Plenário recebe mensagem do STF e de ausência do
governador
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais recebeu, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (10/4/08),
mensagem do governador Aécio Neves comunicando sua ausência entre os
dias 11 e 19 de abril, devido a uma viagem aos Estados Unidos para
resolver assuntos de interesse do Estado. Também foi recebida
correspondência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão
referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 1.642,
ajuizada pelo Governo do Estado em 1997.
A decisão liminar do STF restringiu a aplicação de
dispositivo da Constituição de Minas Gerais sobre a escolha pela
Assembléia dos presidentes de instituições da administração pública
indireta indicados pelo governador. Eles precisavam passar por
aprovação prévia dos deputados com votação secreta. Pela decisão, a
alínea "d" do inciso XXIII do artigo 62 da Constituição do Estado
deve ser aplicada somente às autarquias e às fundações públicas. Foi
excluída, assim, a necessidade de aprovação da Assembléia para
nomear presidentes de estatais.
O artigo 62 da Constituição do Estado trata de
competências privativas da Assembléia Legislativa. As alíneas de seu
inciso XXIII listam os indicados que precisam ser argüidos
publicamente pelos deputados antes de sua aprovação para o cargo.
Entre eles, estão os conselheiros do Tribunal de Contas, os membros
do Conselho de Governo, do Conselho Estadual de Educação e do
Conselho de Defesa Social.
Ainda na reunião, a Presidência declarou encerrada
a discussão, em 2° turno, dos projetos de lei (PLs) 1.682 e 1.806/07
e, em 1º turno, dos PLs 1.329, 1.504 e 1.680/07, por terem
permanecido em ordem do dia por seis reuniões.
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