Programa do Ceac responde dúvidas sobre legislação
eleitoral
Algumas questões como a proibição de
outdoors, uso de páginas pessoais na internet, prova de
desincompatibilização no registro de candidatura, já
introduzidas nas eleições de 2006 pela Lei 11.300, conhecida como
mini-reforma eleitoral, foram respondidas na mesa-redonda "Câmaras
Municipais: Limites legais em ano eleitoral", nesta segunda-feira
(31/3/08). Promovido pelo Centro de Apoio às Câmaras Municipais
(Ceac) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e pela Escola do
Legislativo, o programa teve transmissão ao vivo da TV Assembléia e
a participação de cerca de 100 vereadores e assessores dos
legislativos municipais.
Realizado no Teatro da Assembléia, foram
respondidos questionamentos encaminhados ao Ceac por e-mail e
na hora do programa pelos presentes. Responderam às perguntas a
secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG),
Eliane Galuppo Rodrigues Lima; o coordenador do Centro de Apoio
Operacional Eleitoral do Ministério Público Estadual, o promotor
Edson de Resende Castro; e o conselheiro do Tribunal de Contas,
Antônio Carlos Andrada. A mesa-redonda foi conduzida pelo jornalista
do Ceac Jorge Pôssa, e será reprisada pela TV Assembléia nesta
sexta-feira (4), às 20h30.
A secretária judicial Eliana Galuppo, quase ao
final do programa, levantou a hipótese de haver mudança na
composição de vagas para os legislativos municipais, já que existem
inúmeras ações no Supremo Tribunal Federal com este teor. "Corremos
o risco de haver mudanças em pleno andamento do processo eleitoral,
como aconteceu em 2004, quando houve a decisão do Supremo que
reduziu o número de vagas em quase todas as câmaras do País".
Nos questionamentos mais freqüentes encaminhados
por meio eletrônico, como: "as câmaras podem ceder suas dependências
para convenções partidárias? Vereadores podem ter reuniões de
campanha no gabinete? Há prazo para nomeação e posse de aprovados em
concurso público promovido recentemente ou para contratação de
funcionários para cargos em comissão? Quando deve ser a
desincompatibilização de vereador que ocupa cargo de secretário
municipal?", os três convidados destacaram que a legislação não quer
impedir o andamento da administração pública, mas apelar para o bom
senso, interesse público e equilíbrio entre os candidatos.
Para a desincompatibilização, o prazo a ser
observado é: para candidato a vereador que ocupe cargo de secretário
municipal, seis meses. E para quem irá se candidatar a prefeito,
quatro meses. No registro da candidatura, é preciso apresentar a
prova de desincompatibilização (exoneração publicada no diário
oficial do município).
Propaganda eleitoral é que causa mais
dúvidas
As normas de propaganda eleitoral, o que pode e o
que não pode, são as que causam mais dúvidas, a julgar pelo número
de perguntas sobre o tema. Este aspecto está regulamentado pela Lei
9.504, de 1997, que já continha as limitações e restrições sobre
propaganda em rádio e TV. A novidade veio com a mini-reforma de
2006, que introduziu um capítulo inteiro sobre páginas na internet,
com a permissão dos sites pessoais, com a terminação ".can.br"
("can" de candidato).
Seguindo a linha de orientar mais do que punir, a
diretora judiciária Eliana Galuppo disse que o TRE trabalha cada vez
mais com as informações em sua página na internet, "meio mais
acessado por candidatos e assessores. Toda a legislação está
disponível, assim como várias jurisprudências
(www.tre-mg.gov.br).
O Ministério Público trabalha com promotores
eleitorais nas 349 zonas eleitorais do Estado, segundo Edson de
Resende Castro, com "atuação preferencialmente preventiva". Em sua
avaliação, a maioria dos candidatos prefere trabalhar dentro da
legalidade, diminuindo o número de processos. Já o Tribunal de
Contas do Estado trabalha com a fiscalização da gestão das contas
públicas, mas em ano eleitoral, segundo o conselheiro Antônio Carlos
Andrada, há um ponto de intercessão entre as restrições da
legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que
apresenta limitações para o último ano de mandato dos gestores
públicos.
Perguntas mais freqüentes - As câmaras municipais podem sediar convenções partidárias, o que
está regulamentado nos artigos 73 e 74 da Lei 9.504. O uso das
instalações dos legislativos para propaganda eleitoral é decisão da
Mesa diretora. A distribuição de subvenções pelas câmaras é proibida
porque isto não é seu papel; os programas de benefícios sociais só
podem em época eleitoral para os que já estão em execução
orçamentária; servidores de gabinetes, sejam efetivos ou de
recrutamento amplo, não podem trabalhar em comitês dentro de seu
horário de trabalho, a não ser que estejam licenciados ou em férias.
Também o uso de equipamentos, como máquinas de xerox, correio, fax e
telefones estão proibidos, por se tratarem de bens públicos.
A realização de concursos e a nomeação de
servidores obedecem ao prazo de três meses antes e três meses após a
eleição. "Só é possível fazer a nomeação e dar posse, desde que a
homologação do concurso tenha ocorrido fora desses prazos previstos
na lei", informou a diretora judiciária Eliana Galuppo. Também o
aumento de salários está proibido neste período.
Sobre gastos com divulgação institucional em ano
eleitoral, Eliana Galuppo informou que a câmara terá como parâmetro
a média de gastos dos três últimos anos anteriores à eleição ou do
último ano anterior à eleição, o que for menor. Ao falar de
transmissões ao vivo, o promotor e a servidora do TRE disseram que
não é proibida a transmissão ao vivo, desde que não contenha
conteúdo promocional, mesmo critério que deve ser observado nas
publicações oficiais das câmaras.
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