Proposição de incentivo ao esporte já pode voltar ao
Plenário
Está pronto para voltar ao Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL)
1.046/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que trata de incentivos
fiscais para projetos desportivos no Estado. Em reunião realizada
nesta quarta-feira (19/3/08), a Comissão de Educação, Ciência,
Tecnologia e Informática aprovou parecer da deputada Maria Lúcia
Mendonça (DEM) sobre emendas apresentadas em Plenário. A relatora
opinou pela rejeição das emendas nº 1 e 2, do deputado João Leite
(PSDB), e apresentou a emenda nº 3, que amplia o prazo da inscrição
na dívida ativa, para efeito de aproveitamento dos créditos
destinados aos projetos desportivos.
Pelo texto original do PL 1.046/07, poderiam ser
deduzidos dos impostos devidos ao Estado o patrocínio, doação e
apoio direto a projetos desportivos. Durante a tramitação, a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo
nº 1, segundo o qual o projeto passa a modificar a Lei 16.318, de
2006, que dispõe sobre o estímulo à realização de projetos
desportivos mediante a concessão de desconto para pagamento de
crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Com esse substitutivo, os incentivos fiscais, que
antes incidiam apenas sobre o Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), passam a recair sobre qualquer
crédito tributário inscrito na dívida ativa. O texto também
prorrogou de dezembro de 2005 para dezembro de 2006 o prazo de
inscrição na dívida ativa.
Na Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO), a proposição recebeu o substitutivo nº 2, que
fez correções na técnica legislativa. O texto mantém o incentivo a
projetos desportivos por meio do desconto no pagamento de créditos
tributários de qualquer natureza até 31 de dezembro de 2006. O
desconto previsto é de 50% no valor das multas e juros de
mora.
Emendas - A emenda nº 1
alterava a Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais para projetos culturais. O objetivo era dilatar o
prazo de inscrição na dívida ativa para que o contribuinte pudesse
fazer uso do benefício. No parecer, Maria Lúcia Mendonça argumentou
que embora a norma trate também de incentivos fiscais, o objeto do
benefício - projetos culturais - se distancia do PL 1.046/07. Ela
também lembrou que a Lei 17.247, de 2007, já dilatou o prazo
pretendido por João Leite, motivo pelo qual sugeriu a rejeição dessa
emenda.
Já a emenda nº 2 pretendia alterar a redação do
artigo 5º da Lei 16.318, de 2006, ampliando o prazo de inscrição na
dívida ativa para novembro de 2007 e aumentando o percentual de
desconto de 50% para 90% sobre multas e juros. Maria Lúcia ponderou,
novamente, que a Lei 17.247 dilatou os prazos, e acrescentou que o
percentual de 50% foi discutido quando da tramitação da proposição
que originou a Lei 16.318. "A realidade das contas públicas
inviabiliza essa pretensão", enfatiza o parecer.
Por fim, a relatora apresentou a emenda nº 3,
somente para ampliar ainda mais o prazo de inscrição na dívida
ativa, de 31 de dezembro de 2006, como previsto nos dois
substitutivos, para 31 de dezembro de 2007.
Autor das emendas questiona critérios
Com o argumento de que tanto o apoio a projetos
culturais quanto esportivos envolvem a legislação que trata da
dívida ativa, o deputado João Leite argumentou que a emenda nº 1 não
apresentava nenhum "elemento estranho" ao PL 1.046/07. "Eu tenho
dúvidas se a Lei 17.247 dá guarida aos projetos culturais",
completou. A deputada Maria Lúcia Mendonça, porém, voltou a
confirmar a abrangência da legislação.
O deputado Carlin Moura ponderou que também se
preocupou com os projetos culturais, mas que recebeu a mesma
garantia da relatora. Para ele, se o PL 1.046/07 tratar apenas do
esporte, terá mais facilidade na tramitação. O autor do projeto
ressaltou a luta de João Leite em prol do esporte e assinalou o
avanço contido na proposição, ao permitir uso de todos os créditos
tributários para o incentivo. "Quanto à proposta de elevar o
desconto para 90%, há uma distância entre o sonho e a realidade. A
relatora foi prudente ao manter os 50%. É uma estratégia boa para o
projeto avançar", considerou Moura.
João Leite esclareceu que a emenda nº 2 foi
proposta em dezembro de 2007, no momento em que o Executivo estava
concedendo anistia total de juros e multas para contribuintes que
quitassem à vista os débitos, enquanto o incentivo ao esporte previa
desconto de 50%. "A idéia era atrair empresas para fomentar o
esporte", reiterou.
Audiências devem discutir crise na Unincor e
exploração de crianças no futebol
A Comissão de Educação aprovou ainda dois
requerimentos para realização de audiência pública. O primeiro, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), destina-se a discutir, na
cidade de Três Corações, Sul de Minas, a crise da Universidade Vale
do Rio Verde (Unincor). O segundo, assinado pelos deputados André
Quintão (PT), João Leite e Carlin Moura, requer audiência conjunta
com a Comissão de Participação Popular para debater a exploração do
trabalho infantil e de adolescentes na prática de futebol de
rendimento no Estado.
Ainda durante a reunião, o presidente da comissão,
deputado Deiró Marra (PR), e o deputado Carlin Moura informaram aos
professores da Universidade Fumec, instalados na galeria do
Plenarinho, que no dia 9 de abril será realizada audiência pública
para tratar da crise da instituição. Denúncias recebidas pela
comissão em 2007 apontam casos de demissões irregulares de
professores e abuso de autoridade por parte da direção da fundação.
Maria Lúcia Mendonça reforçou o convite para que todos os
professores compareçam à audiência.
Os deputados aprovaram ainda proposições que
dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputado Deiró
Marra (PR), presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça, vice;
deputados Carlin Moura (PCdoB) e João Leite (PSDB) e deputada Ana
Maria Resende (PSDB).
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