Projeto obriga estacionamento a manter relógios visíveis ao consumidor

Passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (18/3/07)...

18/03/2008 - 00:01
 

Projeto obriga estacionamento a manter relógios visíveis ao consumidor

Passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (18/3/07), o Projeto de Lei (PL) 1.660/07, que estabelece regras para cobrança de serviço de estacionamento de veículos, especialmente no que se refere à informação de valores cobrados e à forma de cobrança. O projeto, do deputado Célio Moreira (PSDB), recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), que apresentou ao texto duas emendas. A proposta segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer de 1o turno.

O PL 1.660/07 obriga os estacionamentos a manter relógios visíveis ao consumidor nos locais de entrada e saída e placas afixadas próximas à entrada, com os valores correspondentes ao tempo de permanência no estabelecimento. Determina ainda que a cobrança pelo serviço prestado seja feita de forma fracionada, considerando-se como fração inicial o tempo de 15 minutos, sendo 30 minutos e 45 minutos as frações subseqüentes no período correspondente a uma hora. Pelo projeto, o valor cobrado pelos 15 minutos deve ser o mesmo nas frações subseqüentes, e, obrigatoriamente, representar parcela aritmética ao custo da hora local.

No parecer, o relator ressalta a importância da matéria, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor determina que preços de produtos e serviços sejam informados com correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. "Não havendo fracionamento da hora, o usuário do serviço de estacionamento, por falta de opção, fica obrigado a pagar pela hora, mesmo que tenha utilizado o serviço em fração de minutos", explica o relator.

Das emendas apresentadas, a de nº 1 suprime o artigo 6º do projeto, que prevê prazo para regulamentação da matéria pelo Executivo - o que, segundo o parecer, é invasão de competência. Já a emenda nº 2 muda o artigo 2º da proposição, que isenta o consumidor da cobrança se houver descompasso entre as horas registradas na entrada e na saída do veículo, medida que configuraria intervenção do Estado na atividade econômica de particulares. Ainda de acordo com o relator, a questão das penalidades previstas pelo projeto poderão ser analisadas com mais profundidade pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Minas Comunica - Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.096/08, do governador, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) destinada ao financiamento do Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais (Minas Comunica), no limite de até US$ 50 milhões. O relator foi o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Pelo projeto, os recursos decorrentes da operação de crédito serão depositados em instituições financeiras que centralizem a receita do Estado. O Poder Executivo poderá oferecer, como contragarantia à garantia prestada pela União, as cotas de repartição tributária e de suas receitas tributárias. Além disso, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao cumprimento da contrapartida financeira do Estado em projeto integrante do Minas Comunica e das despesas relativas a amortização, pagamento de juros e demais encargos. Segundo o parecer da CCJ, o projeto está de acordo com as normas previstas na legislação federal e o impacto da operação será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Uso do celular pode ser proibido em posto de gasolina

Também recebeu parecer pela legalidade, com a emenda nº 1, o PL 2.015/08, do deputado Wander Borges (PSB), que pretende proibir o uso de aparelhos celulares em postos de combustível. O projeto determina que os postos deverão afixar placas sobre a proibição próximo às bombas de combustíveis e em locais de circulação de tais estabelecimentos, e prevê penalidades em caso de descumprimento da norma, como advertência e multa.

"A proposta envolve questões de segurança pública e de proteção ao consumidor dos produtos e serviços prestados pelos postos de combustível. O abastecimento de veículos é atividade potencialmente perigosa por lidar com produtos de fácil combustão", afirmou, no parecer, o relator do projeto, deputado Delvito Alves (DEM). A emenda nº 1, que ele apresentou, muda o artigo 3º, para uniformizar as penalidades aplicadas aos fornecedores pelo descumprimento da lei, facilitando a fiscalização dos Procons e das Promotorias Especializadas na Defesa do Consumidor.

Pedidos de vista - Pareceres a dois projetos receberam pedidos de vista na reunião. Um deles foi o sobre o PL 1.022/07, da deputada Elisa Costa (PT), sobre o qual o relator, deputado Neider Moreira (PPS), concluiu pela constitucionalidade, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O projeto muda a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 12.733, de 1997), que permite que contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa possa quitá-lo com desconto de 25%, desde que apóie financeiramente a realização de projetos culturais no Estado. O projeto pretende criar um escalonamento para a dedução do valor devido, variando conforme a renda bruta anual da empresa.

A proposição também organiza a comissão técnica responsável pela análise dos projetos culturais em câmara setoriais e cria um mecanismo de descentralização da aplicação dos recursos da Lei de Incentivo, garantindo mínimo de 4% para cada uma das dez regiões de planejamento do Estado. O substitutivo nº 1, proposto pelo relator, retifica impropriedades técnicas do projeto e contempla as inovações trazidas pelo PL 2.097/08, apresentado pelo governador com o objetivo de criar um novo texto normativo para disciplinar toda a matéria e revogar a Lei 12.733, de 1997, que trata do assunto.

Também recebeu pedido de vista o PL 2.162/08, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que regula matéria sobre celebração de termo de parceria entre o poder público e entidades qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público (oscips). Pela Lei 14.870, de 2003, a qualificação como oscip depende de documentos que comprovem a experiência mínima de dois anos da entidade na execução das atividades indicadas no seu estatuto social, exigência que pode ser suprida caso se comprove experiência dos dirigentes da entidade na execução das atividades indicadas em seu estatuto social. O objetivo do projeto é autorizar que o termo de parceria seja celebrado no caso de a entidade ter sido qualificada com base na experiência de seus dirigentes. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, concluiu pela constitucionalidade do texto.

Doação de imóveis - Os deputados aprovaram ainda pareceres pela constitucionalidade a dois projetos de lei que tratam de doação de imóveis. O primeiro - PL 1.420/07, de autoria da deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM) - autoriza o Executivo a doar ao município de Senador Cortes o imóvel que especifica. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que aprimora o texto à técnica legislativa e acrescenta a cláusula de reversão do imóvel ao doador na hipótese de descumprimento da finalidade prevista.

Também recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, o PL 2.048/08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a reverter ao município de Leopoldina terreno de 3.800 m² para o desenvolvimento de práticas esportivas. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apresentou o substitutivo para incluir a destinação do imóvel e a cláusula de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento da finalidade prevista.

Antijurídico - Outro projeto analisado pelos parlamentares foi o PL 1.376/07, do deputado Tiago Ulisses (PV). A proposta, que restringe os limites de tolerância de monóxido de carbono em estacionamentos fechados e estabelece medições periódicas nos casos que especifica, foi considerado antijurídico por seu relator, deputado Neider Moreira.

Relatores pedem mais informações sobre projetos

Cinco projetos foram convertidos em diligência (pedidos de informação), a requerimento dos seus relatores. Para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-MG) foi encaminhado o PL 593/07, dos deputados Weliton Prado (PT) e Vanderlei Jangrossi (PP). A proposta estabelece condição para empresas de transporte coletivo intermunicipal. O relator, deputado Sargento Rodrigues, pede que o departamento se manifeste sobre o objeto do projeto.

O PL 1.556/07, do deputado Almir Paraca (PT), que dispõe sobre a política estadual de controle do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, será encaminhado para as Secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O relator, deputado Neider Moreira, quer saber quais procedimentos administrativos o Estado adota sobre o assunto.

Também foi baixado em diligência à Secretaria de Estado de Saúde e ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a pedido de Neider Moreira, o PL 1.848/07, que dispõe sobre análise físico-química e bacteriológica da água potável de mesa e mineral comercializada no Estado. A proposta é de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB).

Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça informações sobre os critérios adotados para a recomposição salarial proposta no PL 1.979/08, que altera a tabela de vencimentos dos servidores do Ministério Público. Também foi baixado em diligência, desta vez para a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), o PL 2.059/08, do deputado Delvito Alves. A proposta autoriza o Executivo a doar o terreno que especifica à Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Arrendatários da Região de Igrejinha, com sede em Dom Bosco. O relator, deputado Sebastião Costa, quer informações sobre a situação do imóvel e se há algum óbice para a transferência pretendida.

Retirados - Foram retirados de pauta, a pedido de seus relatores, que solicitaram prazo regimental, os seguintes projetos de lei: 699/07; 1.855/07; 1.956/07; 2.014/07 e 2.138/07. Ainda foi retirado de pauta, a pedido de seu relator, deputado Hely Tarqüínio, o PL 1.973/07.

A comissão ainda analisou 20 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Almir Paraca (PT).

 

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