ações
judiciais, havendo, inclusive, decisão de liberar a comercialização
de bebidas, com posterior cassação da liminar. Ele pondera, ainda,
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela
constitucionalidade de norma proibitiva de venda de bebida alcoólica
em rodovias, sob o argumento de se tratar de exercício de poder de
polícia vinculado à segurança no trânsito.
Substitutivo institui cadastro de entidades
representativas de despachantes
Outra proposição analisada pela CCJ foi o PL
1.611/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que altera a Lei 9.095, de
1985, que dispõe sobre o exercício das atividades de despachante no
Estado. O relator, deputado Sargento Rodrigues, havia opinado pela
constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou, mas o deputado Hely Tarqüínio tinha pedido vista do
parecer em reunião anterior. Agora o projeto segue para a Comissão
de Administração Pública, antes de estar pronto para Plenário.
O substitutivo institui cadastro de entidades
representativas de despachantes, que deverá ser mantido pelo Estado.
Só poderão ser cadastradas as entidades cujo estatuto ou outro ato
normativo preveja mecanismos de representação contra os associados,
em virtude da prática de atos irregulares, sindicância e sanções,
assegurada a ampla defesa. De acordo com o novo texto, o Estado só
reconhecerá o despachante associado à entidade cadastrada. Para o
relator, é mais eficiente que o Estado tenha o registro das
entidades, que informarão o nome dos associados, do que o cadastro
dos despachantes - como ocorre hoje.
O novo texto também define o despachante
documentalista: a pessoa física que, mediante a anuência do cliente
e independentemente de mandato, representa-o perante os órgãos
públicos em atos como trâmite de documentos de veículos, impostos
sobre a propriedade, taxas, multas e emolumentos sobre serviço de
trânsito e transporte; revalidação de 2ª via da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH); obtenção de atestados de qualquer natureza; e
documentos e certidões perante órgãos públicos estaduais.
O substitutivo revoga, ainda, a Lei 9.095, de 1985.
Essa lei determina que compete ao secretário de Estado da Segurança
Pública expedir título de habilitação para o exercício da atividade
de despachante, bem como a respectiva carteira de identificação.
Lista, ainda, as condições para o exercício da atividade, entre elas
submeter-se a prova em curso de habilitação; deveres do
profissional; vedações e penalidades.
Projeto original - Na forma original, o PL
1.611/07 determina que, na vacância do cargo de despachante, o
preposto credenciado mais antigo e que tiver mais de 10 anos de
atividade poderá solicitar o seu credenciamento como despachante
provisório, para ocupar a vaga do titular por 12 meses. Estabelece
também que o despachante provisório deverá, no prazo
estipulado, submeter-se à prova de habilitação e assinar termo de
responsabilidade para credenciamento definitivo.
Segundo o autor, o objetivo é garantir que o
preposto credenciado no Departamento de Trânsito (Detran-MG),
indicado por despachante com quem trabalhe há mais de 10 anos, não
fique sem trabalho em caso de vacância do cargo de despachante. De
acordo com o parlamentar, o preposto não tem garantia de
continuidade de trabalho, e o despachante apenas assina a sua
carteira de trabalho e não recolhe o INSS nem o FGTS. Informa,
também, que o Detran não abre vaga para novos despachantes há mais
de 30 anos e que os prepostos, em razão do decurso do tempo, não têm
condições de fazer as provas exigidas.
Para o relator, no entanto, o PL 1.611/07 parte de
uma premissa falsa: a de que existe o cargo de despachante. Na
verdade, este é um profissional liberal contratado pelas pessoas
físicas ou jurídicas e por elas remunerado para que as represente
perante as repartições públicas. Essa profissão não é regulamentada,
acrescenta o relator, e a regulamentação cabe à União. Ao PL
1.611/07 foi anexado o PL 1.772/07, que propõe a substituição da
atual lei.
Pedidos de vista
Foi adiada a análise de dois projetos em função de
pedidos de vista. São eles:
* PL 1.927/07, do deputado Antônio Genaro
(PSC), que proíbe a entrada de pessoas usando capacete ou outro tipo
de objeto que dificulte sua identificação em estabelecimentos
comerciais, prédios e condomínios residenciais, agências bancárias,
repartições e locais públicos. O relator, deputado Sargento
Rodrigues, opinou pela constitucionalidade, mas o deputado Hely
Tarqüínio pediu vista.
A proposição determina ainda que, nos postos de
combustível e estacionamentos, os usuários de capacete deverão
retirá-lo assim que descerem da motocicleta. O projeto também obriga
os comerciantes a afixarem, na entrada do estabelecimento, aviso de
que não é permitido entrar usando capacete. De acordo com o autor do
projeto, a medida é motivada pela onda de delitos praticados por
pessoas utilizando capacete, o que impede a identificação dos
infratores.
* PL 1.455/07, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento
industrial do Norte de Minas. O relator, deputado Sebastião Costa,
opinou pela inconstitucionalidade da matéria, e o pedido de vista
foi feito pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Segundo o
relator, já existe um amplo aparato legal e institucional para
estimular o desenvolvimento econômico e social do Norte de
Minas.
O parecer detalha que, desde a década de 1950, a
região é objeto de atenção especial dos governos Federal e Estadual
- por meio da Sudene, da Sudenor e, mais recentemente, do Idene e da
Secretaria de Estado Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales
do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas.
Diligências
Foram apresentados requerimentos pedindo o
encaminhamento de sete projetos a secretarias de Estado para que se
manifestem sobre as proposições (diligências). As diligências à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) referem-se
aos seguintes projetos:
* PL 1.981/08, do deputado Carlin Moura (PCdoB),
que institui a política estadual de desenvolvimento sustentável dos
povos e comunidades tradicionais.
* PL 2.134/08, do deputado Ademir Lucas (PSDB), que
altera o artigo 8º da Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a
política estadual dos direitos da criança e do adolescente e cria o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As diligências à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (Seplag) referem-se às seguintes
proposições:
* PL 2.030/08, do deputado Irani Barbosa (PSDB),
que concede gratificação ao servidor das carreiras de auxiliar
executivo de defesa social e de assistente executivo de defesa
social do grupo de atividades de defesa social do Executivo.
* PL 2.219/08, do deputado Doutor Rinaldo (PSB),
que autoriza o Executivo a doar imóvel a Divinópolis.
* PL 2.220/08, do deputado Doutor Rinaldo, que
autoriza o Executivo a doar imóvel a Divinópolis.
* PL 2.222/08, do deputado Mauri Torres (PSDB), que
autoriza o Executivo a doar imóvel a Porto Firme.
* PL 2.239/08, do deputado Lafayette de Andrada
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel a Barbacena.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta, a requerimento, os PLs 1.628/07 e
1.898/07.
Prazo regimental - O
deputado Sebastião Costa (PPS) pediu mais prazo para dar parecer
sobre os PLs 1.984/08 e 2.179/08.
Inconstitucionalidade - A
comissão aprovou parecer pela inconstitucionalidade do PL
2.158/08.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely
Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e
Weliton Prado (PT).
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