Projeto que obriga coleta seletiva em shoppings já pode ir
ao Plenário
Está pronto para ser analisado pelo Plenário da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto que
originalmente obriga a implantação de coleta seletiva em shopping
centers, entre outros estabelecimentos. O Projeto de Lei (PL) 16/07,
do deputado Eros Biondini (PHS), que dispõe sobre o tema, passou
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta
quarta-feira (9/4/08). O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB),
opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. Entre outras mudanças, o
substitutivo obriga a separação dos resíduos apenas no caso de
estabelecimentos localizados em municípios onde já exista coleta
seletiva de lixo realizada pelo serviço de limpeza urbana.
Precatórios e incêndio em cadeia - Foi adiada a análise de outras proposições, tendo em
vista requerimentos para retirada de pauta. São elas: PL 392/07, que
dispõe sobre a quitação de crédito tributário com precatórios; PL
1.803/07, que dispõe sobre isenção de tarifa de embarque dos
usuários do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip),
em Belo Horizonte; e PL 1.885/07, que dispõe sobre a delegação de
serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de
passageiros. Já o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), relator do
PL 1.978/08, do governador, pediu prazo para dar seu parecer,
informando que o fará na próxima semana. O projeto autoriza o Estado
a pagar compensação e pensão indenizatória por danos materiais e
morais às famílias das vítimas fatais dos incêndios das cadeias de
Ponte Nova e Piracicaba.
Projeto considera número de lojas nos shoppings e
tamanho de empresas e condomínios
O substitutivo nº 1 ao PL 16/07 determina que as
empresas de grande porte, os shopping centers que possuam um número
superior a 50 estabelecimentos comerciais, os condomínios
industriais com 50 ou mais estabelecimentos e os condomínios
residenciais com 50 ou mais habitações ficam obrigados a instituir a
coleta seletiva de lixo. Os recipientes para a coleta de resíduos
recicláveis serão dispostos em locais de fácil acesso e
identificados por meio das cores padronizadas para cada tipo de
material, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam). A regra se aplica apenas aos
municípios em que haja coleta seletiva de lixo realizada pelo
serviço de limpeza urbana. Todos esses dispositivos estão no artigo
4º-B (com parágrafos 1º e 2º), acrescentados pelo substitutivo à Lei
13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e
incentivo à coleta seletiva de lixo.
Outras alterações sugeridas pelo substitutivo à Lei
13.766, de 2000, são as seguintes: que será aberto o prazo de 90
dias, contados da data de publicação da futura lei, para a adoção
das providências necessárias (artigo 4º-C acrescentado); e que o
infrator estará sujeito à pena de multa de 1,5 mil Ufemgs, ou seja,
R$ 2.426,25 (artigo 4º-D acrescentado).
Comparação -
Originalmente, o projeto obriga a implantação da coleta seletiva nos
estabelecimentos listados no substitutivo, mas também nas
repartições públicas. O substitutivo retira a regra prevista para as
repartições públicas, tendo em vista que isso já está em lei;
restringe a obrigação aos municípios onde já existe coleta seletiva
de lixo implantada; e estabelece um prazo para os afetados pela
futura lei se adaptarem.
Presenças - Participaram
da reunião os deputados Sebastião Helvécio (PDT), que a presidiu;
Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB) e Lafayette de
Andrada (PSDB).
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