Proposição de incentivo ao esporte já pode voltar ao Plenário

Está pronto para voltar ao Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.0...

19/03/2008 - 00:01
 

Proposição de incentivo ao esporte já pode voltar ao Plenário

Está pronto para voltar ao Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.046/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que trata de incentivos fiscais para projetos desportivos no Estado. Em reunião realizada nesta quarta-feira (19/3/08), a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática aprovou parecer da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM) sobre emendas apresentadas em Plenário. A relatora opinou pela rejeição das emendas nº 1 e 2, do deputado João Leite (PSDB), e apresentou a emenda nº 3, que amplia o prazo da inscrição na dívida ativa, para efeito de aproveitamento dos créditos destinados aos projetos desportivos.

Pelo texto original do PL 1.046/07, poderiam ser deduzidos dos impostos devidos ao Estado o patrocínio, doação e apoio direto a projetos desportivos. Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, segundo o qual o projeto passa a modificar a Lei 16.318, de 2006, que dispõe sobre o estímulo à realização de projetos desportivos mediante a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

Com esse substitutivo, os incentivos fiscais, que antes incidiam apenas sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), passam a recair sobre qualquer crédito tributário inscrito na dívida ativa. O texto também prorrogou de dezembro de 2005 para dezembro de 2006 o prazo de inscrição na dívida ativa.

Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), a proposição recebeu o substitutivo nº 2, que fez correções na técnica legislativa. O texto mantém o incentivo a projetos desportivos por meio do desconto no pagamento de créditos tributários de qualquer natureza até 31 de dezembro de 2006. O desconto previsto é de 50% no valor das multas e juros de mora.

Emendas - A emenda nº 1 alterava a Lei 12.733, de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para projetos culturais. O objetivo era dilatar o prazo de inscrição na dívida ativa para que o contribuinte pudesse fazer uso do benefício. No parecer, Maria Lúcia Mendonça argumentou que embora a norma trate também de incentivos fiscais, o objeto do benefício - projetos culturais - se distancia do PL 1.046/07. Ela também lembrou que a Lei 17.247, de 2007, já dilatou o prazo pretendido por João Leite, motivo pelo qual sugeriu a rejeição dessa emenda.

Já a emenda nº 2 pretendia alterar a redação do artigo 5º da Lei 16.318, de 2006, ampliando o prazo de inscrição na dívida ativa para novembro de 2007 e aumentando o percentual de desconto de 50% para 90% sobre multas e juros. Maria Lúcia ponderou, novamente, que a Lei 17.247 dilatou os prazos, e acrescentou que o percentual de 50% foi discutido quando da tramitação da proposição que originou a Lei 16.318. "A realidade das contas públicas inviabiliza essa pretensão", enfatiza o parecer.

Por fim, a relatora apresentou a emenda nº 3, somente para ampliar ainda mais o prazo de inscrição na dívida ativa, de 31 de dezembro de 2006, como previsto nos dois substitutivos, para 31 de dezembro de 2007.

Autor das emendas questiona critérios

Com o argumento de que tanto o apoio a projetos culturais quanto esportivos envolvem a legislação que trata da dívida ativa, o deputado João Leite argumentou que a emenda nº 1 não apresentava nenhum "elemento estranho" ao PL 1.046/07. "Eu tenho dúvidas se a Lei 17.247 dá guarida aos projetos culturais", completou. A deputada Maria Lúcia Mendonça, porém, voltou a confirmar a abrangência da legislação.

O deputado Carlin Moura ponderou que também se preocupou com os projetos culturais, mas que recebeu a mesma garantia da relatora. Para ele, se o PL 1.046/07 tratar apenas do esporte, terá mais facilidade na tramitação. O autor do projeto ressaltou a luta de João Leite em prol do esporte e assinalou o avanço contido na proposição, ao permitir uso de todos os créditos tributários para o incentivo. "Quanto à proposta de elevar o desconto para 90%, há uma distância entre o sonho e a realidade. A relatora foi prudente ao manter os 50%. É uma estratégia boa para o projeto avançar", considerou Moura.

João Leite esclareceu que a emenda nº 2 foi proposta em dezembro de 2007, no momento em que o Executivo estava concedendo anistia total de juros e multas para contribuintes que quitassem à vista os débitos, enquanto o incentivo ao esporte previa desconto de 50%. "A idéia era atrair empresas para fomentar o esporte", reiterou.

Audiências devem discutir crise na Unincor e exploração de crianças no futebol

A Comissão de Educação aprovou ainda dois requerimentos para realização de audiência pública. O primeiro, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), destina-se a discutir, na cidade de Três Corações, Sul de Minas, a crise da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor). O segundo, assinado pelos deputados André Quintão (PT), João Leite e Carlin Moura, requer audiência conjunta com a Comissão de Participação Popular para debater a exploração do trabalho infantil e de adolescentes na prática de futebol de rendimento no Estado.

Ainda durante a reunião, o presidente da comissão, deputado Deiró Marra (PR), e o deputado Carlin Moura informaram aos professores da Universidade Fumec, instalados na galeria do Plenarinho, que no dia 9 de abril será realizada audiência pública para tratar da crise da instituição. Denúncias recebidas pela comissão em 2007 apontam casos de demissões irregulares de professores e abuso de autoridade por parte da direção da fundação. Maria Lúcia Mendonça reforçou o convite para que todos os professores compareçam à audiência.

Os deputados aprovaram ainda proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputado Deiró Marra (PR), presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça, vice; deputados Carlin Moura (PCdoB) e João Leite (PSDB) e deputada Ana Maria Resende (PSDB).

 

 

 

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