Projeto sobre prestação de contas ao TCEMG tem parecer pela rejeição

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/07, que altera a Lei Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a organização d...

02/04/2008 - 00:00
 

Projeto sobre prestação de contas ao TCEMG tem parecer pela rejeição

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/07, que altera a Lei Complementar 33, de 1994, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas (TCEMG), recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em reunião realizada nesta quarta-feira (2/4/08). A proposição, de autoria do deputado Padre João (PT), tramita em 1o turno.

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela rejeição da proposição, que pretende introduzir dois parágrafos ao artigo 41, que prevêem a fixação, por meio de instrução do TCEMG, dos elementos que integrarão a tomada ou prestação de contas dos gestores públicos. O parágrafo 1º determina a uniformização das orientações relativas à prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), enquanto o parágrafo 2º estabelece a obrigatoriedade de o Tribunal incluir em suas instruções, como elemento integrante da prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundef, parecer dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo.

Segundo o parecer do relator, a matéria é suficientemente normatizada por instrução do Tribunal, o que torna dispensável a exigência do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.

O parecer de Zé Maia também opina pela rejeição do substitutivo no 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que visava a ajustar o PLC 7/07 à legislação federal, no que se refere à denominação do Fundef, que foi substituído pelo Fundeb, além de ajustar a matéria aos parâmetros da redação legislativa.

Demais projetos - Os relatores dos PLs 1.803/07, que dispõe sobre isenção de tarifa de embarque dos usuários do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro; e 1.885/07, que dispõe sobre a delegação de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, ambos em 1o turno, solicitaram prazo regimental para apresentação de parecer. Já o PL 16/07, que obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em shopping centers e outros estabelecimentos, foi retirado de pauta.

Finalmente, a comissão aprovou pareceres de 1o turno favoráveis a dois projetos que tratam de doação de imóvel. Foram eles o PL 1.420/07, da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Senador Cortes imóvel que especifica; e o PL 2.048/08, do governador do Estado, que reverte imóvel ao município de Leopoldina.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Getúlio Neiva (PMDB).

 

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