Programa do Ceac responde dúvidas sobre legislação eleitoral

Algumas questões como a proibição de outdoors, uso de páginas pessoais na internet, prova de desincompatibilização no...

31/03/2008 - 00:01
 

Programa do Ceac responde dúvidas sobre legislação eleitoral

Algumas questões como a proibição de outdoors, uso de páginas pessoais na internet, prova de desincompatibilização no registro de candidatura, já introduzidas nas eleições de 2006 pela Lei 11.300, conhecida como mini-reforma eleitoral, foram respondidas na mesa-redonda "Câmaras Municipais: Limites legais em ano eleitoral", nesta segunda-feira (31/3/08). Promovido pelo Centro de Apoio às Câmaras Municipais (Ceac) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e pela Escola do Legislativo, o programa teve transmissão ao vivo da TV Assembléia e a participação de cerca de 100 vereadores e assessores dos legislativos municipais.

Realizado no Teatro da Assembléia, foram respondidos questionamentos encaminhados ao Ceac por e-mail e na hora do programa pelos presentes. Responderam às perguntas a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Eliane Galuppo Rodrigues Lima; o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público Estadual, o promotor Edson de Resende Castro; e o conselheiro do Tribunal de Contas, Antônio Carlos Andrada. A mesa-redonda foi conduzida pelo jornalista do Ceac Jorge Pôssa, e será reprisada pela TV Assembléia nesta sexta-feira (4), às 20h30.

A secretária judicial Eliana Galuppo, quase ao final do programa, levantou a hipótese de haver mudança na composição de vagas para os legislativos municipais, já que existem inúmeras ações no Supremo Tribunal Federal com este teor. "Corremos o risco de haver mudanças em pleno andamento do processo eleitoral, como aconteceu em 2004, quando houve a decisão do Supremo que reduziu o número de vagas em quase todas as câmaras do País".

Nos questionamentos mais freqüentes encaminhados por meio eletrônico, como: "as câmaras podem ceder suas dependências para convenções partidárias? Vereadores podem ter reuniões de campanha no gabinete? Há prazo para nomeação e posse de aprovados em concurso público promovido recentemente ou para contratação de funcionários para cargos em comissão? Quando deve ser a desincompatibilização de vereador que ocupa cargo de secretário municipal?", os três convidados destacaram que a legislação não quer impedir o andamento da administração pública, mas apelar para o bom senso, interesse público e equilíbrio entre os candidatos.

Para a desincompatibilização, o prazo a ser observado é: para candidato a vereador que ocupe cargo de secretário municipal, seis meses. E para quem irá se candidatar a prefeito, quatro meses. No registro da candidatura, é preciso apresentar a prova de desincompatibilização (exoneração publicada no diário oficial do município).

Propaganda eleitoral é que causa mais dúvidas

As normas de propaganda eleitoral, o que pode e o que não pode, são as que causam mais dúvidas, a julgar pelo número de perguntas sobre o tema. Este aspecto está regulamentado pela Lei 9.504, de 1997, que já continha as limitações e restrições sobre propaganda em rádio e TV. A novidade veio com a mini-reforma de 2006, que introduziu um capítulo inteiro sobre páginas na internet, com a permissão dos sites pessoais, com a terminação ".can.br" ("can" de candidato).

Seguindo a linha de orientar mais do que punir, a diretora judiciária Eliana Galuppo disse que o TRE trabalha cada vez mais com as informações em sua página na internet, "meio mais acessado por candidatos e assessores. Toda a legislação está disponível, assim como várias jurisprudências (www.tre-mg.gov.br).

O Ministério Público trabalha com promotores eleitorais nas 349 zonas eleitorais do Estado, segundo Edson de Resende Castro, com "atuação preferencialmente preventiva". Em sua avaliação, a maioria dos candidatos prefere trabalhar dentro da legalidade, diminuindo o número de processos. Já o Tribunal de Contas do Estado trabalha com a fiscalização da gestão das contas públicas, mas em ano eleitoral, segundo o conselheiro Antônio Carlos Andrada, há um ponto de intercessão entre as restrições da legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que apresenta limitações para o último ano de mandato dos gestores públicos.

Perguntas mais freqüentes - As câmaras municipais podem sediar convenções partidárias, o que está regulamentado nos artigos 73 e 74 da Lei 9.504. O uso das instalações dos legislativos para propaganda eleitoral é decisão da Mesa diretora. A distribuição de subvenções pelas câmaras é proibida porque isto não é seu papel; os programas de benefícios sociais só podem em época eleitoral para os que já estão em execução orçamentária; servidores de gabinetes, sejam efetivos ou de recrutamento amplo, não podem trabalhar em comitês dentro de seu horário de trabalho, a não ser que estejam licenciados ou em férias. Também o uso de equipamentos, como máquinas de xerox, correio, fax e telefones estão proibidos, por se tratarem de bens públicos.

A realização de concursos e a nomeação de servidores obedecem ao prazo de três meses antes e três meses após a eleição. "Só é possível fazer a nomeação e dar posse, desde que a homologação do concurso tenha ocorrido fora desses prazos previstos na lei", informou a diretora judiciária Eliana Galuppo. Também o aumento de salários está proibido neste período.

Sobre gastos com divulgação institucional em ano eleitoral, Eliana Galuppo informou que a câmara terá como parâmetro a média de gastos dos três últimos anos anteriores à eleição ou do último ano anterior à eleição, o que for menor. Ao falar de transmissões ao vivo, o promotor e a servidora do TRE disseram que não é proibida a transmissão ao vivo, desde que não contenha conteúdo promocional, mesmo critério que deve ser observado nas publicações oficiais das câmaras.

 

 

 

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