CCJ analisa projetos sobre Idene, Unimontes e previdência de militar

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (15/4/08), ...

15/04/2008 - 00:00
 

CCJ analisa projetos sobre Idene, Unimontes e previdência de militar

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (15/4/08), pareceres pela constitucionalidade de sete proposições, entre elas projetos que tratam dos seguintes assuntos: incluir os municípios da mesorregião do Vale do Rio Doce na área de atuação do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste (Idene); atualizar dispositivos referentes aos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM); alterar lei para garantir que a comunidade acadêmica escolha o reitor e o vice da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes); e instituir regras para inclusão de pessoas com necessidades especiais. A CCJ foi a primeira comissão a analisar os projetos, que tramitam em 1º turno e agora seguem para as comissões de mérito.

O Projeto de Lei (PL) 1.718/07, da deputada Elisa Costa (PT), altera a Lei 14.171, de 2002, que criou o Idene, a fim de incluir os 102 municípios da mesorregião do Vale do Rio Doce na área de abrangência do instituto. Segundo o relator, deputado Delvito Alves (DEM), o projeto não contém vício de inconstitucionalidade porque apenas inclui esses municípios, não interferindo na estruturação e organização da autarquia. Ele lembra que caberá à comissão de mérito avaliar a conveniência da matéria. Agora, o projeto segue para a Comissão de Administração Pública.

Segundo Elisa Costa, o projeto atende à demanda da Associação dos Municípios do Médio Rio Doce (Ardoce). Os municípios, acrescenta, têm as mesmas características socioeconômicas e a necessidade de políticas públicas que visem à superação das desigualdades regionais - um dos objetivos do Idene. De acordo com ela, a exploração econômica predatória na região nas décadas de 40 e 50 deixou como herança o desaparecimento das florestas; o esgotamento dos solos e das riquezas naturais, com a conseqüente fuga de capital e fim de atividades produtivas; involução da capacidade de geração de renda e desaparecimento acelerado da ocupação produtiva e do emprego.

O que diz a lei - Hoje, segundo a lei, integram a área de abrangência do Idene: os municípios das mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais municípios integrantes das bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha e São Mateus; os municípios da microrregião de Curvelo, pertencente à mesorregião Central Mineira.

Outro projeto que inclui municípios na área de abrangência do Idene foi retirado de pauta, a requerimento do deputado Hely Tarqüínio (PV), mas deve voltar na próxima reunião. É o PL 2.179/08, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que inclui os municípios da microrregião de Diamantina, pertencentes à mesorregião Jequitinhonha, e os municípios da microrregião de Conceição do Mato Dentro, pertencentes à mesorregião Central Mineira.

Projeto inclui enteado entre dependentes e redefine condição de companheiro

Outro projeto que passou pela CCJ foi o PL 2.098/08, do governador, que altera dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que dispõe sobre o IPSM. O objetivo do projeto é atualizar dispositivos referentes aos segurados do IPSM para adequá-los à legislação vigente sobre o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. A proposição modifica o artigo 10°, que estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária; o artigo 15, que dispõe sobre o auxílio natalidade; e o artigo 23, que trata do valor global da pensão e do seu limite mínimo. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação do projeto com as emendas n°s 1 a 4, que apresentou. Agora, a matéria segue para a Comissão de Administração Pública.

Com a nova redação proposta para o artigo 10°, foi incluído o enteado entre os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária, tendo sido equiparado, juntamente com o menor sob tutela, como dependente de primeira classe, concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. Já eram dependentes o cônjuge, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais economicamente dependentes do segurado; e o irmão, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, economicamente dependente do segurado. Outra alteração no artigo 10° foi a redefinição da condição de companheiro, que passou a ser considerado como a pessoa que mantém união estável com o segurado, na forma definida pela legislação pertinente. Também foi acrescentada a exigência de um recadastramento anual dos beneficiários.

O projeto também altera o artigo 15 da Lei 10.366, que trata do auxílio natalidade. A nova redação prevê que o direito ao recebimento do auxílio natalidade está ligado ao nascimento do filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro estar inscrito no IPSM, como está previsto na legislação atualmente. O PL 2.098/08 ainda acrescenta dispositivos ao artigo 23, que trata do valor da pensão. Os dispositivos determinam que o cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na sentença de concessão de alimentos.

Emendas - O deputado Sargento Rodrigues apresentou quatro emendas à proposta original do governo. A emenda n° 1 estabelece que o IPSM organiza-se com base na autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A emenda n° 2 assegura aos militares que participaram do movimento de reivindicação salarial de 1997 receberem os vencimentos relativos ao período em que estiveram excluídos da Polícia Militar. A emenda n° 3 acrescenta parágrafo único ao artigo 18 da lei, estabelecendo que o IPSM custeará o atendimento particular do militar segurado e de seus dependentes caso não exista no município em que residam hospital, clínica ou profissional especializado conveniado ao sistema de assistência à saúde. Por fim, a emenda n° 4 corrige erro material na citação de um parágrafo no artigo 23.

Inclusão de portador de deficiência e regras para eleição de reitor da Unimontes

Outros dois projetos tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados. Um deles é o PL 2.064/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que originalmente determina que todas as unidades da administração direta e indireta possuam pelo menos um equipamento de telecomunicação e um de informática adaptados para serem utilizados por pessoas portadoras de deficiência. O relator, deputado Sargento Rodrigues, apresentou um substitutivo, justificando que a obrigação impõe ônus elevado para a administração sem correspondente benefício para os destinatários.

O substitutivo foi apresentado para estabelecer uma diretriz aos órgãos do Estado, a fim de que levem em consideração a necessidade de recursos tecnológicos para servidores com deficiência auditiva ou visual. O novo texto modifica a Lei 8.193, de 1982, que dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes, acrescentando entre os objetivos da lei "a garantia de acesso aos equipamentos de telecomunicação e de informática, mediante a adaptação de recursos próprios para as deficiências auditiva e visual" (inciso IX acrescentado ao artigo 1º). Agora, o projeto segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Unimontes - O outro projeto analisado é o PL 1.968/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que pretende alterar o critério para nomear o reitor e o vice-reitor da Unimontes. O objetivo é fazer com que o processo eleitoral não sirva apenas para definir lista tríplice a partir da qual o governador escolherá os ocupantes dos cargos - como ocorre atualmente - e sim para escolher o reitor e o vice. Desta forma, o governador dará posse ao candidato eleito pela comunidade acadêmica. Hoje, a Lei 11.517, de 1994, que define regras sobre o assunto, segue o modelo federal de legislação.

O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela constitucionalidade sem emendas, destacando que o projeto confere mais densidade ao princípio da autonomia universitária, na medida em que a escolha para os cargos superiores de comando fica sob a responsabilidade exclusiva da comunidade acadêmica. Também promove o princípio da gestão democrática das instituições de ensino. O relator lembra que as escolas estaduais escolhem seus diretores de forma direta, sem a formação de lista tríplice, como acontece nas universidades. Agora, o projeto segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática, para receber parecer.

Terras devolutas e doações - Outras três proposições foram analisadas pela CCJ, que aprovou pareceres pela sua constitucionalidade: Projeto de Resolução (PRE) 2.211/08, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova as alienações das terras devolutas que especifica (13 lotes de terras devolutas em Montezuma, Indaiabira, Rio Pardo de Minas e Santo Antônio do Retiro, todos com área entre 100 e 250 hectares); PL 1.479/07, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza o Executivo a doar a Cláudio imóveis para construção do pátio da Secretaria Municipal de Obras, de usina de asfalto e de ginásio poliesportivo; e PL 2.199/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar a Uberlândia imóvel para ampliar o atendimento da unidade de orientação do menor.

O relator do PL 1.479/07, deputado Sargento Rodrigues, apresentou substitutivo à matéria. Já o relator dos outros dois projetos, deputado Hely Tarqüínio, não apresentou emendas.

Pedido de vista - Dois projetos tiveram a análise adiada em função de pedido de vista de deputados. Quando um parlamentar pede vista é porque ele quer analisar melhor o parecer. As proposições são os PLs 1.611/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que altera a Lei 9.095, de 1985, que dispõe sobre o exercício das atividades de despachante; e 2.158/08, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que proíbe a inclusão do nome de consumidores no cadastro de proteção ao crédito, em razão de dívidas provenientes da prestação de serviços educacionais.

O relator do PL 1.611/07, deputado Sargento Rodrigues, apresentou um substitutivo, e o deputado Hely Tarqüínio pediu vista; e o relator do PL 2.158/08, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela inconstitucionalidade da proposição, sendo o autor do pedido Delvito Alves.

Retirados de pauta e mais prazo - Foram retirados de pauta, a requerimento, os seguintes PLs: 1.455/07, 1.613/07, 1.847/07 e 2.142/08. Os relatores pediram mais prazo para apresentar seus pareceres sobre os seguintes PLs: 1.628/07, 1.898/07, 1.927/07 e 1.981/08.

Diligência - O deputado Hely Tarqüínio quer saber mais sobre a repercussão e a conveniência de alguns projetos que analisa. Por isso apresentou pedidos de diligência, nesta terça. É o caso do PL 1.452/07, do deputado Tiago Ulisses (PV), que dispõe sobre a fixação de mapas de localização do Estado em postos de combustíveis nas estradas mineiras visando facilitar a locomoção dos turistas, profissionais diversos e populares. O relator quer saber das Secretarias de Estado de Defesa Social e de Turismo se há algum programa em execução no âmbito do Executivo.

É também o caso do PL 1.496/07, do deputado Bráulio Braz (PTB), que isenta do pagamento de fornecimento de luz pela Cemig e Copasa, suspende seu corte e estabelece condição de parcelamento de suas dívidas. Hely Tarqüínio quer saber dessas companhias a repercussão financeira da medida e se há aplicação de tarifa social pelas empresas.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Gustavo Valadares (DEM).

 

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