CCJ aprova parecer sobre reajuste para servidor da
saúde
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais já pode analisar, em 1º turno, o Projeto
de Lei (PL) 1.973/07, do governador, que reajusta o vencimento
básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde e altera regras
da jornada de trabalho, entre outras mudanças. O reajuste será
retroativo a 1º/1/08. O projeto foi apreciado nesta terça-feira
(25/3/08) pela Comissão de Constituição e Justiça, cuja reunião foi
acompanhada por dezenas de servidores da saúde. Com faixas e
palavras de ordem, os servidores protestaram contra o aumento da
carga horária, de 30 para 40 horas semanais, para os auxiliares de
enfermagem dos hospitais da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
(Fhemig). O projeto prevê a opção pela jornada ampliada. O relator,
deputado Hely Tarqüínio (PV), apresentou quatro emendas em seu
parecer, que foi aprovado.
Os aumentos são diferenciados para as diferentes
categorias, de acordo com o nível de escolaridade. Exemplificando: o
reajuste, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para o
Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, com carga horária de
30 horas semanais e nível de escolaridade fundamental, médio ou
fundamental incompleto, será de 8%. O Especialista em Políticas de
Gestão de Saúde, com carga horária de 40 horas e nível superior de
escolaridade, com pós-graduação, terá reajuste de 42,86%. Na Fhemig,
o Profissional de Enfermagem de nível fundamental ou médio, com
carga horária de 20 ou 30 horas, terá um reajuste de 8%. Já para o
Profissional de Enfermagem de nível superior, com pós-graduação, o
índice será de 17,85%. O Médico da rede Fhemig terá um reajuste de
3%, segundo o projeto.
VTI - Para os servidores
que recebem a Vantagem Temporária Incorporável (VTI), do seu valor
será deduzido, no todo ou em parte, o acréscimo ao vencimento básico
decorrente do reajuste, nos termos do artigo 3º da Lei 15.787, de
2005, que instituiu a vantagem. As modificações propostas no PL
1.973/07 atingem servidores da SES, Fhemig, Fundação Ezequiel Dias
(Funed), Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia (Hemominas) e
Escola de Saúde Pública (ESP).
Relator apresenta emenda para fixar, em lei, valor
de 15% para abono de emergência
A emenda nº 1, apresentada pelo deputado Hely
Tarqüínio, altera o artigo 12 do projeto, estabelecendo um acréscimo
de 15% sobre o vencimento básico, pago a título de abono de serviços
de emergência aos servidores das carreiras de Analista de Gestão e
Assistência à Saúde que exerçam na Fhemig as funções de psicólogo,
assistente social, fisioterapeuta, bioquímico, biólogo e odontólogo
com especialização em cirurgia buco-maxilo-facial; de Técnico
Operacional da Saúde, nas funções de técnico de radiologia, técnico
de patologia clínica e auxiliar administrativo; de Auxiliar de Apoio
da Saúde, nas funções de auxiliar técnico de radiologia, auxiliar de
patologia clínica e porteiro; de Médico e de Profissional de
Enfermagem.
O artigo 12 do texto original ampliava as
categorias profissionais contempladas com o abono, no âmbito da
Fhemig, mas não especificava o valor nem fazia referência à sua
previsão legal, vinculando-o apenas a um regulamento específico.
Tarqüínio entendeu que o abono deve ser tratado no texto da lei, e
não em decreto. Hoje não são contemplados com o abono o Analista de
Gestão e Assistência à Saúde nas funções de bioquímico, biólogo e
odontólogo com especialização em cirurgia buco-maxilo-facial; o
Técnico Operacional da Saúde nas funções de técnico de patologia
clínica e auxiliar administrativo; e o Auxiliar de Apoio da Saúde
nas funções de auxiliar de patologia clínica e porteiro.
A emenda nº 1 determina, ainda, que decreto
especificará as unidades que farão jus ao abono em virtude da
sazonalidade dos serviços de emergência da área de saúde. Corrige
também erro de redação do dispositivo que tratou as carreiras de
Médico e do Profissional de Enfermagem como funções da carreira de
Auxiliar de Apoio à Saúde.
As emendas n°s 2 e 3 têm como objetivo adequar o
projeto à técnica legislativa. A emenda n° 2 altera a redação do
artigo 13 e a emenda n° 3 suprime o artigo 34, que revogava artigos
da Lei Delegada 135, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica
básica da ESP. O deputado explicou ainda que a emenda n° 4 foi
encaminhada pelo governador e seu objetivo é acrescentar no texto do
projeto as tabelas de vencimento básico das carreiras a serem
criadas.
Relator lê manifesto dos servidores e explica
atribuições da CCJ
Antes de ler seu parecer, o deputado Hely Tarqüínio
esclareceu que a CCJ analisa as proposições do ponto de vista da
constitucionalidade, legalidade e juridicidade, e que outras
alterações podem ser feitas na comissão de mérito, que é a de
Administração Pública. Ele enfatizou que o projeto busca, de forma
democrática, o reajuste salarial com critérios e isonomia. Quanto à
opção pela redução da carga horária de 30 para 40 horas semanais,
prevista para categorias de servidores, informou que essa
prerrogativa é do Executivo.
O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), reforçou o esclarecimento sobre as atribuições da comissão e
informou que Tarqüínio deverá propor uma audiência pública para
discutir o projeto. O presidente também lembrou que a análise do
parecer na CCJ foi adiada três vezes, na busca de entendimentos.
O relator leu, ainda, manifesto da Associação
Sindical dos Trabalhadores em Hospitais do Estado de Minas Gerais
(Asthemg). Segundo o manifesto, estatísticas mostram que o número de
licenças médicas e acidentes de trabalho ocorrem com os funcionários
que têm a carga horária aumentada, os dos chamados contratos
administrativos. "Todos sabemos que o funcionário cansado corre
riscos de cometer mais erros que um funcionário descansado", destaca
a entidade, enfatizando que a falta de atenção, motivada pelo
cansaço, pode acarretar graves prejuízos aos pacientes de setores de
urgência, CTIs e bloco cirúrgico.
Projeto também extingue 1.725 cargos e cria
carreiras
O projeto traz outras modificações. O artigo 4º
extingue, no quadro de pessoal da Fhemig, 590 cargos da carreira de
Analista de Gestão e Assistência à Saúde e 1.135 cargos da carreira
de Técnico Operacional de Saúde, criadas pela Lei 15.462, de 2005,
que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do
Executivo. Desta forma, o quantitativo de cargos efetivos da
carreira de Analista passa a ser de 1.280 e da carreira de Técnico
Operacional, 2.276.
A proposição contempla, ainda, a regularização da
jornada de trabalho dos médicos designados para funções gratificadas
na Funed, Fhemig e Hemominas, bem como a inclusão das funções de
chefia e supervisão no rol de atribuições das funções gratificadas
hospitalares da Fhemig. Outra modificação é a criação das carreiras
de Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde e Analista em Educação e
Pesquisa em Saúde, destinadas à ESP.
Normas modificadas - As
leis alteradas pelo projeto são: 15.462, de 2005; 15.786, de 2005, e
a Lei Delegada 175, de 2007. A Lei 15.786 estabelece as tabelas de
vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde e
dispõe sobre a VTI. A Lei Delegada 175 dispõe sobre o Grupo de
Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em
Comissão e as funções gratificadas da administração autárquica e
fundacional do Executivo.
Oscip - A CCJ aprovou,
ainda, parecer pela constitucionalidade do PL 2.162/08, do deputado
Vanderlei Miranda (PMDB), que regula matéria sobre celebração de
termo de parceria entre o poder público e entidades qualificadas
como organização da sociedade civil de interesse público (oscips).
Pela Lei 14.870, de 2003, a qualificação como oscip depende de
documentos que comprovem a experiência mínima de dois anos da
entidade na execução das atividades indicadas no seu estatuto social
- exigência que pode ser suprida caso se comprove experiência dos
dirigentes da entidade na execução das atividades indicadas em seu
estatuto.
O objetivo do projeto é autorizar que o termo de
parceria seja celebrado no caso de a entidade ter sido qualificada
com base na experiência de seus dirigentes. O relator, deputado
Dalmo Ribeiro Silva, concluiu pela constitucionalidade do texto na
forma original em reunião anterior, mas havia sido concedida vista
ao deputado Neider Moreira (PPS). Agora ele já pode ser analisado
pela Comissão de Administração Pública, última a apreciá-lo antes de
estar pronto para o Plenário em 1º turno.
Deputado quer analisar regras para lan
houses e política para nascituro
Dois projetos tiveram a análise adiada, na CCJ, por
causa de pedidos de vista. Eles foram feitos pelo deputado Dalmo
Ribeiro Silva, que quer saber mais sobre os pareceres apresentados.
Uma das proposições é o PL 1.720/07, da deputada Elisa Costa (PT),
que dispõe sobre a identificação de usuário em estabelecimento de
acesso público à internet. O relator, deputado Neider Moreira,
apresentou o substitutivo nº 1, para inserir as modificações
propostas na Lei 16.685, de 2007, que estabelece normas para os
estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de locação de
computadores para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos.
O objetivo da apresentação do substitutivo é atender ao princípio de
consolidação das leis. A norma atual é originada de projeto do
presidente da comissão.
Na justificativa para apresentar o projeto, a
deputada lembra que os computadores de estabelecimentos como lan
houses e cibercafés têm sido utilizados para a prática de
atividades ilegais por meio da internet, não havendo controle nem
cadastro de seus usuários, o que dificulta a identificação dos
autores dos chamados cibercrimes.
O substitutivo acrescenta o artigo 2º-A à lei,
obrigando os estabelecimentos a criar e a manter atualizado cadastro
dos clientes, contendo os seguintes dados: o tipo e o número do
documento de identidade apresentado; o endereço e o telefone; o
equipamento usado bem como os horários do início e do término de sua
utilização; e o Protocolo Internet (IP) do equipamento usado. O
cadastro será mantido por, no mínimo, dois anos. O substitutivo
determina que os dados serão armazenados por meio eletrônico,
ficando proibida sua divulgação, exceto mediante expressa
autorização do cliente, pedido formal de seu representante legal ou
ordem judicial.
Em comparação com o substitutivo, o texto original
determina que o proprietário do estabelecimento que comprovadamente
descumprir a regra terá cassado o alvará de funcionamento dessa
modalidade comercial. O projeto original não traz determinações
sobre a divulgação dos dados.
O projeto foi elogiado pelo deputado Sargento
Rodrigues (PDT), que enfatizou ser preciso disciplinar o assunto,
pois muitas pessoas usam as lan houses para a prática de
crimes.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva também pediu vista
do parecer sobre o PL 1.956/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que
institui a política estadual de proteção ao nascituro. O projeto
estabelece, entre os objetivos da política, a garantia dos direitos
do nascituro e a promoção de políticas públicas. Também determina
que caberá ao Estado, entre outras ações, desenvolver programas de
saúde sexual e reprodutiva, abordando a gravidez precoce; e
capacitar profissionais de saúde para fornecer apoio psicológico,
médico e social para as gestantes.
O relator, deputado Hely Tarqüínio, opinou pela
aprovação do projeto com a emenda n° 1, que apresentou. A emenda
retira o artigo 4° do projeto, que estabelecia que as despesas da
aplicação da lei serão custeadas com recursos provenientes da Lei
Orçamentária.
Incentivo à cultura - Foi
adiada a análise do PL 1.022/07, da deputada Elisa Costa, que muda a
Lei de Incentivo à Cultura (Lei 12.733, de 1997), permitindo que
contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa possa
quitá-lo com desconto de 25%, desde que apóie financeiramente a
realização de projetos culturais. O adiamento da análise foi
solicitado pelo relator, deputado Neider Moreira, após sugestão de
emenda feita pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva.
Na reunião do dia 18 de março, a análise do projeto
já havia sido adiada após pedido de vista feito pelo presidente.
Nesta data, o relator apresentou parecer concluindo pela
constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que
apresentou. O substitutivo retifica impropriedades técnicas e
contempla as inovações trazidas pelo PL 2.097/08, apresentado pelo
governador com o objetivo de criar um novo texto normativo para
disciplinar toda a matéria e revogar a Lei 12.733, de 1997, que
trata do assunto.
Datas Comemorativas - Tiveram pareceres pela constitucionalidade aprovados os PLs
2.111/08, da deputada Cecília Ferramenta (PT), que institui o dia 18
de junho como Dia da Comunidade Japonesa (o relator foi o deputado
Dalmo Ribeiro Silva); 2.112/08, do deputado Hely Tarqüínio, que
estabelece 15 de fevereiro como Dia Estadual do Pesquisador
Científico (relatado pelo deputado Neider Moreira); e 2.128/08, do
deputado Wander Borges (PSB), que institui o dia 21 de setembro como
Dia Estadual de Combate aos Maus Tratos contra os Idosos (relatado
pelo deputado Sebastião Costa, do PPS). O relator do PL 2.111/08
apresentou a emenda nº 1, para suprimir a determinação de incluir a
data no calendário oficial do Estado.
Inconstitucionais - Foram
aprovados pareceres pela inconstitucionalidade dos PLs 1.855/07,
1.588/07, 1.741/07 e 2.138/08.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs 2.014/08 e 2.145/08.
Pedido de prazo - O
deputado Sebastião Costa pediu, ainda, prazo para dar parecer sobre
o PL 2.153/08, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que estabelece
normas para a elaboração, sob a forma artesanal, de produtos
comestíveis de origem animal e sua comercialização.
Diligência - Foram
convertidos em diligência: o PL 1.719/07, da deputada Elisa Costa,
que dispõe sobre a política estadual de revitalização do
desenvolvimento sustentável do Vale do Rio Doce (às Secretarias de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Agricultura, para saber
quais ações já foram implementadas para revitalizar a região); e o
PL 2.133/08, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), que autoriza o
Estado a reverter imóvel a Caiana (à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e à prefeitura do município, para apurar a
conveniência da doação).
Atlético - Ao final da
reunião, o deputado Hely Tarqüínio lembrou a comemoração do
centenário do Clube Atlético Mineiro, e o deputado Sargento
Rodrigues defendeu a proibição da venda e o consumo de bebida
alcoólica nas dependências de estádios de futebol nos dias de jogos.
Ela está prevista no PL 89/07, do deputado Alencar da Silveira Jr.
(PDT), relatado por ele na Comissão de Segurança Pública. Lembrou os
benefícios trazidos à população e ao patrimônio público com a
medida.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e
Sebastião Costa (PPS).
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