Aprovado parecer favorável ao projeto da organização
judiciária
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do
Tribunal de Justiça, que faz alterações na organização e divisão
judiciárias do Estado, já pode ser analisado pela Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Nesta terça-feira (8/4/08), parecer favorável à proposição foi
aprovado na Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização. Em
reunião anterior, o relator e presidente da comissão, deputado
Weliton Prado (PT), havia solicitado a distribuição de avulsos
(cópias) de seu parecer, opinando pela aprovação do projeto, com as
emendas 1 e 2 da Comissão de Constituição e Justiça e 3 a 23, que
apresentou. Na reunião desta terça (8), porém, 86 emendas foram
apresentadas, a maioria delas contempladas no novo parecer, que
incorpora ainda mais três emendas, de nºs 24 a 26.
Originalmente, o PLC 26/07 prevê a criação de 210
cargos de juiz, a instituição do critério populacional para a
classificação das comarcas e a criação das comarcas de Fronteira e
Juatuba, entre outras determinações, por meio de alterações na Lei
Complementar 59, de 2001. Weliton Prado voltou a afirmar que acatou
a maioria das emendas que têm como objetivo facilitar o acesso do
cidadão à Justiça, especialmente no interior. Representantes de
sindicatos e associações de servidores do Judiciário acompanharam a
votação, além de integrantes da Associação dos Magistrados Mineiros
(Amagis), entre eles o presidente, juiz Nelson Missias de
Morais.
Entenda o conteúdo das principais emendas
Uma das alterações propostas pelo relator diz
respeito ao número de cargos de juiz e às cidades beneficiadas. A
emenda nº 3 prevê a criação de 288 cargos, e não os 210 propostos
originalmente. O objetivo, de acordo com Weliton Prado, é tornar a
Justiça mineira mais eficiente e propiciar o julgamento mais rápido
dos processos. Já a quarta emenda cria mais duas comarcas, uma em
Matipó e outra em Pains, atendendo, segundo o parecer, antiga
reivindicação dos moradores dessas cidades. As emendas de nºs 5 a 8,
24 e 25 tratam de transferência de municípios entre comarcas, por
meio de alterações no artigo 44 da proposição.
Outra alteração diz respeito à criação de Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, prevista na Lei
Federal 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha. O projeto original
prevê a criação desse juizado apenas em Belo Horizonte, mas as
emendas nºs 9 a 11 estendem o benefício a Ipatinga, Ribeirão das
Neves e Uberlândia. O relator salienta que as três cidades são
comarcas de entrância especial segundo os critérios propostos no
próprio projeto (população maior que 250 mil habitantes). Por outro
lado, a emenda nº 22 altera esse critério, reduzindo de 250 mil para
150 mil o número de habitantes necessário para que a comarca seja de
entrância especial. Conseqüentemente, as comarcas com população
inferior a 150 mil e com duas ou mais varas serão enquadradas na
segunda entrância, e aquelas com um só juiz, de primeira
entrância.
Está prevista ainda a criação, em Belo Horizonte,
de uma vara criminal especializada em crimes contra o idoso (emenda
nº 12) e de outra especializada em crimes contra a criança e o
adolescente (emenda nº 13). Outra alteração, que atende demanda dos
servidores do Judiciário, está contida na emenda nº 19. Ela assegura
a várias categorias de servidores a possibilidade de participar de
concurso para ingresso na magistratura. Já a emenda nº 16 fixa prazo
de 180 dias para o TJMG criar câmara especial para processar e
julgar ações penais contra agentes políticos. Para isso, ela altera
a redação do artigo 340 da lei. Outras emendas ampliam a estrutura
das secretarias de juízo e o número de auditorias na Circunscrição
Judiciária Militar de Belo Horizonte.
Nova emenda apresentada
Votada em destaque, a emenda nº 64, do deputado
Sargento Rodrigues, foi transformada na emenda nº 26 do parecer. Ela
estabelece o requisito do curso superior para provimento do cargo de
oficial de Justiça. O autor da proposta afirmou que esse sistema já
é adotado em nível federal e em vários Estados brasileiros.
"Resolução do Conselho Nacional de Justiça determina a exigência do
curso superior, preferencialmente de Direito. Isso traz ganhos para
a Justiça e para a sociedade, que terá um atendimento com mais
qualificação", afirmou. O parlamentar também defendeu maior
democracia e transparência no Judiciário.
Já o deputado Wander Borges (PSB) alertou para as
dificuldades políticas e jurídicas que essa mudança enfrentará
durante a tramitação do PLC 26, enquanto Dalmo Ribeiro Silva e
Sargento Rodrigues anunciam gestões para que a alteração seja
mantida e transformada em lei.
Tramitação - Na CCJ, o PLC
26 foi considerado constitucional e recebeu duas emendas. A primeira
aprimora o parágrafo 1º do artigo 45, facilitando a interpretação da
norma. Já a segunda dá nova redação ao artigo 48 do projeto,
determinando que o Tribunal de Justiça, em 90 dias contados da data
de vigência da futura lei, encaminhará à ALMG projeto criando cargos
de assessor de juiz nas unidades jurisdicionais do Sistema de
Juizados Especiais e em todas as comarcas de Minas, mediante
indicação dos respectivos juízes titulares. Originalmente, o artigo
estabelecia apenas o prazo de 180 dias para o TJMG encaminhar
projeto sobre recrutamento de juízes leigos do Sistema de Juizados
Especiais.
Presenças - Deputados
Weliton Prado (PT), presidente; Ronaldo Magalhães (PSDB), vice;
Wander Borges (PSB), Padre João (PT), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e
Sargento Rodrigues (PDT).
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