Substitutivo deve acolher sugestões a projeto sobre precatórios

O deputado Sebastião Helvécio (PDT), relator do projeto que permite a quitação de créditos tributários do Estado com ...

02/04/2008 - 00:00
 

Substitutivo deve acolher sugestões a projeto sobre precatórios

O deputado Sebastião Helvécio (PDT), relator do projeto que permite a quitação de créditos tributários do Estado com precatórios, deverá apresentar um substitutivo, a fim de incluir no texto original, entre outras novidades, que a quitação seja limitada aos créditos já inscritos em dívida ativa e que haja o respeito à ordem cronológica. Esse foi um dos resultados da audiência promovida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (2/4/08). A comissão precisa apreciar o Projeto de Lei (PL) 392/07, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que trata do assunto, antes que ele esteja pronto para Plenário em 1º turno.

Outra conclusão importante do debate desta quarta (2), assim como de audiência do dia 12 de março que discutiu o projeto, é a determinação de que, na própria declaração judicial, haja uma orientação da cessão de direitos, para impedir fraudes ou o uso do mesmo direito em várias situações. Desta forma, o substitutivo deverá prever que a cessão de direitos para compensação de precatórios a terceiros seja homologada nos próprios autos e não apenas em cartório. O relator também pretende garantir, no substitutivo, a revisão dos cálculos dos valores dos precatórios pelo Estado, para evitar perda de dinheiro público. O Estado tem cerca de R$ 30 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa e R$ 3,5 bilhões de precatórios a pagar.

Helvécio afirmou que deverá promover uma reunião de trabalho para colher as sugestões dos convidados da audiência desta quarta (2). Entre eles, representantes da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Advocacia-Geral do Estado (AGE) e Tribunal de Justiça (TJMG). O projeto original prevê que a quitação se aplica aos créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, vencidos há mais de um ano. Crédito tributário é o que o Estado tem a receber do contribuinte. Precatório é a dívida que o Estado tem de pagar, com decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso ao Poder Judiciário.

AGE diz que estoque da dívida caiu e anuncia mais R$ 170 milhões para pagamentos

A AGE trouxe vários números sobre o esforço do governo de pagar os precatórios. Na Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça, já foram quitados precatórios alimentares e comuns vencidos desde 1993. Esse trabalho foi feito nos últimos dois anos. Agora, o Estado está iniciando o pagamento de precatórios do ano de 2002. Minas já quitou cerca de R$ 900 milhões em dívidas, o que representa mais de 6 mil precatórios. "A conciliação tem se mostrado eficiente e ágil, com a participação de tribunais e da OAB", destacou o procurador Ronaldo Cheib. Precatório alimentar é semelhante à dívida trabalhista e é fruto de questionamento do servidor pelo não pagamento adequado de sua remuneração. Ele representa cerca de 80% do total de precatórios.

Respondendo às críticas de que o estoque dos precatórios continua alto e só crescerá, o procurador Ronaldo Cheib afirmou que, graças às audiências de conciliação e às revisões de valores efetuadas pelo Executivo, o estoque da dívida foi reduzido de R$ 4 bilhões para R$ 3,5 bilhões. Ele e o assessor especial da SEF, Osmar Teixeira de Abreu, também trouxeram uma boa novidade: que até maio os depósitos judiciais deverão estar disponíveis para pagamento de precatórios. A estimativa é que os depósitos representem mais R$ 170 milhões. Para se ter uma idéia do que isso significa, em 2008 está prevista a destinação de R$ 314 milhões para pagar precatórios, sendo R$ 100 milhões para pagar dívidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

O que é depósito judicial - Quando há uma discussão tributária, muitas vezes o devedor deposita o valor em juízo, enquanto se discute a legalidade ou não da cobrança do imposto. Lei federal, reproduzida em nível estadual, autoriza o Executivo estadual e municipal a usar os recursos para pagar precatórios, assegurando ao Judiciário uma reserva de poupança do dinheiro.

Deputado questiona vontade do governo de resolver o problema

Depois de ouvir a AGE, que fez questionamentos jurídicos e quanto à aplicabilidade da proposta, o deputado Antônio Júlio cobrou um veredicto do Executivo. "Quando Minas quer, não há problemas com a Constituição e a legislação. Quando há interesse, a solução vem", questionou. Ele chegou a afirmar que, se não for para aplicar a futura lei, será melhor até retirar o projeto de tramitação. A desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto, que representou o TJMG, reforçou a idéia, pontuando que o centro do debate sobre precatórios é se há vontade política para solucionar o problema. "A futura lei terá que ser regulamentada. O regulamento vai sair?", indagou.

Ordem cronológica - Em resposta, o procurador Ronaldo Cheib afirmou que há vontade política por parte do governo, mas que o Executivo precisa trabalhar com segurança jurídica. Ele apontou alguns gargalos constitucionais. Segundo Cheib, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a compensação de crédito com precatório implicaria quebra da ordem cronológica dos pagamentos. Isso poderia significar, na prática, decisão judicial pelo seqüestro de verbas públicas. "Além disso, se você é o primeiro da fila dos precatórios e cede o crédito para um terceiro, este adquirente exigirá deságio. No mercado secundário, temos notícia de que se paga entre 15% a 30% do valor do crédito. Qual seu interesse de sofrer o deságio, se é o primeiro da fila?"

Para aplicar o PL 392/07, na avaliação de Cheib, seria preciso, ainda, implantar um sistema informatizado para rígido controle, a fim de evitar fraudes, pagamentos duplicados ou indevidos. "Um crédito muitas vezes pode ser de alta monta e a pessoa pode cedê-lo inúmeras vezes." Apesar dos questionamentos, o representante da AGE se dispôs a discutir a proposta com os parlamentares. Em entrevista à imprensa, disse que o governo percebe que os tribunais têm avançado na questão dos precatórios, levando em conta que há pessoas doentes ou morrendo e que é grande o atraso nos pagamentos. "Tentaremos produzir, com a Assembléia, documento que possa significar um risco calculado para o Estado, de modo a garantir que, se viável, a compensação seja aplicada com a maior segurança jurídica. É preciso aprofundar a questão, pois o tema é complexo e polêmico."

OAB e deputados defendem proposta

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG, José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, voltou a afirmar que a questão dos precatórios, para ser resolvida, precisa de novos mecanismos. "Apenas a conciliação não tem sido capaz de reduzir o estoque, pois os recursos disponíveis não são suficientes para quitar os novos precatórios do ano seguinte", ponderou. A prioridade dos créditos de natureza alimentar é o princípio que justifica a medida. Na reunião de 12 de março, o professor relatou que medida semelhante à contida no PL 392/07 já havia sido proposta pela OAB ao governo em 2006, com outras sugestões.

Ordem cronológica - Sobre a tese de afronta à ordem cronológica, Baracho admitiu, em entrevista à imprensa, que essa é uma questão delicada. Informou, por outro lado, que a Emenda 30 à Constituição Federal já possibilita a quebra da ordem ao conferir liquidez ao precatório comum, não pago no parcelamento previsto, que pode ser usado para pagar tributos. "Não haveria quebra da ordem com o projeto, pois não há pagamento em dinheiro do precatório e sim sua compensação", avaliou. Lembrou que lei estadual prevê a compensação de tributos com precatórios, respeitada a ordem cronológica. "Essa norma tem três anos e nenhuma compensação ocorreu até hoje, pois o credor prefere receber o dinheiro do que vender o precatório para que um terceiro compense", disse. Na opinião dele, da forma como prevista no PL 392/07, a compensação é sustentável perante o Judiciário.

Todos os deputados apoiaram a idéia contida no projeto. O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Zé Maia (PSDB), defendeu pragmatismo e agilidade para lidar com a questão dos precatórios. Além de destacar que a proposta não implica desembolsos pelo Tesouro, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) indagou sobre a dinâmica dos pagamentos e elogiou as ações de governo nesse setor. Já o deputado Getúlio Neiva (PMDB) quis saber mais sobre erros ocasionais de cálculo de valores a serem pagos pelo Estado.

Idosos - Também foi discutida a Lei 17.113, de 2007, originada de projeto do governo que priorizou os idosos no pagamento de precatórios judiciários de natureza alimentar. O projeto alterava a Lei 14.699, de 2003, que dispõe sobre formas de extinção e garantias de crédito tributário. Originalmente, a proposta previa que fossem beneficiados os cidadãos com idade igual ou superior a 70 anos, mas, por meio de um substitutivo, a idade mínima para o recebimento do benefício passou a ser 65 anos.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM) vice; Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Getúlio Neiva (PMDB) e Fábio Avelar (PSC). Também da reunião Flávio Almeida, do escritório Orlando Vaz Advogados Associados.

 

 

 

 

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