Substitutivo deve acolher sugestões a projeto sobre
precatórios
O deputado Sebastião Helvécio (PDT), relator do
projeto que permite a quitação de créditos tributários do Estado com
precatórios, deverá apresentar um substitutivo, a fim de incluir no
texto original, entre outras novidades, que a quitação seja limitada
aos créditos já inscritos em dívida ativa e que haja o respeito à
ordem cronológica. Esse foi um dos resultados da audiência promovida
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (2/4/08).
A comissão precisa apreciar o Projeto de Lei (PL) 392/07, do
deputado Antônio Júlio (PMDB), que trata do assunto, antes que ele
esteja pronto para Plenário em 1º turno.
Outra conclusão importante do debate desta quarta
(2), assim como de audiência do dia 12 de março que discutiu o
projeto, é a determinação de que, na própria declaração judicial,
haja uma orientação da cessão de direitos, para impedir fraudes ou o
uso do mesmo direito em várias situações. Desta forma, o
substitutivo deverá prever que a cessão de direitos para compensação
de precatórios a terceiros seja homologada nos próprios autos e não
apenas em cartório. O relator também pretende garantir, no
substitutivo, a revisão dos cálculos dos valores dos precatórios
pelo Estado, para evitar perda de dinheiro público. O Estado tem
cerca de R$ 30 bilhões de créditos inscritos em dívida ativa e R$
3,5 bilhões de precatórios a pagar.
Helvécio afirmou que deverá promover uma reunião de
trabalho para colher as sugestões dos convidados da audiência desta
quarta (2). Entre eles, representantes da Secretaria de Estado da
Fazenda (SEF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG),
Advocacia-Geral do Estado (AGE) e Tribunal de Justiça (TJMG). O
projeto original prevê que a quitação se aplica aos créditos
tributários inscritos ou não em dívida ativa, vencidos há mais de um
ano. Crédito tributário é o que o Estado tem a receber do
contribuinte. Precatório é a dívida que o Estado tem de pagar, com
decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe
mais recurso ao Poder Judiciário.
AGE diz que estoque da dívida caiu e anuncia mais
R$ 170 milhões para pagamentos
A AGE trouxe vários números sobre o esforço do
governo de pagar os precatórios. Na Central de Conciliação de
Precatórios do Tribunal de Justiça, já foram quitados precatórios
alimentares e comuns vencidos desde 1993. Esse trabalho foi feito
nos últimos dois anos. Agora, o Estado está iniciando o pagamento de
precatórios do ano de 2002. Minas já quitou cerca de R$ 900 milhões
em dívidas, o que representa mais de 6 mil precatórios. "A
conciliação tem se mostrado eficiente e ágil, com a participação de
tribunais e da OAB", destacou o procurador Ronaldo Cheib. Precatório
alimentar é semelhante à dívida trabalhista e é fruto de
questionamento do servidor pelo não pagamento adequado de sua
remuneração. Ele representa cerca de 80% do total de
precatórios.
Respondendo às críticas de que o estoque dos
precatórios continua alto e só crescerá, o procurador Ronaldo Cheib
afirmou que, graças às audiências de conciliação e às revisões de
valores efetuadas pelo Executivo, o estoque da dívida foi reduzido
de R$ 4 bilhões para R$ 3,5 bilhões. Ele e o assessor especial da
SEF, Osmar Teixeira de Abreu, também trouxeram uma boa novidade: que
até maio os depósitos judiciais deverão estar disponíveis para
pagamento de precatórios. A estimativa é que os depósitos
representem mais R$ 170 milhões. Para se ter uma idéia do que isso
significa, em 2008 está prevista a destinação de R$ 314 milhões para
pagar precatórios, sendo R$ 100 milhões para pagar dívidas no âmbito
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg).
O que é depósito judicial - Quando há uma discussão tributária, muitas vezes o devedor
deposita o valor em juízo, enquanto se discute a legalidade ou não
da cobrança do imposto. Lei federal, reproduzida em nível estadual,
autoriza o Executivo estadual e municipal a usar os recursos para
pagar precatórios, assegurando ao Judiciário uma reserva de poupança
do dinheiro.
Deputado questiona vontade do governo de resolver o
problema
Depois de ouvir a AGE, que fez questionamentos
jurídicos e quanto à aplicabilidade da proposta, o deputado Antônio
Júlio cobrou um veredicto do Executivo. "Quando Minas quer, não há
problemas com a Constituição e a legislação. Quando há interesse, a
solução vem", questionou. Ele chegou a afirmar que, se não for para
aplicar a futura lei, será melhor até retirar o projeto de
tramitação. A desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto, que
representou o TJMG, reforçou a idéia, pontuando que o centro do
debate sobre precatórios é se há vontade política para solucionar o
problema. "A futura lei terá que ser regulamentada. O regulamento
vai sair?", indagou.
Ordem cronológica - Em
resposta, o procurador Ronaldo Cheib afirmou que há vontade política
por parte do governo, mas que o Executivo precisa trabalhar com
segurança jurídica. Ele apontou alguns gargalos constitucionais.
Segundo Cheib, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
de que a compensação de crédito com precatório implicaria quebra da
ordem cronológica dos pagamentos. Isso poderia significar, na
prática, decisão judicial pelo seqüestro de verbas públicas. "Além
disso, se você é o primeiro da fila dos precatórios e cede o crédito
para um terceiro, este adquirente exigirá deságio. No mercado
secundário, temos notícia de que se paga entre 15% a 30% do valor do
crédito. Qual seu interesse de sofrer o deságio, se é o primeiro da
fila?"
Para aplicar o PL 392/07, na avaliação de Cheib,
seria preciso, ainda, implantar um sistema informatizado para rígido
controle, a fim de evitar fraudes, pagamentos duplicados ou
indevidos. "Um crédito muitas vezes pode ser de alta monta e a
pessoa pode cedê-lo inúmeras vezes." Apesar dos questionamentos, o
representante da AGE se dispôs a discutir a proposta com os
parlamentares. Em entrevista à imprensa, disse que o governo percebe
que os tribunais têm avançado na questão dos precatórios, levando em
conta que há pessoas doentes ou morrendo e que é grande o atraso nos
pagamentos. "Tentaremos produzir, com a Assembléia, documento que
possa significar um risco calculado para o Estado, de modo a
garantir que, se viável, a compensação seja aplicada com a maior
segurança jurídica. É preciso aprofundar a questão, pois o tema é
complexo e polêmico."
OAB e deputados defendem proposta
O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MG,
José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, voltou a afirmar que a
questão dos precatórios, para ser resolvida, precisa de novos
mecanismos. "Apenas a conciliação não tem sido capaz de reduzir o
estoque, pois os recursos disponíveis não são suficientes para
quitar os novos precatórios do ano seguinte", ponderou. A prioridade
dos créditos de natureza alimentar é o princípio que justifica a
medida. Na reunião de 12 de março, o professor relatou que medida
semelhante à contida no PL 392/07 já havia sido proposta pela OAB ao
governo em 2006, com outras sugestões.
Ordem cronológica - Sobre
a tese de afronta à ordem cronológica, Baracho admitiu, em
entrevista à imprensa, que essa é uma questão delicada. Informou,
por outro lado, que a Emenda 30 à Constituição Federal já
possibilita a quebra da ordem ao conferir liquidez ao precatório
comum, não pago no parcelamento previsto, que pode ser usado para
pagar tributos. "Não haveria quebra da ordem com o projeto, pois não
há pagamento em dinheiro do precatório e sim sua compensação",
avaliou. Lembrou que lei estadual prevê a compensação de tributos
com precatórios, respeitada a ordem cronológica. "Essa norma tem
três anos e nenhuma compensação ocorreu até hoje, pois o credor
prefere receber o dinheiro do que vender o precatório para que um
terceiro compense", disse. Na opinião dele, da forma como prevista
no PL 392/07, a compensação é sustentável perante o Judiciário.
Todos os deputados apoiaram a idéia contida no
projeto. O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira,
deputado Zé Maia (PSDB), defendeu pragmatismo e agilidade para lidar
com a questão dos precatórios. Além de destacar que a proposta não
implica desembolsos pelo Tesouro, o deputado Lafayette de Andrada
(PSDB) indagou sobre a dinâmica dos pagamentos e elogiou as ações de
governo nesse setor. Já o deputado Getúlio Neiva (PMDB) quis saber
mais sobre erros ocasionais de cálculo de valores a serem pagos pelo
Estado.
Idosos - Também foi
discutida a Lei 17.113, de 2007, originada de projeto do governo que
priorizou os idosos no pagamento de precatórios judiciários de
natureza alimentar. O projeto alterava a Lei 14.699, de 2003, que
dispõe sobre formas de extinção e garantias de crédito tributário.
Originalmente, a proposta previa que fossem beneficiados os cidadãos
com idade igual ou superior a 70 anos, mas, por meio de um
substitutivo, a idade mínima para o recebimento do benefício passou
a ser 65 anos.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM) vice; Antônio Júlio
(PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT),
Getúlio Neiva (PMDB) e Fábio Avelar (PSC). Também da reunião Flávio
Almeida, do escritório Orlando Vaz Advogados Associados.
|