Plenário mantém veto parcial a proposição que trata das
Oscips
Em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quinta-feira (27/3/08),
os parlamentares mantiveram Veto Parcial do governador à Proposição
de Lei 18.256, que estabelece critérios para o Estado qualificar
pessoa jurídica de direito privado como organização da sociedade
civil de interesse público (Oscip). Mantido por 34 votos favoráveis
e 5 contra, o dispositivo (parágrafo 2° do artigo 12 da Proposição
de Lei 18.256) vetado pelo governador condicionava a celebração de
termo de parceria entre governo e as Oscips, até o dia 31 de
dezembro de 2009, à aprovação favorável do conselho de política
pública da área por dois terços de seus membros.
Originada do Projeto de Lei (PL) 755/07, do
deputado Vanderlei Miranda (PMDB), a proposição altera a Lei 14.870,
de 2003, que estabelece, no parágrafo 1° do artigo 7°, que a
comprovação da experiência mínima de dois anos da entidade para sua
qualificação como Oscip poderá, até o dia 31 de dezembro de 2009,
ser suprida mediante comprovação da experiência dos dirigentes da
entidade.
De acordo com a mensagem do governador, entende-se
que o dispositivo não deveria se aplicar para os casos em que a
entidade é qualificada em função de sua própria experiência e
comprovada sua existência após dois anos e atuação na área do termo
de parceria. Além disso, esse parágrafo não prevê a possibilidade de
celebração de termos de parceria no caso de inexistência ou
inatividade de conselho de políticas públicas na área. Com isso,
seria inviabilizada a celebração de termos de parcerias nas áreas em
que o conselho não existe ou está inativo, pois eles não teriam a
aprovação do conselho.
O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) lembrou que
está na pauta do Plenário o PL 2.162/08, de sua autoria, que
acrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei 14.870 e corrige as
incorreções apontadas na mensagem do governador e que justificaram o
veto parcial. O parágrafo acrescido pelo projeto determina que, nos
casos de a entidade ter sido qualificada com base na experiência de
seus dirigentes e estiver em atividade conselho estadual de política
pública da área do objeto da parceria, a celebração do termo de
parceria ficará condicionada à aprovação prévia de dois terços dos
seus membros.
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