Plenário mantém veto parcial a proposição que trata das Oscips

Em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quinta-feira (27/3/08...

27/03/2008 - 00:01
 

Plenário mantém veto parcial a proposição que trata das Oscips

Em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta quinta-feira (27/3/08), os parlamentares mantiveram Veto Parcial do governador à Proposição de Lei 18.256, que estabelece critérios para o Estado qualificar pessoa jurídica de direito privado como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). Mantido por 34 votos favoráveis e 5 contra, o dispositivo (parágrafo 2° do artigo 12 da Proposição de Lei 18.256) vetado pelo governador condicionava a celebração de termo de parceria entre governo e as Oscips, até o dia 31 de dezembro de 2009, à aprovação favorável do conselho de política pública da área por dois terços de seus membros.

Originada do Projeto de Lei (PL) 755/07, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), a proposição altera a Lei 14.870, de 2003, que estabelece, no parágrafo 1° do artigo 7°, que a comprovação da experiência mínima de dois anos da entidade para sua qualificação como Oscip poderá, até o dia 31 de dezembro de 2009, ser suprida mediante comprovação da experiência dos dirigentes da entidade.

De acordo com a mensagem do governador, entende-se que o dispositivo não deveria se aplicar para os casos em que a entidade é qualificada em função de sua própria experiência e comprovada sua existência após dois anos e atuação na área do termo de parceria. Além disso, esse parágrafo não prevê a possibilidade de celebração de termos de parceria no caso de inexistência ou inatividade de conselho de políticas públicas na área. Com isso, seria inviabilizada a celebração de termos de parcerias nas áreas em que o conselho não existe ou está inativo, pois eles não teriam a aprovação do conselho.

O deputado Vanderlei Miranda (PMDB) lembrou que está na pauta do Plenário o PL 2.162/08, de sua autoria, que acrescenta parágrafo ao artigo 12 da Lei 14.870 e corrige as incorreções apontadas na mensagem do governador e que justificaram o veto parcial. O parágrafo acrescido pelo projeto determina que, nos casos de a entidade ter sido qualificada com base na experiência de seus dirigentes e estiver em atividade conselho estadual de política pública da área do objeto da parceria, a celebração do termo de parceria ficará condicionada à aprovação prévia de dois terços dos seus membros.

 

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