CCJ analisa projetos sobre Idene, Unimontes e previdência de
militar
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (15/4/08),
pareceres pela constitucionalidade de sete proposições, entre elas
projetos que tratam dos seguintes assuntos: incluir os municípios da
mesorregião do Vale do Rio Doce na área de atuação do Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste (Idene); atualizar dispositivos
referentes aos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais (IPSM); alterar lei para garantir que a
comunidade acadêmica escolha o reitor e o vice da Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes); e instituir regras para
inclusão de pessoas com necessidades especiais. A CCJ foi a primeira
comissão a analisar os projetos, que tramitam em 1º turno e agora
seguem para as comissões de mérito.
O Projeto de Lei (PL) 1.718/07, da deputada Elisa
Costa (PT), altera a Lei 14.171, de 2002, que criou o Idene, a fim
de incluir os 102 municípios da mesorregião do Vale do Rio Doce na
área de abrangência do instituto. Segundo o relator, deputado
Delvito Alves (DEM), o projeto não contém vício de
inconstitucionalidade porque apenas inclui esses municípios, não
interferindo na estruturação e organização da autarquia. Ele lembra
que caberá à comissão de mérito avaliar a conveniência da matéria.
Agora, o projeto segue para a Comissão de Administração Pública.
Segundo Elisa Costa, o projeto atende à demanda da
Associação dos Municípios do Médio Rio Doce (Ardoce). Os municípios,
acrescenta, têm as mesmas características socioeconômicas e a
necessidade de políticas públicas que visem à superação das
desigualdades regionais - um dos objetivos do Idene. De acordo com
ela, a exploração econômica predatória na região nas décadas de 40 e
50 deixou como herança o desaparecimento das florestas; o
esgotamento dos solos e das riquezas naturais, com a conseqüente
fuga de capital e fim de atividades produtivas; involução da
capacidade de geração de renda e desaparecimento acelerado da
ocupação produtiva e do emprego.
O que diz a lei - Hoje,
segundo a lei, integram a área de abrangência do Idene: os
municípios das mesorregiões Norte de Minas e Mucuri e os demais
municípios integrantes das bacias hidrográficas dos rios
Jequitinhonha e São Mateus; os municípios da microrregião de
Curvelo, pertencente à mesorregião Central Mineira.
Outro projeto que inclui municípios na área de
abrangência do Idene foi retirado de pauta, a requerimento do
deputado Hely Tarqüínio (PV), mas deve voltar na próxima reunião. É
o PL 2.179/08, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que inclui os
municípios da microrregião de Diamantina, pertencentes à mesorregião
Jequitinhonha, e os municípios da microrregião de Conceição do Mato
Dentro, pertencentes à mesorregião Central Mineira.
Projeto inclui enteado entre dependentes e redefine
condição de companheiro
Outro projeto que passou pela CCJ foi o PL
2.098/08, do governador, que altera dispositivos da Lei 10.366, de
1990, que dispõe sobre o IPSM. O objetivo do projeto é atualizar
dispositivos referentes aos segurados do IPSM para adequá-los à
legislação vigente sobre o regime previdenciário dos servidores
públicos estaduais. A proposição modifica o artigo 10°, que
estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação
previdenciária; o artigo 15, que dispõe sobre o auxílio natalidade;
e o artigo 23, que trata do valor global da pensão e do seu limite
mínimo. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela
aprovação do projeto com as emendas n°s 1 a 4, que apresentou.
Agora, a matéria segue para a Comissão de Administração Pública.
Com a nova redação proposta para o artigo 10°, foi
incluído o enteado entre os dependentes do segurado para fins de
prestação previdenciária, tendo sido equiparado, juntamente com o
menor sob tutela, como dependente de primeira classe, concorrendo,
em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do
segurado. Já eram dependentes o cônjuge, o companheiro e o filho, de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais
economicamente dependentes do segurado; e o irmão, de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido, economicamente dependente do
segurado. Outra alteração no artigo 10° foi a redefinição da
condição de companheiro, que passou a ser considerado como a pessoa
que mantém união estável com o segurado, na forma definida pela
legislação pertinente. Também foi acrescentada a exigência de um
recadastramento anual dos beneficiários.
O projeto também altera o artigo 15 da Lei 10.366,
que trata do auxílio natalidade. A nova redação prevê que o direito
ao recebimento do auxílio natalidade está ligado ao nascimento do
filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou
companheiro estar inscrito no IPSM, como está previsto na legislação
atualmente. O PL 2.098/08 ainda acrescenta dispositivos ao artigo
23, que trata do valor da pensão. Os dispositivos determinam que o
cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o ex-companheiro, que
recebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de
condições com os outros dependentes, sendo que a cota da pensão não
poderá ser superior ao valor fixado na sentença de concessão de
alimentos.
Emendas - O deputado
Sargento Rodrigues apresentou quatro emendas à proposta original do
governo. A emenda n° 1 estabelece que o IPSM organiza-se com base na
autonomia administrativa, financeira e orçamentária. A emenda n° 2
assegura aos militares que participaram do movimento de
reivindicação salarial de 1997 receberem os vencimentos relativos ao
período em que estiveram excluídos da Polícia Militar. A emenda n° 3
acrescenta parágrafo único ao artigo 18 da lei, estabelecendo que o
IPSM custeará o atendimento particular do militar segurado e de seus
dependentes caso não exista no município em que residam hospital,
clínica ou profissional especializado conveniado ao sistema de
assistência à saúde. Por fim, a emenda n° 4 corrige erro material na
citação de um parágrafo no artigo 23.
Inclusão de portador de deficiência e regras para
eleição de reitor da Unimontes
Outros dois projetos tiveram parecer pela
constitucionalidade aprovados. Um deles é o PL 2.064/08, do deputado
Walter Tosta (PMN), que originalmente determina que todas as
unidades da administração direta e indireta possuam pelo menos um
equipamento de telecomunicação e um de informática adaptados para
serem utilizados por pessoas portadoras de deficiência. O relator,
deputado Sargento Rodrigues, apresentou um substitutivo,
justificando que a obrigação impõe ônus elevado para a administração
sem correspondente benefício para os destinatários.
O substitutivo foi apresentado para estabelecer uma
diretriz aos órgãos do Estado, a fim de que levem em consideração a
necessidade de recursos tecnológicos para servidores com deficiência
auditiva ou visual. O novo texto modifica a Lei 8.193, de 1982, que
dispõe sobre o apoio e a assistência às pessoas deficientes,
acrescentando entre os objetivos da lei "a garantia de acesso aos
equipamentos de telecomunicação e de informática, mediante a
adaptação de recursos próprios para as deficiências auditiva e
visual" (inciso IX acrescentado ao artigo 1º). Agora, o projeto
segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação
Social.
Unimontes - O outro
projeto analisado é o PL 1.968/07, do deputado Ruy Muniz (DEM), que
pretende alterar o critério para nomear o reitor e o vice-reitor da
Unimontes. O objetivo é fazer com que o processo eleitoral não sirva
apenas para definir lista tríplice a partir da qual o governador
escolherá os ocupantes dos cargos - como ocorre atualmente - e sim
para escolher o reitor e o vice. Desta forma, o governador dará
posse ao candidato eleito pela comunidade acadêmica. Hoje, a Lei
11.517, de 1994, que define regras sobre o assunto, segue o modelo
federal de legislação.
O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela
constitucionalidade sem emendas, destacando que o projeto confere
mais densidade ao princípio da autonomia universitária, na medida em
que a escolha para os cargos superiores de comando fica sob a
responsabilidade exclusiva da comunidade acadêmica. Também promove o
princípio da gestão democrática das instituições de ensino. O
relator lembra que as escolas estaduais escolhem seus diretores de
forma direta, sem a formação de lista tríplice, como acontece nas
universidades. Agora, o projeto segue para a Comissão de Educação,
Ciência, Tecnologia e Informática, para receber parecer.
Terras devolutas e doações - Outras três proposições foram analisadas pela CCJ, que aprovou
pareceres pela sua constitucionalidade: Projeto de Resolução (PRE)
2.211/08, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que
aprova as alienações das terras devolutas que especifica (13 lotes
de terras devolutas em Montezuma, Indaiabira, Rio Pardo de Minas e
Santo Antônio do Retiro, todos com área entre 100 e 250 hectares);
PL 1.479/07, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza o
Executivo a doar a Cláudio imóveis para construção do pátio da
Secretaria Municipal de Obras, de usina de asfalto e de ginásio
poliesportivo; e PL 2.199/08, do governador, que autoriza o
Executivo a doar a Uberlândia imóvel para ampliar o atendimento da
unidade de orientação do menor.
O relator do PL 1.479/07, deputado Sargento
Rodrigues, apresentou substitutivo à matéria. Já o relator dos
outros dois projetos, deputado Hely Tarqüínio, não apresentou
emendas.
Pedido de vista - Dois
projetos tiveram a análise adiada em função de pedido de vista de
deputados. Quando um parlamentar pede vista é porque ele quer
analisar melhor o parecer. As proposições são os PLs 1.611/07, do
deputado Doutor Viana (DEM), que altera a Lei 9.095, de 1985, que
dispõe sobre o exercício das atividades de despachante; e 2.158/08,
da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que proíbe a inclusão do
nome de consumidores no cadastro de proteção ao crédito, em razão de
dívidas provenientes da prestação de serviços educacionais.
O relator do PL 1.611/07, deputado Sargento
Rodrigues, apresentou um substitutivo, e o deputado Hely Tarqüínio
pediu vista; e o relator do PL 2.158/08, deputado Gilberto Abramo
(PMDB), opinou pela inconstitucionalidade da proposição, sendo o
autor do pedido Delvito Alves.
Retirados de pauta e mais prazo - Foram retirados de pauta, a requerimento, os seguintes
PLs: 1.455/07, 1.613/07, 1.847/07 e 2.142/08. Os relatores pediram
mais prazo para apresentar seus pareceres sobre os seguintes PLs:
1.628/07, 1.898/07, 1.927/07 e 1.981/08.
Diligência - O deputado
Hely Tarqüínio quer saber mais sobre a repercussão e a conveniência
de alguns projetos que analisa. Por isso apresentou pedidos de
diligência, nesta terça. É o caso do PL 1.452/07, do deputado Tiago
Ulisses (PV), que dispõe sobre a fixação de mapas de localização do
Estado em postos de combustíveis nas estradas mineiras visando
facilitar a locomoção dos turistas, profissionais diversos e
populares. O relator quer saber das Secretarias de Estado de Defesa
Social e de Turismo se há algum programa em execução no âmbito do
Executivo.
É também o caso do PL 1.496/07, do deputado Bráulio
Braz (PTB), que isenta do pagamento de fornecimento de luz pela
Cemig e Copasa, suspende seu corte e estabelece condição de
parcelamento de suas dívidas. Hely Tarqüínio quer saber dessas
companhias a repercussão financeira da medida e se há aplicação de
tarifa social pelas empresas.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente;
Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT),
Sebastião Costa (PPS) e Gustavo Valadares (DEM).
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