Projeto que obriga coleta seletiva em shoppings já pode ir ao Plenário

Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto que or...

09/04/2008 - 00:00
 

Projeto que obriga coleta seletiva em shoppings já pode ir ao Plenário

Está pronto para ser analisado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o projeto que originalmente obriga a implantação de coleta seletiva em shopping centers, entre outros estabelecimentos. O Projeto de Lei (PL) 16/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que dispõe sobre o tema, passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (9/4/08). O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Entre outras mudanças, o substitutivo obriga a separação dos resíduos apenas no caso de estabelecimentos localizados em municípios onde já exista coleta seletiva de lixo realizada pelo serviço de limpeza urbana.

Precatórios e incêndio em cadeia - Foi adiada a análise de outras proposições, tendo em vista requerimentos para retirada de pauta. São elas: PL 392/07, que dispõe sobre a quitação de crédito tributário com precatórios; PL 1.803/07, que dispõe sobre isenção de tarifa de embarque dos usuários do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip), em Belo Horizonte; e PL 1.885/07, que dispõe sobre a delegação de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Já o deputado Lafayette de Andrada (PSDB), relator do PL 1.978/08, do governador, pediu prazo para dar seu parecer, informando que o fará na próxima semana. O projeto autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória por danos materiais e morais às famílias das vítimas fatais dos incêndios das cadeias de Ponte Nova e Piracicaba.

Projeto considera número de lojas nos shoppings e tamanho de empresas e condomínios

O substitutivo nº 1 ao PL 16/07 determina que as empresas de grande porte, os shopping centers que possuam um número superior a 50 estabelecimentos comerciais, os condomínios industriais com 50 ou mais estabelecimentos e os condomínios residenciais com 50 ou mais habitações ficam obrigados a instituir a coleta seletiva de lixo. Os recipientes para a coleta de resíduos recicláveis serão dispostos em locais de fácil acesso e identificados por meio das cores padronizadas para cada tipo de material, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). A regra se aplica apenas aos municípios em que haja coleta seletiva de lixo realizada pelo serviço de limpeza urbana. Todos esses dispositivos estão no artigo 4º-B (com parágrafos 1º e 2º), acrescentados pelo substitutivo à Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo.

Outras alterações sugeridas pelo substitutivo à Lei 13.766, de 2000, são as seguintes: que será aberto o prazo de 90 dias, contados da data de publicação da futura lei, para a adoção das providências necessárias (artigo 4º-C acrescentado); e que o infrator estará sujeito à pena de multa de 1,5 mil Ufemgs, ou seja, R$ 2.426,25 (artigo 4º-D acrescentado).

Comparação - Originalmente, o projeto obriga a implantação da coleta seletiva nos estabelecimentos listados no substitutivo, mas também nas repartições públicas. O substitutivo retira a regra prevista para as repartições públicas, tendo em vista que isso já está em lei; restringe a obrigação aos municípios onde já existe coleta seletiva de lixo implantada; e estabelece um prazo para os afetados pela futura lei se adaptarem.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Sebastião Helvécio (PDT), que a presidiu; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB) e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

 

 

 

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