Projeto sobre uso de água de lençol freático recebe substitutivo

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta-feir...

26/03/2008 - 00:00
 

Projeto sobre uso de água de lençol freático recebe substitutivo

A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta-feira (26/3/08), o Projeto de Lei (PL) 492/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que tramita em 1º turno. A proposição cria o Programa de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em Edificações e recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo passa a promover uma alteração na Lei 13.771, de 2000, que trata da gestão das águas subterrâneas de domínio do Estado.

Em sua forma original, o projeto cria o programa para estabelecer obrigações e procedimentos que estimulem o uso de água emergente de lençol freático (formado por infiltração e acumulação no subsolo de água de chuva, rio e lago) em obras da construção civil cuja atividade não exija água tratada. Em algumas situações, as escavações dessas obras podem atingir os lençóis, fazendo com que a água flua descontroladamente ou seja continuamente bombeada para evitar alagamento. O projeto visa, então, diminuir o consumo e evitar o desperdício de recursos hídricos, estabelecendo que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto de Gestão das Águas (Igam) firmem convênios com os municípios e parcerias com o setor privado para esse fim.

Na CCJ, o projeto recebeu parecer pela constitucionalidade e três emendas, para ajustar o texto em relação à legislação vigente. No entanto, o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, deputado Fábio Avelar (PSC), considerou que não é necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e fiscalização do uso de recursos hídricos. Para o relator, porém, é importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do assunto. O substitutivo apresentado, então, acrescenta a expressão "construção civil" no texto desse artigo, que determina que escavações, sondagens ou obras para pesquisa relativa a lavra mineral ou outros fins que atinjam água subterrânea tenha tratamento idêntico ao de captações ou poços abandonados.

Serra do Cabral - Dois requerimentos foram aprovados na reunião. Um, do deputado Paulo Guedes (PT), é para a realização de uma audiência pública sobre o Decreto 44.121, de 2005, do governador, que criou o Parque Estadual da Serra do Cabral, nos municípios de Joaquim Felício e Buenópolis.

O segundo, do deputado Fábio Avelar, pede que a comissão faça uma visita técnica ao Centro de Educação Ambiental da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Arrudas, da Copasa. Ali foi implantado sistema de biomonitoramento para controlar a qualidade do efluente antes de seu lançamento no ribeirão.

Presenças - Deputados Fábio Avelar (PSC), vice-presidente; Amir Paraca (PT), Inácio Franco (PV) e Wander Borges (PSB).

 

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