Projeto sobre uso de água de lençol freático recebe
substitutivo
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou, nesta quarta-feira
(26/3/08), o Projeto de Lei (PL) 492/07, do deputado Leonardo
Moreira (DEM), que tramita em 1º turno. A proposição cria o Programa
de Aproveitamento da Água Emergente de Lençol Freático em
Edificações e recebeu parecer pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1. O substitutivo passa a promover uma alteração na
Lei 13.771, de 2000, que trata da gestão das águas subterrâneas de
domínio do Estado.
Em sua forma original, o projeto cria o programa
para estabelecer obrigações e procedimentos que estimulem o uso de
água emergente de lençol freático (formado por infiltração e
acumulação no subsolo de água de chuva, rio e lago) em obras da
construção civil cuja atividade não exija água tratada. Em algumas
situações, as escavações dessas obras podem atingir os lençóis,
fazendo com que a água flua descontroladamente ou seja continuamente
bombeada para evitar alagamento. O projeto visa, então, diminuir o
consumo e evitar o desperdício de recursos hídricos, estabelecendo
que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Instituto de Gestão
das Águas (Igam) firmem convênios com os municípios e parcerias com
o setor privado para esse fim.
Na CCJ, o projeto recebeu parecer pela
constitucionalidade e três emendas, para ajustar o texto em relação
à legislação vigente. No entanto, o relator do projeto na Comissão
de Meio Ambiente, deputado Fábio Avelar (PSC), considerou que não é
necessário criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas
atingidas por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que
também determina ao Igam a responsabilidade de outorga e
fiscalização do uso de recursos hídricos. Para o relator, porém, é
importante dar mais clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do
assunto. O substitutivo apresentado, então, acrescenta a expressão
"construção civil" no texto desse artigo, que determina que
escavações, sondagens ou obras para pesquisa relativa a lavra
mineral ou outros fins que atinjam água subterrânea tenha tratamento
idêntico ao de captações ou poços abandonados.
Serra do Cabral - Dois
requerimentos foram aprovados na reunião. Um, do deputado Paulo
Guedes (PT), é para a realização de uma audiência pública sobre o
Decreto 44.121, de 2005, do governador, que criou o Parque Estadual
da Serra do Cabral, nos municípios de Joaquim Felício e Buenópolis.
O segundo, do deputado Fábio Avelar, pede que a
comissão faça uma visita técnica ao Centro de Educação Ambiental da
Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Arrudas, da Copasa. Ali foi
implantado sistema de biomonitoramento para controlar a qualidade do
efluente antes de seu lançamento no ribeirão.
Presenças - Deputados Fábio
Avelar (PSC), vice-presidente; Amir Paraca (PT), Inácio Franco (PV)
e Wander Borges (PSB).
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