Comissão busca efetivar passe-livre para deficientes e idosos

A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais vai solicitar à Secretaria de Estado de Tran...

15/04/2008 - 00:00
 

Comissão busca efetivar passe-livre para deficientes e idosos

A Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais vai solicitar à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) a celebração de convênio com as empresas do transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para que o passe-livre aos deficientes e idosos seja implementado imediatamente. Também vai solicitar à Mesa da Assembléia que agilize a tramitação do Projeto de Resolução (PRE) 716/07, que susta exigências como apresentação, pelo usuário, de atestado de pobreza, além de pagamento, pelo Estado, de indenização às empresas pelos custos do benefício. Estas foram algumas das providências adotadas pela comissão durante audiência pública sobre o assunto, realizada nesta terça-feira (15/4/08).

O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT), salientou que as discussões sobre a gratuidade no transporte coletivo se arrastam há anos, criando expectativas nos deficientes e idosos, e mostrando a insensibilidade dos órgãos públicos e do setor de transporte para a efetivação do benefício. Por isso a decisão de solicitar agilidade na análise do PRE 716/07, requerimento assinado também pelos deputados Ruy Muniz (DEM) e Walter Tosta (PMN). Já Ruy Muniz, autor do requerimento para a audiência pública e para o ofício à Setop, acredita que o estabelecimento de regras claras, como o número de passagens grátis e a contrapartida do Estado, pode também ser uma saída para o impasse.

Benefício foi criado em 1989

Destinada a debater a inobservância das normas do passe-livre pelas empresas de transporte, a reunião contou com a presença do chefe de gabinete da Diretoria-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), João Afonso Baêta Costa Machado, que fez um retrospecto da legislação. Segundo ele, a gratuidade foi concedida aos deficientes pela Lei 9.760, de 1989. Depois, foi estendida aos idosos maiores de 65 anos, por meio da Lei 10.419, de 1991. "Porém, nenhuma das duas leis previu recursos para custear o benefício", argumenta. No esforço para regulamentar as normas, segundo Machado, foi editado o Decreto 32.649, de 1991, que prevê convênio entre o Estado e as empresas, que seriam indenizadas pelas passagens gratuitas.

O chefe de gabinete do DER-MG lembrou ainda que o Ministério Público (MP) ingressou com ação civil pública contra o departamento e o Estado, com objetivo de assegurar o passe-livre. Porém, o MP foi derrotado no julgamento de apelação no Tribunal de Justiça (TJMG), que alegou a necessidade de previsão orçamentária para a implantação do benefício. "Até por força do contrato de concessão, ou se faz um convênio para subsídio da gratuidade ou ela entra na tarifa, sendo rateada com os demais passageiros", concluiu Machado. Ele também citou levantamento realizado pelos tarifadores em 2001, segundo o qual a gratuidade aos cerca de um milhão de idosos de Minas traria impacto de aproximadamente 24% nas tarifas.

Por fim, Machado alegou que desde a Lei Delegada 100, de 2003, o DER-MG cuida apenas da fiscalização do transporte intermunicipal e metropolitano, ficando a cargo da Setop o planejamento e a gestão do setor. A assessora jurídica do Ministério Público, Júnia Elizabeth dos Reis Rezende, confirmou que a derrota no TJMG "engessou" as ações para efetivação do passe-livre, criando uma "lei fantasma". Hoje, segundo ela, o trabalho tem sido de mobilizar a sociedade civil para pressionar pelo benefício. De acordo com Júnia, das gratuidades previstas no Estatuto do Idoso, apenas a do transporte urbano está vigorando plenamente, enquanto a do transporte interestadual vigora com liminar.

Para o assessor jurídico do Procon Assembléia, Gilberto Dias de Souza, ao exigir o convênio entre empresas e Estado o Decreto 32.649 extrapolou a lei, que não fez menção a isso. Ele citou parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o PRE 716/07, com o mesmo entendimento. Souza mencionou ainda a regulamentação do transporte interestadual previsto no Estatuto do Idoso. Segundo ele, a Agência Nacional de Transportes Terrestres previu que as empresas comprovassem o ônus com a gratuidade. "O Ministério Público teve que fazer termo de ajuste de conduta com empresas para que cumpram a lei", argumentou.

Empresas alegam que não há descumprimento de lei

Representando a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais (Fetran), a assessora jurídica Zaira Carvalho Silveira salientou que as empresas não descumprem a lei, uma vez que o TJMG exigiu do Estado a previsão orçamentária para a concessão do benefício. Segundo ela, o mesmo ocorreu em São Paulo e também na Bahia, onde o Tribunal de Justiça alegou violação de contrato para barrar a gratuidade. "Não se discute a legitimidade de idosos e deficientes, mas o sistema não suporta o déficit", afirmou. Para Zaira, a revogação de dispositivos do Decreto 32.649 não implica a validade da lei, que continua sem previsão de fonte de custeio para o benefício.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) também interveio em defesa das empresas, que, segundo ele, não podem se sacrificar para atender interesses muitas vezes políticos. "Hoje temos um País assistencialista, mas isso custa dinheiro. Por que a empresa tem que dar de graça? As empresas pagam impostos de 4% sobre o faturamento para o governo, que tem que abrir mão. Não sou contra a gratuidade, mas poderíamos, então, criar um fundo", opinou. Durval Ângelo, porém, argumentou que o transporte interestadual é mais barato que o intermunicipal em Minas, o que indica que este setor tem uma "gordura". "Nunca vi uma empresa de transporte quebrar em condições normais. E em 20 Estados do Brasil, já foi implantada a gratuidade no transporte intermunicipal para idosos", indicou.

Walter Tosta também lembrou o discurso do déficit sustentado pelas empresas para não implantarem piso rebaixado e elevador hidráulico nos ônibus urbanos - exigências de uma lei municipal de autoria de Tosta. "Hoje temos 30% da frota equipada e ninguém quebrou", argumenta. E Ruy Muniz afirmou que o setor do transporte coletivo tem margem de lucro de 30%, sendo um dos segmentos mais lucrativos. Ele citou o exemplo do Prouni, do Governo Federal, que garante vagas para estudantes carentes em universidade privadas, em troca do perdão de parte dos impostos. "Esse poderia ser um modelo", afirmou. Segundo o deputado, há uma cobrança das bases eleitorais dos parlamentares em relação à não efetividade da legislação aprovada.

Durante a reunião, representantes de movimentos de portadores de hanseníase, de deficientes e idosos também defenderam a efetividade do passe-livre. Hélio Dutra, da Colônia Santa Izabel, em Betim, pediu ainda apoio da comissão para reverter a demissão de cerca de 6 mil trabalhadores contratados pela Fhemig, entre os quais funcionários da colônia. Nesse sentido, foi aprovado requerimento do deputado Durval Ângelo, para audiência pública sobre o tema em conjunto com a Comissão de Saúde. Os deputados Walter Tosta e Ruy Muniz foram designados para continuar as discussões sobre o passe-livre com os movimentos sociais. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social se dispôs a acompanhar o trabalho.

Requerimentos - A comissão aprovou também requerimento de Ruy Muniz, solicitando ao Detran-MG que descentralize os exames médicos para deficientes, hoje concentrados na Capital. Esses exames determinam as adaptações necessárias nos veículos guiados pelos deficientes. Outro requerimento aprovado foi do deputado Deiró Marra (PR), que solicita visita das Comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública à cadeia de Patrocínio, no Alto Paranaíba, que se encontra em condições precárias, com superlotação e tentativas de fuga.

Presenças - Deputados Durval Ângelo (PT), presidente; Luiz Tadeu Leite (PMDB), vice; João Leite (PSDB), Ruy Muniz (DEM), Walter Tosta (PMN) e Antônio Júlio (PMDB).

 

 

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