Projeto que trata de oscips é aprovado em 1º turno

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou dois projetos de lei (PLs) em 1º turno na Reunião Extrao...

16/04/2008 - 00:02
 

Projeto que trata de oscips é aprovado em 1º turno

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou dois projetos de lei (PLs) em 1º turno na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (16/4/08). Foram eles: o 2.162/08, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que muda lei que trata das oscips; e o 342/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que cria regras para facilitar o acesso de portadores de deficiência física em espaços públicos. Também foi aprovado, em 2º turno, o PL 1.828/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que autoriza doação de imóvel.

O PL 2.162/08 acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 12 da Lei 14.870, de 2003, dispondo sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como organização da sociedade civil de interesse público (oscip). O projeto regula matéria sobre celebração de termo de parceria entre o poder público e as entidades qualificadas como oscips. Pela Lei 14.870, a qualificação como oscip depende de documentos que comprovem a experiência mínima de dois anos da entidade na execução das atividades indicadas no seu estatuto social. A lei ainda estabelece que a exigência de experiência mínima da entidade pode ser suprida caso se comprove experiência de seus dirigentes na execução das atividades indicadas em seu estatuto.

O parágrafo acrescido pelo projeto corrige um equívoco da lei que exige, no estabelecimento da parceria, comprovação tanto dos dois anos de experiência da entidade, quanto de seus dirigentes. Determina, ainda, que se houver conselho estadual de política pública atuando na área objeto da parceria celebrada com as entidades qualificadas conforme seus dirigentes, o acordo terá que ser aprovado por dois terços dos membros do órgão regulador.

O deputado André Quintão (PT) lembrou que a aprovação do PL 2.162 faz parte de acordo entre a base de governo e a oposição, feito em função da manutenção do Veto Parcial à Proposição de Lei 18.256, em março. Quintão afirmou que o objetivo do projeto é conferir maior controle social a essas entidades, e fez ainda um apelo ao governo para que a jornada de trabalho dos servidores da Fhemig não seja aumentada, garantindo que a obstrução da oposição será mantida quando se tratar de projetos do governador em que não haja negociação. O deputado Carlin Moura (PCdoB) também cobrou maior controle da sociedade e do poder público em relação às oscips, para que essas entidades não ocupem o papel do Estado.

Norma pode beneficiar portadores de deficiência física

Também foi aprovado em 1º turno o PL 342/07, do deputado Doutor Viana, que estabelece diretrizes para facilitar o acesso de pessoa portadora de deficiência física, visual ou com mobilidade reduzida em espaço público no Estado. O projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça, e nº 4, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. As regras valerão para o planejamento e urbanização de vias públicas, parques, praças, banheiros de uso público, espetáculos e festas populares em praças e parques, entre outros.

Segundo o projeto, os telefones públicos deverão ser instalados em locais de fácil acesso, com informações para deficientes visuais; e os do tipo "orelhão" deverão ser instalados com sapata elevada na mesma circunferência do aparelho, de forma detectável. As empresas de telefonia fixa deverão adaptar, em até quatro anos, os telefones públicos tipo orelhão instalados, para evitar acidentes com deficientes visuais. Já em área de estacionamento de veículo localizada em via ou espaço público serão reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente sinalizadas, para veículo que transporte pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. A emenda nº 1 determina que o planejamento e a urbanização de vias públicas e demais espaços de uso público no Estado serão feitos de forma a permitir o acesso à pessoa portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção (muda o artigo 1º e suprime o 2º, renumerando os demais). A emenda nº 2 determina que o banheiro para uso público, localizado em paradas de ônibus intermunicipais e interestaduais, parques, praças e nos demais espaços de uso público, será de fácil acesso para esse segmento e disporá de sanitários e lavatórios adaptados (muda o artigo 3º). A emenda nº 3 estabelece que, em espetáculos, conferências e festas populares realizados em espaços de uso público, será reservado espaço para o segmento beneficiado (muda o artigo 6º). A emenda nº 4 amplia a adequação dos telefones públicos a todas as pessoas com deficiência, tendo em vista que o projeto original refere-se somente a deficientes visuais, mudando o artigo 4°. Determina que os telefones públicos serão instalados em locais de fácil acesso, adaptados, na forma do regulamento e conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e que apenas telefones públicos sem cabine (e não mais os do tipo "orelhão") deverão ter sapata elevada.

Doação de imóvel - O Plenário aprovou, em 2º turno, o PL 1.828/07, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar ao município de Ouro Fino um terreno com 4.029,62 m2 para instalação do Departamento Municipal de Transportes.

Segurança pública - Ainda na reunião, o deputado Leonardo Moreira (DEM) reconheceu os investimentos do governo da área de segurança pública, mas criticou o subsecretário de Estado de Administração Prisional, Genilson Zeferino, por não ter enviado diversas informações requeridas pela Comissão de Segurança Pública. Ele afirmou que deve propor a formação de uma CPI para investigar denúncias relativas ao descumprimento de exigências previstas pela Lei de Execução Penal, entre outros pontos. Em seguida, o deputado João Leite (PSDB) pronunciou-se em defesa do subsecretário, cujo trabalho em defesa dos direitos e garantias fundamentais, segundo ele, tem reconhecimento internacional; e destacou os avanços promovidos pelo Governo do Estado na área da segurança pública.

 

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