Substitutivo da PEC 40 iguala limite salarial de todos os
servidores
Ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do
Estado poderão ter o mesmo teto salarial. Assim determina o
substitutivo nº 1 da Comissão Especial da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 40/07, apresentado na tarde desta terça-feira
(11/3/08), na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. "Sob o prisma
da constitucionalidade, a aprovação da proposta em exame depende de
alteração de sua redação, para instituir um limite remuneratório
único para todos os servidores do Estado", argumentou o relator,
deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). O substitutivo também prevê
retroatividade até a data de publicação da Emenda 47 à Constituição
da República, em 2005. Agora, a proposta está pronta para ser
apreciada em Plenário.
De autoria do governador, a PEC 40/07 altera o
parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado, estabelecendo
novos teto estadual para diversas categorias do funcionalismo.
Originalmente, o projeto desvincula do vencimento do governador o
limite salarial das carreiras de procurador do Estado; defensor
público; policiais civil e militar e bombeiro militar; do grupo de
servidores das áreas de tributação, fiscalização e arrecadação e dos
servidores pertencentes às carreiras do grupo de atividades de
Defesa Social. O limite salarial dessas categorias passaria de R$
10.500 (subsídio do governador) para R$ 22.111,25 (subsídio do
desembargador do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,25% do
subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal). Com o
substitutivo, o teto estende-se a todas as categorias do serviço
público estadual.
A reunião chegou a ser suspensa para entendimentos,
a pedido do deputado Célio Moreira (PSDB). Na volta da discussão, o
parlamentar informou que, desde 2003, tramita na Assembléia uma
proposta de sua autoria, que chamou de "PEC social". A PEC 24/07
estabelece uma relação entre o maior e o menor salário, de forma que
haja um limite para a distância entre os extremos da escala
salarial. Segundo a justificativa de seu projeto, "a idéia de
estabelecer essa relação é uma genuína aplicação da justiça
distributiva". Moreira chegou a sugerir a anexação dos projetos. A
PEC 24/06 aguarda parecer em comissão.
Deputado reforça que discussão é sobre teto
estadual, e não sobre aumento salarial
Em seu parecer, Luiz Humberto argumentou que "não
há razão para que as carreiras dos servidores públicos do Poder
Executivo sejam concebidas tendo como limite o subsídio do
Governador de Estado, as do Legislativo o dos deputados, e as do
Judiciário o dos desembargadores, uma vez que todos são igualmente
servidores do Estado". O deputado salientou que "com essa aprovação,
não se está estabelecendo um novo teto remuneratório no Estado de
Minas Gerais; a proposta apenas estende para o conjunto dos
servidores estaduais o teto estipulado para os servidores do
Judiciário, procuradores do Estado, defensores e membros do
Ministério Público". Em entrevista à imprensa, o relator reforçou
sua afirmação. "O que estamos discutindo é teto estadual e não
salários. Não tem aumento de salário. O aumento é dado dentro do
plano de carreira de cada categoria."
Retroatividade - Quanto aos
possíveis questionamentos sobre o efeito retroativo do substitutivo,
o relator evoca a Emenda à Constituição 47, de 2005, que prevê em
seu art. 37, parágrafo 12, a adoção do teto único. Segundo Luiz
Humberto, a questão mais relevante que permanece aberta refere-se à
controvérsia sobre a existência de direito adquirido daqueles que
recebiam valores superiores aos fixados pela Emenda à Constituição
41, de 19 de dezembro de 2003, que fixa o dispositivo sobre limite
salarial. "A aplicação dessa emenda trouxe prejuízo para muitos
servidores, que tiveram as remunerações reduzidas ao limite
estabelecido pela nova redação do inciso XI do art. 37 da
Constituição da República". Para o relator, retroagir os efeitos da
fixação do novo limite remuneratório à data da aprovação da PEC 47,
de 2005, é uma forma de atenuar os prejuízos causados a esses
servidores.
Rejeitadas - Foram
apresentadas duas emendas ao parecer, ambas rejeitadas pela
relatoria. A do deputado Célio Moreira tratava da retroatividade até
a data da promulgação da Emenda 41, de 2003. Já a do deputado Zé
Maia (PSDB), pedia a inclusão dos servidores do ensino superior
entre as categorias que seriam contempladas, solicitação que ficou
prejudicada uma vez que o substitutivo contempla todas as
categorias.
Presenças - Deputados
Agostinho Patrús Filho (PV), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice;
Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Gil Pereira (PP) e Célio Moreira
(PSDB).
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