CCJ analisa projetos sobre incentivos a produtores
familiares
Regras de acesso público à internet, aviso de
recebimento aos consumidores sobre a retirada do nome em cadastros
de proteção ao crédito e incentivo aos agricultores familiares com
propriedades em área de preservação ambiental. Esses são alguns
temas de possíveis leis no Estado que deram o primeiro passo para
aprovação em reunião, nesta terça-feira (8/4/08), da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. A CCJ concluiu pela legalidade dessas matérias, que seguirão
agora para as comissões de mérito.
Dois projetos ligados aos agricultores familiares e
à preservação ambiental receberam pareceres pela constitucionalidade
em suas formas originais e foram relatados pelo deputado Delvito
Alves (DEM). Um deles, do deputado Padre João (PT), é o Projeto de
Lei (PL) 1.010/07, que trata da Política Estadual de Compensação e
Proteção aos Agricultores Familiares cujas glebas possuam áreas de
preservação permanente ou destinadas à preservação ambiental. No
parecer, o relator destaca que essa política prevê apoio prioritário
para projetos e atividades de assistência técnica, capacitação e
pesquisa agropecuária; fornecimento de insumos agropecuários e
mudas; acesso preferencial a programas de governo e subsídio
financeiro proporcional à área com restrição econômica ou ambiental
do imóvel.
O outro projeto, o PL 1.426/07, do deputado Paulo
Guedes (PT), quer incentivar produtores rurais e agricultores
familiares a delimitar, em suas propriedades, áreas para fins de
preservação ambiental. Isso se dará com a criação de um instrumento
de repasse de recursos financeiros, o Crédito Ambiental de Incentivo
aos Produtores Rurais e Agricultores Familiares (Ecocrédito).
Segundo o projeto, caberá ao Estado definir áreas prioritárias para
preservação e fixar valores do incentivo, por hectare/ano. Também
serão incluídas no Ecocrédito áreas de reserva legal e de
preservação permanentes existentes na propriedade, a critério dos
órgãos estaduais competentes.
No parecer do PL 1.010/07, o relator menciona que a
CCJ pediu à Mesa a anexação desse projeto ao PL 952/07 (Bolsa
Verde), o qual recebeu parecer pela constitucionalidade na forma de
um substitutivo apresentado pela mesma comissão, de conteúdo que é
similar ao do PL 1.010; e cita também que o PL 1.426/07 também trata
de medida de natureza semelhante aos outros dois. Já no parecer do
PL 1.426/07, o relator explica que o substitutivo proposto pela CCJ
na análise do projeto sobre o Bolsa Verde também tem conteúdo
similar ao 1.426. Ao final dos pareceres sobre o 1.010 e 1.426, o
relator explicou que não há óbice à tramitação de tais proposições e
que caberá aos parlamentares escolher entre as medidas apontadas.
Negativação de nome deve ser avisada com AR
Também foi aprovado parecer pela
constitucionalidade ao PL 2.141/08, do deputado Délio Malheiros
(PV), que obriga bancos de dados, cadastros de consumidores e
serviços de proteção ao crédito a comunicar ao consumidor a
negativação do seu nome por carta registrada com aviso de
recebimento (AR). Segundo o autor da proposta, a medida vai garantir
ao consumidor, além do direito à informação escrita sobre a
existência de pedido de negativação de seu nome nesses bancos de
dados, a certeza de que tal comunicação se dará a tempo e no modo
devido. Isso porque, como explicou, tais empresas remetem cartas
simples ao consumidor, que muitas vezes são extraviadas ou
encaminhadas para endereços inexistentes.
O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou
pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, que dá nova redação ao
artigo 3o do projeto. O objetivo é uniformizar a
legislação que trata das penalidades aplicadas a quem viola normas
de proteção do consumidor.
Projeto cria regras para acesso público à
internet
Foi aprovado parecer pela constitucionalidade, na
forma do substitutivo nº 1, do PL 1.720/07, da deputada Elisa Costa
(PT), que determina a identificação de usuário em estabelecimento de
acesso público à internet. Em reunião anterior, o relator, deputado
Neider Moreira (PPS), havia lido seu parecer, prevendo substitutivo
que insere no texto as mudanças previstas na Lei 16.685, de 2007,
que estabelece normas para estabelecimentos comerciais que oferecem
serviço de locação de computadores para acesso à internet e prática
de jogos eletrônicos. O objetivo do substitutivo é atender ao
princípio de consolidação das leis. A norma atual é originada de
projeto do presidente da comissão.
Na justificativa para apresentar o projeto, a
deputada lembra que os computadores de estabelecimentos como lan
houses e cibercafés têm sido usados para a prática de atividades
ilegais pela internet, sem controle nem cadastro dos usuários, o que
dificulta a identificação dos autores dos chamados cibercrimes.
O substitutivo acrescenta o artigo 2º-A à lei,
obrigando os estabelecimentos a criar e manter atualizado cadastro
dos clientes, contendo os seguintes dados: tipo e número do
documento de identidade apresentado; endereço e telefone;
equipamento usado com horários de início e término de utilização; e
protocolo internet (IP) da máquina. O cadastro será mantido por, no
mínimo, dois anos. O substitutivo determina que os dados serão
armazenados por meio eletrônico, ficando proibida sua divulgação,
exceto mediante expressa autorização do cliente, pedido formal de
seu representante legal ou ordem judicial.
Em comparação com o substitutivo, o texto original
determina que o proprietário do estabelecimento que comprovadamente
descumprir a regra terá cassado o alvará de funcionamento dessa
modalidade comercial. O projeto original não traz determinações
sobre a divulgação dos dados.
Nascituro - Também teve
parecer pela juridicidade o PL 1.956/07, do deputado Eros Biondini
(PHS), que cria a política estadual de proteção ao nascituro. O
projeto estabelece a garantia dos direitos do nascituro e a promoção
de políticas públicas, entre outros objetivos, e determina que
caberá ao Estado desenvolver programas de saúde sexual e
reprodutiva, abordando gravidez precoce; e capacitar profissionais
de saúde para dar apoio psicológico, médico e social às gestantes.
O parecer havia sido lido em reunião anterior e o
relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinado pela aprovação do
projeto com a emenda n° 1, que apresentou. A emenda retira o artigo
4° do projeto, que estabelecia que as despesas da aplicação da lei
serão custeadas com recursos provenientes da Lei Orçamentária.
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o
Projeto de Resolução (PRE) 2.207/08, da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial, que aprova alienação de 17 lotes de
terras devolutas situados nos municípios de Fronteira dos Vales, Rio
Pardo de Minas e Santo Antônio do Retiro, com áreas entre 100 e 250
hectares.
Imóveis - Outros dois
projetos tiveram parecer pela constitucionalidade, sendo que ambos
receberam substitutivo: o PL 1.959/07, do deputado Ivair Nogueira
(PMDB), que autoriza a alienação de imóveis do Ipsemg; e o PL
2.165/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel à
União.
Outros - Foram retirados
de pauta, por não cumprir pressupostos regimentais, o PRE 2.211/08;
e os PLs 1.718/07, 2.158/08 e 2.179/08. Já os PLs 1.628/07,
1.898/07, 1.927/07, 1.968/07 e 1.981/08 receberam pedido de prazo
para apresentação do parecer. Os PLs 2.163/08 e 2.174/08 foram
baixados em diligência (enviados a órgãos competentes para que
recebam mais informações). A CCJ também analisou vários projetos que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira
(PPS), Sebastião Costa (PPS), Ademir Lucas (PSDB) e Carlos Pimenta
(PDT).
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